visitante nº

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

GUERRA URBANA, VIOLENCIA, MASSACRE, CHACINA, BALA PERDIDA NO AR, NAS RUAS, EM CASA, NO QUARTO, NA CAMA, NO BERCO INVIABILIZAM JOGOS DE 201 E 2016


GUERRA URBANA, CHACINA, MASSACRE,INVIABILIZAM JOGOS DE 2014 E 2016 NO RIO DE JANEIRO
CENA DE SANGUE E VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR, NAS RUAS, NAS ESCOLAS, EM CASA, NA CAMA, NO QUARTO, NO BERÇO ......
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro

"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:

DOS FATOS PRECEDENTES

Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.

Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.

Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridas a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.

Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.

Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.

Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.

Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular, se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título

"BALA PERDIDA

HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"

Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".

Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.

São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".

Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.

Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS E POLICIAIS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.

Isto posto:

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS,

CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;

CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;

CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;

CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;

CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;

CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;

CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;

CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;

CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;

RESOLVE:

N O T I F I C A R

Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:

1-Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio;

2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;

3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;

4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.

5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;

6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;

7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;

8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.

9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.

É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"

Nesta mesma data foram remetidas cópias para:

Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,Exmo.

Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,

Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia

Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil

Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro

Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZOIDE

DA

CPI DO JUDICIÁRIO

DA

DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL, INDEVIDO E ABUSIVO DOS PRÓPRIOS SALARIOS NA CAMARA DOS VEREADORES PROC. Nº 1990.023.006117-0

DA

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.

DA

JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL PROC. ADMNIST. TJERJ N° 1997.88261DAPROIBIÇÃO

DO

USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDENCIAS DO TJRJ E JUST. FEDERAL PROC. ADMNIST. Nº 1997.88261 - 2004.143864

DA

REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOSDADIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUSDAMELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOSDAEXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS

DA

DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOSDALEGALIZAÇÃO DAS VANS

DA

CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS 2000.001.0571436

DA

EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE/DF

DA

AUTORIA E PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO VIA JUDICIÁRIO

DA

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS (CENTENAS DE LIMINARES) SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -AP. 2001.001.20.671 - 2003.001.030879-3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 2003.0165093-7 2003.0131294-7

DA

EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO 97.002.06882 - 99.001.88748(JUST. FED)

DO

ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.PROC. J. FEDERAL Nº 2001.510.102.2490-9

DA

SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOSDADO CANCELAMENTO DE MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL- VEJA STJ

DA

PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS CENTENAS DE LIMINARES E SENTENÇAS

DA

CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICAPROC. JUSTIÇA FEDERAL 2002.51.01.004255-1Nº 2002.510.10042551 - AP. CIVEL 2002.303277

DA

DERROCADA POLÍTICA DO EX-GOVERNADORANTHONY GAROTINHO AO PLANALTO PROCS. 2001.001.141194-7 - 2001.129.253.3 - 2001.121.355-4

DA

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL- TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOOR EM TODO BRASIL - PROC. JUST. EST. 2001.001.137056-8 - TJ. 2002.002.02789

DA

SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "JOVENS PELA PAZ", POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS. PROCESSO Nº. 2001.001.141194-7

DA

ABERTUA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DA 09 HORAS PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO TJRJ Nº 1997.101.184.

DO

CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PROC. Nº 2004.51.01.004288-2

DA

SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLICIA MILITAR LIDERADO POR CEL. FRANCISCO BRAS DEVIDO O "ZUMBIDO" NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIARIO PROC. Nº JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 2006

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ PROC. ADMNISTRATIVO TRIB. JUSTIÇA ESTADUAL ETC... ETC... TELEFONE PARA CONTATO 21 9101.1464 – 3087.8742

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CAMPEÂO DE LIMINARES

ESSE ADVOGADO É FOCA

E

CORAJOSO PRA TRABALHO

BALAS GUIADAS EM BUSCAA DE CABEÇAS PERDIDAS

--

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CORRUPÇÃO TOMA CONTA DO CONGRESSO NACIONAL


Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Eleitoral
BRASILIA - DISTRITO FEDERAL

Distribuição por Planilha










ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24-890-000 - Tel. 021 3637-6069 - 97280476 - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 77NO ARTIGO 5º - LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente por seu advogado, GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA, inscrito na OAB sob no. 31.342 RJ, a quem outorga os poderes ad judiciae e extra judiciae para representai-lo em todas as instancias judiciais, com escritório localizado na Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro - CEP 20031-120 - RJ . Tel. (21) 2220.6153 - 2524.0218, ONDE RECEBE CITAÇOES E NOTIFICAÇÕES, vem propor, como de fato propõe a presente:


AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENÇÃO DE VOTAÇÃO E ELEIÇÕES ELEITORAIS A REALIZAR-SE EM 01 DE OUTUBRO NO PLEITO DE 2006.
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
INAUDITA ALTERA PARS,



Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

O CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO
LEI 4.797 de 15./07/95
Estabelece que:
Art. 1° Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precisamente os de votar e ser votado.

Art. 2° TODO PODER EMANA DO POVOE SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME, POR MANDATÁRIOS ESCOLHIDOS, DIRETA E SECRETAMENTE, DENTRE CANDIDATOS INDICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS NACIONAIS, RESSALVADA A ELEIÇÃO INDIRETA NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESPECÍFICAS.
Art. 3° Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade..

