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quarta-feira, 6 de abril de 2011

JORNADA OBRIGATORIA DE OITO HORAS DIARIAS DE TRABALHO PARA FUNCIONALISMO PUBLICO FEDERAL E ESTADUAL VAI ESVAZIAR OS ARMÁRIOS ABARROTADOS DE FANTASMAS

JORNADA OBRIGATORIA DE OITO HORAS PARA FUNCIONALISMO PUBLICO FEDERAL E ESTADUAL - VAI SUPERLOTAR REPARTIÇÕES E ESVAZIAR OS ARMÁRIOS DE FANTASMAS

“ASPAS”

ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS

SEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOS.

EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS

CNPJ: 97.396.626/0001-09

www.aspascard.blogspot.com

aspasassociacaodospassageiros@gmail.com aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com

AVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA – RIO DE JANEIRO.

(21) 3087.8742 ­- 8342.4789 - 4062.0852 - 3513-0513 RAMAL 1790 - CEP 24.890-000


JORNADA OBRIGATORIA DE OITO HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO PARA FUNCIONALISMO PUBLICO ESTADUAL E FEDERAL VAI ESVAZIAR OS ARMARIOS ABARROTADOS DE FANTASMAS E SUPERLOTAR AS REPARTIÇÕES DE "FAVORECIDOS" DESCONHECIDOS. VAI COM CERTEZA FALTAR ESPAÇO. O MARACANA E O MORUMBI SERÃO PEQUENOS.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2011.


Ao

Ilmº. Sr.

Chefe de Redação do


Prezado Redator!


De alguns dias para cá, tem se falado que o CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tem “impingido” aos TIBUNAIS DE JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL, a jornada de trabalho com inicio as 9:00 horas e término às 18:00.

Esta medida tem gerado algumas polêmicas e PRINCIPALMENTE DESAGRADADO DESEMBARGADORES, JUIZES E MUITOS SERVENTUARIOS.

Inicialmente ESTE NÃO É UM TEMA NOVO.

Em 1995, nos primeiros dias do Governo FHC, encaminhei ao Presidente a adoção desta e outras medidas.

Veja o OFICIO EM ANEXO.

O Presidente FHC SANCIONOU DECRETO QUE FOI AMPLAMENTE DIVULGADO PELA MÍDIA.

Vejam JORNAL O GLOBO DE TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 1995, sob título:

“JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS LOTA REPARTIÇÕES FEDERAIS.”

Naquela ocasião o MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO LUIZ CARLOS BRESSER, admitiu:

“A LEI VAI PEGAR PORQUE É JUSTA E RAZOÁVEL”

HOUVE UM ENORME CONSTRANGIMENTO.

ERAM MUITOS OS SERVENTUARIOS. ALGUNS QUE NINGUEM CONHECIA, MAS GANHANDO, PRESENTE NOS ESCRITÓIROS E GABINETES.

Desde aquela época já estava OBRIGATÓRIO O USO DE “RELOGIO DE PONTO”, que até hoje Não existe nenhum controle.

DIANTE DA REPERCURSSÃO, IMPORTANCIA DO ASSUNTO, E TENDO O PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO ACEITO A IDÉIA E SANCIONADO NO ÂMBITO DE SUA COMPETENCIA, determinando o cumprimento à todos os órgãos da administração FEDERAL, dediquei-me a empreitada de solucionar o problema á NÍVEL ESTADUAL.

Remeti o mesmo OFICIO COM OS ANEXOS RECEBIDOS DO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DR. MARCELO NUNES DE ALENCAR.

Em 21 de março de 1996, o GOV. MARCELO ALENCAR sanciona DECRETO NO MESMO SENTIDO. DESTA VEZ NO ÂMBITO DE SUA COMPETENCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

VEJAM JORNAIS DO DIA 21 DE MARÇO DE 1996.

Este assunto ocupou todas as PRIMEIRAS PÁGINAS DE TODOS OS PERIODICOS E TELEJORNALISMO.

FALTOU ESPAÇO, MESAS E CADEIRAS PARA TANTO FANTASMA SE ACOMODAR.

Vejam JORNAL O DIA – 21/03/96 CADERNO ECONOMIA / SINDICAL

O TEMA VOLTA À TONA, POR QUE?????????

SIMPLESMENTE PORQUE O ASSUNTO, GANHAR SEM TRABALHAR, SÓ ASSINANDO ESTÁ EM ALTA.

BASTA ENTRAR NO FORUM, QUALQUER UM: ESTADUAL OU FEDERAL, PARA VER QUE NINGUEM TRABALHA.

NOS GABINETES NÃO TEM JUIZES.

NAS VARAS, PRINCIPALMENTE DE FAZENDA PÚBLICA, NÃO TEM TITULAR. ISTO FAZ SENTIDO. A LÓGICA É NÃO HAVENDO JUIZ, NÃO HÁ SENTENÇA. NÃO HAVENDO SENTENÇA O ESTADO NÃO PERDE, OU, NO MÍNIMO NÃO HÁ NOTICIA NEGATIVA CONTRA O EXECUTIVO.

TODOS GANHAM – TODOS SE LOCUPLETAM.

Esta minha SAGA para moralização dos ÓRGÃOS PUBLICOS, pincipalmente do PODER JUDICIÁRIO VEM DESDE 1990.

Tenho distribuído vários processo junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.

JÁ CONSEGUI MODIFICAR ALGUMAS COISAS. VEJAM POR EXEMPLO O QUE CONSEGUI REALIZAR.:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 88.261 / 1977

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 143864 / 2004

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 101.184

Este mesmo OFICIO foi distribuído diversas vezes junto a Corregedoria e aos Presidentes do Tribunal de Justiça Estadual e Federal.


Boa sorte.

Sucesso para todos que se “jogarem e abraçarem”com este

JORNALISMO INVESTIGATIVO, QUE NÃO TEM MUITO QUE INVESTIGAR.

TÁ TUDO MUITO EXPLICITO, TÁ TUDO MUITO CLARO E EVIDENTE.

Cordialmente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO







“ASPAS”

ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS

SEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOS.

EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS

CNPJ: 97.396.626/0001-09

AVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA – RIO DE JANEIRO.

(21) 3087.8742 ­- 8342.4789 - 4062.0852 - 3513-0513 RAMAL 1790 - CEP 24.890-000




Rio de Janeiro, 17 de março de 1995.


À Sua Excelência

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil

DOUTOR FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Palácio do Planalto

Brasília – DF.


Senhor Presidente!!!

À priori quero parabenizá-lo pelo êxito alcançado com a implantação do Plano Real, esforços, empenho e dedicação para estabilização da moeda, combate a inflação e o respaldo do “temporário ânimo participativo” da sociedade.

