Exmo. Sr, Dr. Juiz de Direito do Juízado Especial Cível da
Justiça Federal - Rio de Janeiro
Processo nº.
2009.51.57.000321-1
JEF JUIZA ESPECIAL FEDERAL
JUIZA TITULAR: DRA. MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
JUIZA SUBSTITUTA: DRA. MARIANA RODRIGUES KELLY DE SOUZA
TEL: 2645.1413
Diretor de cartório Dra. Janete da Silva Amarante
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, separado Judicialmente, portador da identidade nº. 8.796.382, CPF n° 313.300.707-63, residente na Rua Pingo de Ouro, nº 300 – Bairro Cidade Satélite – ENTRADA DA EMBRATEL – Município de Tangua – Rio de Janeiro, CEP 24.890-000 – Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464 – EMAIL antoniogilsondeo@gmail.com - antoniogilsondeo@bol.com.br vem mui respeitosamente, ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA E POR CONSECTÁRIO LÓGICO EXTENSIVO A TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE, e, em substituição processual do Estado e Ministérios Públicos, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 1533/ de 31 de dezembro de1951, Constituição Federal, art. 1º, Incisos XXII – XXIII – XXIV - XXXV – At. 1º, II, III – 3º, I, III, IV – 5º I, II, III, XXXIV, XXXV, XXXVI, LX XVIII, art. 6º, XXV, Art. 193 – 194, Para. Único, I, art.. 195. I, II, Art. 196, 197, II, 201, I – art. 273, 796 e seguintes do CPC, combinado com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM DANOS MORAIS E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de:
01) MINISTÉRIO DA SAÚDE com sede na Esplanada dos Ministérios , BL. “G” – 5º Andar – Edifício Sede – Cep: 70058-800 – Brasília – DF - Tel: (61) 315-2392 – 315-2393 – Fax (61) 224-8747 - Representado pelo Exmo. Sr. Ministro da Saúde JOSE GOMES TEMPORÃO (Agente coator);
REPRESENTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e constituído no Estado do Rio de Janeiro por 03 (três) Secretarias:
02) ESCRITÓRIO REGIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, com sede na Rua México n° 128 – Centro – Rio de Janeiro – RJ - representado no Estado do Rio de Janeiro pelo Superintendente Estadual Sr: LUIS MAURÍCIO PLOTKOWKI, (Agente coator)
03) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, com sede na Rua México nº 128 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, representada no Estado do Rio de Janeiro pelo Secretário Estadual DR..SERGIO CORTES, (Agente coator);
04) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Afonso Cavalcante n° 455 / Andar – Bairro Cidade Nova - Centro – Centro Administrativo São Sebastião representada pelo Secretário Municipal Sr. HANS DOMMA, (Agente coator)
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Estabelece em seus artigos:
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Município e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será SUBMETIDO À TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE;
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a SAÚDE, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDENCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores URBANOS e RURAIS, alem de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV – aposentadoria
XXV – Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas.
DA ORDEM SOCIAL
Art. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e justiça sociais.
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à SAUDE, à PREVIDÊNCIA e à assistência social.
Parágrafo Único – Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento.
Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – dos empregadores, incidente sobre a folha de salário, o faturamento e o lucro;
II – dos trabalhadores;
DA SAÚDE
Art. 196 – A SAÚDE é direito de todos e DEVER DO ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197 – São de relevância pública as ações e serviços de SAÚDE, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, DEVENDO SUA EXECUÇÃO SER FEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS E, TAMBEM, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
II – ATENDIMENTO INTEGRAL, com prioridade para as ATIVIDADES PREVENTIVAS, sem prejuízo dos serviços essenciais;
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes. (EC n°. 29/2000 e EC nº. 51/2006).
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços essenciais;
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, alem de outras fontes;
Art. 199 – A assistência à SAUDE é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, alem de outras atribuições, nos termos da lei:
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
DA PREVIDENCIA SOCIAL
Art. 201 – Os planos de PREVIDENCIA SOCIAL, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;
§ 1º - Qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários.
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203 – A ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. E tem por objetivos:
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho.
DA FAMILIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO.
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, à SAUDE, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§1º o Estado promoverá programas de assistência integral À SAÚDE DA CRIANÇA e do ADOLESCENTE, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu:
Art. 230, estabelece:
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
ALTERAÇÃO DE LEI
A LEI 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE ESTABELECIA QUE IDOSO ERA A PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS FOI ALTERADA PASSANDO A VIGORAR COM O DISPOSTO NA:
ESTATUTO DO IDOSO
LEI 10.741 01/10/2003, estabelece:
Art. 1º - É instituído o ESTATUTO DO IDOSO, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua SAÚDE FÍSICA E MENTAL e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de LIBERDADE e DIGNIDADE.
4º. - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Art. 5º. - A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 10º. - É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1º. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
§ 2º. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e c4renças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º - É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, atemorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 19. - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso, serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
I autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso.
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso;
Art. 42. - É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte.
Art. 43. - As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Art. 62. - Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente aplicará à ENTIDADE DE ATENDIMENTO as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providencias que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais INSTITUIÇÕES LEGITIMADAS PARA FISCALIZAÇÃO.
Da Apuração Judicial de Irregularidades
Entidade de Atendimento
Art. 65. - O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá inicio mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
Dos Crimes em Espécie
Art. 96. - Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, AOS MEIOS DE TRANSPORTES, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
Pena – Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º. - Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2º. - A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Art. 97. - Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública;
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 98. - Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, OU NÃO PROVER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS, QUANDO OBRIGADO, POR LEI OU MANDADO DE SEGURANÇA.
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa;
Art. 109. - Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro AGENTE FISCALIZADOR;
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1(um) ano e multa.
DA MUDANÇA E PREVALÊNCIA
NA FAIXA ETÁRIA
60 ANOS
ESTATUTO DO IDOSO
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 114. O art. 1º da Lei nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
LEI 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 EM SEU ARTIGO 114 - ESTATUTO DO IDOSO.
“Art. - 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
Art. 2º - As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
Art. 6º - A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II – No caso de empresa concessionária de serviço público, a multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º.
III – no caso de instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II,e III, da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Parágrafo único – As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
Art. 7º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.
At. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
NORMAS CORRELATAS
Lei 8.842, 04/01/1994
Art. 1º. - A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade.
Art. 2º. - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Art. 3º.
III – o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
ARDIL SOCIAL
O artigo 6º da Constituição Federal assegura que são direitos sociais entre outros a SAUDE e a PREVIDENCIA SOCIAIS.
O artigo 196 assegura que a SAÚDE é direito de todos e dever do Estado.
O artigo 201 diz que os PLANOS DE PREVIDENCIA SOCIAL, mediante contribuição atenderão a cobertura de eventos de doenças.
O artigo 203 diz que a assistência social será prestada à todos independentemente de contribuição à seguridade social.
CALOTE FINANCEIRO – OBSCURIDADE SOCIAL
A verdadeira verdade é que o GOVERNO FEDERAL “montou” um verdadeiro e enorme imbróglio para o CIDADÃO COMUM, para o MISERÁVEL, SOFRIDO E ESPOLIADO TRABALHADOR SERVIÇAL, PARA QUE JAMAIS ENTENDA O QUE ESTÁ OCORRENDO, DE FORMA À DIFICULTAR O EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS E PRATICA DA CIDADANIA.
DA GRANDE FARSA E FRAUDE SOCIAL
SUS
O sistema de saúde a que o MISERÁVEL trabalhador tem direito se chama SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Para ser assistido clinicamente o moribundo tem de dormir ali, na porta do nosocômio, ali, ao relento, na calçada, da rua, ou chegar ao portão na calada da noite e rezar muito para aventurar uma senha, pois possui um número limitado de consultas. E.... quase sempre os números já foram distribuídos aos amigos e vizinhos de quem lá trabalha. Todo este sofrimento, desrespeito e humilhação ocorrem quando o SUS não está em greve. Durante os períodos de GREVE é homicídio. É GENOCÍDIO EM MASSA DA POPULAÇÃO BAIXA RENDA.
A população sofre com filas e atendimento precário, enquanto o VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA declara que SE FOSSE EM OUTRO SISTEMA DE ATENDIMENTO NÃO TERIA LOGRADO ÊXITO e que gostaria que TODA POPULAÇAO TIVESSE O MESMO ATENDIMENTO DE EXCELÊNCIA.
DO RECOLHIMENTO NOS VENCIMENTOS
Os percentuais, os DINHEIROS, deduzidos compulsoriamente no CONTRA CHEQUE do miserável trabalhador são dirigidos, creditados na conta do INSS.
O INSS é o órgão responsável pelo chamado ”CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES” que por sua vez é responsável pelos benefícios que visam assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social.
Para confundir ainda mais este “BALAIO DE GATO, PREÁ e RATO, junto com outros roedores” Que ao final tem a finalidade de desviar as verbas destinadas a Assistência Social de Saúde, onde todos roubam um pouco, todos se locupletam e o POVÃO PREJUDICADO termina sem nada, o Governo Federal subdividiu o SUS em três (03) unidades assistenciais.
São elas:
a) O ESCRITÓRIO REGIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
b) SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE;
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Estes três órgãos (que tem por finalidade prestar assistência à saúde gratuitamente) são mantidos pelo INSS, com a verba que é “COLHIDA COMPULSORIAMENTE DO SALÁRIO DO TRABALHADOR”. Portanto patrocinado, subsidiado pelo próprio CIDADÃO contribuinte.
Mas, na prática não é isto que ocorre.
O LIVRO:
“A NOVA PREVIDÊNCIA – PERGUNTAS E RESPOSTAS”
No capítulo: ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO, item 47 diz: “É a taxa de contribuição, o mesmo que contribuição?”. Trata-se de um sinônimo.
Aliomar Baleeiro, em seu livro: UMA INTRODUÇÃO À CIENCIA DAS FINANÇAS, 13ª. Edição. -1981 pag. 229.
Conceito de taxa: Há um conceito financeiro de taxa pacificamente aceito pela doutrina e consagrado tanto pela Constituição brasileira quanto pelos tribunais mais importantes do país, a despeito do inacabado da teoria e dos equívocos de algumas versações do assunto.
As controvérsias não atingem essa conceituação, cuja fixação é indispensável à inteligência do sistema de discriminação de rendas da Emenda 1/1969, que pressupõe o gênero “tributos” integrado pelas espécies “IMPOSTO, TAXA” e “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”, inconfundíveis entre si.
TAXA – é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou tem a sua disposição, e ainda quando, provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos.
“Quem paga a taxa recebeu serviço ou vantagem: goza de segurança decorrente de ter o serviço à sua disposição, ou em fim, provocou uma despesa do poder público”.
CONTRIBUIÇÃO
Inspirou-se o constituinte brasileiro na corrente doutrinária que reputa a contribuição de melhoria um tributo “sui generis”, inconfundível, portanto, com os impostos e taxas. Há, aliás, um imposto sobre valorização de imóveis, independentemente de obras públicas, que oferece particular semelhança com a contribuição de melhoria.
“A contribuição de melhoria oferece matiz próprio e específico: ela não é a contraprestação de um serviço público incorpóreo, mas a recuperação do enriquecimento ganho por um proprietário em virtude de obra pública concreta no local da situação do prédio”.
O trabalhador que durante a vida inteira teve seus salários “MAIS” apoucados, reduzidos compulsoriamente por causa de uma contribuição para o INSS, para quando se aposentar, na VELHICE, TRÓPEGO E DOENTE, receber um salário mínimo, ESTE MORRE DE INANIÇÃO ANTES DE USUFRUIR O BENEFÍCIO DE VELHICE OU DOENÇA.
O miserável, indigente, que necessita de um socorro médico não lhe é PRESTADO ASSISTÊNCIA porque o POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ou está em GREVE ou não tem estrutura porque o INSS não lhe repassou as VERBAS, e, quando é atendido e submetido à PROCEDIMENTO CIRURGICO, AMPUTAM-LHE A PERNA ou BRAÇO, errado ou a INTERVENÇÃO CIRURGICA é REALIZADA NO LADO OPOSTO DO MEMBRO ou ORGÃO DEVIDO, por absoluta negligência e incompetência médica.
