visitante nº

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

AGÊNCIAS DE VIAGENS, TURISMO E INDÚSTRIA HOTELEIRA GANHAM NOVO, INUSITADO E EXTRAORDINÁRIO NICHO DE MERCHANDISING.

A "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ingressou na justiça e lança no mercado o cartão "ASPAS" CARD. O "PASSE LIVRE" para, idosos, portadores de deficiência, doenças crônicas e especiais.

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O cartão "ASPAS" CARD irá atender aos milhares de idosos, aposentados, portadores de deficiência física, doenças crônicas e especiais que pernoitam, madrugam, imploram e padecem nas filas dos órgãos públicos para se cadastrarem e obterem o cartão que lhes permite o acesso / embarque gratuito nos meios de transporte coletivos.

O cidadão que faz jus a este sagrado, líquido e certo direito constitucional, que está regulado e amparado por vasta legislação, tem encontrado enormes dificuldades para inscrição e obtenção desta inescusável obrigação e dever de concessão do benefício social.

O cartão "ASPAS" CARD além de garantir e assegurar o direito de ir e vir desta enorme gama de usuários oferece diversos outros benefícios em PARCERIA com inúmeras empresas que dispõem de serviços, produtos e ou que pretendem usufruir parte desta fatia de mercado que se constitui em fonte garantida, segura, constante e inesgotável de recursos, receita para débito em conta, disponibilidade de tempo para férias e viagens, se constituindo em grandioso nicho de mercado e clientela.

O cartão "ASPAS" CARD, entre os mais variados serviços e produtos disponibilizados aos usuários oferece:

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AUTOR DO PROJETO: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA (CPF 313.300.707-63)
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quarta-feira, 5 de novembro de 2008


GOVERNO FEDERAL E COPOM PRATICAM CRIME DE USURA

Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça
BRASILIA – DISTRITO FEDERAL
Processo nº CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 – ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite – Município de Tangua, CEP 24-890000 – Tel. 21 – 3087.8742 – 9101-1464 EMAIL
ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art. 194 § 3º - I –CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA, propor a presente:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face de:
1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília – DF. Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, com sede na SBN - Quadra 01 - Bloco D - Ed. Palácio do Desenvolvimento - 2º e 3º andares CEP 70057-900 - Brasília/DF Tel.:(61)4009-4019 e 4020 FAX: 4009-4024 E-mail:
agu@agu.gov.br
2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.
3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Neste ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega 4) COPOM – COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na
Brasilia – DF, neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e qualificação da Diretoria.
5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADO COM VERBAS PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES"
Pelos fatos que a seguir passa a expor:
DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet.
O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.
O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie.
O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.
Artigo 83 – Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Artigo 91 – Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
Lei 8429/92 – Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; CÓDIGO CIVIL
Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
FUDAMENTO JURÍDICOS
Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA.
DOS FATOS
CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.:I - SOBERANIA NACIONAL;II - PROPRIEDDE PRIVADA;III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;V - DEFESA DO CONSUMIDOR;VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO
IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
Art. 172 – A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e regulará a remesse dos lucros.
Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 4 – A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS.
§ 5 – A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Brasília, 31 de outubro de 2005.

Alexandre Schwartsman Diretor
Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005. Capítulo I OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual
viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.
Art. 192 – O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive sobre:VIII -
§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA, PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.
JUROS
O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.
REFORÇO CONSTITUCIONAL
Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Art. 6º - São direitos do consumidor:
V – A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
GANÂNCIA X ARDIL
Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus, "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de IMPOSTOS EXORBITANTES.
Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda não se dispôs REGULAMENTAR.
É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com extorsivos juros.
Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido dos lucros.
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DOS FATOS
INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA
CRASH FINANCEIRO AMERICANO
O cidadão americano é internacionalmente conhecido como pessoa politicamente E CONSCIENTEMENTE politizado.
O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia, ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano, foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo, atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS ECONOMICO-FINANCEIROS.
O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação fiscalizadora.
Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER, IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está apenas começando e que a tendência seria piorar.
Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza, ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e aterrorizar o mercado e economia internacionais.
Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI LEVADA À IMPRENSA.
Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.
Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com menor gravidade.
O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da função fiscalizadora.

O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando / assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.
Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.
DOS REFLEXOS NO BRASIL
DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.
Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente, diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e, depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar no Brasil.
ABSURDOS PRATICADOS
DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS
Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e desenvolvimento social tem destacado que:
No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;
Que as diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves do mundo.
OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS
Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas matrizes no exterior.
A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.
Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.
EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente silenciaram.
A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS, sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.
OS BANCOS
OS AGENTES FINANCEIROS
Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.
Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância, desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;
Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;
Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.
A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o consumidor em desvantagem exagerada
No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de todos.
DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus LUCROS IRRISÓRIOS.
LEI DE USURA
CRIME DO COLARINHO BRANCO
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano. Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor, pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a norma expressa no artigo 39 – V da Lei 8.078/90; Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 – Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em percentuais de 12% ao ano. Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:
ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998
Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente aos limites por ela traçado".
DO IMPROCEDENTE SUPORTE
E
INJUSTIFICADA COBERTURA
Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros da Fazenda, Banco Central e COPOM – CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.
FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS
Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS.
A maneira irresponsável como essas verbas irão ser rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.
Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante economicamente ativa.
São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios, as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser tratados de forma discriminatória.
São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.
A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio Governamental.
Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.
Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de contas à pagar irá estimular o consumo?
De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM, OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do comportamento futuro do mercado?
Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.
WALL STREET
Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA, DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a auferir vantagens eleitorais.
Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da taxa selic e dos juros.
OPEP
"COLAPSO DRAMÁTICO" Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8, que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar significativamente.O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui reservas suficientes para debelar e controlar a crise.
ESPECULAÇÃO FINANCEIRA
CONTRA A MOEDA BRASILEIRA
A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de captação de juros fáceis e isento de tributação.
FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA
Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO COMUM E POVO BRASILEIRO.
O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE IMPOSTOS
Não tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.
A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS EMPRESARIAIS.
Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR, DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.
O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.
MEDIDA PROVISORIA 452 / 453
A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.
NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já popularmente conhecida como caloteiras.
Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou controle da inflação.
Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros e de difícil acesso.
Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.
Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto constitucional requer:
1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUORTE, EMPRESTIMO

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

DANIEL DANTAS, BRASILTELECOM, OI, GILMAR MENDES, GRAMPOLANDIA

Diogo Mainardi
A última sobre Dantas


"Dantas perguntou ao empreiteiro Sérgio Andrade qual era o papel deLula no esquema do mensalão. Andrade,que é amigo de Lula, respondeu queo presidente não apenas sabia de tudo,como comandava o esquema"

Daniel Dantas já enjoou. Eu sei. Esta é minha última coluna sobre ele. Não quero virar um Mino Carta. Volto ao assunto apenas porque preciso me livrar de todo o material que acumulei nos últimos meses e que agora, com o acordo entre Daniel Dantas e Lula, perdeu a validade. Nada do que eu disser terá efeito prático. Dane-se. O que me interessa é esclarecer alguns pontos que ainda permanecem no ar.