A participação da sociedade e os resultados nas urnas demonstraram o apreço dos eleitores e o total apoio às medidas que antecederam à vossa posse.

Todavia, a primeira quinzena de governo foi suficiente para elevá-lo ao patamar da descrença e ao pódio do anti-populismo.

O aumento salarial dos Deputados, Senadores e Magistrados, contrariando o congelamento de preços e salários determinado pelo PLANO REAL, o veto ao salário mínimo e às reformas previdenciárias, a mídia e os institutos de opinião pública constatam bem o grau de impopularidade a que sucumbiu o Governo com apenas poucos dias de sua administração.

A menos de um mês de posse, desencadeia-se a nível nacional, manifestações grevistas, que são o precursor de uma “desestabilização”, quiçá de um “impeachment” não sendo administrado com antagônicas doses profiláticas, que atendam aos anseios da sociedade.

O “motim” no Rio de Janeiro, o “levante” no Ceará, o “ti-ti-ti” em São Paulo e as articulações que se formam no sentido de “minar” os projetos do Governo, são considerações insufladoras que exigem análise mais séria e criteriosa, pois que o comparam a outro “FERNANDINHO”, e, que não sendo debeladas, indubitavelmente encerrarão o mandato presidencial intempestivamente.

O apoio popular nacional é a maior contra argumentação a essas manifestações.

Medidas de interesses realmente sociais, com reflexos verdadeiramente sociais e populares carecem URGENTEMENTE serem adotadas para mobilizar a população em apoio ao Governo.

O POVO necessita de razões para novamente acreditar no GOVERNO.

O GOVERNO precisa PRATICAR POLÍTICAS DE INTERESSE SOCIAL que atendam aos anseios POPULARES E NACIONAIS.

O COMBATE A INFLAÇÃO, a credibilidade na estabilidade da moeda, são fatores básicos essenciais para manutenção do PLANO REAL.

O país precisa retomar os rumos do CRESCIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

CRESCIMENTO NACIONAL

Para o Brasil continuar crescendo o GOVERNO precisa:

*

Elaborar estudos minuciosos das ações para não incorrer em “PECADOS VENIAIS” tal como ocorreu com a Medida Provisória Reguladora das mensalidades escolares, Abusou do “jus abutendi”. Só complicou e nada regulou.
*

Critério nas reformas.
*

Audácia e determinação nas mudanças;
*

Exercer pressão sobre os “lobbys” extirpando o cartel e monopólio de determinados setores;
*

Sufocar opiniões contrárias e demagógicas com atitudes de interesses verdadeiramente sociais.
*

Promover aumento na oferta de mercado de trabalho, especialmente na mão de obra pré-qualificada, minimizando o risco de crescimento do êxodo rural, favelização, da criminalidade e da economia informal;
*

Produzir mudança radical na imagem do FUNCIONALISMO PÚBLICO eliminando o descaso, o peculato, prevaricação e principalmente o “PARASITISMO” para com a “res publicae e o cidadão;

DUAS AÇÕES

DUAS MEDIDAS

Irão promover categoricamente a visão de um NOVO BRASIL.

Duas medidas que irão de encontro às expectativas de toda a nação, de todos os brasileiros.

Duas medidas que irão gerar milhares de empregos nos pequenos e grandes centros, nas áreas urbanas e rurais.

Em todos os recantos. Em todos os setores da economia. Que irão reduzir drasticamente a economia informal e melhorar significativamente a arrecadação da Previdência Social.

O Brasil é um pais “tropicaliente”, onde a luminosidade solar se inicia às 4:30 da manhã e perdura até as 19:00 horas.

O seu povo, uma gente forte, destemida, determinada, arrojada, audaciosa, participativa e solidária.

O clima ameno em todo o continente, contribui para todas as atividades de trabalho, esporte e lazer.

O “horário de verão” e a pacífica adesão da população são o exemplo prático deste comportamento.

DUAS MEDIDAS

1ª AÇÃO

Abertura da REDE BANCÁRIA, em todo o pais as 7:30 da manhã e o fechamento as 18:00 horas, irá provocar imediatamente o funcionamento de todos os outros setores da economia.

Seria uma reação em cadeia.

Todas as outras atividades econômicas irão seguir esta tendência.

De imediato a rede bancária teria dois turnos de trabalho.

Duas equipes. O que já seria um quantitativo razoável de funcionários e mão de obra readmitida e que atua na informalidade. Escritórios, contadores, administradores, advogados, médicos, etc.

Beneficio Social para todos aqueles que precisam ir ao BANCO para movimentar suas contas ou cumprir suas obrigações. Exemplo: Aposentados, donas de casa, profissionais autônomos, fazendeiros, etc.

OTIMIZAÇÃO DO TEMPO

Otimização do tempo com melhor produtividade e resultados diários. Antes um dia atribulado e cansativo que um dia extremamente estressante de horas inúteis nas filas que não andam e uma jornada absolutamente improdutiva.

2ª. AÇÃO

O PODER JUDICIÁRIO e seus órgão auxiliares, como Cartórios, Delegacia e órgãos da Administração Direta e Indireta, com inicio também as 7:30 da manhã. O MESMO HORÁRIO BANCÁRIO.

* O POVO brasileiro não é preguiçoso,

*O POVO brasileiro não é acomodado,

*Para o POVO brasileiro só lhe falta motivo.

Habitualmente, pelas circunstancias naturais, calor claridade, o povo acorda e levanta cedo. Especialmente os menos favorecidos e residentes em bairros longinquos.

Alguns, a GRANDE MAIORIA, ACORDAM CEDO MAS PERMANECEM DEITADOS POR NÃO TEREM O QUE FAZER.

Via de regra, a maioria corda, levanta e fica “olhando a mosca voar, só pra ver onde vai pousar”, aguardando a hora chegar para poder trabalhar.

OCIOSIDADE

O Brasil não pode acordar as 6:00 horas da manha e ficar PARADO esperando dá 12:00 horas para começar a produzir.

O país não pode perder MEIO DIA DE TRABALHO, meio dia de total inércia, insensatez e improdutividade que se estende do campo às megalópolis.

É incomensurável, é incompreensível o prejuízo decorrente desta irreflexão.

Continuar nesta estagnação é ungir-se da mesma incompetência que os Governantes anteriores.

O PODER JUDICIÁRIO

FEDERAL E ESTADUAL

O PODER JUDICIÁRIO, o FORUM, abre suas PORTAS AO PÚBLICO, as 11:00 sob a alegação de que o PERÍODO DA MANHÃ é destinado aos serviços internos. Aos trabalhos cartorários.

Na pratica nada disso acontece. Os funcionários não comparecem nem os trabalhos são realizados. Chegam à hora que querem. No “LIVRO DE PONTO” COLOCAM A HORA QUE QUEREM.