Pelo que acima foi exposto o que podemos extrair é que O CIDADÃO TRABALHADOR está sendo ludibriado na sua boa fé, está sendo vítima de PROPAGANDA ENGANOSA e de um ardil financeiro e SOCIO-ASSISTENCIAL.
Artigo 5º.
Na aplicação da lei o Juíz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
LEI Nº. 5.869/73
Art. 126
“O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais: não as havendo, recorrerá à ANALOGIA, aos costumes e aos princípios gerais de direito”
SOBRE O AUTOR
O autor nasceu em 1949. Está com 60 anos. Desde 1972 vem recolhendo contribuição para o INSS.
Desde aquela data já contribui compulsoriamente com importância bastante significativa correspondente aos 11% dos seus vencimentos e mais 20% que são recolhidos pelo empregador à título de previdência e assistência social.
Ora, foram retirados dos salários do autor, durante esses anos de trabalho importância que se estivesse em uma conta poupança seria suficiente para custar ATENDIMENTO MÉDICO DE ALTÍSSIMO NÍVEL e, COM CERTEZA, nas melhores clínicas do país, talvez até em Beverly Hills.
O autor recolheu tudo isso para morrer na porta do nosocômio?????
DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DA CONTRA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
Toda a imprensa nacional, especialmente do Estado do Rio de Janeiro, tem nos trazido diariamente, em todos os seus periódicos, a precariedade, falência, negligência, incompetência, corrupção, desvios das verbas e medicamentos dos POSTOS DE SAÚDE EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
DOENÇA X ENFERMIDADE
Ora, doenças e enfermidades não são coisas que se prevê nem se inclui no programa ou orçamento doméstico.
Coisa ruim ninguém chama. Ninguém convida. Ninguém pede. Ninguém pega. Elas são como “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA” ou “IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE”. Elas simplesmente acontecem. Sem explicação.
Isto acontece de repente. Quando menos se espera e nas horas, normalmente mais difíceis da vida de uma pessoa. A doença é uma coisa absolutamente inoportuna. Ninguém fica doente porque quer. Não escolhe hora muito menos tipo de sintoma. Simplesmente chegam. Se instalam, tomam conta e se apossam. O final “apoteótico” fica a cargo do SUS. O INESPERADO, SÚBITO E PREVISÍVEL FUNERAL.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA tem exatamente esta finalidade. SUPRIR esta FALTA, esta deficiência ou incapacidade temporária ou PERMANENTE.
O autor “contribuiu”, FORÇADAMENTE durante todos estes anos para assegurar-se de que no momento que necessitasse destes benefícios eles estariam ali, prontos, à postos para serem utilizados, para socorrê-lo.
Durante anos o autor “contribuiu” compulsoriamente e tacitamente, mas consciente que estaria “assegurado” no momento imprevisto de saúde debilitada.
O autor, com 60 anos. S quais ininterruptos de trabalho, necessita URGENTEMENTE RELIZAR OS EXAMES PREVENTIVOS RECOMENDADO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE E PELO PROPRIO MINISTERIO DA SAÚDE PARA AS PESSOAS ACIMA DE 40 ANOS DE IDADE.
Desde o ano de 2006 tem se dirigido a REDE ASSISTENCIAL DO SUS, para utilização da contra partida e utilização dos serviços RECOMENDADOS PELOS ÓRGÃOS DE SAÚDE, para o qual contribuiu durante anos, mas NÃO ESTÁ SENDO ATENDIDO.
Por diversas vezes o CLINICO GERAL, já requisitou todos os exames laboratoriais mas, mesmo estando com os RESULTADOS EM MÃOS, NÃO CONSEGUE REALIZAR MARCAÇÃO DA CONSULTA JUNTO AOS GUICHES, NEM DA FORMA COMO O MINISTRO DA SAÚDE VEM DIVULGANDO E RECOMENDANDO JUNTO A MÍDIA, POR TELEFONE 2282.1334 RAMAL 109, SENDO IMPEDIDO DE DAR CONTINUIDADE AOS INDISPENSÁVEIS SERVIÇOS MÉDICOS. Incorrendo desta forma em PROPAGANDA ENGANOSA. Estando sujeito da mesma forma que os demais empresas às MULTAS e PENAS DA LEI.
OS EXAMES PERDEM A VALIDADE E ACABAM NÃO SERVINDO PARA ABSOLUTAMENTE NADA.
Conforme o GOVERNO DIVULGA NA MÍDIA a consulta é marcada por TELEFONE. 2282.1334 RAMAL 109. Que tem por finalidade eliminar, acabar com as FILAS.
O setor de atendimento de marcação de consulta informa que NÃO TEM MÉDICO. LOGO NÃO ESTÃO MARCANDO CONSULTA. NÃO HÁ PREVISÃO DE QUANDO IRÃO MARCAR.
Enquanto o autor aguarda PACIENTEMENTE os EXAMES PERDEM A VALIDADE E OS SINTOMAS SE AGRAVAM.
OS EXAMES MAIS RECENTES FORAM REALIZADOS EM OUTUBRO DE 2008.
Doença não espera. Não tem paciência. Nem sentimento. Doença é extremamente possessiva e a cada instante se agrava, toma conta e definha a pessoa rapidamente em fração de dias. A recuperação é quase sempre muito dolorosa e quando ocorre é lenta e muito dispendiosa.
Os artigos 194, 196, 197 estabelecem que os serviços ESSENCIAIS SERÃO PRESTADOS E ASSEGURADOS POR UM CONJUNTO INTEGRADO COM FINALIDADE DE GARANTIR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE E UQ PODEM SER PRESTADOS PELA REDE PRIVADA MEDIANTE CONTRATO OU CONVÊNIO.
O que não pode ocorrer é o SEGURADO, que durante anos contribuiu MENSALMENTE DE FORMA COMPULSORIA E ININTERRUPTA COM VALORES SEMPRE REAJUSTADOS À SUA REVELIA E SEM QUALQUER CONSULTA PRÉVIA, NESTE MOMENTO DE DOR E DESESPERO FICAR DESASSISTIDO CLINICAMENTE.
O órgão SEGURADOR tem a obrigação inescusável de prestar os serviços PREVIAMENTE PAGOS E CONTRATADOS e, NA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTÁ-LOS, INDICAR OU ENCAMINHAR PARA ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, À ESCOLHA DO “CONTRIBUINTE SEGURADO”.
O autor necessita urgentemente de ATENDIMENTO MÉDICO.
As forças físicas já começam a minguar, faltar.
Já não mais dispõe de SAÚDE para levantar de madrugada, nem tempo para permanecer horas à fio em pé em uma fila, sem saber se terá atendimento médico ou se simplesmente conseguirá marcar dia para consulta. Bem como, não foi para ter ATENDIMENTO DESTA ESTIRPE, que “contribuiu” às duras penas, com significantes parcelas.
MIDIA NACIONAL
A mídia, especialmente o RJTV (REDE GLOBO), BANDRIO e RECORD tem trazido à público a PEREGRINAÇÃO, ATENDIMENTO PRECÁRIO, PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, O RISCO IMINENTE DE CONTRAIR NOVAS E MAIS GRAVES INFECÇÕES, CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, GENOCÍDIO, ou HOLOCAUSTO DA POPULAÇÃO em busca de atendimento médico.
O autor foi COMPULSORIAMENTE COMPELIDO A PAGAR POR UM SERVIÇO.
A sua “contribuição” corresponde a um contrato de prestação de serviço médico que deve ser prestado.
Da mesma forma que um bilhete de metro corresponde a um contrato tácito de prestação de serviço.....
Da mesma forma que a concessionária de transporte coletivo tem o dever e a obrigação inescusável de prestar o serviço de transporte pago e, na falta deste, substituir por outro que atenda as necessidades dos usuários, o Governo Federal, o INSS, o SUS, tem o dever e obrigação de prestar os serviços assistenciais.
0800
CALL CENTER
No inicio de janeiro de 2009, após 06 meses, de expectativa, entrou em vigor a Lei do call center que tem por finalidade prestar ATENDIMENTO DE EXCELENCIA AOS CIDADÃOS.
Da mesma forma que as EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, CARTÕES DE CRÉDITO, BANCOS, ETC o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E INSS NÃO ESTÃO ACIMA DA LEI.
Muito mais que as empresas concessionárias, o Governo, por seus órgãos subalternos tem o dever de dar o maior e melhor exemplo. Os órgãos federais não estão isentos ou imunes as PENALIDADES PREVISTAS E IMPOSTAS PELA LEI.
A Constituição Federal em nenhum momento colocou em dúvida o ATENDIMENTO À SAUDE NEM OS SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS A DESPEITO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREIVDENCIÁRIA.
Ao contrário, é enfática ao afirmar que é DEVER DO ESTADO.
DUE PROCESS OF LAW
O principio “due process of law” estende-se à gênese da lei.
“Uma lei mal formada, vítima de defeitos que a gerou, é ineficaz. À ninguém pode obrigar. Qualquer ato praticado à sombra dela expor-se-á ao controle judicial” (RSTJ 98/79)
JURISPRUDENCIA DOMINANTE NOS TRIBUNAIS
Art. 1º - O mandado de segurança individual é cabível para proteção de direito individual, não direitos difusos ou coletivos: para estes, conforme o caso, caberá mandado de segurança coletivo, ação popular ou ação civil pública. (RSTJ 108254).
É cabível mandado de segurança”se a lei gera situação específica e pessoal, sendo por si só causa de probabilidade de ofensa a direito individual” (RSTJ-8/438).
“Toda vez que o ato administrativo, por sua natureza, produzir efeitos concretos e imediatos, perde ele a característica de ato normativo” (RSTJ 27/212).
NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
“O mandado de segurança consiste em compor conflitos de interesse entre o particular e a administração pública resguardando-o da AMEAÇA ou VIOLAÇÃO de seu direito e conferindo ao julgado execução específica imediata”.
“A sua característica fundamental consiste na possibilidade de compelir a autoridade pública a praticar ou deixar de praticar algum ato. Esta solução rompe com a larga tradição segundo a qual o inadimplemento da obrigação de fazer ou de não fazer se resolve em reparação pecuniária, isto é, condenação em perdas e danos”. (AlfredoBuzaid)
DA MEDIDA CAUTELAR
A medida liminar é provimento cautelar admitido em lei de mandado de segurança, quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial se concedida a final. Lei n° 1.533 / 51. Art. 7º - II.
Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito.
Neste entendimento, o procedimento acautelador de possível direito do autor, justificado pela iminência de dano irreparável de ordem das mais sublimes e irrecuperáveis que o Senhor nos legou: A VIDA.
Por certo, a não concessão de MEDIDA LIMINAR, em favor do autor importaria na inutilidade futura e do próprio direito pleiteado, eis que, o mesmo como já foi dito acima, já vem sofrendo vários prejuízos e perdas irreparáveis, caso permaneça este estado constante de negligência e descaso em que se encontra a população.
DO PERICULUM IN MORA
A população, o cidadão não pode ficar refém de um serviço COMPROVADAMENTE INEFICAZ, INCAPAZ, FALIDO, FUNCIONANDO E OFERECENDO UM ATENDIMENTO DE ALTO RISCO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS E AO PÚBLICO EM GERAL QUE JÁ SE ENCONTRA COM SUA SAÚDE EXTREMAMENTE FRAGILIZADA, COMPROMETIDA conforme a mídia tem nos trazido diariamente.
O cidadão necessita urgentemente ter assegurado o direito de ser clinicado sob pena de ter o seu estado de saúde ainda mais agravado e comprometido.
O paciente necessita urgentemente ser clinicado sob pena de ter o seu estado de saúde ainda mais comprometido com risco de perda ou amputação de órgão ou membro.