Meu primeiro contato com Daniel Dantas e seus homens ocorreu em setembro do ano passado, depois que publiquei duas colunas acusando-o de ter financiado o mensalão. De lá para cá, foram muitos outros encontros, que me permitiram reconstruir suas idas e vindas com o governo. O que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte:

• Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria à Telemar.
• Daniel Dantas reagiu da única maneira que conhece, oferecendo ele também dinheiro para a campanha de Lula. Em 30 de setembro de 2002, depois de tratar com Delúbio Soares e Antonio Palocci, um de seus homens entregou-lhes 2 milhões de dólares, num hotel em São Paulo.
• Quando Lula foi eleito, o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, assumiu o comando da trama lulista para tomar a Brasil Telecom. Daniel Dantas me mostrou uma carta de Casseb à diretoria do Citigroup. Na carta, Casseb afirmava que Lula odiava Daniel Dantas e que faria de tudo para tirá-lo da Brasil Telecom.
• Daniel Dantas teve acesso também a um documento que relata o encontro entre a diretoria internacional do Citigroup e Lula. O principal assunto do encontro era a retirada de Daniel Dantas da Brasil Telecom. Lula alega que nunca soube da bandalheira que ocorria à sua volta, mas o fato é que ele interferiu pessoalmente numa disputa comercial, pressionando um banco estrangeiro a favorecer um grupo privado que o financiava em detrimento de outro.
• Daniel Dantas perguntou ao empreiteiro Sérgio Andrade, da Andrade Gutierrez, qual era o papel de Lula no esquema do mensalão. Sérgio Andrade, que é amigo de Lula, respondeu que o presidente não apenas sabia de tudo, como comandava o esquema.
O resto da história já foi contado aqui e em outras matérias de VEJA, do achaque de 50 milhões de dólares praticado por Delúbio Soares à ajuda prestada por Daniel Dantas para acobertar o superfaturamento da empresa do filho de Lula. O único ponto que resta em aberto é a Kroll. Daniel Dantas conta que contratou a empresa para investigar um suposto desvio de dinheiro do presidente da Telecom Italia, Roberto Colaninno, na compra da CRT. Quando o caso de espionagem veio à tona, Daniel Dantas temeu ser preso. Um agente da Kroll foi contratado então para descobrir os dados bancários de Lula e de seus ministros no exterior. A lista que ele apresentou é aquela que está em poder do procurador-geral da República. Daniel Dantas tratou de desmerecer publicamente o trabalho do agente da Kroll, considerando seus achados inverossímeis. Em particular, ele e seus homens são muito menos céticos. Eles acreditam no agente da Kroll. Eu também.




Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE

Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE

BRASILIA - DF

DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA

PROCESSO Nº
PGR/RJ/ DF / STF / TCU / AGU / CGU.




CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL
ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente

REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

Em face de:

01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem o endereço

02) BRASIL TELECOM - BRT Não informam a qualificação nem o endereço
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS


03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL "R" - 8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.


04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco "H", Ed. Ministro Sergio Mota - Brasília - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg:

pelos fatos que a seguir passa a expor:

DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113. Lei 8429/92 –

Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

DOS FATOS


Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO

Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações.

O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interesses antagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar.

