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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

PRESIDENTE BARACK OBAMA ELOGIA TRANSPARENCIA E MODO COMO AS ELEIÇÕES TRANSCORRERAM EM HONDURAS

WASHINGTON - O governo dos Estados Unidos elogiou o povo hondurenho "pelo exercício pacífico de seu direito democrático para eleger seus governantes" e expressou sua disposição a cooperar com todos em Honduras.

* Opositor de Zelaya vence eleição em Honduras e pede diálogo
* PERFIL: "Pepe" Lobo, um direitista com passado comunista
* Para Lula, eleição em Honduras pode incentivar golpes
* Brasil e EUA mantêm divisão sobre eleição em Honduras



O processo eleitoral "começou há mais de um ano, muito antes do golpe de Estado de 28 de junho", que depôs o presidente Manuel Zelaya, afirmou o porta-voz do Departamento de Estado, Ian Kelly, em comunicado.

"A participação de eleitores parece ter excedido a das últimas eleições presidenciais", acrescentou. "Isto demonstra que, tendo a oportunidade de expressar-se, o povo hondurenho viu as eleições como uma parte importante da solução à crise política em seu país".

"Seguimos dispostos a cooperar com todos os hondurenhos e encorajamos os outros (governos) nas Américas a seguir o rumo marcado pelo povo hondurenho na marcha para a reconciliação nacional", afirmou o porta-voz.

"Fica muito trabalho por fazer para restabelecer a ordem democrática e constitucional em Honduras, mas o povo hondurenho deu um passo adiante necessário e importante", enfatizou.

BARACK OBAMA SE IRRITA COM DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE LULA E DECLARA APOIO AO NOVO PRESIDENTE ELEITO EM HONDURAS

SEÇÃO » Direto ao Ponto
A trinca que apostou na crise está a poucas milhas do naufrágio
24 de novembro de 2009
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“Cada povo decide a democracia que quer ter e ele foi legitimado pela eleição”, recitou Lula outra vez, sempre para justificar o noivado indecoroso com Mahmoud Ahmadinejad. O que vale para o Irã dos aiatolás e seu capataz não vale para Honduras nem se estende ao vencedor das eleições presidenciais do dia 29. O governante que topa qualquer negócio com qualquer abjeção continua a produzir explicações malandras para recusar-se a validar uma escolha limpa, livre e decidida pelo voto popular.

Honduras só terá de volta a amizade do Brasil e a vaga na OEA se, quando domingo chegar, Lula telefonar para o palácio em Tegucigalpa e ouvir, do outro lado da linha, a voz do companheiro Manuel Zelaya. O governo só quer conversa com o chapéu amigo, endossou Marco Aurélio Garcia. Excitado com os preparativos para a recepção ao parceiro iraniano, já escolhendo a gravata que não combinaria com o terno mal cortado, o conselheiro para complicações cucarachas reiterou que quem deve escolher o chefe de governo hondurenho é o Brasil. ”Não consideramos legítima a votação”, advertiu. ”Não vamos dar um atestado de bons antecedentes aos golpistas”.

Informado de que o presidente interino Roberto Micheletti resolvera afastar-se do cargo na semana da eleição, o chanceler Celso Amorim por pouco não sucumbiu a outro chilique. “Ele não pode sair de onde não poderia estar”, desdenhou. ”Isso para mim soa quase que como… enfim, não vou dar palpite nos assuntos dos outros agora”. Por ter apostado na crise muito mais do que tinha, resta à trinca agarrar-se à esperança esfumaçada. E fazer de conta que diplomacia rima com teimosia também na linguagem da política externa.

“O presidente Lula, seu infeliz chanceler Amorim e o nefasto Marco Aurelio Garcia são claramente parte do problema e não parte de sua solução”, constatou o senador americano Richard Lugar. ”Esses três brasileiros deveriam preocupar-se com a violação da Carta Democrática da OEA por Hugo Chávez em vez de caminhar contra o óbvio desejo de milhões de hondurenhos”. E da multidão de candidatos, confirmou o mais recente dos incontáveis fiascos protagonizados pelo presidente sem país a presidir.

Hospedado há mais de dois meses na embaixada que rebatizou de ”escritório político do presidente da República”, Zelaya divulgou um manifesto ordenando aos aliados, devotos e simpatizantes que boicotassem a campanha eleitoral e a votação. Os hondurenhos preferiram comparecer aos comícios. Dos mais de 13.500 candidatos, só 31 desistiram da disputa. Como o boicote teve o apoio militante também de Lula, Amorim, Garcia e da primeira-dama Xiomara, o mundo descobriu que o rebanho que só topa ser conduzido por Zelaya junta no momento 35 cabeças.