Presente de forma inquestionável também o fumus boni júris em virtude do número de vezes e anos que contribuiu para a Previdência Social o que se subsume no inafastavel e indubitável existência de direito líquido e certo.
Alem de haver pago antecipadamente por um serviço que jamais utilizou, a Constituição Federal assegura que é direito do cidadão e dever obrigacional do estado.
DO PEDIDO DE ORDEM LIMINAR
Como pedido de ordem liminar em face de SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, requer:
a) Seja assegurado o direito de REALIZAÇÃO URGENTE de consultas, exames, cirurgias e o que mais se fizer necessário na rede privada de assistência médica (EM REDE CONVENIADA) conforme estabelece o artigo 197 e 198 da Constituição Federal, em virtude da imperiosa, premente e URGENTE NECESSIDADE.
Isto posta requer o autor se digne Vossa Excelência determinar:
a) Citação das autoridades requeridas acima apontadas, nas pessoas de seus representantes legais para no prazo legal, contestarem, querendo, a presente demanda, sob pena de revelia.
b) Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitido;
c) Inversão do ônus da prova;
d) Aplicação de uma multa diária pecuniária que seja realmente VIRIL, de forma que iniba as partes rés, de novamente incidirem na prática de VIOLAÇÃO DE DIREITOS, MAUS-TRATOS, TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATEMORIZANTE, VEXATÓRIO, DESRESPEITO, HUMILHAÇÕES, CONSTRANGER, DESDENHAR, HUMILHAR, MENOSPREZAR, DISCRIMINAR PESSOA IDOSA POR QUALQUER MOTIVO ou mesmo para com seus Pacientes Assistidos;
e) Condenação dos réus no pagamento de danos morais, custas e honorários;
f) Atribui a causa o valor de R$___________,
g) Requer o benefício da Lei 1.060/50.
COMO PEDIDO DEFINITIVO
Que sejam tornadas permanentes as decisões aqui prolatadas.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2009.
Nestes termos,
Espera deferimento com adoção das medidas requeridas.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
SUSPENSÃO / RESTITUIÇÃO - DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;
PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. PROC. 1996.001.011925-0 - 1996.001.011368-5 – 1996.001.059530-8
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORRIDA DE FÓRMULA 1- REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” e “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA. POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. PROC. 1994.001.091923-7 - 1996.001.059530-8 – 1996.001.007637-8 - INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC. PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED.
PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
CRIME DE USURA – JUROS EXORBITANTES 08120.000175/99-94 – 08120.000330/99-45
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
PROC. 1996.001.007637-8
DA
AUTORIA DA EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA 11 a 17 Nov. 1996)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS.
(VIA JUDICIÁRIO)1996.001.087492-1
1ª. DECISÃO LIMINAR PARA CIRCULAÇÃO TRANSP. ALTERNATIVO NO BRASIL
08120.000175/99-94, 08120.000330/99-45 (MPF)
DA
DENUNCIA DE IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO. COBRANÇA DE “TAXA DO XIXI” - “USO DO BANHEIRO” PUBLICO.
ROD. NOVO RIO 1994.001.075098-0
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
PROC. FETRANSPOR – 1996.001.080905-9
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS (1997)
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS (1997)
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
1996.001.079467-6 – 96.001.108787-6
1999.001.150315-5 – 1999.001.150319-2 – MANDADO DE SEGURANÇA 00590/1997 – 2000.135.00765
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS.
PROC 2000.001.0571436 – 2001.001.012819-1
DA
DENUNCIA DE CORRUPÇÃO PELA CAMARA MUNICIPAL DO RJ PARA PRORROGAÇÃO DE CONCESSÃO DAS EMPR. ONIBUS 97.001.000850-8- 1999.001.057463-4 – 1999.001.151432-3 – 1999.001.151433-5 – 1999.009.00084
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS.
PROC. 1997.001.111774-3- 1999.001.163234-4 – 2001.001.03016 – 2000.001008750-2 - 2001.001.19506 - (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) 200.136.01663 – 2003.137.02768 - AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.137.03893 - 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTORIA DO FIM DAS CONSTANTES GREVES.
(PATRÕES – MOTORISTAS – COBRADORES – TRENS – METRO – BARCAS) NOS TRANSPORTES COLETIVOS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%. 08120.002249/99-08
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DAS
DENUNCIAS DE OBTENÇÃO DE VANTAGENS PELO DIRETOR DO DETRAN/RJ PROC. 2000.001.125790-7
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST...........
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DAS
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA – INCOMPATIBILIDADE DE RENDA – ESCRITURAÇÃO - E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES 1998.120.00001 e (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
SUSPENSÃO DA GREVE DE 180 DIAS DO INSS EM TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROC. JUST. FEDERAL 2001.510.102.2490-9
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO –
PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DA
DENUNCIA DE ACORDO, CARTELIZAÇÃO E AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DAS TAXAS CARTORÁRIAS NOS CARTÓRIOS DO MUNICIPIO DE NITEROI/RJ – PROC. MPF 1.30.901.009859/2007-11 – 1.30.005.000106/2007-53 – 2007.05.24.101712
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73 1.30.801.021345/2008-42
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38 – 1.30.901.021435/2006-43
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS. PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85 -
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38 – 1.30.901.022520/2006-29
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 1994 – 1996 – 1997 – 2007.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008- Bem antes das eleições), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, CGU, AGU, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO
SUB PRIME. REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS, DESBUROCRATIZAÇÃO E EMPRÉSTIMO AO MICROEMPREENDEDOR, REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA –1.30.801.022783/2008-28 - 1.30.801.001730/2008-73 - 1.30.801.020568/2008-92
(VIDE INTERNET)
BLOG: aspascard.blogspot.com
SITE: aspascard.net76.net
EMAIL’s:
aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com
aspasassociacaodospassageiros@gmail.com
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visitante nº
terça-feira, 10 de março de 2009
domingo, 8 de março de 2009
BANCO CENTRAL DO BRASIL ACATA ORIENTAÇÃO DE ANTONIO GILSON E DECIDE REDUZIR JUROS BANCÁRIOS
"ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
Risco de recessão pressiona Banco Central a cortar taxa de juro08/03/2009 - 07:58 , atualizada às 08:31 08/03 - Agência Estado ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoOs dados mais recentes sobre o desempenho da economia brasileira surpreenderam até os pessimistas. Agora, eles não só dizem que aumentou a possibilidade de que o Brasil enfrente uma recessão técnica este ano (dois trimestres seguidos de recuo do Produto Interno Bruto, o PIB), mas também já falam que 2009 pode ser um ano de estagnação ou até retração na economia. Por tabela, o péssimo resultado da produção industrial divulgado na sexta-feira reforça as pressões para que o Banco Central (BC) seja mais agressivo nos cortes da taxa básica de juros (Selic), a começar pela reunião desta semana. Juros menores estimulam a atividade econômica, já que tornam o crédito mais barato. No BC, a visão predominante é de que há oportunidade para cortar os juros. Mas como a economia deve reagir no segundo semestre e pode pressionar os preços, não seria prudente um corte muito agressivo.“A chance (de recessão técnica) aumentou muitíssimo”, diz o sócio da MCM Consultores e ex-diretor do BC, José Julio Senna. “Diria mais: a chance de um PIB negativo para 2009 é muito grande.” A estimativa da MCM é de um crescimento do PIB anual entre 1% e 1,5%. Senna avisa, porém, que o número será revisado para baixo.Por causa desse cenário, a provável queda de 1 ponto porcentual da Selic (para 11,75% ao ano) na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana já é considerada modesta para o momento atual por muitos especialistas. “Os indicadores recentes de preços e atividade sugerem fortemente que o Copom não vai surpreender se votar, ainda que sem consenso, pela redução da Selic em 1,5 ponto porcentual”, escreveu, em relatório, o economista do Banco Fator, José Francisco Gonçalves. Leia mais sobre taxa de juros2009/3/6 <faleconosco@bndes.gov.br>:>> Prezado Senhor,>> Ratificamos que a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites junto> àquele órgão.>> Esclarecemos que a Ouvidoria do BNDES é o canal condutor de opiniões,> reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da> transparência do BNDES em suas relações com a sociedade. Caso tenha> interesse, redirecione sua questão à Ouvidoria do BNDES, preenchendo o> formulário próprio da Ouvidoria encontrado no endereço:> http://www.bndes.gov.br/faleconosco/ouvidoria.asp>>
Atenciosamente,
> Central de Atendimento BNDES> ®>>
Para: no-reply@barackobama.com> <antoniogilsondeo@gmail.com>,
ASPAS> ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@gmail.com>,> ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS> <aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com>, ceucerto@ibest.com.br, CEUCERTO> DELEGACIA DO CONSUMIDOR DELEGACIA <delegaciadoconsumidor@gmail.com>>
Assunto: PRESIDENTE LULA FOI COMPLACENTE, LENIENTE, CONDESCENDENTE E> IRRESPONSÁVEL COM A CRISE FINANCEIRA GLOBAL>>
Lula foi complacente com a crise global, diz 'FT'> 09/01 - 07:56 - BBC Brasil>>> Imprimir> Enviar> Corrigir>>> Fale Conosco>
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi complacente ao lidar com os> primeiros estágios da crise econômica global, que chegou à América> Latina - e ao Brasil -, diz reportagem desta sexta-feira do jornal> britânico Financial Times. Segundo o diário britânico, a crise está> frustrando o otimismo que existia no continente até poucos meses atrás> de que conseguiria escapar do pior.> Em artigo intitulado "Going South" ("Piorando", em tradução livre), o> jornal, especializado em finanças, lembra que o presidente Luiz Inácio> Lula da Silva disse em setembro que a crise era do presidente> americano George W. Bush.>> "(Mas) agora ela é de Lula da Silva", afirma. E o FT diz que "a> produção industrial do país caiu 6,2% no ano até novembro, segundo> números anunciados nesta semana - a queda mais acentuada da produção> desde dezembro de 2001".>> "O líder brasileiro não estava sozinho em sua complacência", ao> acreditar que a turbulência não atingiria o seu paísl, disse o jornal.> "Por todo o continente a crise provocou uma destruição de riqueza em> grande escala."> 'Duras lições'> "As duras lições das crises financeiras anteriores encorajaram cautela> entre os formuladores de políticas latino-americanos", disse o> Financial Times.>> "Muitos governos coibiram empréstimos no exterior tanto pelo setor> público quanto privado. Eles mantiveram suas dívidas baixas, deixaram> o câmbio flutuar para evitar crises de desvalorização e formaram> grandes reservas de moeda estrangeira. Eles vigiaram seus bancos como> falcões, o que ajudou a assegurar que permanecessem em grande parte> livres das dívidas tóxicas americanas."> Isso é o que fez com que economistas e autoridades governamentais> vissem a região "como melhor posicionada do que em qualquer outro> momento em cinco décadas para suportar um duro golpe."> "Mas o pior choque global em três quartos de século expôs a fraqueza> mascarada pelos números agregados."> Uma dessas "fraquezas no Brasil e no México", diz o FT, "foi uma série> de contratos falhos de derivativos que as empresas assumiram> juntamente com um grupo de bancos de investimento."> "Isso as deixou desesperadas em busca de dólares, colocando o real> brasileiro e o peso mexicano em queda acentuada em outubro."> Excluídos> O artigo afirma ainda que a crise ainda deverá chegar aos "países até> aqui não afetados pela crise de crédito". "São aqueles que, em grande> parte, já estavam excluídos do mercado financeiro internacional",> afirmou o jornal, que inclui neste grupo Equador, Venezuela e> Argentina.>> "Esses governos gastaram livremente durante o boom das commodities> (...) Diferentemente do Chile e um ou dois outros, seus governos têm> pouco guardado para momentos difíceis."> O FT aponta o Chile como o país em melhor posição para enfrentar a> crise, dizendo que "ele vem obtendo superávites fiscais equivalentes a> 6% - 7% do PIB (Produto Interno Bruto) nos últimos três anos e agora> tem espaço para aumentar os gastos públicos".>> "Chile e Brasil têm ferramentas não disponíveis a alguns países> industrializados", segundo o jornal. "Eles têm podido dirigir crédito> para o setor privado através de bancos estatais."> "O Banco Central do Brasil também liberou bilhões de reais em reservas> compulsórias para aliviar os problemas de liquidez dos bancos de> pequeno e médio porte."> "Mas se a crise persistir, esse pequeno espaço extra para manobra vai> contar pouco", adverte o FT. "Até o Brasil, com suas reservas em moeda> estrageira de mais de US$ 200 bilhões, poderia se ver em dificuldades> caso a suspensão de crédito persista por muito tempo ao longo do ano".> - Ocultar texto das mensagens anteriores -> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,>> Acusamos o recebimento de sua mensagem.> A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais> registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço> eletrônico:>> https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp>>
Para a sua segurança, solicitamos informar:>> N° da mensagem: 236375> Senha: 17DA1C6299>
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente> é possível com a utilização do n° da mensagem e da senha fornecidos> acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de> divulgá-los ou não é sua.>> Atenciosamente,>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,> Brasília/DF, CEP 70070-917> 0800 702 1111>>>>>>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar> 70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146> http://www.ouvidoria.fazenda.gov.br/>> " Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e> pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo> profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o> infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por> gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso> queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato> com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.">> " This message is sent exclusively to its intended recipient (s) and> may contain confidential and privileged information protected by> professional secrecy. Their non-authorized use subjects offenders to> the penalties of law. If you have improperly received it, kindly> redispatch it to the sender, clarifying the error. If you want to> report the misuse of this instrument, kindly contact the Ombudsman of> the Ministry of Finance.">>>> de faleconosco@bndes.gov.br> para ceucerto@ibest.com.br> data 4 de dezembro de 2008 18:01> assunto Re: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO> enviado por bndes.gov.br>> ocultar detalhes 18:01 (15 horas atrás)>>> Responder>>>> Prezado Senhor,>> Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a> representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público do Rio de> Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do> Distrito Federal.> Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites> junto àquele órgão.>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: <faleconosco@bndes.gov.br>> cc:> Assunto: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO>>> Mensagem enviada por CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR> Cidade RIO DE JANEIRO> Estado RJ>> GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO>> Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado> Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a> empresas nacionais> O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais> R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e> empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do> Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas> empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais)>> Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal>> Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça> Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União>> Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - DF> BRASILIA - DISTRITO FEDERAL> Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro>>>>>> Processo nº>>>>>> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no> CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na> Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade> Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3087.8742 -> 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com> antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente> ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui> respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico> Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe> faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta> Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art.> 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA,> propor a presente:> REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA>> Em face de:>> 1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo> Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio> Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF.> Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias> Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,> Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460 José Antonio> Dias Toffoli,>> 2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS)> Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato> representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.> 3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios -> Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste> ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega>>>> 4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia - DF,> neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e> qualificação da Diretoria.>> 5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com> sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato> representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,>> LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS> BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS> PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES">> Pelos fatos que a seguir passa a expor:> DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO> O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua> a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as> modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa,> móvel e internet.> O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei> Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e> constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos> seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus> interesses amparados pela Lei 8.078/90.> O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades> Associativas a legitimidade de representar os seus associados.>> O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e> ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer> lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses> perfeitamente enquadráveis a espécie.> O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE> AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO> O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA> LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.>>> Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este> Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar> sua adequada e efetiva tutela.>> Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão> propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES,> AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS,> DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.> Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à> autoridade administrativa competente para que seja instaurada> investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.>> XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito> ou contra ilegalidade ou abuso de poder;>> XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU> AMEAÇA A DIREITO;>> XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e> liberdades fundamentais;>> CÓDIGO CIVIL>> Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se> dirige e às exigências do bem comum.> FUDAMENTO JURÍDICOS>> Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o> artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei> 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de> 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do> Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código> Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE> CRISE ECONÔMICA.>> DOS FATOS> CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES> A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS> DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:>> Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho> humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência> digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes> princípios.:> I - SOBERANIA NACIONAL;> II - PROPRIEDDE PRIVADA;> III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;> IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;> V - DEFESA DO CONSUMIDOR;> VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;> VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO>> IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE> CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E> ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.> Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os> investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e> regulará a remesse dos lucros.>> Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e> outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao> regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às> obrigações trabalhistas e tributárias.>> § 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição> dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS> LUCROS.>> § 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos> dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta,> sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos> praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia> popular.> CAPÍTULO IV> DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL>>> Brasília, 31 de outubro de 2005.>> Alexandre Schwartsman> Diretor> Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.>> Capítulo I> OBJETIVO>> Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono> âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara> política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual> viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o> Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20> de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da> política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê> buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo> decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market> Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central> Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco> da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC),> assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em> janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias> em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo> decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.> Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a> promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os> interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que> disporá inclusive sobre:> VIII ->> § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer> outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de> crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A> COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA,> PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.>>> JUROS>> A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em> ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta> legislação federal.>> À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao> ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.>> Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem> nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem> em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA> CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM> ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO> TERRITÓRIO NACIONAL.>> Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA> MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do> Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a> administração Federal, tem sua administração e procedimentos> estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.>> Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da> concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a> legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a> acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO> FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.>> A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros> é uma imposição da lei .> O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros> a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE> PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.>>>>> O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de> estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de> juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e> ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado> pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados> Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em> junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary> Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a> criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama> de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante,> facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com> o público em geral.>>> REFORÇO CONSTITUCIONAL> Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 -> CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento> de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:> CAPÍTULO III> DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES> Art. 6º - São direitos do consumidor:> V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações> desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que> as tornem excessivamente onerosas.>> GANÂNCIA X ARDIL> Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO> PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus,> "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de> IMPOSTOS EXORBITANTES.>> Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede> esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O> Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda> não se dispôs REGULAMENTAR.>> É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os> Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda> estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial> e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com> extorsivos juros.>> Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique> Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente> "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos> foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido> dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e> declarou que praticavam "CRIME DE USUARA"> DOS FATOS>> INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA> CRASH FINANCEIRO AMERICANO>> O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia,> ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano,> foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo,> atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO> INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA> MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS> ECONOMICO-FINANCEIROS.> O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos> AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido> a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes> Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação> fiscalizadora.> Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises> financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em> processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral> da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que> tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E> EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER,> IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES,> CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE> REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA> AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de> 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está> apenas começando e que a tendência seria piorar.>> Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza,> ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e> aterrorizar o mercado e economia internacionais.>> Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI> LEVADA À IMPRENSA.>> Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES> PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e> conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das> eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações> políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.>> Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com> menor gravidade.>> O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e> principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu> com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e> função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da> função fiscalizadora.> O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando /> assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.>> Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO> DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS> PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do> DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços> sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre> arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.>> DOS REFLEXOS NO BRASIL> DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.> Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente,> diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO> GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e> diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via> e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se> agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e,> depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o> Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa> marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao> seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar> no Brasil.>> ABSURDOS PRATICADOS> DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS> Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e> desenvolvimento social tem destacado que:> No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as> diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves> do mundo.>> OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS> Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades> sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas> matrizes no exterior.> A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro> fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo> constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a> escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE> RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.> Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da> legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas> da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE> USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a> anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros> sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das> obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação> pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.>> EMPRESTIMOS CONSIGNADOS> Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos> mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado> contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles> que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente> silenciaram.>> A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS,> sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem> em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.>> OS BANCOS> OS AGENTES FINANCEIROS> Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor> e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.>> Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica> atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância,> desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;>> Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;>> Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou> contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.>> A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao> consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas,> abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o> consumidor em desvantagem exagerada>> No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e> outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica> e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos> fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de> todos.>> DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS> Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais> como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus> LUCROS IRRISÓRIOS.> LEI DE USURA> CRIME DO COLARINHO BRANCO> CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR> Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro> Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento> ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer> alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.>> Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor,> pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em> proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma> o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a> norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90;>> Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 -> Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em> percentuais de 12% ao ano.>> Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do> nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de> Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:>> ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998> Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma> constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição> Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor> contrariamente aos limites por ela traçado".>> DO IMPROCEDENTE SUPORTE> E> INJUSTIFICADA COBERTURA> Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante> enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros> da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os> bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente> atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de> liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.>> FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS> Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE> FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de> MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES> DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser> rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses> "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses> valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.>> Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a> manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou> mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem> às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não> é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação> imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda> população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade> e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante> economicamente ativa.>> São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios,> as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela> grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser> tratados de forma discriminatória.>> São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando> diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus> dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE> CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.>> A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com> sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio> Governamental.>> Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as> multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o> status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.>> Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de> contas à pagar irá estimular o consumo?>> De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à> dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV> de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM,> OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS> EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do> comportamento futuro do mercado?>> Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na> ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é> que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza> condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.>> WALL STREET>> Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ> submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula> insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa> economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente> ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado> e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA,> DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a> auferir vantagens eleitorais.> Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas> de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da> taxa selic e dos juros.>> OPEP> "COLAPSO DRAMÁTICO"> Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas> mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O> presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de> presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8,> que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar> significativamente.> O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina> que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui> reservas suficientes para debelar e controlar a crise.>> ESPECULAÇÃO FINANCEIRA> CONTRA A MOEDA BRASILEIRA> A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo> próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação> rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se> tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o> Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos> INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de> captação de juros fáceis e isento de tributação.>> FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA> Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras> que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO> COMUM E POVO BRASILEIRO.>> O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE> IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.>> A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e> visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS> EMPRESARIAIS.>> Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas> desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO> P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME> NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO> CIDADÃO.> Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO> FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS> BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.>> Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR,> DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.> O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de> expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.>> MEDIDA PROVISORIA 452 / 453> A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para> CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os> valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.>> NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO> NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já> popularmente conhecida como caloteiras.>> Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS> PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS> MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O> COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a> recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou> controle da inflação.>> Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e> elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO> GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA> COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se> amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de> INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais> absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros> e de difícil acesso.>> Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.>> Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto> constitucional requer:>> DO PEDIDO>> 1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA> PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS> CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E> EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES> INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.>>>> -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA-- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
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Agora, eles não só dizem que aumentou a possibilidade de que o Brasil enfrente uma recessão técnica este ano (dois trimestres seguidos de recuo do Produto Interno Bruto, o PIB), mas também já falam que 2009 pode ser um ano de estagnação ou até retração na economia. Por tabela, o péssimo resultado da produção industrial divulgado na sexta-feira reforça as pressões para que o Banco Central (BC) seja mais agressivo nos cortes da taxa básica de juros (Selic), a começar pela reunião desta semana. Juros menores estimulam a atividade econômica, já que tornam o crédito mais barato. No BC, a visão predominante é de que há oportunidade para cortar os juros. Mas como a economia deve reagir no segundo semestre e pode pressionar os preços, não seria prudente um corte muito agressivo.“A chance (de recessão técnica) aumentou muitíssimo”, diz o sócio da MCM Consultores e ex-diretor do BC, José Julio Senna. “Diria mais: a chance de um PIB negativo para 2009 é muito grande.” A estimativa da MCM é de um crescimento do PIB anual entre 1% e 1,5%. Senna avisa, porém, que o número será revisado para baixo.Por causa desse cenário, a provável queda de 1 ponto porcentual da Selic (para 11,75% ao ano) na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana já é considerada modesta para o momento atual por muitos especialistas. “Os indicadores recentes de preços e atividade sugerem fortemente que o Copom não vai surpreender se votar, ainda que sem consenso, pela redução da Selic em 1,5 ponto porcentual”, escreveu, em relatório, o economista do Banco Fator, José Francisco Gonçalves. Leia mais sobre taxa de juros2009/3/6 <faleconosco@bndes.gov.br>:>> Prezado Senhor,>> Ratificamos que a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites junto> àquele órgão.>> Esclarecemos que a Ouvidoria do BNDES é o canal condutor de opiniões,> reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da> transparência do BNDES em suas relações com a sociedade. Caso tenha> interesse, redirecione sua questão à Ouvidoria do BNDES, preenchendo o> formulário próprio da Ouvidoria encontrado no endereço:> http://www.bndes.gov.br/faleconosco/ouvidoria.asp>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: no-reply@barackobama.com> cc: "sac@bascas-sa.com.br" <antoniogilsondeo@gmail.com>, ASPAS> ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@gmail.com>,> ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS> <aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com>, ceucerto@ibest.com.br, CEUCERTO> DELEGACIA DO CONSUMIDOR DELEGACIA <delegaciadoconsumidor@gmail.com>> Assunto: PRESIDENTE LULA FOI COMPLACENTE, LENIENTE, CONDESCENDENTE E> IRRESPONSÁVEL COM A CRISE FINANCEIRA GLOBAL>> Lula foi complacente com a crise global, diz 'FT'> 09/01 - 07:56 - BBC Brasil>>> Imprimir> Enviar> Corrigir>>> Fale Conosco> O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi complacente ao lidar com os> primeiros estágios da crise econômica global, que chegou à América> Latina - e ao Brasil -, diz reportagem desta sexta-feira do jornal> britânico Financial Times. Segundo o diário britânico, a crise está> frustrando o otimismo que existia no continente até poucos meses atrás> de que conseguiria escapar do pior.> Em artigo intitulado "Going South" ("Piorando", em tradução livre), o> jornal, especializado em finanças, lembra que o presidente Luiz Inácio> Lula da Silva disse em setembro que a crise era do presidente> americano George W. Bush.>> "(Mas) agora ela é de Lula da Silva", afirma. E o FT diz que "a> produção industrial do país caiu 6,2% no ano até novembro, segundo> números anunciados nesta semana - a queda mais acentuada da produção> desde dezembro de 2001".>> "O líder brasileiro não estava sozinho em sua complacência", ao> acreditar que a turbulência não atingiria o seu paísl, disse o jornal.> "Por todo o continente a crise provocou uma destruição de riqueza em> grande escala."> 'Duras lições'> "As duras lições das crises financeiras anteriores encorajaram cautela> entre os formuladores de políticas latino-americanos", disse o> Financial Times.>> "Muitos governos coibiram empréstimos no exterior tanto pelo setor> público quanto privado. Eles mantiveram suas dívidas baixas, deixaram> o câmbio flutuar para evitar crises de desvalorização e formaram> grandes reservas de moeda estrangeira. Eles vigiaram seus bancos como> falcões, o que ajudou a assegurar que permanecessem em grande parte> livres das dívidas tóxicas americanas."> Isso é o que fez com que economistas e autoridades governamentais> vissem a região "como melhor posicionada do que em qualquer outro> momento em cinco décadas para suportar um duro golpe."> "Mas o pior choque global em três quartos de século expôs a fraqueza> mascarada pelos números agregados."> Uma dessas "fraquezas no Brasil e no México", diz o FT, "foi uma série> de contratos falhos de derivativos que as empresas assumiram> juntamente com um grupo de bancos de investimento."> "Isso as deixou desesperadas em busca de dólares, colocando o real> brasileiro e o peso mexicano em queda acentuada em outubro."> Excluídos> O artigo afirma ainda que a crise ainda deverá chegar aos "países até> aqui não afetados pela crise de crédito". "São aqueles que, em grande> parte, já estavam excluídos do mercado financeiro internacional",> afirmou o jornal, que inclui neste grupo Equador, Venezuela e> Argentina.>> "Esses governos gastaram livremente durante o boom das commodities> (...) Diferentemente do Chile e um ou dois outros, seus governos têm> pouco guardado para momentos difíceis."> O FT aponta o Chile como o país em melhor posição para enfrentar a> crise, dizendo que "ele vem obtendo superávites fiscais equivalentes a> 6% - 7% do PIB (Produto Interno Bruto) nos últimos três anos e agora> tem espaço para aumentar os gastos públicos".>> "Chile e Brasil têm ferramentas não disponíveis a alguns países> industrializados", segundo o jornal. "Eles têm podido dirigir crédito> para o setor privado através de bancos estatais."> "O Banco Central do Brasil também liberou bilhões de reais em reservas> compulsórias para aliviar os problemas de liquidez dos bancos de> pequeno e médio porte."> "Mas se a crise persistir, esse pequeno espaço extra para manobra vai> contar pouco", adverte o FT. "Até o Brasil, com suas reservas em moeda> estrageira de mais de US$ 200 bilhões, poderia se ver em dificuldades> caso a suspensão de crédito persista por muito tempo ao longo do ano".> - Ocultar texto das mensagens anteriores -> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,>> Acusamos o recebimento de sua mensagem.> A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais> registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço> eletrônico:>> https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp>> Para a sua segurança, solicitamos informar:>> N° da mensagem: 236375> Senha: 17DA1C6299> A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente> é possível com a utilização do n° da mensagem e da senha fornecidos> acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de> divulgá-los ou não é sua.