Art. 6° o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e de outro sexo, salvo:
O artigo sétimo e seguintes estabelecem penalidades para os não votantes ou os que não justificarem sua ausência.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Atendendo a determinação da Lei Eleitoral todos os veículos de comunicação exibem mensagem ressaltando a importância da PARTICIPAÇAO DO ELEITOR, O DEVER DO VOTO E A IMPORTANCIA DE ESCOLHER BEM O CANDIDATO, O PARLAMENTAR QUE IRÃ REPRESENTÃ-LO E GERIR OS DESTINOS DO BRASIL.

NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL

O TSE e o TRE estão constantemente sacudindo cidadão para o DEVER CÍVICO e concitam o eleitor a VOTAR COM CONSCIENCIA, COM COERENCIA, ESCOLHENDO E ELEGENDO OS MELHORES PARA ADMINISTRAR O PAIS.

O TSE argumenta e declara que O ELEITOR é o PATRÃO.
E............, como patrão DEVE TER A PREOCUPAÇÃO DE SABER A QUEM VAI CONFIAR AS REDEAS DE DIREÇÃO DO PAIS,

O TSE alardeia em sua propaganda eleitoral que é o ELEITOR quem elege e escolhe quem ira dirigir o pais.
SÃO VARIAS MENSAGENS SEMPRE ENALTECENDO O ELEITOR E COLOCANDO-O COMO O RESPONSAVEL PELO SUCESSO OU FRACASSO DO NOVO PARLAMENTO, CONGRESO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO PAIS.

OMISSÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CONIVENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DESPAUTÉRIO ELEITORAL

Mas, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral pecam gravemente e repassam ao eleitor suas responsabilidades e até possíveis fracassos, insucesso e decepções dos futuros governantes, ao lhe atribuir a boa ou má escolha dos representantes políticos.

IMBRÓGLIO ELEITORAL
CONFUSÃO NA OPÇÃO ELEITORAL

Apesar de, mesmo com toda propaganda fomentando o ELEITOR A COMPARECER, ESCOLHER e VOTAR BEM, o TSE e o TRE em nada AUXILIAM, EM NADA CORROBORAM. NADA OFERECEM. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA DISPONIBILIZAM AO ELEITOR INCAUTO, os subsídios para que ele possa exercer com sabedoria e convicção sua livre e consciente opção de escolha através do sufrágio que irá conduzir seu representante ao parlamento ou administração federal.

A OMISSÃO DO ELEITOR AS URNAS

A ausência do eleitor às URNAS se constitui em crime de desobediência. susceptível de multa e várias outras penalidades previstas em lei.

A PRESENÇA DO ELEITOR É UMA COAÇÃO,
IMPOSIÇÃO IMPOSTA PELO CÓDIGO ELEITORAL
E PELO EXERCICIO DA PRÁTICA DO DEVER CÍVICO.


O pleito eleitoral está amparado na Constituição Federal e na Lei 4.737/95.

Em seu:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

XXXIV
a - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

CÓDIGO CIVIL
Art. 5º

Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O Código Eleitoral estabelece em seus
Art. 94
§ 1O O requerimento do registro deverá ser instruído com folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos. (arts 132, III, e 135 da Constituição Federal)

§ VI com declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Art. 97 Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.
§ 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste art. 96 impugnar o registro, dentro do mesmo prazo oferecendo prova do alegado;
DISCENSO ELEITORAL

A grande massa da população brasileira, notadamente nas regiões interioranas, mesmo das grandes metrópoles, não dispõe de jornais e principalmente de INTERNET para acompanhar e analisar a campanha política e as propostas dos candidatos..

DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

E, DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA QUE O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA, O QUE SE TORNA MAIS UM AGRAVANTE E DESESTÍMULO PARA VER E ACOMPANHAR OS NOTICIARIOS LOCAIS.

As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e totalmente impossibilitado de realizar sua opção de escolha do candidato político.

CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE DO PSDB, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

São tantos os adjetivos negativos atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas as eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA E FALENCIA DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS E MORAIS PELA SUA FALTA DE MEMÓRIA.

Desde os primeiros meses do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o Brasil, o povo vem sendo reiteradamente agredido com matérias e notícias dessa natureza. De roubo, de desvio de verba, de favorecimento, E, sempre por membros afetos, íntimos, ligados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do PARTIDO, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

Os crimes e as práticas ilegais são tantas e tão graves que Vossa Excelência como gestor do processo eleitoral e guardião das "ELEIÇÕES LIMPAS" não pode ter olvidado.

Tantas são as barbáries praticadas que nada mais nos choca. Nada mais nos decepciona. Mas tudo contribui para total desinteresse pela política e nojo pelas eleições.

SENADO FEDERAL BRASILEIRO

O Senador Nei Suassuna, em depoimento a CPI DOS SANGUESSUGAS declarou ao relator da CPI que noventa por cento dos parlamentares "recebiam uma rebarba" das Emendas apresentadas.

Um ilustre parlamentar se dirigiu aos demais colegas qualificando e adjetivando-os de "513 PICARETAS".

Contra a primeira expressão somente Dr. Antonio Carlos Biscaia se manifestou.
Quanto a Segunda qualificação até o momento nenhum parlamentar se pronunciou.
Isto confere e confirma a verdadeira índole do Congresso Nacional.

Essa declaração revela o grau de putrefação a que sucumbiu o Congresso Nacional.

Por sua vez a OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA indiciou mais de 100 parlamentares envolvidos em várias outras irregularidade.

Por outro lado a MAFIA DOS SANGUESSUGAS indiciou, cassou e suspendeu os direitos políticos de outros parlamentares.