OS MAGISTRADOS são tacitamente coniventes porque neste período, por sua vez, utilizam para exercer outras atividades, como lecionar, promover palestras ou cursos, os DESEMBARGADORES, alugam, emprestam seus nomes as Universidades, para prestigiar essas Instituições, para assim esnobarem que suas “CADEIRAS” possuem ilustres “MEDALHÕES”, auferindo assim ilegalmente ganhos extras em detrimento do Estado e da população, descumprindo inclusive o Regimento e o contrato de trabalho previamente assinado inclusive o Código de Organização Judiciária.

Magistrados não cumprem horário de trabalho e os serventuários no livro de ponto colocam a hora que lhes convém, e, quando comparecem, contribuindo assim para a morosidade na Justiça bem como para o crescente e elevado déficit do Poder Publico.

Não se registra nos LIVROS DE PONTO do PODER JUDICIÁRIO e outros ÓRGÃOS PÚBLICOS, NENHUMA AUSÊNCIA OU FALTA DE FUNCIONÁRIO OU MAGISTRADO E COM CERTEZA NENHUM DESCONTO EM CONTRA CHEQUE JAMAIS FOI REALIZADO.

Diariamente é grande o número de pessoas que amontoam na PORTA DO PALACIO DA JUSTIÇA, desde as primeiras horas do dia, num verdadeiro acinte, afronta, desrespeito, descaso para com o cidadão, a honra, a dignidade da pessoa humana.

Pessoas, cidadãos idosos, doentes, portadores de necessidade especiais, Mulheres gestantes, às vezes até em trabalho de parto, outros gravemente enfermos, desnutridos, residentes em bairros distantes, se amontoam do lado de fora do PREDIO DA JUSTIÇA, ESTADUAL E FEDERAL) às vezes sob um “ SOL FRITANTE ”, em pé, outras vezes debaixo de chuvas torrenciais. Atendidos na porta por “guardas” ignorantes, truculentos, que não sabem e não entendem absolutamente nada de respeito ao cidadão e muito menos da função que exercem ou mesmo dos trabalhos jurídicos que são prestados e oferecidos naquele órgão.

Desrespeitos praticados exatamente com aqueles desassistidos e ou injustiçados ou carentes que A JUSTIÇA TEM A OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL E O DEVER DE ATENDER E PRESTAR SOLIDARIEDADE.

Enquanto isso, no interior, as SALAS / CARTÓRIOS / GABINETES, que deveriam estar abarrotadas de funcionários trabalhando, fazendo diligencias ou cumprindo as determinações superiores, permanecem vazias, entregues às moscas, sem que o Juízo / Responsável daquela serventia adjudique as medidas cabíveis porque também se encontra ausente / faltoso, ou porque não há interesse em criar qualquer animosidade por possuir “telhado de vidro” ou “rabo preso”.

O PODER JUDICIARIO, que tem por DEVER / OBRIGAÇÃO de fazer cumprir e zelar pela efetiva aplicação da LEI, pratica diariamente as maiores injustiças e atos de segregação social exatamente com aqueles a quem deveria assistir, acudir e defender.

O Estado finge que paga;

O serventuário finge que trabalha;

O povo, o sacrificado;

O cidadão enganado;

Os tributos desviados;

Inegavelmente, no funcionalismo da REDE BANCÁRIA e no PODER JUDICIÁRIO, residem o sustentáculo do desenvolvimento nacional; o reaquecimento da economia e a s ofertas de trabalho, emprego e renda.

Trabalho gerando trabalho, que gera economia, que gera divisas, que gera desenvolvimento, que gera ocupação digna e justa, que gera confiança, que gera estabilidade, que gera riqueza. Que se traduzem em auto estima. E.., contribuem para minimização dos índices de violência, furtos, roubos, latrocínios.

É Com ocupação digna e justa de trabalho e produção de riquezas que um país se desenvolve.

A OCIOSIDADE É A MOLA PROULSORA DA MISÉRIA.

O OSTRACISMO O ÁTOMO DA MALEDICÊNCIA.

O POVO quer mudanças.

O POVO quer trabalho.

O POVO quer dinheiro.

O POVO quer garantias sociais.

O POVO quer circulação de bens.

O POVO que estabilidade real e duradoura.

O POVO JÁ NÃO QUER MAIS FICAR À TOA, OLHANDO A MOSCA VOAR, SÓ PRA VER AONDE VAI CAGAR.

O POVO já na não aguenta e não suporta mais levantar cedo, as 6:00 horas da manhã, para formar e engrossar filas enormes nas portas dos ÒRGÃOS PÚBLICOS, FORUNS, CARTÓRIOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS. NA MAIORIA DAS VEZES SIMPLESMENTE PARA PROTOCOLAR / CARIMBAR UM PAPEL / DOCUMENTO, que não demora mais que 30 segundos.

DA REAÇÃO EM CADEIA

EFEITO CASCATA

Estas DUAS MEDIDAS irão dar ao país um NOVO RITMO.

Um ritmo de trabalho.

De crescimento.

Orquestrado por FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Para não ser cassado ou cair na “BATÉIA” do outro FERNANDINHO.

È preciso imprimir um novo ritmo ao país em busca e em rumo ao primeiro mundo.

Um Governo que se propõe conduzir o país ao primeiro mundo, precisa antes imprimir um ritimo de trabalho e de crescimento sustentável.

A Alemanha, Itália, França, Japão, Coréia e tantos outros, são paises que foram literalmente, totalmente destruídos pela segunda guerra mundial.

São países que possuem portanto 50 anos considerando que RESSURGIRAM DO NADA. DAS CINZAS.

No entanto, Senhor Presidente, conseguiram se erguer e atualmente são as maiores potencias do mundo.

Iss se conseguiu com trabalho.

Com determinação. Não foi com redução de jornada de trabalho, ou milhares de funcionários fantasmas, inchando gabinetes e autarquias, para atendimento ou atendendo a Presidentes de Partidos Políticos, em troca de gentilezas escusas, e, às custas do erário público. Os paises de “primeiro mundo” Obtiveram isso às custas de muita labuta, sacrifício e trabalho. Pois só o trabalho massageia nosso ego e satisfaz plenamente nossas necessidades diárias.

O Brasil é uma nação privilegiada.

Abençoada por Deus.

Não existe terremoto, maremoto, vendaval, catástrofes.

É um pais abundante, com um povo abençoado e trabalhador.

Uma gente que não mede esforços e não tem limites nem hora para trabalhar.

Toda hora é hora. Todo dia é dia.

Terras em abundancia que com suporte institucional e que em se plantando tudo se colhe,

Basta uma só oportunidade.

É uma GENTE e uma NAÇÃO que não conhece nem se registra atos de terrorismo, discriminação, preconceito ou conflitos religiosos que ponham seus concidadãos uns contra aos outros ou egressos visitantes, nem mesmo evidencie insubordinação municipal ou federal.

Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Estas duas medidas, estas duas iniciativa farão do vosso governo, um VERDADEIRO E AUTENTICO GOVERNO SOCIAL COM GERAÇÃO DE MUITAS OPORTUNIDADES DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E PAZ SOCIAL.

OUTRAS MEDIDAS

ADOTADAS PELO AUTOR

O temporário sucesso do PLANO REAL, muito me envaidece também, pela minha pequena e modesta participação em defesa dos direitos sociais. Fico feliz ao ver que minhas idéias foram prontamente aceitas e adotadas.

Como Presidente da “ASPAS – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS”, ingressei com diversas ações aqui no Estado e Município do Rio de Janeiro para suspensão dos aumentos das tarifas de transportes coletivos, que foram agraciadas com decisões liminares. ( Cópias em anexo)

A GREVE DOS RODOVIÁRIOS que motivaram a paralisação do Estado, inconformados com os baixos salários, foi motivo de outra ação, que culminou com a determinação judicial, obrigando o retorno imediato ao trabalho e manutenção do Plano real.

Vários outros processos se encontram em andamento, em defesa dos direitos dos consumidores e usuários de bens e serviços públicos, que podem ser acessados na Justiça Federal e Estadual.

Com votos de felicidade e de um profícuo mandato de muita prosperidade e que perdure pelo prazo determinado, sou,


Atenciosamente



ASPAS – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIRO

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

OAB 64.450





--

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DELEGACIA DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
CNPJ 05.308.391/0001-20
R. Washington Luis, 09 - Gr. 703 - PROXIMO PRAÇA CRUZ VERMELHA Centro - Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 4062.0852 - 3513.0513 RAMAL 1790
delegaciadoconsumidor@gmail.com
ceucertodelegaciadoconsumidor@hotmail.com
justicarapida.ceucerto@gmail.com

PARE DE GASTAR COM LIGAÇOES DDD DDI e CELULAR ESSA FERRAMENTA É FANTASTICA IDEAL PARA TODOS DE MMN

TRANFORME SEU TELEFONE CELULAR E EM FIXO E RECEBA LIGAÇÃO DE FIXO PARA FIXO PARA FALAR A VONTADE

http://www.ramalcelular.com.br/1790

Receber ligaçoes de todo BRASIL NO SEU CELULAR COMO SE FOSSE LOCAL É PARA TEL FIXO.
DELEGACIA DO CONSUMIDOR - CEUCERTO


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JORNADA OBRIGATORIA DE OITO HORAS PARA FUNCIONALISMO PUBLICO FEDERAL E ESTADUAL - VAI SUPERLOTAR REPARTIÇÕES E ESVAZIAR OS ARMÁRIOS DE FANTASMAS

“ASPAS”

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JORNADA OBRIGATORIA DE OITO HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO PARA FUNCIONALISMO PUBLICO ESTADUAL E FEDERAL VAI ESVAZIAR OS ARMARIOS ABARROTADOS DE FANTASMAS E SUPERLOTAR AS REPARTIÇÕES DE "FAVORECIDOS" DESCONHECIDOS. VAI COM CERTEZA FALTAR ESPAÇO. O MARACANA E O MORUMBI SERÃO PEQUENOS.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2011.


Ao

Ilmº. Sr.

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Prezado Redator!


De alguns dias para cá, tem se falado que o CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tem “impingido” aos TIBUNAIS DE JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL, a jornada de trabalho com inicio as 9:00 horas e término às 18:00.

Esta medida tem gerado algumas polêmicas e PRINCIPALMENTE DESAGRADADO DESEMBARGADORES, JUIZES E MUITOS SERVENTUARIOS.

Inicialmente ESTE NÃO É UM TEMA NOVO.

Em 1995, nos primeiros dias do Governo FHC, encaminhei ao Presidente a adoção desta e outras medidas.

Veja o OFICIO EM ANEXO.

O Presidente FHC SANCIONOU DECRETO QUE FOI AMPLAMENTE DIVULGADO PELA MÍDIA.

Vejam JORNAL O GLOBO DE TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 1995, sob título:

“JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS LOTA REPARTIÇÕES FEDERAIS.”

Naquela ocasião o MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO LUIZ CARLOS BRESSER, admitiu:

“A LEI VAI PEGAR PORQUE É JUSTA E RAZOÁVEL”

HOUVE UM ENORME CONSTRANGIMENTO.

ERAM MUITOS OS SERVENTUARIOS. ALGUNS QUE NINGUEM CONHECIA, MAS GANHANDO, PRESENTE NOS ESCRITÓIROS E GABINETES.

Desde aquela época já estava OBRIGATÓRIO O USO DE “RELOGIO DE PONTO”, que até hoje Não existe nenhum controle.

DIANTE DA REPERCURSSÃO, IMPORTANCIA DO ASSUNTO, E TENDO O PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO ACEITO A IDÉIA E SANCIONADO NO ÂMBITO DE SUA COMPETENCIA, determinando o cumprimento à todos os órgãos da administração FEDERAL, dediquei-me a empreitada de solucionar o problema á NÍVEL ESTADUAL.

Remeti o mesmo OFICIO COM OS ANEXOS RECEBIDOS DO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DR. MARCELO NUNES DE ALENCAR.

Em 21 de março de 1996, o GOV. MARCELO ALENCAR sanciona DECRETO NO MESMO SENTIDO. DESTA VEZ NO ÂMBITO DE SUA COMPETENCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

VEJAM JORNAIS DO DIA 21 DE MARÇO DE 1996.

Este assunto ocupou todas as PRIMEIRAS PÁGINAS DE TODOS OS PERIODICOS E TELEJORNALISMO.

FALTOU ESPAÇO, MESAS E CADEIRAS PARA TANTO FANTASMA SE ACOMODAR.

Vejam JORNAL O DIA – 21/03/96 CADERNO ECONOMIA / SINDICAL

O TEMA VOLTA À TONA, POR QUE?????????

SIMPLESMENTE PORQUE O ASSUNTO, GANHAR SEM TRABALHAR, SÓ ASSINANDO ESTÁ EM ALTA.

BASTA ENTRAR NO FORUM, QUALQUER UM: ESTADUAL OU FEDERAL, PARA VER QUE NINGUEM TRABALHA.

NOS GABINETES NÃO TEM JUIZES.

NAS VARAS, PRINCIPALMENTE DE FAZENDA PÚBLICA, NÃO TEM TITULAR. ISTO FAZ SENTIDO. A LÓGICA É NÃO HAVENDO JUIZ, NÃO HÁ SENTENÇA. NÃO HAVENDO SENTENÇA O ESTADO NÃO PERDE, OU, NO MÍNIMO NÃO HÁ NOTICIA NEGATIVA CONTRA O EXECUTIVO.