>> Atenciosamente,>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,> Brasília/DF, CEP 70070-917> 0800 702 1111>>>>>>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar> 70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146> http://www.ouvidoria.fazenda.gov.br/>> " Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e> pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo> profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o> infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por> gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso> queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato> com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.">> " This message is sent exclusively to its intended recipient (s) and> may contain confidential and privileged information protected by> professional secrecy. Their non-authorized use subjects offenders to> the penalties of law. If you have improperly received it, kindly> redispatch it to the sender, clarifying the error. If you want to> report the misuse of this instrument, kindly contact the Ombudsman of> the Ministry of Finance.">>>> de faleconosco@bndes.gov.br> para ceucerto@ibest.com.br> data 4 de dezembro de 2008 18:01> assunto Re: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO> enviado por bndes.gov.br>> ocultar detalhes 18:01 (15 horas atrás)>>> Responder>>>> Prezado Senhor,>> Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a> representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público do Rio de> Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do> Distrito Federal.> Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites> junto àquele órgão.>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: <faleconosco@bndes.gov.br>> cc:> Assunto: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO>>> Mensagem enviada por CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR> Cidade RIO DE JANEIRO> Estado RJ>> GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO>> Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado> Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a> empresas nacionais> O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais> R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e> empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do> Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas> empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais)>> Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal>> Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça> Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União>> Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - DF> BRASILIA - DISTRITO FEDERAL> Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro>>>>>> Processo nº>>>>>> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no> CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na> Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade> Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3087.8742 -> 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com> antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente> ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui> respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico> Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe> faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta> Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art.> 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA,> propor a presente:> REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA>> Em face de:>> 1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo> Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio> Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF.> Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias> Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,> Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460 José Antonio> Dias Toffoli,>> 2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS)> Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato> representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.> 3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios -> Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste> ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega>>>> 4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia - DF,> neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e> qualificação da Diretoria.>> 5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com> sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato> representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,>> LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS> BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS> PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES">> Pelos fatos que a seguir passa a expor:> DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO> O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua> a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as> modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa,> móvel e internet.> O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei> Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e> constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos> seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus> interesses amparados pela Lei 8.078/90.> O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades> Associativas a legitimidade de representar os seus associados.>> O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e> ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer> lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses> perfeitamente enquadráveis a espécie.> O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE> AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO> O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA> LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.>>> Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este> Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar> sua adequada e efetiva tutela.>> Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão> propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES,> AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS,> DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.> Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à> autoridade administrativa competente para que seja instaurada> investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.>> XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito> ou contra ilegalidade ou abuso de poder;>> XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU> AMEAÇA A DIREITO;>> XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e> liberdades fundamentais;>> CÓDIGO CIVIL>> Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se> dirige e às exigências do bem comum.> FUDAMENTO JURÍDICOS>> Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o> artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei> 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de> 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do> Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código> Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE> CRISE ECONÔMICA.>> DOS FATOS> CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES> A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS> DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:>> Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho> humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência> digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes> princípios.:> I - SOBERANIA NACIONAL;> II - PROPRIEDDE PRIVADA;> III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;> IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;> V - DEFESA DO CONSUMIDOR;> VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;> VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO>> IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE> CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E> ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.> Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os> investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e> regulará a remesse dos lucros.>> Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e> outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao> regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às> obrigações trabalhistas e tributárias.>> § 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição> dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS> LUCROS.>> § 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos> dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta,> sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos> praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia> popular.> CAPÍTULO IV> DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL>>> Brasília, 31 de outubro de 2005.>> Alexandre Schwartsman> Diretor> Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.>> Capítulo I> OBJETIVO>> Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono> âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara> política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual> viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o> Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20> de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da> política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê> buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo> decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market> Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central> Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco> da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC),> assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em> janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias> em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo> decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.> Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a> promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os> interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que> disporá inclusive sobre:> VIII ->> § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer> outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de> crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A> COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA,> PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.>>> JUROS>> A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em> ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta> legislação federal.>> À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao> ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.>> Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem> nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem> em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA> CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM> ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO> TERRITÓRIO NACIONAL.>> Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA> MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do> Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a> administração Federal, tem sua administração e procedimentos> estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.>> Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da> concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a> legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a> acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO> FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.>> A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros> é uma imposição da lei .> O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros> a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE> PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.>>>>> O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de> estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de> juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e> ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado> pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados> Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em> junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary> Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a> criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama> de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante,> facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com> o público em geral.>>> REFORÇO CONSTITUCIONAL> Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 -> CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento> de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:> CAPÍTULO III> DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES> Art. 6º - São direitos do consumidor:> V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações> desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que> as tornem excessivamente onerosas.>> GANÂNCIA X ARDIL> Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO> PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus,> "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de> IMPOSTOS EXORBITANTES.>> Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede> esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O> Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda> não se dispôs REGULAMENTAR.>> É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os> Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda> estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial> e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com> extorsivos juros.>> Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique> Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente> "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos> foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido> dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e> declarou que praticavam "CRIME DE USUARA"> DOS FATOS>> INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA> CRASH FINANCEIRO AMERICANO>> O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia,> ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano,> foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo,> atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO> INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA> MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS> ECONOMICO-FINANCEIROS.> O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos> AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido> a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes> Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação> fiscalizadora.> Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises> financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em> processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral> da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que> tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E> EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER,> IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES,> CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE> REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA> AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de> 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está> apenas começando e que a tendência seria piorar.>> Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza,> ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e> aterrorizar o mercado e economia internacionais.>> Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI> LEVADA À IMPRENSA.>> Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES> PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e> conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das> eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações> políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.>> Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com> menor gravidade.>> O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e> principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu> com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e> função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da> função fiscalizadora.> O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando /> assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.>> Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO> DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS> PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do> DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços> sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre> arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.>> DOS REFLEXOS NO BRASIL> DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.> Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente,> diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO> GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e> diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via> e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se> agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e,> depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o> Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa> marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao> seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar> no Brasil.>> ABSURDOS PRATICADOS> DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS> Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e> desenvolvimento social tem destacado que:> No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as> diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves> do mundo.>> OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS> Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades> sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas> matrizes no exterior.> A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro> fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo> constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a> escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE> RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.> Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da> legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas> da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE> USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a> anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros> sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das> obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação> pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.>> EMPRESTIMOS CONSIGNADOS> Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos> mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado> contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles> que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente> silenciaram.>> A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS,> sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem> em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.>> OS BANCOS> OS AGENTES FINANCEIROS> Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor> e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.>> Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica> atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância,> desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;>> Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;>> Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou> contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.>> A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao> consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas,> abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o> consumidor em desvantagem exagerada>> No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e> outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica> e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos> fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de> todos.>> DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS> Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais> como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus> LUCROS IRRISÓRIOS.> LEI DE USURA> CRIME DO COLARINHO BRANCO> CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR> Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro> Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento> ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer> alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.>> Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor,> pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em> proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma> o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a> norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90;>> Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 -> Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em> percentuais de 12% ao ano.>> Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do> nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de> Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:>> ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998> Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma> constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição> Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor> contrariamente aos limites por ela traçado".>> DO IMPROCEDENTE SUPORTE> E> INJUSTIFICADA COBERTURA> Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante> enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros> da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os> bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente> atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de> liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.>> FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS> Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE> FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de> MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES> DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser> rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses> "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses> valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.>> Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a> manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou> mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem> às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não> é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação> imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda> população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade> e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante> economicamente ativa.>> São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios,> as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela> grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser> tratados de forma discriminatória.>> São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando> diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus> dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE> CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.>> A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com> sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio> Governamental.>> Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as> multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o> status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.>> Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de> contas à pagar irá estimular o consumo?>> De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à> dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV> de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM,> OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS> EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do> comportamento futuro do mercado?>> Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na> ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é> que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza> condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.>> WALL STREET>> Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ> submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula> insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa> economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente> ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado> e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA,> DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a> auferir vantagens eleitorais.> Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas> de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da> taxa selic e dos juros.>> OPEP> "COLAPSO DRAMÁTICO"> Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas> mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O> presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de> presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8,> que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar> significativamente.> O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina> que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui> reservas suficientes para debelar e controlar a crise.