A CPI DOS CORREIOS que culminou com a cassação do DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON e seus direitos políticos por oito anos, agora se apresenta diariamente na mídia se INTITULANDO CAÇADOR DE CORRUPTOS e de DENUNCIANTE DA MÁFIA DOS CORREIOS e contra esta aberração e despautério jurídico e político o TSE e o TRE nada fazem. FECHAM OS OLHOS, SE NÃO ESTÃO CONIVENTES., pressupõe-se.

VARIOS SÃO OS PARLAMENTARES CASSADOS
MUITOS SÃO OS PARLAMENTARES DENUNCIADOS
OUTROS QUE RENUNCIARAM

Existem ainda aqueles que se acham protegidos por decisões judicias ou por direito constitucional de que ninguém é culpado ou condenado até decisão transitado em julgado.

CELEUMA ELEITORAL

Diante de tantas discrepâncias, ilegalidades, contradições, erros e omissões que se traduzem em um verdadeiro engodo, farsa, fraude, embuste, como pode o CIDADÃO ELEITOR EXERCER VERDADEIRAMENTE SEU LEGÍTIMO DEVER CÍVICO CONSTITUCIONAL E ATENDER AOS APELOS DO MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MARCO AURÉLIO MELLO E PRATICAR COM CONSCIENCIA SUA OPÇÃO DE ESCOLHA DO SUFRAGIO ELEITORAL DE SEU REPRESENTANTE LEGAL?????????????????

O cidadão, o eleitor, diante desta OMISSÃO DO STE e do TRE, em listar, oferecer e informar através da imprensa local o NOME DOS CANDIDATOS AÉTICOS, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO e DAQUELES DE CONDUTA ILIBADA, cerceiam, inibem e dificultam o CIDADÃO do desejo de atuar com convicção e espontaneidade no processo eleitoral.

MINISTRO MARCO AURELIO DE MELLO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Sempre suspeitei que Vossa Excelência é um jurista probo, sério, honesto, de conduta ilibado. Exemplo e modelo de jurista e pessoa íntegra.

SENHOR MINISTRO

A RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004 publicada em 01 / 10 / 2004, estabelece que:
Art. 1° O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 1° Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no parágrafo único do art. 1°, mediante o comando de código FASE específico, a ser implantado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

Parágrafo 3° Quando o requerente possuir inscrição cancelada ou suspensa, poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral, observadas as regras fixadas na Res. – TSE21.538/2003.

Parágrafo 4° A providência a que se refere o caput tornará inativa a situação de eventual registro por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, desde que a ausência decorra da situação descrita no parágrafo único do art. 1°.

Parágrafo 5° O descrito neste artigo não alterará a aptdão da inscrição eleitoral para o exercício do voto.
Art. 3° A expedição da certidão a que se refere o art. 2° não impede, a qualquer tempo o alistamento eleitoral de seu beneficiário, que não estará sujeito à penalidade prevista no art. 8ª do Código Eleitoral.
Art. 4° O disposto nesta Resolução não alcança as demais sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.

Art. 5° O comando do código FASE referido no parágrafo 2° do art. 2°, relativo a requerimentos formulados no período de fechamento do cadastro, somente será efetivado após a sua reabertura.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI 4,737 / 65
Art. 150

O eleitor CEGO poderá,

III usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.


SENHOR MINISTRO,

Deficiência física, cega, auditiva, não é somente aquela que acomete os órgãos e tecidos do corpo humano.

Deficiência mais grave, humilhante, degradante e constrangedora é a deficiência cultural, do conhecimento, da falta de informação, da deficiência do acesso aos meios de comunicação, da ausência absoluta da informação e dos necessários meios para o efetivo exercício e pratica da cidadania e DIREITO DE VOTO.

No atual mundo das telecomunicações e da globalização da informação é inadmissível que o CIDADÃO SEJA PRIVADO DO SAGRADO DIREITO DE SER INFORMADO, MORMENTE NESTE MOMENTO EM QUE OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO PROCESSO ELEITORAL CONCLAMAM O CIDADÃO, O ELEITOR A VOTAR COM DISCERNIMENTO, COM PRUDENCIA E FAZENDO A ESCOLHA CERTA DO CANDIDATO QUE IRÁ GERIR OS DESTINOS DA NAÇÃO BRASILEIRA.

DEFICIENTE – CEGO

È exatamente assim que se encontra o cidadão, o eleitor.
Cego, deficiente, impedido, impossibilitado do exercício do direito do voto,
Cerceamento praticado exatamente por quem tem o legítimo DEVER e OBRIGAÇÃO DE FORNECER, INFORMAR e ORIENTAR.
Deficitário dos meios e mecanismos que o auxiliem no cumprimento do dever do voto.

DO CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO VOTO
DAS GARANTIAS ELEITORAIS
Art. 134
Ninguém poderá impedir ou EMBARÇAR o exercício do sufrágio.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO,

Será Ministro, que o agora, denominado excluído cultural, o excluído dos meios de informação, (antes discriminado) não está sendo vilipendiado no seu mais sublime direito que é o de ter acesso a informação coerente???????

Será que o STE e o TRE desta forma, não estão impedindo a correta informação e os mecanismo necessários que Vossa Excelência pretende que o eleitor vote com COERENCIA, VOTE CERTO, e, ESCOLHA O CANDIDATO CERTO???????