O reconhecimento antecipado do novo governo de Honduras pelos Estados Unidos e pela União Europeia colocou na rota do naufrágio o plano concebido para consolidar a liderança internacional do Brasil. Lula achou que, resolvida a crise, a vaga no Conselho de Segurança da ONU ficaria ao alcance da mão. Ficou com um Zelaya no colo.
Tags: Brasil, Celso Amorim, Irã, Lula, Mahmoud Ahmadinejad, Manuel Zelaya, Marco Aurélio Garcia

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PRESIDENTE LULA SERÁ RESPONSABILIZADO PELA SANGUNOLENTA BATALHA CAMPAL NAS RUAS DE TEGUCIGALPA, ESTIMULADA POR MANUEL ZELAYA DE DENTRO DA TRINCHEIRA

Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional do Ministério Publico Federal – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de Coordenação e Revisão – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça

Brasília - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte Internacional de Haia – Holanda



Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF

Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.

Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF.







ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. (21) 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente interpor


RECURSO DE APELAÇÃO

E

REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:


Pelas seguintes razões:


Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.

Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRÓGLIO INTERNACIONAL.sem precedentes na historia política mundial.


Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NÃO INGERENCIA e INTRFERENCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE VIENA, o Governo Brasileiro, até o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está patrocinando esta “MENAGE A TROIS” do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.


O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto Constitucional.


O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.


Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.

É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.


A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.


Esta postura política, com certeza, não é abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”, democrático, do povo brasileiro.


DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS


O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do país.


Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administração.


CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É FACIL.

DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.


BATALHA CAMPAL


Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqüências que advirão.


O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.

Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança máxima.

O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade. Não é exatamente o preso incomunicável. Podemos até dizer que se encontra em um “SPA”, com todas as mordomias e aparato de segurança por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo. Com certeza está articulando algo. Este prejuízo não vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara.


CONTRIBUIÇÃO INFERNAL


O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à dispeito de todos os argumentos já enumerados anteriormente e da própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.


Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão jurídica de “hospede”.


Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem estourar chapagne de felicidade.


DA RESPONSABILIDADE


Não é preciso ser argucioso, ter poderes extra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá acontecer.


De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal.


E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta “MOÇÃO NADA HONROSA” de haver contribuído com esta catástrofe e previsível incompetência.


DOS PEDIDOS


A priori requer a Revisão liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.


Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO, consoante Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA, sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que poderá vir a se tornar rotina.


Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO, JUSTIÇA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMÁTICOS, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO..


Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;


Requer:


1.

Que por medida de segurança e incolumidade física dos funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
2.

Por medida preventiva de segurança e atribuição de responsabilidades políticas futuras;
3.

Que devido aos elevados gastos financeiros com a manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos brasileiros;
4.

Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;


Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 16 de novembro de 2009.



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA












Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

BRASILIA - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União - CGU

BRASILIA - DF

Protocolo

MPF-Ministério Público Federal

2009.09.03.103930.

2009.10.13.140355.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:


REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA


Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.


Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática.


O PROSCRITO


O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.


A MÍDIA


Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira.


PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL


Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

Presidente ou Ex-Presidente;

Proscrito, exilado,

Refugiado ou cassado,

Terrorista ou insurgente,

Repatriado ou expatriado,

Subordinado ou insubordinado,

Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político;

Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.


O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”


MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES


Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.


DIREITO INTERNACIONAL


O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos.


Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.

IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL


Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.


COMUNIDADE INTERNACIONAL


Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.


DIPLOMACIA INTERNACIONAL


Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.


DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE

Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


NEUTRALIDADE POLÍTICA


O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.


AGRESSÃO


O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


TERRITÓRIO SITIADO


À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.


ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL


Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.


O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.

O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.


Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.


DO PEDIDO


Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO ELEITORAL ETC).


* Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;


* Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.


Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.


Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para prender o PRESIDENTE TIRANO.


Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.

Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a esquentar, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.

Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.


Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 12 de outubro de 2009.



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

RECURSO DE APELAÇÃO MPF BRASILIA - REFERENTE PERMANENCIA DE MANUEL ZELAYA NAS DEMPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA EM HONDURAS

Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional do Ministério Publico Federal – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de Coordenação e Revisão – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça

Brasília - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte Internacional de Haia – Holanda



Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF

Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.
Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF

RECURSO DE APELAÇÃO







ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente interpor


RECURSO DE APELAÇÃO

E

REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:


Pelas seguintes razões:


Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.

Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBLRÓGLIO INTERNACIONAL.sem precedentes na historia política mundial.


Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NÃO INGERENCIA e INTRFERENCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE HAIA, o Governo Brasileiro, até o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está patrocinando esta “ménage a trois” do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.


O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto Constitucional.


O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.


Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.

É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.


A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.


Esta postura política, com certeza, não é abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”, democrático, do povo brasileiro.


DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS


O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do país.


Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2010 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDDES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administração.


CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É FACIL.

DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.


BATALHA CAMPAL


Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqüências que advirão.


O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.

Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança máxima.

O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade. Não é exatamente o preso incomunicável. Podemos até dizer que se encontra em um “SPA”, com todas as mordomias e aparato de segurança por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo. Com certeza está articulando algo. Isto prejuízo não vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara.


CONTRIBUIÇÃO INFERNAL


O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à dispeito de todos os argumentos já enumerados anteriormente e da própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.


Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão jurídica de “hospede”.


Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem estourar chapagne de felicidade.


DA RESPONSABILIDADE


Não é preciso ser argucioso, ter poderes eztra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá acontecer.


De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal.


E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta moção nada honrosa de haver contribuído com esta catástrofe e previsível incompetência.


DOS PEDIDOS


A priori requer a Revisão liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.


Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO, consoante Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA, sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que poderá vir a se tornar rotina.


Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL E INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO E JUSTIÇA.


Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;


Requer:


1.

Que por medida de segurança e incolumidade física dos funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
2.

Por medida preventiva de segurança e atribuição de responsabilidades políticas futuras;
3.

Que devido aos elevados gastos financeiros com a manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos brasileiros;
4.

Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;


Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 16 de novembro de 2009



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA















Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

BRASILIA - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União - CGU

BRASILIA - DF

Protocolo

MPF-Ministério Público Federal

2009.09.03.103930.

2009.10.13.140355.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:


REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA


Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.


Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática.


O PROSCRITO


O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.


A MÍDIA


Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira.


PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL


Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

Presidente ou Ex-Presidente;

Proscrito, exilado,

Refugiado ou cassado,

Terrorista ou insurgente,

Repatriado ou expatriado,

Subordinado ou insubordinado,

Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político;

Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.


O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”


MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES


Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.


DIREITO INTERNACIONAL


O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos.


Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.

IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL


Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.


COMUNIDADE INTERNACIONAL


Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.


DIPLOMACIA INTERNACIONAL


Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.


DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE


Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


NEUTRALIDADE POLÍTICA


O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.


AGRESSÃO


O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


TERRITÓRIO SITIADO


À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.


ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL


Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.


O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.

O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.


Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.


DO PEDIDO


Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO ELEITORAL ETC).


* Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;


* Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.


Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.


Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para prender o PRESIDENTE TIRANO.


Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.

Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a se arrefecer, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.

Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.


Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 12 de outubro de 2009.



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA



--

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ENCAMINHA PROCESSO SOBRE INVASÃO DA EMBAIXADA BRASILEIRA EM HONDURAS, PARA CONSELHO NACIONA DE JUSTIÇA

Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional do Ministério Publico Federal – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de Coordenação e Revisão – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça
Brasília - DF
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte Internacional de Haia – Holanda




Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF
Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.
Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF.

RECURSO DE APELAÇÃO
Sua petição foi encaminhada. O acompanhamento pode ser feito na PRRJ, informando o número abaixo.
2009.11.16.182631
A PRRJ agradece a sua colaboração.












ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente interpor


RECURSO DE APELAÇÃO
E
REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:


Pelas seguintes razões:


Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.
Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBLRÓGLIO INTERNACIONAL.sem precedentes na historia política mundial.


Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NÃO INGERENCIA e INTRFERENCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE HAIA, o Governo Brasileiro, até o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está patrocinando esta “ménage a trois” do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.


O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto Constitucional.


O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.


Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.
É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.


A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.


Esta postura política, com certeza, não é abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”, democrático, do povo brasileiro.


DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS


O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do país.


Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2010 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDDES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administração.


CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É FACIL.
DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.


BATALHA CAMPAL


Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqüências que advirão.


O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.
Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança máxima.
O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade. Não é exatamente o preso incomunicável. Podemos até dizer que se encontra em um “SPA”, com todas as mordomias e aparato de segurança por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo. Com certeza está articulando algo. Isto prejuízo não vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara.


CONTRIBUIÇÃO INFERNAL


O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à dispeito de todos os argumentos já enumerados anteriormente e da própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.


Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão jurídica de “hospede”.


Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem estourar chapagne de felicidade.


DA RESPONSABILIDADE


Não é preciso ser argucioso, ter poderes eztra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá acontecer.


De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal.


E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta moção nada honrosa de haver contribuído com esta catástrofe e previsível incompetência.


DOS PEDIDOS


A priori requer a Revisão liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.


Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO, consoante Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA, sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que poderá vir a se tornar rotina.


Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL E INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO E JUSTIÇA.


Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;


Requer:


Que por medida de segurança e incolumidade física dos funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
Por medida preventiva de segurança e atribuição de responsabilidades políticas futuras;
Que devido aos elevados gastos financeiros com a manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos brasileiros;
Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;


Termos em que
Aguarda deferimento
Tangua, 16 de novembro de 2009




ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA




























Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL
Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU
BRASILIA - DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União - CGU
BRASILIA - DF
Protocolo
MPF-Ministério Público Federal
2009.09.03.103930.
2009.10.13.140355.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:


REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA


Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.


Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática.


O PROSCRITO


O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.


A MÍDIA


Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira.


PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL


Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:
Presidente ou Ex-Presidente;
Proscrito, exilado,
Refugiado ou cassado,
Terrorista ou insurgente,
Repatriado ou expatriado,
Subordinado ou insubordinado,
Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político;
Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.


O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”


MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES


Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.


DIREITO INTERNACIONAL


O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos.


Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.
IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL


Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.


COMUNIDADE INTERNACIONAL


Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.


DIPLOMACIA INTERNACIONAL


Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.


DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE


Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


NEUTRALIDADE POLÍTICA


O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.


AGRESSÃO


O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


TERRITÓRIO SITIADO


À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.


ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO
TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL


Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.


O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.
O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.


Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.


DO PEDIDO


Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO ELEITORAL ETC).


* Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;


* Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.


Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.


Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para prender o PRESIDENTE TIRANO.


Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.
Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a se arrefecer, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.
Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.


Termos em que
Aguarda deferimento
Tangua, 12 de outubro de 2009.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL GANHA DIREITO A PASSE LIVRE

TJMS concede à deficiente gratuidade no transporte público
M.S.S. ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada em face da Agetran, pois necessita do transporte público da Capital para realizar tratamento e não obteve a renovação da sua carteira de isenção por parte da referida empresa.

A autora, portadora de artrose grave que compromete seus joelhos, com maior deformidade no direito, é considerada incapaz para o trabalho e utiliza bengala para se locomover.

Em primeiro grau, foi considerado procedente o pedido, e determinada a concessão de isenção tarifária à autora e a um acompanhante. A Agetran recorreu da decisão sob alegação de que o Decreto Municipal 7.794/99 é constitucional, e não se enquadra ao caso em comento, pois não se trata de uma garantia constitucional, mas sim de um benefício concedido mediante a discricionariedade da administração pública.

O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que a patologia apresentada pela autora autoriza a concessão do benefício, uma vez que se enquadra nas hipóteses previstas no decreto municipal citado. “O laudo expedido pela Junta Médica Recursal do ente municipal concluiu que a autora é portadora de deficiência física adquirida na infância e necessita de ajuda de terceiros para embarque e desembarque, portanto tem direito à isenção tarifária com acompanhante, conforme Decreto 7.794 de 26/01/99”.

Quanto à condenação do Município ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública do Estado, o magistrado disse que se deve levar em consideração que são pagos em decorrência de ser a parte vencedora na demanda, e não ocorre o instituto da confusão, porquanto o débito é do Município para com o Estado, em face da sucumbência.

A 3ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível - Ordinário nº 2008.028656-3

Fonte: TJMS

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

O ULTIMO DOS ULTIMOS ULTIMATOS DE MANUEL ZELAYA

Alojado por Regressar ao Google NotíciasCongresso de Honduras não vai retardar debate sobre Zelaya
(AFP) – Há 1 hora

TEGUCIGALPA, Honduras — O Congresso hondurenho não vai retardar o debate sobre o retorno do ex-presidente Manuel Zelaya ao poder, disse nesta quinta-feira o presidente do Legislativo, José Angel Saavedra, que preferiu não dar datas para a sessão.

"O Congresso não está irá atrasar ou fugir de sua responsabilidade histórica" para saber o ponto do acordo de Tegucigalpa/Sanjosé do Diálogo Guaymuras, disse o legislador na televisão Televicentro.

O acordo concede ao Congresso a decisão de restituir Zelaya ao poder.

"Se estamos dizendo que apostamos no diálogo para resolver a crise política, isso significa que temos de nos conformar com a parte correspondente ao Congresso Nacional", explicou Saavedra.

No entanto, ele se recusou a dar a data em que os 128 deputados de cinco partidos poderão ser convocados.

Zelaya, por sua vez, convocou seus simpatizantes para pressionar os deputados a tomar uma decisão urgente. O mandatário exige que o Congresso se limite a revogar o decreto de 28 de junho, que o depôs e colocou no lugar Roberto Micheletti.

Zelaya também pediu que a restituição fosse feita antes de quinta-feira, quando a Comissão de Verificação deve começar a instalar o governo de "unidade e reconciliação" estabelecido no acordo.

Na quarta-feira terminou o primeiro dia da Comissão de Verificação em conformidade com os acordos, integrado pela secretária do Trabalho dos EUA, Hilda Solis, o ex-presidente do Chile, Ricardo Lagos, e os hondurenhos Jorge Arturo Reina, representante de Zelaya, e Arturo Corrales, por Micheletti.