TODOS GANHAM – TODOS SE LOCUPLETAM.

Esta minha SAGA para moralização dos ÓRGÃOS PUBLICOS, pincipalmente do PODER JUDICIÁRIO VEM DESDE 1990.

Tenho distribuído vários processo junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.

JÁ CONSEGUI MODIFICAR ALGUMAS COISAS. VEJAM POR EXEMPLO O QUE CONSEGUI REALIZAR.:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 88.261 / 1977

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 143864 / 2004

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 101.184

Este mesmo OFICIO foi distribuído diversas vezes junto a Corregedoria e aos Presidentes do Tribunal de Justiça Estadual e Federal.


Boa sorte.

Sucesso para todos que se “jogarem e abraçarem”com este

JORNALISMO INVESTIGATIVO, QUE NÃO TEM MUITO QUE INVESTIGAR.

TÁ TUDO MUITO EXPLICITO, TÁ TUDO MUITO CLARO E EVIDENTE.

Cordialmente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO







“ASPAS”

ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS

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Rio de Janeiro, 17 de março de 1995.


À Sua Excelência

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil

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À priori quero parabenizá-lo pelo êxito alcançado com a implantação do Plano Real, esforços, empenho e dedicação para estabilização da moeda, combate a inflação e o respaldo do “temporário ânimo participativo” da sociedade.

A participação da sociedade e os resultados nas urnas demonstraram o apreço dos eleitores e o total apoio às medidas que antecederam à vossa posse.

Todavia, a primeira quinzena de governo foi suficiente para elevá-lo ao patamar da descrença e ao pódio do anti-populismo.

O aumento salarial dos Deputados, Senadores e Magistrados, contrariando o congelamento de preços e salários determinado pelo PLANO REAL, o veto ao salário mínimo e às reformas previdenciárias, a mídia e os institutos de opinião pública constatam bem o grau de impopularidade a que sucumbiu o Governo com apenas poucos dias de sua administração.

A menos de um mês de posse, desencadeia-se a nível nacional, manifestações grevistas, que são o precursor de uma “desestabilização”, quiçá de um “impeachment” não sendo administrado com antagônicas doses profiláticas, que atendam aos anseios da sociedade.

O “motim” no Rio de Janeiro, o “levante” no Ceará, o “ti-ti-ti” em São Paulo e as articulações que se formam no sentido de “minar” os projetos do Governo, são considerações insufladoras que exigem análise mais séria e criteriosa, pois que o comparam a outro “FERNANDINHO”, e, que não sendo debeladas, indubitavelmente encerrarão o mandato presidencial intempestivamente.

O apoio popular nacional é a maior contra argumentação a essas manifestações.

Medidas de interesses realmente sociais, com reflexos verdadeiramente sociais e populares carecem URGENTEMENTE serem adotadas para mobilizar a população em apoio ao Governo.

O POVO necessita de razões para novamente acreditar no GOVERNO.

O GOVERNO precisa PRATICAR POLÍTICAS DE INTERESSE SOCIAL que atendam aos anseios POPULARES E NACIONAIS.

O COMBATE A INFLAÇÃO, a credibilidade na estabilidade da moeda, são fatores básicos essenciais para manutenção do PLANO REAL.

O país precisa retomar os rumos do CRESCIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

CRESCIMENTO NACIONAL

Para o Brasil continuar crescendo o GOVERNO precisa:

*

Elaborar estudos minuciosos das ações para não incorrer em “PECADOS VENIAIS” tal como ocorreu com a Medida Provisória Reguladora das mensalidades escolares, Abusou do “jus abutendi”. Só complicou e nada regulou.
*

Critério nas reformas.
*

Audácia e determinação nas mudanças;
*

Exercer pressão sobre os “lobbys” extirpando o cartel e monopólio de determinados setores;
*

Sufocar opiniões contrárias e demagógicas com atitudes de interesses verdadeiramente sociais.
*

Promover aumento na oferta de mercado de trabalho, especialmente na mão de obra pré-qualificada, minimizando o risco de crescimento do êxodo rural, favelização, da criminalidade e da economia informal;
*

Produzir mudança radical na imagem do FUNCIONALISMO PÚBLICO eliminando o descaso, o peculato, prevaricação e principalmente o “PARASITISMO” para com a “res publicae e o cidadão;

DUAS AÇÕES

DUAS MEDIDAS

Irão promover categoricamente a visão de um NOVO BRASIL.

Duas medidas que irão de encontro às expectativas de toda a nação, de todos os brasileiros.

Duas medidas que irão gerar milhares de empregos nos pequenos e grandes centros, nas áreas urbanas e rurais.

Em todos os recantos. Em todos os setores da economia. Que irão reduzir drasticamente a economia informal e melhorar significativamente a arrecadação da Previdência Social.

O Brasil é um pais “tropicaliente”, onde a luminosidade solar se inicia às 4:30 da manhã e perdura até as 19:00 horas.

O seu povo, uma gente forte, destemida, determinada, arrojada, audaciosa, participativa e solidária.

O clima ameno em todo o continente, contribui para todas as atividades de trabalho, esporte e lazer.

O “horário de verão” e a pacífica adesão da população são o exemplo prático deste comportamento.

DUAS MEDIDAS

1ª AÇÃO

Abertura da REDE BANCÁRIA, em todo o pais as 7:30 da manhã e o fechamento as 18:00 horas, irá provocar imediatamente o funcionamento de todos os outros setores da economia.

Seria uma reação em cadeia.

Todas as outras atividades econômicas irão seguir esta tendência.

De imediato a rede bancária teria dois turnos de trabalho.

Duas equipes. O que já seria um quantitativo razoável de funcionários e mão de obra readmitida e que atua na informalidade. Escritórios, contadores, administradores, advogados, médicos, etc.

Beneficio Social para todos aqueles que precisam ir ao BANCO para movimentar suas contas ou cumprir suas obrigações. Exemplo: Aposentados, donas de casa, profissionais autônomos, fazendeiros, etc.

OTIMIZAÇÃO DO TEMPO

Otimização do tempo com melhor produtividade e resultados diários. Antes um dia atribulado e cansativo que um dia extremamente estressante de horas inúteis nas filas que não andam e uma jornada absolutamente improdutiva.

2ª. AÇÃO

O PODER JUDICIÁRIO e seus órgão auxiliares, como Cartórios, Delegacia e órgãos da Administração Direta e Indireta, com inicio também as 7:30 da manhã. O MESMO HORÁRIO BANCÁRIO.

* O POVO brasileiro não é preguiçoso,

*O POVO brasileiro não é acomodado,

*Para o POVO brasileiro só lhe falta motivo.

Habitualmente, pelas circunstancias naturais, calor claridade, o povo acorda e levanta cedo. Especialmente os menos favorecidos e residentes em bairros longinquos.