Como, Senhor Ministro, esse excluído de hoje, por pura questão de semântica, antes DISCRIMINADO marginalizado de ontem, irá exercer sua cidadania conforme prevê e determina o:

Art. 237 do Código Eleitoral
A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ O Corregedor, verificada a seriedade da denuncia, procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhe for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.
Senhor Presidente,

Será que o TSE e as demais instituições públicas não atentaram que esta é uma atitude execrável, atentatória contra a dignidade e aos princípios fundamentais do homem que são o direito de ver, ouvir e falar, bem como o amplo acesso a todos os meios de informação???????

Vossa Excelência sempre pautou sua vida e sua obra em proteção aos menos afortunados, aos menos desassistidos, aos discriminados, em prol e em defesa da cidadania, do livre exercício da liberdade, do respeito e da inclusão social dos menos favorecidos.

Será Senhor Ministro, que tudo isto foi uma falácia própria e típica do fariseus ::::
Será Senhor Ministro, que foi demagogia, hipocrisia ou puro fariseísmo político........
Não creio que Vossa Excelência, no auge, no topo da realização dos seus sonhos, exatamente quando pode exercitar os sentimentos e os sonhos que sempre o impulsionaram para frente e para cima, tenham sido agora renegados ou associados às promiscuidades da atividade política..

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 14 $ 9º
A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta"

Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO , CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões " a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e"

LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

Criou a AÇÃO DE INPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 $ 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37 estabelece,

" A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte",

SANÇÃO

§ Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

LEI 9840 25,,09,99

Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a "compra de votos"

LEGISLAÇÃO DE SOBRA
PRA DAR E VENDER
Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que "roubou" do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.
O TSE e o TRE

Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber "EM QUAL LADRÃO VAI VOTAR" - QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER"

PARA TODA OBRIGAÇÃO
EXISTE UMA CONTRA-OBRIGAÇÃO

Todo cidadão eleitor tem a sua obrigação e dever cívico eleitoral.
Mas para exercitar este seu dever direito cívico eleitoral o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem o dever e obrigação inescusável obrigacional de dar, oferecer, informar e disponibilizar os meios necessários para que o eleitor possa realizar com convicção, coerência, seriedade, probidade e dignidade seu DEVER DÍVICO DE VOTO..

O CIDADÃO
O ELEITOR

Quer votar sim........
Quer votar e exercitar conscientemente, seriamente, com todo rigor, sua cidadania e direito de voto.
O eleitor quer verdadeiramente escolher e optar dentre os candidatos quem irá representá-lo no Parlamento Nacional,
O cidadão evidentemente quer o melhor para si, sua família e sua comunidade.
È obvio que o eleitor quer escolher o melhor candidato, o melhor político.
É lógico que o eleitor não pretende se deslocar do conforto de seu lar, gastar tempo e dinheiro, muitas vezes debaixo de chuva, para votar e escolher um político sabidamente corrupto.
Mas, não quero e nem vou sair de casa, embaixo de chuva, gastar dinheiro para.
Votar e eleger.
Diplomar e substituir um corrupto por outro marginal.
Um "mensaleiro" por outro "sanguessuga".
Um cassado por outro indiciado.
Não vou trocar o Comando Vermelho (PC) pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
Um "cuequeiro doleiro" por um "aeronáutico carregado de real.
Um picareta por outro pilantra.

O QUE SE PODE ESPERAR DE,
Um Presidente que
Não sabe de nada,
Que não viu nada,
Que não ouviu nada,
Não foi informado de nada.
Que vive viajando e, quase sempre às vésperas de uma "BOMBA"
Votar, eleger, trocar um Presidente
Analfabeto, irresponsável, incapaz de administrar sua própria casa,
Que e onde tudo acontece na sala contígua, anexo, na ante-sala do gabinete presidencial..........
E, mesmo assim, nada, nada sabe.
Um Presidente que não tem competência para administrar conflitos
domésticos tão pequenos, não tem a mínima capacidade a menor condição de ser gestor de problemas tão complexos e um pais tão extenso como o Brasil.
Como pode tantos descalabros e tão graves fatos ocorrerem reiteradamente de forma absolutamente indenes, em tão pouco espaço de tempo e a medida aplicada é somente TROCAR, SUBSTITUIR UM PICARETA POR UM PILANTRA, UM RATO POR OUTRO ESPECIALIZADO EM FRAUDAR E ROUBAR O ERÁRIO PÚBLICO.

REICINDENCIA DE
ATITUDES E CRIMES

Desde os primeiros meses de Governo o Presidente lula tem demonstrado e está flagrante e visivelmente comprovado que é um administrador incompetente e incapaz de gerir os destinos do pais e administrar o Parlamento e o Executivo com a devida probidade, ética e moralidade
Eu não vou perder meu tempo e NÃO VOU ADMITIR E NÃO QUERO ASSUMIR, NEM VOU PERMITIR QUE O TSE E OU O TRE ATRIBUA A MIM A RESPONSABILIDDE E EMINENTE RISCO FUTURO, DESDE JÁ FLAGRANTEMENTE VÍSIVEL, DE VER O BRASIL, A POLÍTICA, O CONGRESSO E AS INSTITUIÇÕES PÓLÍTICAS BRASILEIRAS, MERGULHAREM NA MAIS PROFUNDA, VERGONHOSA E GRAVE CRISE MORAL, ÉTICA, COM ENORME DEGRADAÇÃO MORAL E PUTREFAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS, COM ENORME DESCRÉDITO E CRÍTICA INTERNACIONAL.

ESTA IRRESPONSABILIDADE, NÃO IRÃO ME ATRIBUIR.