A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC - Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998, ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos de defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e CONDENAÇÕES. E........, contra este estado constante de reclamações e condenações perenes que não cessam nem acabem nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se, daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis. DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao consumidor. TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOS Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final. ERA DOS DINOSSAUROS Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre "Gran Bell". Aquele que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico. O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, na hora da CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - o respeito aos direitos dos usuários; V - o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços. "Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) A liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL As atualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões. · Custo infinitamente menos; · Manutenção eletrônica centralizada; · Isenção de recolhimento de ICMS · Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos; · Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas; · Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar do Japão ou qualquer lugar do mundo, para o Brasil que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO. · Planilha de custo irrisória... TELEMAR LESTE S/A - OI A operadora OI (Telemar leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo com incontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, sempre se manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucado em seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC. INOVAÇÃO TELEFÔNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL, bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabos de rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados ao cidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massa de usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente à título de: * Taxa de Assinatura; * ICMS * Pulsos excedentes; * Bloqueio para celular; * Bloqueio para ligação à cobrar; * Bloqueio para interurbano; * Identificador de chamada; * Secretária eletrônica; * Serviço despertador; * Informação de hora relógio; * Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviço acessório. A CONCESSIONÁRIA OI A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão de clientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e danos morais causados aos consumidores. A TELEMAR - OI é hoje a campeã, recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenações e honorários sucumbências à pagar. COMPETITIVIDADE Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, e serviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real redução de custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações. Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dos produtos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram a disposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensável balcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE. NOVOS NICHOS DE MERCADO As novas empresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outra realidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONÔMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONÔMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azo a essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário de BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE "an passant", que se destina a outra finalidade. Não esta. Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII, Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO, seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e a CONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nas entrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico de ludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e AQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E : · Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; · Esta fusão se configura em Monopólio de mercado e área. Esta excrescência não pode prosperar. Não pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicações está atualmente distribuído (dividido) da seguinte forma: Existem quatro operadoras. TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI. A Brasil Telecom e a Concessionária OI possuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida / atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado. DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995 Art. 26 - É admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1º - A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. Art. 27 - A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Parágrafo único - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá: I - Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, e II - Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor. Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que comprometa a continuidade da prestação do serviço; Parágrafo único - Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade do financiamento. LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991 Art. 2° - A Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE, Atuará de forma a evitar que as seguintes distorções possam ocorrer no mercado: a) A fixação dos preços, bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas; b) O cerceamento à entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional; c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas; e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas; f) A formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência; Art. 3° - Constitui infração a ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como: I - impor preços de aquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos; II - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; II - dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários; IV - fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços; V - regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção e a distribuição de bens e serviços; IX - dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa; XV - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; XVI - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou aoa desenvolvimento de empresas; XVII - constituir ou participar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei; XVIII - agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nesta Lei. Art. 4º - O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquer interessado. Art. 5° - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsável para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensão que a SNDE considerar adequada à espécie. Art. 74 - Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos: a) Tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico ou incrementar as exportações: b) Os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usuários finais , do outro; c) Não sejam ultrapassados os limites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados; d) Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial do mercado de bens e serviços pertinentes; § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos `concorrência que deles possam advir. DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS È público notório, constrangedor e deprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe se perfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a Administração da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, freqüentemente tem atuado como "BOMBEIRO" apagando incêndio em praças públicas, causado por agentes públicos. TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de "LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR". Concitou o povo a "BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE, UM ENGODO" Esbravejando dizia: "Não usem porque é ruim. È prejudicial. È mais caro. Engana o consumidor" ATRIBUIU à existência de "complõ" e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de "TELEFONE SOCIAL." Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: "NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL". Isto é calamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lançar no mercado uma "COISA" sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outras irregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. "MAIS LARANJAS DE RENAN" Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE É NORMAL. EXCEÇÃO É A MORALIDADE O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: "LADRÃO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele". EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTA RATIFICA QUE: · As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões a.a. · Não possuem responsabilidade e responsabilidade social. · Que a carga tributária é alta. · Que as empresas têm condições de baixar os preços dos serviços e produtos, porque possuem lucro exagerado. · Os serviços pré-pagos são os mais caros do mundo. · Que não há boa vontade por parte das empresas. · Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente da ANATEL informa que: "O mercado se tornará competitivo com quatro operadoras atuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoria na qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores". Ronaldo Sandenberg. OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES. Ora, se os próprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicações disponibilizados ao público se "garfam" se agridem em via pública e se auto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre as CONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), não está eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam a melhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante de tantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência de transparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO e RIGOROSA AUDITORIA. Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relação contratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas. OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: · Redução dos impostos. · Diminuição da carga tributária. · Independência da ANATEL. · Transparência das regras que norteiam a atividade. · Auto-regulamentação do setor. DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicações. Há quem afirme: "Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicações no Brasil" Afirmação do Presidente da Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELECOMP Luis Guza. "O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participação seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso" Outro Executivo do setor afirmou: "O Brasil é um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?" Edson Garcia, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, também se questiona? " Existe um quadro oficial de desinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra, mas, falta transparência." "O investidor tem que ter cautela. Não existem informações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, é muito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL" Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é uma das principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA. A ANATEL está em crise, é completa a distância da Agencia dos interesses do cidadão. "Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pela assinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL está fragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agência está formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA" "Os contratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição" DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL Para consolidação desta transação está ocorrendo a JUNÇÃO. De várias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado. IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM Os detalhes desta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visível, INPAGÁVEL E IRRESTITUÍVEL EMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA "MANDIOCA" DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras "MARACUTAIAS" mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIO ACIONÁRIO Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundo de pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico, para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costurada pelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO teria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. A primeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGO será extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de 5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4% em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ A FUNDAÇÃO é presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundos de Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições na ABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para as fundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVI não pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e a FUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Os alvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação em torno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também está na mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcada por novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de "GOVERNANÇA CORPORATIVA". "Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT - BRASISL TELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo". Disse uma fonte que acompanha as negociações. NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA NEGOCIATA DE ALTO RISCO O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionária BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe as instituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Art. 1° - È vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento, dispensa de juros, , multa e correção monetária, ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizar TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA O legislador ao elaborar a Le, profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrência que deles possam advir. Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão de controle acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fato de que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI FATOS AGRAVANTES As grandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e os prejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo. Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessão descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: "O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação" Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente. DOS PEDIDOS Isto posto, ante toda legislação brasileira que regula a concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminente do não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Público, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparência dos contratos, qualificação e conhecimento dos sócios e contratantes responsáveis, Requer: DAS MEDIDAS PREVENTIVAS: Diante do fundado receio e indicio de grave lesão e difícil reparação ao erário público, requer: a) Adoção de medidas preventivas no sentido de se evitar liberação de verbas à título de financiamento pelo Agente Publico BNDES para financiamento desta transação comercial. Art. 12 Lei 8.158/91. b) Realização de Inspeção e auditoria sobre o eventual descumprimento do estabelecido em Lei que rege o Processo licitatório. Em que são partes empresas nacionais e estrangeiras. c) Cumprimento do que estabelece o art. 14 e segs. da Lei 8.884/ 94 d) Em se deferindo a ocorrência do procedimento licitatório estabelecido no artigo 33 da lei 8.666/93. "Participação de empresas em consorcio" Que sejam previamente cumpridas as exigência dos itens seguintes da mencionada lei. e) Cumprimento integral do inteiro teor dos arts. 61, 62, da Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94, com publicidade do inteiro teor dos contratos entre todas as partes contratantes bem como de seus sócios responsáveis, solidários e comprovante de idoneidade econômico-financeira. Termos em que Aguarda deferimento Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2008. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA CPF 313.300.707-63 Tel: (21) 3637-6069 - 9101-1464 COPIAS DESTA REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA FORAM REMETIDAS PARA: CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE D AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.prrj.mpf.gov.br TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO www.tcu.gov.br ouvidoria@tcu.gov.br OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA DOS DEPUTADOS ouvidoriaparlamentar@camara.gov.br SENADO FEDERAL www.senado.gov.br TRANSPARENCIA BRASIL www.transparenciabrasil.org.br IMPRENSA NACIONAL ORGANISMOS INTERNACIONAIS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Telecomunicações Após a fusão: O que significa a Oi/BrT para o mercado Dias depois da confirmação do negócio de 5,86 bilhões de reais, analistas avaliam o cenário de telecomunicações no Brasil. Por Rodrigo Caetano e Vinícius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04 Finalmente completada a aquisição de 5,86 bilhões de reais, a Oi e a Brasil Telecom formam uma nova operadora de telecomunicações. Uma das maiores do Brasil e com capacidade de atuar nacionalmente. O que essa negociação significa para o mercado? Para Franciso Molnar, analista sênior da Frost & Sullivan, a mudança é profunda. "É uma operadora líder em telefonia fixa e em banda larga. Apostando em convergência, vai incomodar a Telefônica e a Telmex já no médio prazo". Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem uma competidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileiro vai ver grandes modificações nos segmentos de telefonia móvel, fixa e banda larga. "A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefônica a tomar um posicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e as outras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado de banda larga", garante. Eduardo Tude, presidente do Teleco, vê impacto imediato na telefonia celular. Para o especialista, mesmo com a consolidação e a consequente redução de um competidor, este movimento representa maior concorrência. "Com a união, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o que acirra a competição", destaca. Outras notícias sobre a megafusão entre Oi e Brasil Telecom: > Fusão Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom > Yankee: fusão leva Oi a entrar no mercado corporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por três anos Já Molnar é mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que há movimentos contraditórios na aquisição. "Menos competição tende a aumentar os preços. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: mais competição gera redução de preços. É preciso acompanhar de perto para ver os desdobramentos", aponta. Apesar da empresa combinada em telefonia móvel não ser uma ameaça imediata em telefonia móvel, Molnar acredita que modificações no mercado vão mudar esse cenário. "Mudanças como a portabilidade numérica vão permitir uma atuação agressiva da Oi em telefonia móvel", diz. Opinião da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidente da Claro, João Cox, comentou a aquisição. "Do ponto de vista competitivo, não vejo agressão ao mercado. Não vai diminuir ou aumentar de competidores em nenhuma região", disse. Nessas discussões sobre mudanças na legislação, outro tema importante é a questão dos impostos. Já que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira de diminuir o custo dos serviços para o usuário. Sobre concorrência com a Claro, o executivo garante: "a negociação não altera em nada o mercado para nós". Conteúdo Relacionado * Oi diz que vai manter empregos por três anos após compra da BrT * BNDES, acionista da Telemar, apóia consolidação das telecomunicações * Anatel diz que vai propor discussão sobre fusão Oi-BrT com sociedade Telecomunicações Vivo: acordo entre BrT e Oi abre precedente regulatório Para Roberto Lima, compra da Brasil Telecom pela Oi abre às outras operadoras a possibilidade de pleitear mudanças regulatórias no futuro. Por Fábio Barros, do COMPUTERWORLD 30 de abril de 2008 - 17h00página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: O presidente da Vivo, Roberto Lima, comentou nesta quarta-feira (30/04) a assinatura do contrato de compra da Brasil Telecom pela Oi. O executivo afirmou que o negócio criará um grande concorrente na área de telefonia móvel, o que será bom para o consumidor final. Apesar de reconhecer que o consumidor sai ganhando, Lima fez um alerta em relação a atenção que a Anatel terá que ter daqui para frente. "A fusão cria um concorrente com grande capacidade de fazer caixa na telefonia fixa e investir em telefonia móvel. O órgão regulador terá que estar atento a isso para garantir igualdade de condições de concorrência", afirmou. Outros destaques do COMPUTERWORLD: > Dez previsões do Gartner para a TI até 2012 > Volta às aulas em 2008: MBA ou mestrado? > 10 downloads gratuitos fantásticos para rede > 7 maneiras baratas de gerenciar sua reputação online > Confissões de um programador de Cobol Garantidas estas condições, Lima acredita que a disposição da Anatel para mudar a Lei Geral de Outorgas abre um precedente para as outras operadoras. "Não é o caso agora, mas sabemos que no futuro, se for necessário, poderemos solicitar que certos pontos da lei sejam revisados", comentou. Sobre a possibilidade de unir forças com outras companhias, Roberto Lima disse haver conversas em andamento com a Telefônica, mas nada que envolva mudanças no controle acionário das duas empresas. "Temos conversado, por exemplo, sobre a possibilidade de uma oferta quadri-play com a Telefônica, mas ainda não há nada definido", disse. Telecomunicações Anatel: mudança na legislação de telecom acontece em maio Agência confirma que alterações no Plano Geral de Outorgas, que vão permitir a fusão entre Brasil Telecom e Oi, só saem em maio. Por Redação do IDG Now!