>> ESPECULAÇÃO FINANCEIRA> CONTRA A MOEDA BRASILEIRA> A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo> próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação> rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se> tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o> Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos> INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de> captação de juros fáceis e isento de tributação.>> FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA> Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras> que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO> COMUM E POVO BRASILEIRO.>> O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE> IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.>> A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e> visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS> EMPRESARIAIS.>> Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas> desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO> P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME> NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO> CIDADÃO.> Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO> FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS> BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.>> Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR,> DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.> O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de> expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.>> MEDIDA PROVISORIA 452 / 453> A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para> CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os> valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.>> NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO> NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já> popularmente conhecida como caloteiras.>> Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS> PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS> MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O> COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a> recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou> controle da inflação.>> Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e> elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO> GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA> COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se> amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de> INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais> absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros> e de difícil acesso.>> Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.>> Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto> constitucional requer:>> DO PEDIDO>> 1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA> PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS> CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E> EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES> INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.>>>> -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Risco de recessão pressiona Banco Central a cortar taxa de juro08/03/2009 - 07:58 , atualizada às 08:31 08/03 - Agência Estado ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoOs dados mais recentes sobre o desempenho da economia brasileira surpreenderam até os pessimistas. Agora, eles não só dizem que aumentou a possibilidade de que o Brasil enfrente uma recessão técnica este ano (dois trimestres seguidos de recuo do Produto Interno Bruto, o PIB), mas também já falam que 2009 pode ser um ano de estagnação ou até retração na economia. Por tabela, o péssimo resultado da produção industrial divulgado na sexta-feira reforça as pressões para que o Banco Central (BC) seja mais agressivo nos cortes da taxa básica de juros (Selic), a começar pela reunião desta semana. Juros menores estimulam a atividade econômica, já que tornam o crédito mais barato. No BC, a visão predominante é de que há oportunidade para cortar os juros. Mas como a economia deve reagir no segundo semestre e pode pressionar os preços, não seria prudente um corte muito agressivo.“A chance (de recessão técnica) aumentou muitíssimo”, diz o sócio da MCM Consultores e ex-diretor do BC, José Julio Senna. “Diria mais: a chance de um PIB negativo para 2009 é muito grande.” A estimativa da MCM é de um crescimento do PIB anual entre 1% e 1,5%. Senna avisa, porém, que o número será revisado para baixo.Por causa desse cenário, a provável queda de 1 ponto porcentual da Selic (para 11,75% ao ano) na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana já é considerada modesta para o momento atual por muitos especialistas. “Os indicadores recentes de preços e atividade sugerem fortemente que o Copom não vai surpreender se votar, ainda que sem consenso, pela redução da Selic em 1,5 ponto porcentual”, escreveu, em relatório, o economista do Banco Fator, José Francisco Gonçalves. Leia mais sobre taxa de juros2009/3/6 <faleconosco@bndes.gov.br>:>> Prezado Senhor,>> Ratificamos que a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites junto> àquele órgão.>> Esclarecemos que a Ouvidoria do BNDES é o canal condutor de opiniões,> reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da> transparência do BNDES em suas relações com a sociedade. Caso tenha> interesse, redirecione sua questão à Ouvidoria do BNDES, preenchendo o> formulário próprio da Ouvidoria encontrado no endereço:> http://www.bndes.gov.br/faleconosco/ouvidoria.asp>>
Atenciosamente,
> Central de Atendimento BNDES> ®>>
Para: no-reply@barackobama.com> <antoniogilsondeo@gmail.com>,
ASPAS> ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@gmail.com>,> ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS> <aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com>, ceucerto@ibest.com.br, CEUCERTO> DELEGACIA DO CONSUMIDOR DELEGACIA <delegaciadoconsumidor@gmail.com>>
Assunto: PRESIDENTE LULA FOI COMPLACENTE, LENIENTE, CONDESCENDENTE E> IRRESPONSÁVEL COM A CRISE FINANCEIRA GLOBAL>>
Lula foi complacente com a crise global, diz 'FT'> 09/01 - 07:56 - BBC Brasil>>> Imprimir> Enviar> Corrigir>>> Fale Conosco>
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi complacente ao lidar com os> primeiros estágios da crise econômica global, que chegou à América> Latina - e ao Brasil -, diz reportagem desta sexta-feira do jornal> britânico Financial Times. Segundo o diário britânico, a crise está> frustrando o otimismo que existia no continente até poucos meses atrás> de que conseguiria escapar do pior.> Em artigo intitulado "Going South" ("Piorando", em tradução livre), o> jornal, especializado em finanças, lembra que o presidente Luiz Inácio> Lula da Silva disse em setembro que a crise era do presidente> americano George W. Bush.>> "(Mas) agora ela é de Lula da Silva", afirma. E o FT diz que "a> produção industrial do país caiu 6,2% no ano até novembro, segundo> números anunciados nesta semana - a queda mais acentuada da produção> desde dezembro de 2001".>> "O líder brasileiro não estava sozinho em sua complacência", ao> acreditar que a turbulência não atingiria o seu paísl, disse o jornal.> "Por todo o continente a crise provocou uma destruição de riqueza em> grande escala."> 'Duras lições'> "As duras lições das crises financeiras anteriores encorajaram cautela> entre os formuladores de políticas latino-americanos", disse o> Financial Times.>> "Muitos governos coibiram empréstimos no exterior tanto pelo setor> público quanto privado. Eles mantiveram suas dívidas baixas, deixaram> o câmbio flutuar para evitar crises de desvalorização e formaram> grandes reservas de moeda estrangeira. Eles vigiaram seus bancos como> falcões, o que ajudou a assegurar que permanecessem em grande parte> livres das dívidas tóxicas americanas."> Isso é o que fez com que economistas e autoridades governamentais> vissem a região "como melhor posicionada do que em qualquer outro> momento em cinco décadas para suportar um duro golpe."> "Mas o pior choque global em três quartos de século expôs a fraqueza> mascarada pelos números agregados."> Uma dessas "fraquezas no Brasil e no México", diz o FT, "foi uma série> de contratos falhos de derivativos que as empresas assumiram> juntamente com um grupo de bancos de investimento."> "Isso as deixou desesperadas em busca de dólares, colocando o real> brasileiro e o peso mexicano em queda acentuada em outubro."> Excluídos> O artigo afirma ainda que a crise ainda deverá chegar aos "países até> aqui não afetados pela crise de crédito". "São aqueles que, em grande> parte, já estavam excluídos do mercado financeiro internacional",> afirmou o jornal, que inclui neste grupo Equador, Venezuela e> Argentina.>> "Esses governos gastaram livremente durante o boom das commodities> (...) Diferentemente do Chile e um ou dois outros, seus governos têm> pouco guardado para momentos difíceis."> O FT aponta o Chile como o país em melhor posição para enfrentar a> crise, dizendo que "ele vem obtendo superávites fiscais equivalentes a> 6% - 7% do PIB (Produto Interno Bruto) nos últimos três anos e agora> tem espaço para aumentar os gastos públicos".>> "Chile e Brasil têm ferramentas não disponíveis a alguns países> industrializados", segundo o jornal. "Eles têm podido dirigir crédito> para o setor privado através de bancos estatais."> "O Banco Central do Brasil também liberou bilhões de reais em reservas> compulsórias para aliviar os problemas de liquidez dos bancos de> pequeno e médio porte."> "Mas se a crise persistir, esse pequeno espaço extra para manobra vai> contar pouco", adverte o FT. "Até o Brasil, com suas reservas em moeda> estrageira de mais de US$ 200 bilhões, poderia se ver em dificuldades> caso a suspensão de crédito persista por muito tempo ao longo do ano".> - Ocultar texto das mensagens anteriores -> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,>> Acusamos o recebimento de sua mensagem.> A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais> registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço> eletrônico:>> https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp>>
Para a sua segurança, solicitamos informar:>> N° da mensagem: 236375> Senha: 17DA1C6299>
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente> é possível com a utilização do n° da mensagem e da senha fornecidos> acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de> divulgá-los ou não é sua.>> Atenciosamente,>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,> Brasília/DF, CEP 70070-917> 0800 702 1111>>>>>>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar> 70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146> http://www.ouvidoria.fazenda.gov.br/>> " Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e> pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo> profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o> infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por> gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso> queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato> com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.">> " This message is sent exclusively to its intended recipient (s) and> may contain confidential and privileged information protected by> professional secrecy. Their non-authorized use subjects offenders to> the penalties of law. If you have improperly received it, kindly> redispatch it to the sender, clarifying the error. If you want to> report the misuse of this instrument, kindly contact the Ombudsman of> the Ministry of Finance.">>>> de faleconosco@bndes.gov.br> para ceucerto@ibest.com.br> data 4 de dezembro de 2008 18:01> assunto Re: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO> enviado por bndes.gov.br>> ocultar detalhes 18:01 (15 horas atrás)>>> Responder>>>> Prezado Senhor,>> Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a> representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público do Rio de> Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do> Distrito Federal.> Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites> junto àquele órgão.>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: <faleconosco@bndes.gov.br>> cc:> Assunto: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO>>> Mensagem enviada por CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR> Cidade RIO DE JANEIRO> Estado RJ>> GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO>> Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado> Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a> empresas nacionais> O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais> R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e> empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do> Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas> empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais)>> Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal>> Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça> Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União>> Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - DF> BRASILIA - DISTRITO FEDERAL> Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro>>>>>> Processo nº>>>>>> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no> CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na> Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade> Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3087.8742 -> 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com> antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente> ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui> respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico> Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe> faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta> Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art.> 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA,> propor a presente:> REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA>> Em face de:>> 1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo> Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio> Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF.> Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias> Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,> Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460 José Antonio> Dias Toffoli,>> 2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS)> Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato> representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.> 3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios -> Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste> ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega>>>> 4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia - DF,> neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e> qualificação da Diretoria.>> 5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com> sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato> representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,>> LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS> BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS> PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES">> Pelos fatos que a seguir passa a expor:> DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO> O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua> a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as> modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa,> móvel e internet.> O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei> Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e> constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos> seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus> interesses amparados pela Lei 8.078/90.> O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades> Associativas a legitimidade de representar os seus associados.>> O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e> ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer> lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses> perfeitamente enquadráveis a espécie.> O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE> AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO> O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA> LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.>>> Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este> Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar> sua adequada e efetiva tutela.>> Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão> propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES,> AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS,> DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.> Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à> autoridade administrativa competente para que seja instaurada> investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.>> XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito> ou contra ilegalidade ou abuso de poder;>> XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU> AMEAÇA A DIREITO;>> XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e> liberdades fundamentais;>> CÓDIGO CIVIL>> Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se> dirige e às exigências do bem comum.> FUDAMENTO JURÍDICOS>> Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o> artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei> 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de> 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do> Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código> Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE> CRISE ECONÔMICA.>> DOS FATOS> CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES> A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS> DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:>> Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho> humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência> digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes> princípios.:> I - SOBERANIA NACIONAL;> II - PROPRIEDDE PRIVADA;> III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;> IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;> V - DEFESA DO CONSUMIDOR;> VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;> VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO>> IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE> CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E> ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.> Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os> investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e> regulará a remesse dos lucros.>> Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e> outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao> regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às> obrigações trabalhistas e tributárias.>> § 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição> dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS> LUCROS.>> § 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos> dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta,> sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos> praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia> popular.> CAPÍTULO IV> DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL>>> Brasília, 31 de outubro de 2005.>> Alexandre Schwartsman> Diretor> Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.>> Capítulo I> OBJETIVO>> Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono> âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara> política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual> viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o> Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20> de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da> política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê> buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo> decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market> Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central> Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco> da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC),> assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em> janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias> em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo> decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.> Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a> promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os> interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que> disporá inclusive sobre:> VIII ->> § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer> outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de> crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A> COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA,> PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.>>> JUROS>> A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em> ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta> legislação federal.>> À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao> ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.>> Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem> nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem> em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA> CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM> ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO> TERRITÓRIO NACIONAL.>> Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA> MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do> Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a> administração Federal, tem sua administração e procedimentos> estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.>> Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da> concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a> legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a> acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO> FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.>> A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros> é uma imposição da lei .> O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros> a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE> PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.>>>>> O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de> estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de> juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e> ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado> pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados> Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em> junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary> Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a> criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama> de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante,> facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com> o público em geral.>>> REFORÇO CONSTITUCIONAL> Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 -> CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento> de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:> CAPÍTULO III> DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES> Art. 6º - São direitos do consumidor:> V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações> desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que> as tornem excessivamente onerosas.>> GANÂNCIA X ARDIL> Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO> PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus,> "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de> IMPOSTOS EXORBITANTES.>> Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede> esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O> Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda> não se dispôs REGULAMENTAR.>> É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os> Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda> estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial> e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com> extorsivos juros.>> Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique> Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente> "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos> foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido> dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e> declarou que praticavam "CRIME DE USUARA"> DOS FATOS>> INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA> CRASH FINANCEIRO AMERICANO>> O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia,> ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano,> foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo,> atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO> INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA> MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS> ECONOMICO-FINANCEIROS.> O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos> AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido> a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes> Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação> fiscalizadora.> Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises> financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em> processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral> da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que> tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E> EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER,> IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES,> CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE> REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA> AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de> 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está> apenas começando e que a tendência seria piorar.>> Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza,> ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e> aterrorizar o mercado e economia internacionais.>> Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI> LEVADA À IMPRENSA.>> Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES> PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e> conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das> eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações> políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.>> Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com> menor gravidade.>> O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e> principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu> com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e> função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da> função fiscalizadora.> O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando /> assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.>> Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO> DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS> PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do> DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços> sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre> arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.>> DOS REFLEXOS NO BRASIL> DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.> Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente,> diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO> GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e> diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via> e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se> agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e,> depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o> Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa> marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao> seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar> no Brasil.>> ABSURDOS PRATICADOS> DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS> Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e> desenvolvimento social tem destacado que:> No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as> diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves> do mundo.>> OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS> Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades> sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas> matrizes no exterior.> A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro> fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo> constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a> escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE> RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.> Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da> legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas> da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE> USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a> anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros> sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das> obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação> pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.>> EMPRESTIMOS CONSIGNADOS> Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos> mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado> contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles> que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente> silenciaram.>> A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS,> sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem> em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.>> OS BANCOS> OS AGENTES FINANCEIROS> Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor> e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.>> Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica> atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância,> desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;>> Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;>> Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou> contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.>> A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao> consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas,> abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o> consumidor em desvantagem exagerada>> No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e> outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica> e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos> fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de> todos.>> DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS> Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais> como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus> LUCROS IRRISÓRIOS.> LEI DE USURA> CRIME DO COLARINHO BRANCO> CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR> Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro> Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento> ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer> alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.>> Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor,> pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em> proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma> o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a> norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90;>> Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 -> Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em> percentuais de 12% ao ano.>> Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do> nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de> Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:>> ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998> Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma> constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição> Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor> contrariamente aos limites por ela traçado".>> DO IMPROCEDENTE SUPORTE> E> INJUSTIFICADA COBERTURA> Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante> enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros> da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os> bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente> atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de> liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.>> FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS> Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE> FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de> MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES> DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser> rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses> "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses> valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.>> Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a> manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou> mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem> às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não> é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação> imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda> população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade> e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante> economicamente ativa.>> São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios,> as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela> grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser> tratados de forma discriminatória.>> São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando> diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus> dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE> CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.>> A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com> sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio> Governamental.>> Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as> multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o> status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.>> Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de> contas à pagar irá estimular o consumo?>> De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à> dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV> de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM,> OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS> EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do> comportamento futuro do mercado?>> Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na> ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é> que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza> condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.>> WALL STREET>> Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ> submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula> insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa> economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente> ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado> e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA,> DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a> auferir vantagens eleitorais.> Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas> de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da> taxa selic e dos juros.>> OPEP> "COLAPSO DRAMÁTICO"> Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas> mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O> presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de> presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8,> que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar> significativamente.> O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina> que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui> reservas suficientes para debelar e controlar a crise.>> ESPECULAÇÃO FINANCEIRA> CONTRA A MOEDA BRASILEIRA> A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo> próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação> rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se> tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o> Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos> INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de> captação de juros fáceis e isento de tributação.>> FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA> Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras> que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO> COMUM E POVO BRASILEIRO.>> O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE> IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.>> A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e> visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS> EMPRESARIAIS.>> Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas> desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO> P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME> NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO> CIDADÃO.> Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO> FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS> BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.>> Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR,> DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.> O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de> expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.>> MEDIDA PROVISORIA 452 / 453> A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para> CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os> valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.>> NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO> NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já> popularmente conhecida como caloteiras.>> Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS> PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS> MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O> COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a> recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou> controle da inflação.>> Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e> elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO> GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA> COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se> amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de> INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais> absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros> e de difícil acesso.>> Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.>> Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto> constitucional requer:>> DO PEDIDO>> 1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA> PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS> CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E> EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES> INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.>>>> -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA-- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
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---------- Mensagem encaminhada ----------From: ANTONIO GILSON OLIVEIRA <antoniogilsondeo@gmail.com>To: ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@gmail.com>, antonio gilson de oliveira <ceucerto@ibest.com.br>, antoniogilsondeo@gmail.com, ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com>, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA <antoniogilsondeo@bol.com.br>, Obama for America <no-reply@barackobama.com>Date: Sun, 8 Mar 2009 12:39:20 -0300Subject: BANCO CENTRAL ACATA ORIENTAÇÃO DE ANTONIO GILSON DE DECIDE REDUZIR JUROS BANCARIOS. Risco de recessão pressiona Banco Central a cortar taxa de juro08/03/2009 - 07:58 , atualizada às 08:31 08/03 - Agência Estado ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoOs dados mais recentes sobre o desempenho da economia brasileira surpreenderam até os pessimistas. Agora, eles não só dizem que aumentou a possibilidade de que o Brasil enfrente uma recessão técnica este ano (dois trimestres seguidos de recuo do Produto Interno Bruto, o PIB), mas também já falam que 2009 pode ser um ano de estagnação ou até retração na economia. Por tabela, o péssimo resultado da produção industrial divulgado na sexta-feira reforça as pressões para que o Banco Central (BC) seja mais agressivo nos cortes da taxa básica de juros (Selic), a começar pela reunião desta semana. Juros menores estimulam a atividade econômica, já que tornam o crédito mais barato. No BC, a visão predominante é de que há oportunidade para cortar os juros. Mas como a economia deve reagir no segundo semestre e pode pressionar os preços, não seria prudente um corte muito agressivo.“A chance (de recessão técnica) aumentou muitíssimo”, diz o sócio da MCM Consultores e ex-diretor do BC, José Julio Senna. “Diria mais: a chance de um PIB negativo para 2009 é muito grande.” A estimativa da MCM é de um crescimento do PIB anual entre 1% e 1,5%. Senna avisa, porém, que o número será revisado para baixo.Por causa desse cenário, a provável queda de 1 ponto porcentual da Selic (para 11,75% ao ano) na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana já é considerada modesta para o momento atual por muitos especialistas. “Os indicadores recentes de preços e atividade sugerem fortemente que o Copom não vai surpreender se votar, ainda que sem consenso, pela redução da Selic em 1,5 ponto porcentual”, escreveu, em relatório, o economista do Banco Fator, José Francisco Gonçalves. Leia mais sobre taxa de juros2009/3/6 <faleconosco@bndes.gov.br>:>> Prezado Senhor,>> Ratificamos que a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites junto> àquele órgão.>> Esclarecemos que a Ouvidoria do BNDES é o canal condutor de opiniões,> reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da> transparência do BNDES em suas relações com a sociedade. Caso tenha> interesse, redirecione sua questão à Ouvidoria do BNDES, preenchendo o> formulário próprio da Ouvidoria encontrado no endereço:> http://www.bndes.gov.br/faleconosco/ouvidoria.asp>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: no-reply@barackobama.com> cc: "sac@bascas-sa.com.br" <antoniogilsondeo@gmail.com>, ASPAS> ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@gmail.com>,> ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS> <aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com>, ceucerto@ibest.com.br, CEUCERTO> DELEGACIA DO CONSUMIDOR DELEGACIA <delegaciadoconsumidor@gmail.com>> Assunto: PRESIDENTE LULA FOI COMPLACENTE, LENIENTE, CONDESCENDENTE E> IRRESPONSÁVEL COM A CRISE FINANCEIRA GLOBAL>> Lula foi complacente com a crise global, diz 'FT'> 09/01 - 07:56 - BBC Brasil>>> Imprimir> Enviar> Corrigir>>> Fale Conosco> O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi complacente ao lidar com os> primeiros estágios da crise econômica global, que chegou à América> Latina - e ao Brasil -, diz reportagem desta sexta-feira do jornal> britânico Financial Times. Segundo o diário britânico, a crise está> frustrando o otimismo que existia no continente até poucos meses atrás> de que conseguiria escapar do pior.> Em artigo intitulado "Going South" ("Piorando", em tradução livre), o> jornal, especializado em finanças, lembra que o presidente Luiz Inácio> Lula da Silva disse em setembro que a crise era do presidente> americano George W. Bush.>> "(Mas) agora ela é de Lula da Silva", afirma. E o FT diz que "a> produção industrial do país caiu 6,2% no ano até novembro, segundo> números anunciados nesta semana - a queda mais acentuada da produção> desde dezembro de 2001".>> "O líder brasileiro não estava sozinho em sua complacência", ao> acreditar que a turbulência não atingiria o seu paísl, disse o jornal.> "Por todo o continente a crise provocou uma destruição de riqueza em> grande escala."> 'Duras lições'> "As duras lições das crises financeiras anteriores encorajaram cautela> entre os formuladores de políticas latino-americanos", disse o> Financial Times.>> "Muitos governos coibiram empréstimos no exterior tanto pelo setor> público quanto privado. Eles mantiveram suas dívidas baixas, deixaram> o câmbio flutuar para evitar crises de desvalorização e formaram> grandes reservas de moeda estrangeira. Eles vigiaram seus bancos como> falcões, o que ajudou a assegurar que permanecessem em grande parte> livres das dívidas tóxicas americanas."> Isso é o que fez com que economistas e autoridades governamentais> vissem a região "como melhor posicionada do que em qualquer outro> momento em cinco décadas para suportar um duro golpe."> "Mas o pior choque global em três quartos de século expôs a fraqueza> mascarada pelos números agregados."> Uma dessas "fraquezas no Brasil e no México", diz o FT, "foi uma série> de contratos falhos de derivativos que as empresas assumiram> juntamente com um grupo de bancos de investimento."> "Isso as deixou desesperadas em busca de dólares, colocando o real> brasileiro e o peso mexicano em queda acentuada em outubro."> Excluídos> O artigo afirma ainda que a crise ainda deverá chegar aos "países até> aqui não afetados pela crise de crédito". "São aqueles que, em grande> parte, já estavam excluídos do mercado financeiro internacional",> afirmou o jornal, que inclui neste grupo Equador, Venezuela e> Argentina.>> "Esses governos gastaram livremente durante o boom das commodities> (...) Diferentemente do Chile e um ou dois outros, seus governos têm> pouco guardado para momentos difíceis."> O FT aponta o Chile como o país em melhor posição para enfrentar a> crise, dizendo que "ele vem obtendo superávites fiscais equivalentes a> 6% - 7% do PIB (Produto Interno Bruto) nos últimos três anos e agora> tem espaço para aumentar os gastos públicos".>> "Chile e Brasil têm ferramentas não disponíveis a alguns países> industrializados", segundo o jornal. "Eles têm podido dirigir crédito> para o setor privado através de bancos estatais."> "O Banco Central do Brasil também liberou bilhões de reais em reservas> compulsórias para aliviar os problemas de liquidez dos bancos de> pequeno e médio porte."> "Mas se a crise persistir, esse pequeno espaço extra para manobra vai> contar pouco", adverte o FT. "Até o Brasil, com suas reservas em moeda> estrageira de mais de US$ 200 bilhões, poderia se ver em dificuldades> caso a suspensão de crédito persista por muito tempo ao longo do ano".> - Ocultar texto das mensagens anteriores -> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,>> Acusamos o recebimento de sua mensagem.> A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais> registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço> eletrônico:>> https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp>> Para a sua segurança, solicitamos informar:>> N° da mensagem: 236375> Senha: 17DA1C6299> A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente> é possível com a utilização do n° da mensagem e da senha fornecidos> acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de> divulgá-los ou não é sua.>> Atenciosamente,>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,> Brasília/DF, CEP 70070-917> 0800 702 1111>>>>>>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar> 70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146> http://www.ouvidoria.fazenda.gov.br/>> " Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e> pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo> profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o> infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por> gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso> queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato> com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.">> " This message is sent exclusively to its intended recipient (s) and> may contain confidential and privileged information protected by> professional secrecy. Their non-authorized use subjects offenders to> the penalties of law. If you have improperly received it, kindly> redispatch it to the sender, clarifying the error. If you want to> report the misuse of this instrument, kindly contact the Ombudsman of> the Ministry of Finance.">>>> de faleconosco@bndes.gov.br> para ceucerto@ibest.com.br> data 4 de dezembro de 2008 18:01> assunto Re: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO> enviado por bndes.gov.br>> ocultar detalhes 18:01 (15 horas atrás)>>> Responder>>>> Prezado Senhor,>> Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a> representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público do Rio de> Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do> Distrito Federal.> Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites> junto àquele órgão.>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: <faleconosco@bndes.gov.br>> cc:> Assunto: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO>>> Mensagem enviada por CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR> Cidade RIO DE JANEIRO> Estado RJ>> GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO>> Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado> Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a> empresas nacionais> O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais> R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e> empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do> Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas> empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais)>> Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal>> Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça> Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União>> Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - DF> BRASILIA - DISTRITO FEDERAL> Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro>>>>>> Processo nº>>>>>> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no> CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na> Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade> Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3087.8742 -> 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com> antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente> ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui> respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico> Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe> faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta> Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art.