O TSE e o TRE

Tem dever obrigacional e a obrigação inescusável de disponibilizar os meios necessários a todos os eleitores deficientes auditivos, visuais ou não, excluídos digitais ou não, para que possam conhecer a vida pregressa e a índole daquele em quem irá votar. Conhecer seu histórico profissional, Se parlamentar, durante seu mandato, como atuou, como se portou, Quais projetos apresentou. O que votou e como votou.

SENHOR MINISTRO,

Eu não vou votar enquanto não for esclarecido e julgado todo este "TSUNAMI" de corrupção, toda esta bagunça, toda esta saca.. saca... safadeza e devidamente identificados, qualificados e denunciados TODOS OS CORRUPTOS.

NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO

Se o LULA se reeleger, com certeza irá reconduzir ao PLANALTO TODOS OS INDICIADOS, CASSADOS, RENUNCIADOS E CORRUPTOS E NOMEÁ-LOS MINISTROS, para que possam adquirir a IMUNIDADE PARLAMENTAR, FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO, irão usar e abusar de todas as prerrogativas para oitiva, com postergação, o máximo que puderem de dia, horário e local para quando bem desejarem. O que fatalmente irá "ETERNIZAR INDEFINIDAMENTE" o curso, o andamento dos processos e o BRASIL IRÁ SE TRANSFORMAR EM UMA SÓ, MAS ENORME QUADRILHA ORGANIZADA COM ENORMES TENTÁCULOS INTERNACIONAIS, COMO ACAMOS DE VERIFICAR E TODOS MORANDO E FESTEJANDO NA "CASA DO TORTO"

Vossa Excelência, o TSE e os TRE's (estaduais) já deviam Ter se pronunciado e agido imediatamente.

Como o eleitor irá votar conscientemente. Se expliquem.

FATOS E AÇÕES QUE INVIABILIZAM AS ELEIÇÕES

Inúmeras são as razões que inviabilizam a prática e realização das eleições de 01 de outubro de 2006.

Varias denuncias de irregularidade envolvem o Palácio do Planalto, Ministros, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o âmago do Palácio do Planalto. Executivo Federal.
Ministro cassado,
Ministro denunciado,
Ministro que renunciou,
Diversos inquérito, processos e Comissões Parlamentares de Inquéritos contra vários membros do Congresso Nacional.
Milhares de processos instaurados em todo pais para apuração de práticas irregulares de parlamentares estaduais.
Centenas de parlamentares denunciados.
Diversos parlamentares cassados
Diversos parlamentares indiciados.
Outros que embora denunciados, renunciaram para assegurar o direito de candidatura e possível imunidade parlamentar, e se eleito, no próximo pleito.


E,,,,,,,,,, às vésperas da eleição, despenca agora esta "BOMBA", mais uma vez, novamente, de novo, ESTE DOSSIER PSDB, que explode exatamente no peito do CANDIDATO A PRESIDENCIA QUE LIDERA AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.

Esta atitude leva a pensar e crer que as pesquisas são uma fraude, matéria paga, pesquisas encomendadas e por isso ESTA ATITUDE, PRÁTICA E FARSA DO DOSSIER PSDB, PARA ASSEGURAR E GARANTIR O RESULTADO NAS URNAS.

O sentimento e desejo de PERPETUAÇÃO NO PODER, coagiram o PODER EXECUTIVO a constituir verdadeiras "quadrilhas organizadas", verdadeiros tentáculos que se estendem por todos os órgãos públicos, autarquias e empresas mistas e privadas, especializadas no desvio e saques ao erário público.

As declarações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se constituem em um verdadeiro acinte, afronta, ao eleitor e aos PROPRIOS ORGANISMOS DE DEFESA DA ÉTICA, DA MORAL E PROBIDADES PUBLICAS.

Esta votação e eleição é uma excrescência.
Uma autêntica imoralidade.
Uma eleição verdadeiramente temerária.
E............, dizer que tudo isto está ocorrendo porque a Policia, os órgãos Judiciais estão funcionando, ou que o lixo já não está sendo tratado como antigamente, que não está sendo empurrado para baixo do tapete, já não mais justifica e em nada convence.

IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO

Diante deste mar de corrupção, roubalheira, improbidade, denuncias contra todos os membros do Congresso Nacional, o ELEITOR ESTÁ VERDADEIRAMENTE IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR SUA ESCOLHA DIANTE DA TOTAL AUSENCIA DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS.

Não basta dizer que o eleitor é o patrão.
Não basta dizer que é o eleitor que emprega, que nomeia, demite, cassa, fiscaliza.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral tem a obrigação de informar ao eleitor quais são e quem são o maus políticos para que assim possa votar com consciência.

O TSE
E o
TRE
Não podem permitir, admitir a realizar destas eleições, com este cenários espúrio político que ai está.
Não podemos legitimar este estado de decomposição da ética e da moral através deste sufrágio.
Esta eleição na forma como está sendo conduzida e da maneira como está mergulhada na turbulência e deplorável TSUNAMI de denuncias de corrupção contra o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas, não podem prosperar, não existe a mínima possibilidade de se dizer que foram fruto de uma "ELEIÇÕES LIMPAS"

O TSE tem a obrigação de suspender, de cancelar esta eleição, sob pena de ficar INTRNACIONALEMNTE DESACREDITADO.