Alguns, a GRANDE MAIORIA, ACORDAM CEDO MAS PERMANECEM DEITADOS POR NÃO TEREM O QUE FAZER.

Via de regra, a maioria corda, levanta e fica “olhando a mosca voar, só pra ver onde vai pousar”, aguardando a hora chegar para poder trabalhar.

OCIOSIDADE

O Brasil não pode acordar as 6:00 horas da manha e ficar PARADO esperando dá 12:00 horas para começar a produzir.

O país não pode perder MEIO DIA DE TRABALHO, meio dia de total inércia, insensatez e improdutividade que se estende do campo às megalópolis.

É incomensurável, é incompreensível o prejuízo decorrente desta irreflexão.

Continuar nesta estagnação é ungir-se da mesma incompetência que os Governantes anteriores.

O PODER JUDICIÁRIO

FEDERAL E ESTADUAL

O PODER JUDICIÁRIO, o FORUM, abre suas PORTAS AO PÚBLICO, as 11:00 sob a alegação de que o PERÍODO DA MANHÃ é destinado aos serviços internos. Aos trabalhos cartorários.

Na pratica nada disso acontece. Os funcionários não comparecem nem os trabalhos são realizados. Chegam à hora que querem. No “LIVRO DE PONTO” COLOCAM A HORA QUE QUEREM.

OS MAGISTRADOS são tacitamente coniventes porque neste período, por sua vez, utilizam para exercer outras atividades, como lecionar, promover palestras ou cursos, os DESEMBARGADORES, alugam, emprestam seus nomes as Universidades, para prestigiar essas Instituições, para assim esnobarem que suas “CADEIRAS” possuem ilustres “MEDALHÕES”, auferindo assim ilegalmente ganhos extras em detrimento do Estado e da população, descumprindo inclusive o Regimento e o contrato de trabalho previamente assinado inclusive o Código de Organização Judiciária.

Magistrados não cumprem horário de trabalho e os serventuários no livro de ponto colocam a hora que lhes convém, e, quando comparecem, contribuindo assim para a morosidade na Justiça bem como para o crescente e elevado déficit do Poder Publico.

Não se registra nos LIVROS DE PONTO do PODER JUDICIÁRIO e outros ÓRGÃOS PÚBLICOS, NENHUMA AUSÊNCIA OU FALTA DE FUNCIONÁRIO OU MAGISTRADO E COM CERTEZA NENHUM DESCONTO EM CONTRA CHEQUE JAMAIS FOI REALIZADO.

Diariamente é grande o número de pessoas que amontoam na PORTA DO PALACIO DA JUSTIÇA, desde as primeiras horas do dia, num verdadeiro acinte, afronta, desrespeito, descaso para com o cidadão, a honra, a dignidade da pessoa humana.

Pessoas, cidadãos idosos, doentes, portadores de necessidade especiais, Mulheres gestantes, às vezes até em trabalho de parto, outros gravemente enfermos, desnutridos, residentes em bairros distantes, se amontoam do lado de fora do PREDIO DA JUSTIÇA, ESTADUAL E FEDERAL) às vezes sob um “ SOL FRITANTE ”, em pé, outras vezes debaixo de chuvas torrenciais. Atendidos na porta por “guardas” ignorantes, truculentos, que não sabem e não entendem absolutamente nada de respeito ao cidadão e muito menos da função que exercem ou mesmo dos trabalhos jurídicos que são prestados e oferecidos naquele órgão.

Desrespeitos praticados exatamente com aqueles desassistidos e ou injustiçados ou carentes que A JUSTIÇA TEM A OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL E O DEVER DE ATENDER E PRESTAR SOLIDARIEDADE.

Enquanto isso, no interior, as SALAS / CARTÓRIOS / GABINETES, que deveriam estar abarrotadas de funcionários trabalhando, fazendo diligencias ou cumprindo as determinações superiores, permanecem vazias, entregues às moscas, sem que o Juízo / Responsável daquela serventia adjudique as medidas cabíveis porque também se encontra ausente / faltoso, ou porque não há interesse em criar qualquer animosidade por possuir “telhado de vidro” ou “rabo preso”.

O PODER JUDICIARIO, que tem por DEVER / OBRIGAÇÃO de fazer cumprir e zelar pela efetiva aplicação da LEI, pratica diariamente as maiores injustiças e atos de segregação social exatamente com aqueles a quem deveria assistir, acudir e defender.

O Estado finge que paga;

O serventuário finge que trabalha;

O povo, o sacrificado;

O cidadão enganado;

Os tributos desviados;

Inegavelmente, no funcionalismo da REDE BANCÁRIA e no PODER JUDICIÁRIO, residem o sustentáculo do desenvolvimento nacional; o reaquecimento da economia e a s ofertas de trabalho, emprego e renda.

Trabalho gerando trabalho, que gera economia, que gera divisas, que gera desenvolvimento, que gera ocupação digna e justa, que gera confiança, que gera estabilidade, que gera riqueza. Que se traduzem em auto estima. E.., contribuem para minimização dos índices de violência, furtos, roubos, latrocínios.

É Com ocupação digna e justa de trabalho e produção de riquezas que um país se desenvolve.

A OCIOSIDADE É A MOLA PROULSORA DA MISÉRIA.

O OSTRACISMO O ÁTOMO DA MALEDICÊNCIA.

O POVO quer mudanças.

O POVO quer trabalho.

O POVO quer dinheiro.

O POVO quer garantias sociais.

O POVO quer circulação de bens.

O POVO que estabilidade real e duradoura.

O POVO JÁ NÃO QUER MAIS FICAR À TOA, OLHANDO A MOSCA VOAR, SÓ PRA VER AONDE VAI CAGAR.

O POVO já na não aguenta e não suporta mais levantar cedo, as 6:00 horas da manhã, para formar e engrossar filas enormes nas portas dos ÒRGÃOS PÚBLICOS, FORUNS, CARTÓRIOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS. NA MAIORIA DAS VEZES SIMPLESMENTE PARA PROTOCOLAR / CARIMBAR UM PAPEL / DOCUMENTO, que não demora mais que 30 segundos.

DA REAÇÃO EM CADEIA

EFEITO CASCATA

Estas DUAS MEDIDAS irão dar ao país um NOVO RITMO.

Um ritmo de trabalho.

De crescimento.

Orquestrado por FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Para não ser cassado ou cair na “BATÉIA” do outro FERNANDINHO.

È preciso imprimir um novo ritmo ao país em busca e em rumo ao primeiro mundo.

Um Governo que se propõe conduzir o país ao primeiro mundo, precisa antes imprimir um ritimo de trabalho e de crescimento sustentável.