> 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA,> propor a presente:> REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA>> Em face de:>> 1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo> Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio> Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF.> Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias> Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,> Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460 José Antonio> Dias Toffoli,>> 2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS)> Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato> representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.> 3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios -> Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste> ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega>>>> 4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia - DF,> neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e> qualificação da Diretoria.>> 5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com> sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato> representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,>> LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS> BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS> PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES">> Pelos fatos que a seguir passa a expor:> DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO> O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua> a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as> modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa,> móvel e internet.> O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei> Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e> constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos> seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus> interesses amparados pela Lei 8.078/90.> O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades> Associativas a legitimidade de representar os seus associados.>> O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e> ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer> lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses> perfeitamente enquadráveis a espécie.> O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE> AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO> O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA> LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.>>> Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este> Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar> sua adequada e efetiva tutela.>> Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão> propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES,> AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS,> DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.> Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à> autoridade administrativa competente para que seja instaurada> investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.>> XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito> ou contra ilegalidade ou abuso de poder;>> XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU> AMEAÇA A DIREITO;>> XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e> liberdades fundamentais;>> CÓDIGO CIVIL>> Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se> dirige e às exigências do bem comum.> FUDAMENTO JURÍDICOS>> Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o> artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei> 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de> 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do> Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código> Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE> CRISE ECONÔMICA.>> DOS FATOS> CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES> A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS> DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:>> Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho> humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência> digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes> princípios.:> I - SOBERANIA NACIONAL;> II - PROPRIEDDE PRIVADA;> III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;> IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;> V - DEFESA DO CONSUMIDOR;> VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;> VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO>> IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE> CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E> ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.> Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os> investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e> regulará a remesse dos lucros.>> Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e> outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao> regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às> obrigações trabalhistas e tributárias.>> § 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição> dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS> LUCROS.>> § 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos> dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta,> sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos> praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia> popular.> CAPÍTULO IV> DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL>>> Brasília, 31 de outubro de 2005.>> Alexandre Schwartsman> Diretor> Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.>> Capítulo I> OBJETIVO>> Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono> âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara> política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual> viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o> Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20> de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da> política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê> buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo> decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market> Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central> Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco> da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC),> assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em> janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias> em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo> decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.> Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a> promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os> interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que> disporá inclusive sobre:> VIII ->> § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer> outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de> crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A> COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA,> PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.>>> JUROS>> A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em> ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta> legislação federal.>> À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao> ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.>> Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem> nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem> em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA> CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM> ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO> TERRITÓRIO NACIONAL.>> Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA> MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do> Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a> administração Federal, tem sua administração e procedimentos> estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.>> Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da> concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a> legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a> acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO> FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.>> A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros> é uma imposição da lei .> O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros> a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE> PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.>>>>> O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de> estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de> juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e> ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado> pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados> Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em> junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary> Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a> criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama> de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante,> facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com> o público em geral.>>> REFORÇO CONSTITUCIONAL> Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 -> CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento> de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:> CAPÍTULO III> DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES> Art. 6º - São direitos do consumidor:> V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações> desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que> as tornem excessivamente onerosas.>> GANÂNCIA X ARDIL> Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO> PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus,> "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de> IMPOSTOS EXORBITANTES.>> Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede> esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O> Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda> não se dispôs REGULAMENTAR.>> É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os> Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda> estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial> e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com> extorsivos juros.>> Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique> Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente> "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos> foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido> dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e> declarou que praticavam "CRIME DE USUARA"> DOS FATOS>> INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA> CRASH FINANCEIRO AMERICANO>> O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia,> ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano,> foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo,> atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO> INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA> MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS> ECONOMICO-FINANCEIROS.> O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos> AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido> a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes> Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação> fiscalizadora.> Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises> financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em> processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral> da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que> tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E> EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER,> IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES,> CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE> REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA> AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de> 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está> apenas começando e que a tendência seria piorar.>> Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza,> ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e> aterrorizar o mercado e economia internacionais.>> Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI> LEVADA À IMPRENSA.>> Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES> PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e> conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das> eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações> políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.>> Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com> menor gravidade.>> O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e> principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu> com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e> função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da> função fiscalizadora.> O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando /> assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.>> Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO> DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS> PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do> DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços> sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre> arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.>> DOS REFLEXOS NO BRASIL> DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.> Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente,> diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO> GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e> diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via> e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se> agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e,> depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o> Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa> marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao> seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar> no Brasil.>> ABSURDOS PRATICADOS> DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS> Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e> desenvolvimento social tem destacado que:> No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as> diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves> do mundo.>> OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS> Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades> sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas> matrizes no exterior.> A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro> fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo> constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a> escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE> RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.> Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da> legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas> da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE> USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a> anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros> sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das> obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação> pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.>> EMPRESTIMOS CONSIGNADOS> Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos> mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado> contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles> que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente> silenciaram.>> A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS,> sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem> em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.>> OS BANCOS> OS AGENTES FINANCEIROS> Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor> e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.>> Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica> atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância,> desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;>> Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;>> Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou> contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.>> A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao> consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas,> abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o> consumidor em desvantagem exagerada>> No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e> outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica> e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos> fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de> todos.>> DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS> Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais> como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus> LUCROS IRRISÓRIOS.> LEI DE USURA> CRIME DO COLARINHO BRANCO> CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR> Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro> Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento> ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer> alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.>> Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor,> pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em> proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma> o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a> norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90;>> Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 -> Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em> percentuais de 12% ao ano.>> Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do> nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de> Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:>> ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998> Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma> constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição> Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor> contrariamente aos limites por ela traçado".>> DO IMPROCEDENTE SUPORTE> E> INJUSTIFICADA COBERTURA> Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante> enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros> da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os> bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente> atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de> liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.>> FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS> Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE> FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de> MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES> DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser> rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses> "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses> valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.>> Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a> manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou> mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem> às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não> é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação> imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda> população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade> e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante> economicamente ativa.>> São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios,> as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela> grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser> tratados de forma discriminatória.>> São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando> diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus> dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE> CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.>> A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com> sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio> Governamental.>> Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as> multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o> status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.>> Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de> contas à pagar irá estimular o consumo?>> De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à> dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV> de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM,> OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS> EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do> comportamento futuro do mercado?>> Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na> ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é> que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza> condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.>> WALL STREET>> Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ> submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula> insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa> economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente> ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado> e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA,> DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a> auferir vantagens eleitorais.> Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas> de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da> taxa selic e dos juros.>> OPEP> "COLAPSO DRAMÁTICO"> Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas> mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O> presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de> presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8,> que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar> significativamente.> O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina> que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui> reservas suficientes para debelar e controlar a crise.>> ESPECULAÇÃO FINANCEIRA> CONTRA A MOEDA BRASILEIRA> A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo> próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação> rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se> tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o> Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos> INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de> captação de juros fáceis e isento de tributação.>> FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA> Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras> que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO> COMUM E POVO BRASILEIRO.>> O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE> IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.>> A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e> visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS> EMPRESARIAIS.>> Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas> desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO> P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME> NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO> CIDADÃO.> Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO> FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS> BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.>> Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR,> DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.> O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de> expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.>> MEDIDA PROVISORIA 452 / 453> A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para> CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os> valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.>> NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO> NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já> popularmente conhecida como caloteiras.>> Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS> PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS> MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O> COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a> recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou> controle da inflação.>> Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e> elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO> GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA> COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se> amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de> INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais> absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros> e de difícil acesso.>> Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.>> Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto> constitucional requer:>> DO PEDIDO>> 1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA> PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS> CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E> EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES> INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.>>>> -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
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