RISCO FUTURO E IMINENTE

A ausência de informação sobre o currículo do candidato impossibilita, inviabiliza o eleitor de realizar uma "AFERIÇÃO" correta da plataforma e programa de Governo, estando pois fado a transformar o futuro PARLAMENTO, CONGRSSO NACIONAL E EXECUTIVO FEDERAL EM UM

VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO E TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
CENTRAL ÚNICA DOS CONTRAVENTORES
CENTRAL GERAL DAS CONTRAVENÇÕES
LIDERADO E ADMINISTRADO POR UM "CAPO DE DI TUTTI CAPO"

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO,
É assim que V.Exa. Pretende entrar para a história??????????

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO
É este o legado político sumular e exercício de cidadania eleitoral que Vossa Excelência pretender deixar para a posteridade e futura geração de políticos, magistrados e eleitores????????

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO

Outros Presidente se afastaram e ate deram cabo e fim a própria vida por muito menos que isto tudo que está acontecendo.
Acredito e confio no Senhor. Não nos decepcione.
Existe uma outra maneira mais sábia, mais inteligente e produtiva e gloriosa de integrar a historia dos grandes estadistas, idealistas, pensadores, que não seja por esta degradação e vilipendio estatal e moral que o Senhor está permitindo progredir e prosperar.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, levante a cabeça, abra os olhos, observe em sua volta.
O "brasil" está mergulhado em uma infinita crise moral, ética incalculável.
Vamos por fim a este estado constante de corrupção perene que não acaba nunca que tomou conta do pais e está dominando todas as instituições brasileiras.

Ministro Marco de Aurélio
Tenho, nutro e quero preservar toda simpatia e sentimento de profunda admiração e respeito que sinto por Vossa Excelência, como modelo e exemplo de eminente jurista, guardião e cidadão comprometido com a justiça social e com os grandes interesses das classes sociais que são a ética, a moral e a probidade.

Neste momento em que Vossa Excelência exige, concita e toda a população se mobiliza e a mídia se volta para "LIMPEZA ÉTICA" e moral doas instituições públicas e pelo pronto restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, o TSE e o TRE não podem faltar, negar ou obstar sua atuação no efetivo controle, fiscalização e cumprimento das leis.
Nestes, repousam nossos mais sublimes ideais e últimas esperanças.

Vamos Ministro, acabar com este legado de corrupção, desvio de verbas e finalidades, favorecimento e apropriação indébita e vários outros crimes que hoje abundam fartamente e que norteiam o norte e rumo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

Senhor Ministro, eu não irei votar porque me falta meios, mecanismos, instrumentos de informação que são obrigação do TSE e a incondicional transparência na conduta
ética, probidade, moralidade e informação do TSE e do TRE, sobre os candidatos e coligações.
DÚVIDA ELEITORAL
Mesmo residindo no Rio de Janeiro e acompanhando diariamente o MELODRAMA POLITICO ELEIITORAL diariamente, ainda não consegui identificar quem a GOVERNADORA ROSINHA E O EX-CANDIDATO DO PMDB E O SENADOR SERGIO CABRAL, ESTÃO APOIANDO PARA PRESIDENTE. ELES NÃO DIZEM. .......... ELA TAMBEM NÃO FALA NADA. Este é apenas um exemplo da enorme confusão, da enorme zona em que a POLITICA BRASILEIRA SE TRANSFORMOU. É esta a herança que o Senhor pretende deixar:

O TRE está no mínimo OMISSO. Quiçá, conivente. Extremamente leniente, condescendente demais.
Imparcialidade ou interesses promíscuos.


AINDA É TEMPO.....

"Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da justiça, ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

"Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino, nosso principio e nosso fim. Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa. Temos que conduzí-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos de tempestade, mas foi construía sobre o granito.
A nau de nossos ideais ainda não está com suas velas estraçoadas, elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos, seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis...
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico-esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade"

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pag. 8

Ainda é tempo de repensar, reanalizar e reavaliar as conseqüências próximas futuras desta votação e eleição política.
Ainda é e há tempo hábil para cancelamento desta eleição para que se possa informar e instruir o eleitor sobre o currículo e programa de cada candidato.
Ainda é tempo de suspender esta eleição e ENXUGAR O TRIBUNAL ELEITORAL desta candidatura repleta de MARGINAIS, CORRUPTOS, QUADRILHEIROS, PICARETAS e de outros adjetivos mais.

Estes maus políticos irão gastar toda sua fortuna para conseguir seu intento que é a IMUNIDADE PARLAMENTAR e posteriormente o FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO.

Atitude que irá sem sombra de dúvida eternizar o curso das ações contra eles intentadas. È isto que pretende o TSE????????

FUMUS BONI IURIS
E DO
PERICULUM IN MORA


Diante do iminente risco DE SE ELEGER UM CANDIDATO CORRUPTO E COMPROMETIDO COM AS MÁFIAS JÁ EXISTENTES, E DO EXÍGUO TEMPO E DA FLAGRANTE FALTA DE "QUORUM" NO CONGRESSO PARA SE JULGAR E CONSEQUENTEMENTE AFASTAR, PUNIR OS MAUS E NOCIVOS PARLAMENTARES, O QUE FATALMENTE REDUNDARÁ EM DESCRRÉDITO, DESRESPEITO A TODO PARLAMENTO, ÀS INSTITUIÇÕES POLITICAS E A MORAL NALCIONAL

REQUER:

Se digne V. Exa.


SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O PLEITO ELEITORAL JÁ MARCADO PARA O DIA 01 / 10 / 2006 POR ABSOLUTA AUSENCIA DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE OPTAR POR PARTE DO ELEITOR, QUANTO AO PERFIL IDEOLÓGICO, PROBIDADE, MORALIDADE, PROCEDIMENTOS ÉTICOS POLITICOS E VÁRIOS OUTROS QUE O HABILITAM E O CAPACITAM PARA REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR NO CONGRESSO NACIONAL

Que conforme estabelece a RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004, sejam desconsideradas as penalidades e sanções cabíveis, com a devida expedição do certificado de regularidade e quitação eleitoral, conforme prevê a legislação.

Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no



1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os órgãos e Instituições Políticas Nacionais, eleitores e a própria sociedade civil e a visão da comunidade internacional

A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata

a)SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO ELEITORAL.

DOS PEDIDOS

Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:

1)Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de eleitores e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo i irregular processo eleitoral.

Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.

PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES

1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja
ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal do Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal Eleitoral nos Estados, Procuradoria da República nos Estados para atendimento aos cidadãos em similar situação.

PEDIDO DEFINITIVO

Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.

Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.

DA JUSTA CAUSA

Em se tratando de ação visando o interesse nacional e a transparência das eleições espera o autor, seja deferida a maior celeridade processual.

Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.


Termos em que

Pede e espera deferimento'
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2006


GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA
OAB 313342
DESTA PETIÇÃO FORAM EXTRAIDA COPIAS E REMETIDAS PARA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL DO TSE.
PROCURADORIA GERAL ELEITORAL - DF
MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL / RJ
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL = RJ
INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS INTERNAICIONAIS
IMPRENSA NACIONAL E ESTRANGEIRA


--- MENSAGEM ORIGINAL -----
De: "Ouvidoria Parlamentar" ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria


Carta O. P. Nº 1221/05

Brasília / DF, 14 de junho de 2005
Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
esclarecimentos.

A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.

Atenciosamente,

Assessoria da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
Ao
Exmo. Sr,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Dr; Desembargador Marcus Faver
Av. Presidente Wilson, 340,
Centro - Rio de Janeiro


Senhor Presidente,


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, autor da AÇÃO POPULAR, processo n.º. 2001.001.1370568, impetrada em face de ESTADO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, quer AGRADECER e
PARABENIZAR Vossa Excelência, pela DETERMINAÇÃO em mandar RETIRAR, LIMPAR e PROIBIR a colocação e fixação de GALHARDETES, FOLHETOS e CARTAZES POLÍTICOS PUBLICITÁRIOS, nos tapumes, postes e muros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Esta DECISÃO CONFIRMA e RATIFICA a pretensão contida naquela AÇÃO POPULAR que foi contemplada com MEDIDA LIMINAR, no sentido de MANDAR RETIRAR TODO MATERIAL PUBLICITÁRIO DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, por evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DESPERDÍCIO, MÁ APLICAÇÃO E GESTÃO DOS DINHEIROS E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MOBILIÁRIO PUBLICOS.

Induvidosamente esta DETERMINAÇÃO reitera e corrobora com a idéia de que o RIO LIMPO É UM RIO LINDO e assim poder recepcionar o TURISTA da forma como lhe foi apresentado no seu local de origem, fazendo jus ao CARTÃO POSTAL DE CIDADE MARAVILHOSA.
Doravante esta prática e esta CAMPANHA POLITICA ELEITORAL perdurarão para sempre e se estenderá aos demais ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
Neste sentido, Vossa Excelência foi o AUDACIOSO BANDEIRANTE e PALADINO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

RIO LIMPO. RIO LINDO, Isento deste lixo de luxo era tudo que o CIDADÃO sonhava.
As ruas de todos os bairros, de todos os municípios, de todo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem as placas, outdoors em pontos e vidros traseiros de ônibus, back lights, front lights, tapumes indicativos de obras públicas que se constituíam em autêntico merchandising político publicitário, fica muito mais humano e menos estressante contribuindo até mesmo com a redução da violência.

Obrigado senhor Presidente Marcus Faver, atender ao meu OFÍCIO e por corroborar comigo, com o povo, com o Estado e, sobretudo e principalmente, por minimizar os prejuízos com o desperdício dos bens e dinheiros públicos;

Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS
(C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS
PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
(CENTENAS DE LIMINARES)
SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
97.002.06882 - 99.001.88748
(JUST. FED)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DO INSS
PROC. JUSTIÇA FEDERAL Nº 2001.510.1022490-9.



INTERNAUTA ELEITOR BRASILEIRO

VAMOS REALIZAR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE LIMPA. COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

DELETE
TODOS OS DANOS, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA E SUBSTITUA PELOS SEUS. EM SEGUIDA REMETA UM E-MAIL PARA tse@tse.gov.br
Mande também para toda a imprensa, INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
Descubra o email do TRE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NO SEU ESTADO E REPITA A OPERAÇÃO.
VOCE É O PATRÃO.
É VOCE QUE SABE SE AS ELEIÇÕES DEVEM OU NÃO ACONTECER.
É VOCE QUE DETERMINA.
VOCE QUER OU NÃO UMA ELEIÇÃO REALMENTE LIMPA:::

NÃO FIQUE OMISSO.
NÃO SEJA ALIENADO,

SE LIGA ELEITOR.
REDIRECIONE ESTA MENSAGEM PARA SUA COMUNIDADE E SEUS AMIGOS.