* 30 de abril de 2008 - 11h06página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar mudanças na legislação do setor de telecomunicações apenas a partir de maio, segundo o conselheiro do órgão, Pedro Jaime Ziller, que também é relator do processo que avalia as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). Segundo o conselheiro, há um "cuidado" na análise do pedido do Ministério das Comunicações, para evitar questionamentos judiciais futuros. Mais sofre a fusão em telecom: > Qual o impacto para corporações? > Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga > Helio Costa: usão gera benefício para consumidor As alterações no PGO são exigidas para que a compra da Brasil Telecom pela Oi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhões de reais, não esbarre em questões de concentração de mercado e possível monopólio. Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma região não pode comprar uma empresa de outra região diferente. "Estamos fazendo o maior esforço para analisar da forma mais rápida possível e colocar as mudanças no PGO em consulta pública. Agora, para a Anatel colocar alguma coisa em consulta pública tem que ser extremamente cuidadosa, para que não existam erros jurídicos", afirma Ziller. "Espero que, no máximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo é de que antes do final de maio a gente já tenha conseguido concluir a análise", completou o conselheiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda não recebeu oficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi. No entanto, afirmou que se encontrará com presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudança do PGO é que ele valha para todo mundo, "não apenas para as duas empresas". Telecomunicações Após a fusão: O que significa a Oi/BrT para o mercado Dias depois da confirmação do negócio de 5,86 bilhões de reais, analistas avaliam o cenário de telecomunicações no Brasil. Por Rodrigo Caetano e Vinícius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: Finalmente completada a aquisição de 5,86 bilhões de reais, a Oi e a Brasil Telecom formam uma nova operadora de telecomunicações. Uma das maiores do Brasil e com capacidade de atuar nacionalmente. O que essa negociação significa para o mercado? Para Franciso Molnar, analista sênior da Frost & Sullivan, a mudança é profunda. "É uma operadora líder em telefonia fixa e em banda larga. Apostando em convergência, vai incomodar a Telefônica e a Telmex já no médio prazo". Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem uma competidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileiro vai ver grandes modificações nos segmentos de telefonia móvel, fixa e banda larga. "A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefônica a tomar um posicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e as outras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado de banda larga", garante. Eduardo Tude, presidente do Teleco, vê impacto imediato na telefonia celular. Para o especialista, mesmo com a consolidação e a consequente redução de um competidor, este movimento representa maior concorrência. "Com a união, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o que acirra a competição", destaca. Outras notícias sobre a megafusão entre Oi e Brasil Telecom: > Fusão Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom > Yankee: fusão leva Oi a entrar no mercado corporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por três anos Já Molnar é mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que há movimentos contraditórios na aquisição. "Menos competição tende a aumentar os preços. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: mais competição gera redução de preços. É preciso acompanhar de perto para ver os desdobramentos", aponta. Apesar da empresa combinada em telefonia móvel não ser uma ameaça imediata em telefonia móvel, Molnar acredita que modificações no mercado vão mudar esse cenário. "Mudanças como a portabilidade numérica vão permitir uma atuação agressiva da Oi em telefonia móvel", diz. Opinião da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidente da Claro, João Cox, comentou a aquisição. "Do ponto de vista competitivo, não vejo agressão ao mercado. Não vai diminuir ou aumentar de competidores em nenhuma região", disse. Nessas discussões sobre mudanças na legislação, outro tema importante é a questão dos impostos. Já que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira de diminuir o custo dos serviços para o usuário. Sobre concorrência com a Claro, o executivo garante: "a negociação não altera em nada o mercado para nós". Telecomunicações Anatel: mudança na legislação de telecom acontece em maio Agência confirma que alterações no Plano Geral de Outorgas, que vão permitir a fusão entre Brasil Telecom e Oi, só saem em maio. Por Redação do IDG Now!* 30 de abril de 2008 - 11h06 página 1 de 1 Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir texto Bookmark: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar mudanças na legislação do setor de telecomunicações apenas a partir de maio, segundo o conselheiro do órgão, Pedro Jaime Ziller, que também é relator do processo que avalia as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). Segundo o conselheiro, há um "cuidado" na análise do pedido do Ministério das Comunicações, para evitar questionamentos judiciais futuros. Mais sofre a fusão em telecom: > Qual o impacto para corporações? > Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga > Helio Costa: usão gera benefício para consumidor As alterações no PGO são exigidas para que a compra da Brasil Telecom pela Oi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhões de reais, não esbarre em questões de concentração de mercado e possível monopólio. Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma região não pode comprar uma empresa de outra região diferente. "Estamos fazendo o maior esforço para analisar da forma mais rápida possível e colocar as mudanças no PGO em consulta pública. Agora, para a Anatel colocar alguma coisa em consulta pública tem que ser extremamente cuidadosa, para que não existam erros jurídicos", afirma Ziller. "Espero que, no máximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo é de que antes do final de maio a gente já tenha conseguido concluir a análise", completou o conselheiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda não recebeu oficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi. No entanto, afirmou que se encontrará com presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudança do PGO é que ele valha para todo mundo, "não apenas para as duas empresas". -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA Responder Encaminhar Responder Responder a todos Encaminhar Imprimir Adicionar postmaster@cade.gov.br à lista de contatos Excluir esta mensagem Denunciar phishing Mostrar original Texto de mensagem truncado? "postmaster@cade.gov.br" para mim mostrar detalhes 16 jul (5 dias atrás) This is an automatically generated Delivery Status Notification. Unable to deliver message to the following recipients, due to being unable to connect successfully to the destination mail server. - Mostrar texto das mensagens anteriores - gab.presidencia@cade.gov.br Final-Recipient: rfc822;gab.presidencia@cade.gov.br Action: failed Status: 4.4.7 X-Display-Name: Gabinete da Presidencia ---------- Mensagem encaminhada ---------- From: "antonio gilson de oliveira" To: simon@senador.gov.br, sarney@senador.gov.br, siba@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, sergio.zambiasi@senador.gov.br, selma@oglobo.com.br, secom@pgr.mpf.gov.br, sti@pgr.mpf.gov.br, srh001@pgr.mpf.gov.br, jornalproducao@sbt.com.br, jn@redeglobo.com.br, jornaldamanhasbt@sbt.com.br, jtophilo@gmail.com, jsouza@tannet.com.br, jornalosatelite@yahoo.com, jonaspinheiro@senador.gov.br, jtenorio@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, "news@jcom.com.br" , "Seção de Atendimento a População/SECOM" , "faleconoscoebt@brasilcenter.com.br" , ceci@oglobo.com.br, cgu@cgu.gov.br, cade@cade.gov.br, faleconosco@softwarelivre.org, faleconosco@cbn.com.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, fatima.cleide@senadora.gov.br, flavioarns@senador.gov.br, falecomopresidente@oabrj.org.br, fmello@band.com.br, falabrasil , "Fabio Alessandro Malatesta dos Santos" Date: Mon, 14 Jul 2008 10:08:34 -0300 Subject: BRASILTELECOM E A CORRUPÇAO NAS TELECOMUNICAÇÕES ---------- Mensagem encaminhada ----------c From: "ANTONIO GILSON OLIVEIRA" To: "CARLOS ANTONIO RODRIGUES" , acmjr@senador.gov.br, adelmir.santana@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ang.vpm@gmail.com, anonimoscp@yahoo.com, antonio101112@hotmail.com, antval@senador.gov.br, apaulo55@gmail.com, arthur.virgilio@senador.gov.br, augusto.botelho@senador.gov.br Date: Thu, 8 May 2008 10:36:34 -0200 Subject: DENUNCIA REPRESENTAÇÃO CONTR A OI (TELEMAR) BRASILTELECOM ---------- Mensagem encaminhada ---------- From: "antonio gilson de oliveira" To: fmello@band.com.br, ana.magaldi@tvglobo.com.br, bomdiamulher@redetv.com.br, crivella@senador.gov.br, cgu@cgu.gov.br, cade@cade.gov.br, comunicacao@cade.gov.br, cogeap@cade.gov.br, cesarborges@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cdij@pgr.mpf.gov.br, dayse.alvarenga@osaogoncalo.com.br, "Agencia Quatro Tempos de Comunicaçao" , depleovivas@leovivas.com, depleovivas@uol.com.br, "Seção de Atendimento a População/SECOM" , editor@jornalhoje.inf.br, editor@computerworld.com.br, eduardo.azeredo@senador.gov.br, faleconosco@cbn.com.br, fernando.collor@senador.gov.br, falecomopresidente@oabrj.org.br, gabprocmariaalzira@tcu.gov.br, gab.presidencia@cade.gov.br

Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de JaneiroMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALNÃO É PRECISO SER MAGO, VIDENTE, CLAREVIDENTE, PROFETA BRUXO OUPOSSUIR PODERES DE NOSTRADAMUS PARA ENXERGAR E PERCEBER A PROMISCUIDADE E ORGANIZAÇÃO YAKUZA CHEFIADA POR RENAN GRANEIRO, DENTRODO GABINETE E AS ESCANCARAS NO SENADO FEDERAL. TUDO ISTO E TODA ESSAROUBALHEIRA PATROCINADA, CUSTEADA COM O DINHEIRO PUBLICO.Lyra envia dossiê ao Senado que compromete Renan09/09 - 07:38 - Agência EstadoA três dias do julgamento em plenário por quebra de decoroparlamentar, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sabeque nem mesmo a absolvição da acusação de uso de dinheiro de umlobista para pagar as despesas da jornalista Mônica Veloso (com quemtem uma filha fora do casamento) é garantia de um final feliz para suaagonia. Repleta de indícios e provas, a representação do DEM e do PSDBque o acusa de ter sido dono oculto de rádios em Alagoas, avaliadas emR$ 2,5 milhões, é o caso mais espinhoso que o senador tem pela frente.Os senadores e técnicos que já manusearam a documentação ficaramimpressionados com o número de provas e indícios. Orgulhoso de seunome e sobrenome, Renan evitou colocá-los nos empreendimentos.Preferiu o amparo de laranjas e prepostos, como atestam os documentosencaminhados pelo usineiro João Lyra, ex-sócio e agora adversáriopolítico. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso às 16 provasorganizadas pelo usineiro e apresentadas ao Senado.Nelas constam um roteiro de como a transação foi efetuada e também osindícios de que o presidente do Senado se utilizou de terceiros paraser dono oculto de veículo de comunicação.O negócio começou em 1998, quando os empresários alagoanos NazárioPimentel e Luiz Carlos Barreto procuraram João Lyra e Renan com aproposta de venda de uma rádio e um jornal.Em dezembro daquele ano, Pimentel apresentou proposta ao senador. Acompra da Editora O Jornal e da Rádio Manguaba foi feita logo emseguida. Detalhe: os recibos de pagamentos foram efetuados por TitoUchoa, preposto de Renan, ao empresário Pimentel. Segundo Lyra, "oassunto era tratado no próprio gabinete do senador Renan Calheiros".Como prova, ele apresentou uma página timbrada do gabinete dopresidente do Senado na qual os valores dos pagamentos sãorelacionados. O usineiro conta que, no período compreendido entre osanos de 1999 e 2002, o jornal teria sido administrado por assessoresdele e de Renan.Depois que Renan e João Lyra desfizeram a sociedade oculta, a rádioManguaba ficou para Renan e O Jornal, para o usineiro. Ainda assim,depois de formalização na junta comercial, João Lyra diz que Renan seencarregou de renovar a licença da rádio Paraíso, outra emissoraadquirida pelo usineiro na mesma época.Na versão de João Lyra, a renovação só se daria mediante pagamento deR$ 500 mil. O dinheiro teria sido entregue a Tito Uchoa, segundo umadas provas obtidas e encaminhada pelo usineiro. (GRIFO MEU)As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.Eu não tenho nenhuma dúvida e nenhum constrangimento em dizer quedinheiro, parte foi para dividir com A ANATEL E MINISTERIO DASCOMUNICAÇÕES.QUEM AUTORIZA A CONCESSÃO E TRASFERENCIA DE CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO É AARAPUCA DA ANATEL E O MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES.PLINIO AGUIAR E HELIO COSTA TEM QUE SER CHAMADO PARA EXPLICAR ESTAESTRANHA e rentável negociata.Não se surpreendam com o que virá. Isto é apenas o principio e o pingode uma enorme promiscuidade.Eu e toda população temos o direito de saber, afinal é nosso dinheiro,po que os políticos da base fo Governo, parentes e amigos do cappo ditutti cappo, possuem tantas concessões de de RADIO E TELEVISÃO.PEÇAM, A RELAÇÃO DAS RÁDIOS COM A QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS EDEPOIS VERIFIQUEM QUEM ESTÁ POR TRAS DO LARANJEIRO, AÍ, ENTÃO, IRÃOESBARRAR NO CAPPO.

REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOProcesso n°
1.30.012.000197/2007-38CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS ESERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificadonos autos da ação ordinária proposta em face de INIÃO FEDERAL,MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL – AGENCIA NACIONAL DETELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento áNOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, réplica, expor para em seguidarequerer o que abaixo segue:1) Conforme já exposto na inicial o CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOSCONSUMIDORES E USUARIOS - (DELEGACIA DO CONSUMIDOR) é o órgão derepresentação de todos os consumidores e usuários detelecomunicações, nos termos da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e daPORTARIA 663 de 18/07/1979, publicado no DOU em 24/07/1979 às fls.10.549/61, NORMA 05/1979, LEI, 9.475 de 1997; RESOLUÇÃO n° 85 de30812/1998, art. 91, parágrafo único que trata do CONSELHO DEUSUÁRIOS, art. 72 do Anexo ao ATO n° 2.372 de 09/02/1999.2) O CEUCERTO é, portanto indubitavelmente, inquestionavelmente orepresentante legal de toda a classe de consumidores e usuários detelecomunicações, bens e serviços.3) De acordo com o disposto na LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES e naLEGISLAÇÃO FEDERAL, que institui o CONSELHO NACIONAL DE USUÁRIOS, oCEUCERTO é o órgão/instituto que tem por finalidade, entre outrasatribuições, fiscalizar e pugnar pela melhoria dos produtos bens eserviços, estimular a competitividade entre prestadores detelecomunicações, bem como, por preços, relações as entre prestadoresde serviços, fabricantes de produtos e o CONSUMIDOR FINAL. ESTA É AFINALIDDE PRECIPUA DO CEUCERTO,E........., CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (já acima citada) OGOVERNO FEDERAL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A ANATEL, têm o deverobrigacional inescusável, não só de estimular a criação e odesenvolvimento mas, também de apoiar (CONSTA NA LGT ESTE APOIO) suasAÇÕES E INICIATIVAS DE TRABALHO. Mas não da estirpe daquela que o LULAapoiou com seu filho LULINHA JUNTO Á TELEMAR.DEMANDAS PARALELASHá muito tempo este autor questiona através de procedimentos judiciaisou administrativos, diversas irregularidades na área detelecomunicações.Entre os muitos questionamentos indagamos e perquirimos algumas explicações.Para que servem as AGENCIAS REGULADORAS? Todas elas. Sem distinção?Quem são o PRESIDENTE e seus CONSELHEIROS, o que fazem e quando fazem?Qual o critério para nomeação e indicação?Estas AGENCIAS, funcionam como verdadeiras "ARAPUCAS" verdadeiras organizações criminosas. Servem apenas para "barganhar interesses próprios, escusos, inconfessáveis, indeclináveis, mas por todos sabido, em detrimento do cidadão.Melhor exemplificando, na prática, temos ai, o Sen. Renam Calheiros,que foi contemplado com diversas emissoras de rádio em nome deterceiros.A ANAC, que em matéria de aviação civil, não regula absolutamente nada.Recentemente os Ministros Helio Costa (comunicações), o Conselheiro daANATEL Agencia (I)Reguladora das Comunicações estavam literalmente se "garfando", sanguinolentamente, para fazer prevalecer, cada um, seuprojeto de lançar no mercado um produto flagrantemente SUSPEITO /DANOSO / LADRÃO, para o consumidor.O Ministro, Helio Costa criou e queria lançar no mercado o denominadoTELEFONE SOCIAL Que segundo ele era o melhor, O que mais se ajustava ao mercado e consumidor brasileiro. Chegou a convocar a popular, através da mídia pra FAZER BOICOTE ao telefone do seu ADVERSARIO CONCORRENTE. E CHAMOU DE LADÃO. ENGANOSO. E vários outros adjetivosmais.O Conselheiro (Presidente interino da ANATEL) Plínio Aguiar lutavapara ser o seu projeto cognominado de TELEFONE POPULAR.A Ministra Dilma Roussef intermediava ambos, apoiava os dois, masdesejava e queria de qualquer forma um deles no mercado.O CEUCERTO interveio. Exigiu explicações. Acionou o Senado Federal, aCâmara dos Deputados exigiu que argüissem a TRÍADE.Solicitamos uma acareação pública – AUDIENCIA PÚBLICA no SENADO. Assim foi feito. Ao final; "meteram a viola no saco", fizeram acordo entresi. Hoje não se fala em nenhuma das duas "maracutáias". Nem noTELEFONE SOCIAL nem em TELFONE POPULAR. Ambos foram pro esgoto. E ascomissões de aprovação dos projetos pelos quais brigavam para "FUNDOPERDIDO"Na comissão de educação do SENADO, onde prestou explicações, à pedido do CEUCERTO, o ministro pregou "BOICOTE" e proferiu impropérios otelefone popular, da ANATEL.OBRIGAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO FEDERALQuem tem que equipar e informatizar as escolas públicas e o órgãoafeto ao setor.É o Ministério da Cultura, da Educação, que dispõe de recursospróprios e específicos para esta finalidade e constante do PlanoNacional de Governo e Orçamento Público da UniãoINGERÊNCIA POPULAR CONSTITUCIONALPor diversas vezes o CEUCERTO já evitou práticas irregularidades e"FANFARRAS" com o dinheiro público e com o FUST, que é do cidadãomiserável excluído social das telecomunicações.VERBAS DO FUSTNa verdade, o que o Governo Federal, o Ministério das Comunicações e aANATEL pretendiam fazer era utilizar as verbas do FUST, na compra deequipamentos e depois distribuir em forma de "MOEDA DE TROCA", com osmunicípios, como forma de "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", já nestas próximaseleições MUNICIPAIS..O CEUCERTO agiu, denunciou e impediu à tempo a dilapidação e desvioque seria na ordem de R$4.5 bilhões de reais.O CEUCERTO, como autêntico Agente Fiscalizador, tem atuado não só nafiscalização de bens e serviços, mas também nas ações governamentaisque ferem o decoro, ética, probidade e moralidade publicas.LEI 8987 - 13/02/1995Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dosserviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e dáoutras providencias.Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:I – Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal e osMunicípios, promoverão à revisão e as adaptações necessárias da sualegislação às prescrições desta Lei; buscando atender aspeculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão FISCALIZAÇÃO pelopoder concedente responsável pela delegação COM A COOPERAÇÃO DOSUSUÁRIOS.CAPITULO IIIDO SERVIÇO ADEQUADOArt. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviçoadequado ao pleno atendimento DOS USUÁRIOS conforme estabelecido nestaLei.CAPITULO IIIDOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOSArt. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembrode 1990, são DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:I) Receber do Poder Concedente e das concessionáriasinformações para defesa de interesses individuais ou coletivos;III) Usar e utilizar o serviço com liberdade de escolha,observadas às normas do Poder Concedente;Art. 13 – As tarifas poderão ser diferenciadas em função dascaracterísticas técnicas e dos custos específicos provenientes doatendimento aos distintos segmentos de usuários.Art. 22 – É assegurada à qualquer pessoa à obtenção de certidão sobreatos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou aspróprias concessões.CAPÍTULO VIIIDOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE.Art. 29 – Incumbe ao Poder Concedente:I – Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação;VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Serviçoou as clausulas contratuais da concessão.VII – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar esolucionar queixas e reclamações DOS USUARIOS, que serãocientificados, com até trinta dias, das providencias tomadas;VIII – Declarar de utilidade pública os bens necessários a execução doserviço ou obra pública, promovendo as desapropriações; diretamente oumediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta aresponsabilidade pelas indenizações cabíveis;IX – Declarar de necessidade pública, para fins de instalação deserviços administrativos, os bens necessários a execução do serviço ouobra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou medianteoutorga de poderes à concessionária, caso em que será desta aresponsabilidade pelas indenizações cabíveis;X – Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação domeio ambiente e conservação;XI – Incentivar a competitividade;XII – Estimular a formação de ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS PARA DEFESA DOSINTERESSES RELATIVOS AO SERVIÇO.Art. 30 – No EXERCICIO DA FISCALIZAÇÃO, o Poder Concedente terá acessoaos dados relativos à ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS,TÉCNICOS, ECONOMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSISONÁRIA.PARÁGRAFO ÚNICOA fiscalização do serviço SERÁ FEITA POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICODO PODER CONCEDENTE OU POR ENTIDADE COM ELA CONVENIADA, E,PERIODICAMENTE, CONFORME PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR, POR COMISSÃOCOMPOSTA DE REPRESENTANTES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA EDOS USUÁRIOSCONSTITUIÇÃO FEDERALEstabelece em seu:Art. 1º - A Repúbli9ca Federativa do Brasil, formada pela uniãoindissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:II - A CIDADANIAII - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAIII - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE IN ICIATIVA.Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;I – Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais;Art. 175 – Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ousob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, aprestação dos serviços públicos;Parágrafo único - A Lei disporá sobre:I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias deserviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de suaprorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização erescisão da concessão ou permissão;II – os direitos dos usuários;IV a obrigação de manter o serviço adequado.Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo PoderPúblico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem porobjetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais dacidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODA AORDEM SOCIALArt. 280 – A ordem social tem como base o primado do trabalho, e comoobjetivo o bem-estar e a justiça sociais.DAS CONTESTAÇÕESUM AMONTADO DE CONTRADIÇÕESInicialmente no item 5.1 II - Declara de chofre que o FUST é umfundo constituído especificamente para essa finalidade.`´As fls. 41, item 5.3, admite que compete ao Minist. das Comunicaçõesdefinir a política, as prioridades, diretrizes gerais, programas,projetos e atividades a serem desenvolvidas com os recursos do FUST:DEVENDO A ANATEL IMPLEMENTÁ-LOS, ACOMPANHA-A-LOS E FISCALIZÁ-LOS.(Simplesmente ignoram a existência da Lei 8987/95, que a fiscalizaçãodever ser acompanhada e com a COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS) Isto é Lei. Temque ser obedecida.No item 5.4 – Que o FUST se configura em Fundo Especial de naturezacontábil, destinação especial e nessa premissa tem sido fundada aseleção de políticas a serem cobertas com seus recursos e traz á lumealguns dos programas definidos.Em meias palavras é uma declaração de que houve utilização das verbas.Alem destes programas aqui listados, existem outros no site da ANATELe MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, que curiosamente, não mais aparecem.foram deletados.CONTRADIÇÕESO item 5.5 ressalta que todos os PROGRAMAS APROVADOS pelo Minist. dasComunicações são relativos á universalização de serviços detelecomunicações, em estrito atendimento a Lei. Diz que não houveaplicação de recursos do FUST em SAUDE, ou EDUCAÇÃO, mas em SERVIÇOSDE TELECOMUNICAÇÕES.Em seguida esclarece que não há nenhum nenhum programa a ser cobertocom recursos do FUST que tenha execução iniciada.Anteriormente apresentou vários programas que foram beneficiados eexecutados para em seguida dizer que nada foi implementado e terminardizendo que foi realizado no estrito cumprimento da lei, pararetificar que será executado pela primeira vez, para o corrente ano,para contemplar a PORTARIA 263Em sua CONCLUSÃO, que se traduz, em enorme, "confuso imbróglio"difícil de se digerir.CITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO FUSTEm seu enunciado enumera várias PORTARIAS que define PROGRAMAS comaplicação do FUST.PORTARIA 196 – Aprimorar as formas de acesso da populção e serviços a saúde;PORTGARIA 245 – CRIAÇÃO DE BIBLIOTECASPORTARIA 246 - Serviços de telecomunicações para pessoas portadorasde deficiência e a instituições de assistência a deficientes;PORTARIA 1979 – Criação de terminais para uso coletivo e acessosindividuais, destinados a uso do público em geral para atendimento delocalidades rurais isoladas,, família de baixo poder aquisitivo epessoas carentes portadoras de deficiência;PORTARIA 263 – Prevê atendimento e acessos individual a serviços detelecomunicações e EQUIPAMENTOS TERMINAIAS para pessoas deficientes.No item 5.5 ressalta que as VERBAS DO FUST poderão ser utilizadas por,entre outros, cidadãos ou sociedade civil organizada. Dentro destalinha de ENTENDIMENTO o CEUCERTO é mais que legítimo beneficiário.No item 6.2 alega que ainda não houve nenhuma execução de recursos doreferido Fundo desde sua criação. ANEXOSApresenta ANEXOS contendo suposta movimentação financeira com papeltimbrado do Ministério da Fazenda com assinaturas somente do Contadorda ANATEL, Gerente e Presidente.Diante deste emaranhado de contradições e desta FRAGIL E TENUEprestação de contas, esperamos que o Ministério Público Federaldispense a devida atenção, principalmente para o que não está escritonas entrelinhas, para adoção dos seguinte:Verificação da realização "daqueles" programas de EDUCAÇÃO, SAÚDE ETELECOMUNICAÇÕES: QUAIS ENTIDADES CIVIS E CIDADÃOS FORAM CONTEMPLADOSCOM AS VERBAS DO FUST.Constatar junto ao Agente Bancário a movimentação financeira dosvalores débito, crédito, saldo, juros, correção, aplicação financeira,etc.....Verificar a movimentação financeira dos repasses autorizadosconstantes do relatório para qual finalidade foram autorizados ecomprovantes de despesas, Notas fiscal da época.Verificação dos dividendos.Justificar porque a variação patrimonial de alguns membros,Conselheiros da ANATEL E MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES variou tanto apósa nomeação.A variação patrimonial do Ministro Helio Costa e familiares é algo assustador.`E um acinte ao vizinhos e á todos que o conheceram antes da política.DA PORTARIA 263Desde quando e aonde uma PORTARIA, norma inferior, pode alterar,revogar uma LEI SUPERIOR?`E exatamente aí que reside a grande armadilha dos projetos.RESOLUÇÕES, REVOGANDO PORTARIA, QUE MODIFICA DECRETOS, QUE ALTERA LEI,QUE SÃO SUBSTITUIDOS POR DECRETOS LEIS QUE CRIAM DIREITOS EPRERROGATIVAS ILEGAIS.Faz-se necessário auditar todos os projetos executados e verificar queentidades, foram beneficiadas e quem são seus diretores.As sociedades empresariais e relações promiscuas do Presidente doSenado Federal, Senador Renan Calheiros, poderá servir de exemplo emodelo de coisa ruim e pista para os que ocorrem na ANATEL EMINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.As emissoras, o grupo de telecomunicações, adquiridas passouobviamente pelas mãos E aval do Ministro das Comunicações e doPresidente da ANATEL.Como uma empresa concessionária de TELECOMUNICAÇÃO é vendida,transferida de titularidade, sem que o MINISTRO saiaba ou o PRESIDENTEDA ANATEL, submeta a análise>Essa irregularidade, entre tantas outras, tem que ser objeto de investigação.AFINAL, ESTA É A FUNÇÃO DA ANATEL. BEM, DEVERIA.....Os Conselheiros da ANATEL gastam verdadeiras fortunas com viagens eoutras despesas, sem nenhum controle. Diga-se "an passant" são todosindicados e nomeados ao bel e inteiro prazer, constituindo umverdadeiro "CLUB PRIVE"Ninguém fiscaliza ninguém. E o cidadão totalmente esquecido.Vamos acabar ou no mínimo, fiscalizar essas "ARAPUCAS" chamadas deAgencias Reguladoras de nada.Em 2000 este autor ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA, na justiçaestadual contra a ASEP – AGENCIA REGULADORA DOS DERVIÇOS PÚBLICOS,para explicar e justificar salários a época de R$12.000,00 e umasuntuosa sede na rua São Bento – centro do Rio de Janeiro, fechada eninguém trabalhando, mas uma fortuna era gasta mensalmente comlocação, manutenção e muitas viagens para congresso.O jornal OGLOBO, EDITORIA RIO, investigou junto comigo e comprovou quetodos eram parentes e afilhados políticos. Todos ganhando milhões, masninguém trabalhando.Onde foi parar a verba do CPMF?Como está a saúde hoje?.Em que melhorou? O que a imprensa tem nos mostrado?Cadê a verba dos compulsórios da gasolina, carros "0" quilômetros,viagens ao exterior?LEI 9998/2000Prevê que os recursos do FUST deverão ser aplicados em programas,projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral demetas para a universalização de serviços de telecomunicações ou suasampliações que contemplarão, entre outros os objetivos previstos noartigo 5º.I – atendimento a localidades com menos de cem habitantes.II – complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas deUniversalização para atendimento de comunidades de baixo poderaquisitivo;VII – redução das contas de serviço de telecomunicações deestabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes a utilização deserviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso dopúblico, inclusive da INTERNET, de forma a beneficiar em percentuaismaiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; deacordo com a regulamentação do Poder Executivo;XII – fornecimento de acessos individuais equipamentos de interface ainstituição de assistência a deficientes;XIII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interfacea deficientes carentes;XIV – implantação da telefonia rural;$2° - Do total dos recursos do FUST, 18%. No mínimo, serão aplicadosem educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.As fls. 56, expõe que as regras que regem a aplicação dos recursos doFundo, coube á ANATEL as ações para implementação do referido projeto.Assim, foi feita consulta pública do Plano de Metas de Universalizaçãopara atendimento ao projeto selecionado, como também a elaboração eenvio ao MC de proposta de Decreto.Ora, não resta dúvida, que isto é uma violência, uma agressão aoestado pleno de direito. Isto é uma verdadeira falcatrua. Não existeexpressão que melhor defina esta atitude.COMO A ANATEL, QUE NÃO É GESTORA, NEM TITULAR DA CONTA CORRENTE EVERBAS DO FUST passou a DECIDIR SOZINHA OS PROJETOS, SELECIONAR EINPLEMENTAR?Qual a lei votada pelo Congresso que lhe OUTORGOU TAIS PODERES?O QUE FAZER COM A LEI 8987/95 QUE DETERMINA QUE OS TRABALHOS SERÃO EMCOOPERAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E O CONSLEHO DE USUÁRIOS QUEÉ O LEGAL SIGNATÁRIO, COMO FICA?Isto posto, em face da vasta legislação que atribui ao CEUCERTO odireito de postular em juízo e o poder de atuar em fiscalizar osprodutos de bens e serviços, bem como adisponibilizarão destes no mercado, conforme preceitua a Lei 8987 / 95que os trabalhos de fiscalização serão realizados em cooperação comrepresentantes dos usuários, requer:o prosseguimento do feito comdeferimento do que se requer na inicial.DESTA QUEST IURISPETIÇÕES CONTRADITÓRIASAs contestações apresentam um arrazoado contraditório extremamentedifícil de se digerir.`E de bom alvitre ressaltar que o autor esperou que fossem juntadosaos autos do processo os "CDs" e "DVDs" mencionados na contestação,contendo os PROGRAMAS e PROJETOS, não se encontram apensados aosauatos, para que o autor, também, possa analisar com a devida,perfeita e criteriosa atenção que o assunto exige.DO AUTORO Município de Tangua / RJÉ UM MUNICIPIO MISERÁL.NÃO TEM DELEGACIA DE POLICIA, CONSUSMIDOR, DA MULHER.NÃO TEM FORUMNÃO TEM INTERNET, PORQUE NÃO TEM TELEFONENÃO TEM NADA. NADA.TUDO QUE ABUNDA NÃO PRESTA. NÃO SE APROVEITA NADA.MISÉRIA, DESEMPREGO, BOTEQUIM, PINGUNÇO, ETC.`E exatamente para essas áreas desprovidas de tudo, como TANGUA,MACUCO, e tantos outros municípios brasileiros, que o FUST foiconcebido. Para instalar postes, fiação, orelhões, banda larga, nocaso das empresas não demonstrarem interesse, e, apos isso, oferecerequipamento, mesas cadeiras micros, etc.Para escola, hospitais, fronteira, segurança publica, micros paracontrole de ponto ou cartão magnético de funcionários, tem que seradquirido com a verba própria do órgão (ou talvez sócio parente) a sercontemplado.Da verdadeira verdade e razão da mudança da lei do FUST.A Lei que regula a aplicação do FUST não pode ser "adulterada" por uma PORTARIA.Na verdade o que se pretende é subvencionar as eleições municipais,cooptando, subornando políticos adversos, através de equipamentos einformática.A derrocada do Presidente Renan Calheiros, brevemente, estará atreladaao do Ministro Helio Costa e Plínio Aguiar. Há mais de três anosdivulgo estas arbitrariedades e denuncio junto TCU.Termo sem queAguarda deferimentoTanguá, 31 de julho de 2007.