A Alemanha, Itália, França, Japão, Coréia e tantos outros, são paises que foram literalmente, totalmente destruídos pela segunda guerra mundial.

São países que possuem portanto 50 anos considerando que RESSURGIRAM DO NADA. DAS CINZAS.

No entanto, Senhor Presidente, conseguiram se erguer e atualmente são as maiores potencias do mundo.

Iss se conseguiu com trabalho.

Com determinação. Não foi com redução de jornada de trabalho, ou milhares de funcionários fantasmas, inchando gabinetes e autarquias, para atendimento ou atendendo a Presidentes de Partidos Políticos, em troca de gentilezas escusas, e, às custas do erário público. Os paises de “primeiro mundo” Obtiveram isso às custas de muita labuta, sacrifício e trabalho. Pois só o trabalho massageia nosso ego e satisfaz plenamente nossas necessidades diárias.

O Brasil é uma nação privilegiada.

Abençoada por Deus.

Não existe terremoto, maremoto, vendaval, catástrofes.

É um pais abundante, com um povo abençoado e trabalhador.

Uma gente que não mede esforços e não tem limites nem hora para trabalhar.

Toda hora é hora. Todo dia é dia.

Terras em abundancia que com suporte institucional e que em se plantando tudo se colhe,

Basta uma só oportunidade.

É uma GENTE e uma NAÇÃO que não conhece nem se registra atos de terrorismo, discriminação, preconceito ou conflitos religiosos que ponham seus concidadãos uns contra aos outros ou egressos visitantes, nem mesmo evidencie insubordinação municipal ou federal.

Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Estas duas medidas, estas duas iniciativa farão do vosso governo, um VERDADEIRO E AUTENTICO GOVERNO SOCIAL COM GERAÇÃO DE MUITAS OPORTUNIDADES DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E PAZ SOCIAL.

OUTRAS MEDIDAS

ADOTADAS PELO AUTOR

O temporário sucesso do PLANO REAL, muito me envaidece também, pela minha pequena e modesta participação em defesa dos direitos sociais. Fico feliz ao ver que minhas idéias foram prontamente aceitas e adotadas.

Como Presidente da “ASPAS – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS”, ingressei com diversas ações aqui no Estado e Município do Rio de Janeiro para suspensão dos aumentos das tarifas de transportes coletivos, que foram agraciadas com decisões liminares. ( Cópias em anexo)

A GREVE DOS RODOVIÁRIOS que motivaram a paralisação do Estado, inconformados com os baixos salários, foi motivo de outra ação, que culminou com a determinação judicial, obrigando o retorno imediato ao trabalho e manutenção do Plano real.

Vários outros processos se encontram em andamento, em defesa dos direitos dos consumidores e usuários de bens e serviços públicos, que podem ser acessados na Justiça Federal e Estadual.

Com votos de felicidade e de um profícuo mandato de muita prosperidade e que perdure pelo prazo determinado, sou,


Atenciosamente



ASPAS – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIRO

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

OAB 64.450





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domingo, 13 de março de 2011

JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO RJ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E CARRO ZERO, POR APREENSÃO IRREGULAR E DESTRUIÇÃO DE VEICULO (VAN) 2000

RIO DE JANEIRO, 12 DE MARÇO DE 2011


ESTA DECISÃO ( INEDITA SENTENÇA - A PRIMEIRA NA HISTORIA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS ), ABRE UM ENORME PRECEDENTE A TODOS OS PROPRIETARIOS DE VEÍCULOS QUE TIVERAM SEUS CARROS (VEÍCULOS) APREENDIDOS OU REBOCADOS, E, POSTERIORMENTE FORAM COAGIDOS, EXTORQUIDOS, AVILTADOS AO PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS DE MULTAS = REBOQUE - ESTADIAS, VISTORIAS PARA SOMENTE DEPOIS REALIZAREM A LEIBERAÇÃO DO VEICULO







0030035-33.2003.8.19.0001 (2003.001.030879-3)
Tipo do Movimento:

Sentença
Descrição:
Trata-se de ação de Indenização, ajuizada por JOÃO DA HORA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em suma que, no dia 01.02.2000, teve o veículo Placa LCE9754- Marca Kia/Besta - Chassi n. KNHTP7352V6352502 - Renavan 695380754, de sua propriedade, apreendido e recolhido ao depósito por não estar licenciado. Aduz que em 14/03/2003, por determinação judicial, foi autorizada a retirada do veículo do depósito, porém devido ao estado precário do veículo, o mesmo não pode ser retirado, permanecendo no depósito. Por tudo, requer em sede de antecipação de tutela, o fornecimento de veículo nas mesmas condições para que possa exercer as atividades laborativas, ao final a procedência dos pedidos com indenização por danos materiais correspondente ao valor de um veículo em condição e situação idêntica ao descrito na inicial, e dano moral a ser arbitrado pelo Juízo. Com a inicial, os documentos de fls. 32/40. Contestação do Estado do Rio de Janeiro, fls. 85/91 com documentos de fls. 92/125, onde no mérito, alegando que a Administração Pública apenas atendeu aos ditames legais, salientando que a doutrina administrativa reconhece o poder de policia, bem como a legalidade da exigência da verificação dos dados referentes ao veículo. Aduz também que a indenização por danos moral não tem caráter indenizatório, mas sim compensatório. Sendo assim, não se justifica a indenização pretendida. Nega o dano moral, esperando a improcedência do pedido. Às fls. 211/212 o MP requereu a expedição de ofício ao CODERTE para que informe o estado em que o veículo se encontrava no momento em que foi apreendido, bem como se ainda lá se encontra, sendo esclarecido seu atual estado de conservação, o que foi deferido, sendo respondido às fls.216/217 no sentido de inexistir informações a respeito do estado em que o veículo entrou no depósito, expondo o atual estado do mesmo. Juntada a guia de recolhimento do veículo às fls. 227. Decisão saneadora às fls. 248, sendo deferida a produção de prova pericial com a finalidade de esclarecer a possibilidade do conserto do veículo. Manifestação do MP pela procedência do pedido -fls. 300/303. É O RELATÓRIO, DECIDO. Cuida-se de ação de indenização por dano em veículo acautelado em depósito conforme guia de recolhimento de fls. 35. Incontroverso o fato do veículo ter sido apreendido, advindo daí o dever de guarda do Estado do Rio de Janeiro, sendo inclusive demonstrados pelos documentos de fls. 227/228. O dever de guarda, assumido pelo Estado importa na obrigação de devolver o bem no mesmo estado em que foi recebido, aplicando-se ao caso, subsidiariamente as regras do contrato de depósito, mutatis mutandis, considerando a natureza jurídica do depositário, ente público. (artigos 648 e 642, do NCC) Diante da cópia da guia de recolhimento acostada às fls. 227, constata-se que o veículo no momento em que foi apreendido apresentava regular estado de conservação, inexistindo no referido documento qualquer ressalva dando conta da existência de danos, situação esta bem diversa daquela demonstrada pelas fotos acostadas pelo Autor aos autos e confirmada pela resposta ao ofício expedido por este Juízo, acostada às fls. 216/217, que evidenciam a total depredação do bem e, em conseqüência, a possibilidade de sua utilização. Saliente-se que sequer sua exata localização restou esclarecida, fato este que inviabilizou a realização de perícia para esclarecer a eventual possibilidade do bem ser consertado, motivo pelo qual há que se concluir pela sua absoluta inutilização. Importante destacar a impossibilidade de se impor ao Autor eventual concorrência no evento, na medida em que tão-logo obteve a liberação do bem, tentou retirar o mesmo do depósito, não obtendo sucesso em razão do lamentável estado de sua conservação, impossibilitando qualquer forma de utilização. Constatada a perda material acima, deve ser o Autor ressarcido pelo valor de mercado do veículo à época em que foi liberado, ou seja, em 14/03/2003. Também se mostra patente a ocorrência de dano moral na medida em que o Autor se viu injustamente impedido de utilizar seu veículo por mais de 8 longos anos em razão da irresponsável conduta do ente público, que simplesmente abandonou o bem daquele à próopria sorte, permitindo sua total depredação ao invés de providenciar a devida guarda. Assim, em atenção às circunstâncias do caso em análise, bem como às suas conseqüências, arbitro o valor de R$ 10.000,00 como forma de compensação pelo dano moral imposto. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Réu a: a) pagar ao Autor o montante equivalente ao valor de mercado que o veículo descrito na inicial apresentava em 14.03.2003 a ser apurada pela tabela FIPE, monetariamente corrigido e acrescido de juros legais de 0,5% ao mês desde a referida data até o advento da Lei 11.960/2009, a partir de quando deverá ser reajustada uma única vez, pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; b) pagar ao Autor a título de compensação por danos morais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem reajustados a partir da publicação da presente sentença no DO uma única vez, pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno o Estado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% sobre o valor total da condenação, em observância ao disposto no art. 20, §4º, do CPC, devendo ainda ressarcir as custas pagas pelo Autor. Submeto a reexame necessário. P.R.I.


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JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO RJ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E CARRO ZERO, POR APREENSÃO IRREGULAR E DESTRUIÇÃO DE VEICULO (VAN) 2000

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Trata-se de ação de Indenização, ajuizada por JOÃO DA HORA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em suma que, no dia 01.02.2000, teve o veículo Placa LCE9754- Marca Kia/Besta - Chassi n. KNHTP7352V6352502 - Renavan 695380754, de sua propriedade, apreendido e recolhido ao depósito por não estar licenciado. Aduz que em 14/03/2003, por determinação judicial, foi autorizada a retirada do veículo do depósito, porém devido ao estado precário do veículo, o mesmo não pode ser retirado, permanecendo no depósito. Por tudo, requer em sede de antecipação de tutela, o fornecimento de veículo nas mesmas condições para que possa exercer as atividades laborativas, ao final a procedência dos pedidos com indenização por danos materiais correspondente ao valor de um veículo em condição e situação idêntica ao descrito na inicial, e dano moral a ser arbitrado pelo Juízo. Com a inicial, os documentos de fls. 32/40. Contestação do Estado do Rio de Janeiro, fls. 85/91 com documentos de fls. 92/125, onde no mérito, alegando que a Administração Pública apenas atendeu aos ditames legais, salientando que a doutrina administrativa reconhece o poder de policia, bem como a legalidade da exigência da verificação dos dados referentes ao veículo. Aduz também que a indenização por danos moral não tem caráter indenizatório, mas sim compensatório. Sendo assim, não se justifica a indenização pretendida. Nega o dano moral, esperando a improcedência do pedido. Às fls. 211/212 o MP requereu a expedição de ofício ao CODERTE para que informe o estado em que o veículo se encontrava no momento em que foi apreendido, bem como se ainda lá se encontra, sendo esclarecido seu atual estado de conservação, o que foi deferido, sendo respondido às fls.216/217 no sentido de inexistir informações a respeito do estado em que o veículo entrou no depósito, expondo o atual estado do mesmo. Juntada a guia de recolhimento do veículo às fls. 227. Decisão saneadora às fls. 248, sendo deferida a produção de prova pericial com a finalidade de esclarecer a possibilidade do conserto do veículo. Manifestação do MP pela procedência do pedido -fls. 300/303. É O RELATÓRIO, DECIDO. Cuida-se de ação de indenização por dano em veículo acautelado em depósito conforme guia de recolhimento de fls. 35. Incontroverso o fato do veículo ter sido apreendido, advindo daí o dever de guarda do Estado do Rio de Janeiro, sendo inclusive demonstrados pelos documentos de fls. 227/228. O dever de guarda, assumido pelo Estado importa na obrigação de devolver o bem no mesmo estado em que foi recebido, aplicando-se ao caso, subsidiariamente as regras do contrato de depósito, mutatis mutandis, considerando a natureza jurídica do depositário, ente público. (artigos 648 e 642, do NCC) Diante da cópia da guia de recolhimento acostada às fls. 227, constata-se que o veículo no momento em que foi apreendido apresentava regular estado de conservação, inexistindo no referido documento qualquer ressalva dando conta da existência de danos, situação esta bem diversa daquela demonstrada pelas fotos acostadas pelo Autor aos autos e confirmada pela resposta ao ofício expedido por este Juízo, acostada às fls. 216/217, que evidenciam a total depredação do bem e, em conseqüência, a possibilidade de sua utilização. Saliente-se que sequer sua exata localização restou esclarecida, fato este que inviabilizou a realização de perícia para esclarecer a eventual possibilidade do bem ser consertado, motivo pelo qual há que se concluir pela sua absoluta inutilização. Importante destacar a impossibilidade de se impor ao Autor eventual concorrência no evento, na medida em que tão-logo obteve a liberação do bem, tentou retirar o mesmo do depósito, não obtendo sucesso em razão do lamentável estado de sua conservação, impossibilitando qualquer forma de utilização. Constatada a perda material acima, deve ser o Autor ressarcido pelo valor de mercado do veículo à época em que foi liberado, ou seja, em 14/03/2003. Também se mostra patente a ocorrência de dano moral na medida em que o Autor se viu injustamente impedido de utilizar seu veículo por mais de 8 longos anos em razão da irresponsável conduta do ente público, que simplesmente abandonou o bem daquele à próopria sorte, permitindo sua total depredação ao invés de providenciar a devida guarda. Assim, em atenção às circunstâncias do caso em análise, bem como às suas conseqüências, arbitro o valor de R$ 10.000,00 como forma de compensação pelo dano moral imposto. 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