--

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

GOVERNO FEDERAL, FAZENDA, BACEN, COPOM ANTECIPAM PEDIDO JUDICIAL

GOVERNO FEDERAL ANTECIPA
PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO

(Leia Mais)Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos


Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da
República
DF - BRASILIA – DISTRITO FEDERAL
Excelentissimo Senhor Procurador Geral da
Republica no Rio de Janeiro

Processo nº

CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 – ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite – Município de Tangua, CEP 24-890000 – Tel. 21 – 3087.8742 – 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art. 194 § 3º - I – CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA, propor a presente:
REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA
Em face de:
1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília – DF. Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) – CEP: 70.610-460 José Antonio Dias Toffoli,
2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.
3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega
4) COPOM – COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia – DF, neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e qualificação da Diretoria.
5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOSBANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES" Pelos fatos que a seguir passa a expor:
DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet.
O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados. O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie.
O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.
Artigo 83 – Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Artigo 91 – Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO
105.Lei 8429/92 – Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
CÓDIGO CIVIL
Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
FUDAMENTO JURÍDICOS
Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA.

DOS FATOS CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES

A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu: Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.:
I - SOBERANIA NACIONAL;
II - PROPRIEDDE PRIVADA;III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;
V - DEFESA DO CONSUMIDOR;
VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO
IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
Art. 172 – A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e regulará a remesse dos lucros.
Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 4 – A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS.
§ 5 – A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Brasília, 31 de outubro de 2005.
Alexandre Schwartsman Diretor
Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventualviés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Art. 192 – O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive sobre:
VIII -
§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA, PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.
JUROS
A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta legislação federal. À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os Bancos do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a administração Federal, tem sua administração e procedimentos estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.
Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros é uma imposição da lei .
O BANCO DO BRASIL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
E OUTROS BANCOS ESTADUAIS
deveriam ser os primeiros a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE PRATICAR E ESTIMULAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.

O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999.
Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.
REFORÇO CONSTITUCIONAL
Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Art. 6º - São direitos do consumidor:
V – A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
GANÂNCIA X ARDIL
Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus, "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de IMPOSTOS EXORBITANTES. Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano.
O Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda não se dispôs REGULAMENTAR. É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com extorsivos juros.
Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e declarou que praticavam "CRIME DE USUARA"
DOS FATOS
INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA
"CRASH" FINANCEIRO AMERICANO
O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia, ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano, foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo, atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS ECONOMICO-FINANCEIROS. O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação fiscalizadora.
Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER, IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM.
Ainda na primeira semana de janeiro de 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está apenas começando e que a tendência seria piorar.

Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza, ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e aterrorizar o mercado e economia internacionais.
Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI LEVADA À IMPRENSA.
Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.
Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com menor gravidade.
O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da função fiscalizadora. O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando / assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.
Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE FORAM ELES QUE DERAM CAUSA AOS PREJUÍZOS?
Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.
DOS REFLEXOS NO BRASIL DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.
Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente, diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e, depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar no Brasil.
ABSURDOS PRATICADOS
DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS
Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e desenvolvimento social tem destacado que:
No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves do mundo.
OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS
Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidadessociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas matrizes no exterior.A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.
Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.
EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente silenciaram.
A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS, sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.
OS BANCOS OS AGENTES FINANCEIROS
Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.
Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente com práticas tidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância, desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;
Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;
Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.
A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o consumidor em desvantagem exagerada
No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de todos.
DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS
Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus LUCROS IRRISÓRIOS.
LEI DE USURA
CRIME DO COLARINHO BRANCO
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.
Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor, pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a norma expressa no artigo 39 – V da Lei 8.078/90;
Não podemos ignorar e atentar para o disposto no:
artigo 192 – Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em percentuais de 12% ao ano.
Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:
ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998
"Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente aos limites por ela traçado".
DO IMPROCEDENTE SUPORTE E INJUSTIFICADA COBERTURA
Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros da Fazenda, Banco Central e COPOM – CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.
FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS
Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS.
A maneira irresponsável como essas verbas irão ser rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.
Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills.
Não é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante economicamente ativa.
São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios, as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser tratados de forma discriminatória.
São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.
A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio Governamental.
Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.
Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de contas à pagar irá estimular o consumo?
De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM, OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do comportamento futuro do mercado?
Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.
WALL STREET
Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street e NASDAQ submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA, DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a auferir vantagens eleitorais.Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da taxa selic e dos juros.

OPEP
"COLAPSO DRAMÁTICO"
Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8, que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar significativamente.
O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui reservas suficientes para debelar e controlar a crise.
ESPECULAÇÃO FINANCEIRA
CONTRA A MOEDA BRASILEIRA
A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil em fonte farta de captação de juros fáceis e isento de tributação.
FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA
Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO COMUM E POVO BRASILEIRO.
O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE IMPOSTOS Não tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.

A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS EMPRESARIAIS.
Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO PELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
Priorizar que quem está estabelecido no exterior é CONTRARIAR, DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.
O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.
MEDIDA PROVISORIA 452 / 453
A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.
NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já popularmente conhecida como CALOTEIRAS.

Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que são considerados a longa data OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O COMPRADOR ASSALARIADO.
Estes juros estratosféricos estimulam a recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou controle da inflação.

Se é impedindo o CONSUMO que se pretende controlar o processo inflacionário e elevação dos preços, melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA COM O PROBLEMA.
Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se processo de INANIÇÃO bastasse e fosse capaz para controle da inflação, paises que vivem na mais absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros e de difícil acesso.
Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.
Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto constitucional requer:
DO PEDIDO
1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E EFETIVO CONTRATO TRANSPARENTE DE RESSARCIMENTO, ENCARGOS E RESPOSABILIDADES INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA