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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

GOVERNO BRASILEIRO COMPLICA SITUAÇÃO EM HONDURAS E SERÁ PENALIZADO POR TRIBUNAL INTRNACIONAL

Mundo

CRISE

Brasil rejeita eleição em Honduras e pode fechar embaixada
Publicado em 30/11/2009 - 2 comentários Ferramentas:



Votação teve alguns incidentes e foi prorrogada em uma hora; candidatos temem que índice de abstenção seja elevado

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, disse ontem em Genebra, na Suíça, que vai avaliar se fecha a embaixada do Brasil em Honduras ou mantém uma representação reduzida. Ele afirmou ao Estado de S. Paulo que um novo embaixador não será enviado ao país. Em Portugal, o presidente Lula reafirmou sua posição. "É preciso firmar posição sobre as coisas porque isso serve de alerta para outros aventureiros".

A votação ocorreu em clima de relativa tranquilidade. O prazo foi estendido em uma hora e a grande incógnita era sobre o índice de participação, já que partidários do presidente deposto Manuel Zelaya pregaram o boicote. Houve um tumulto entre policiais e seguidores de Zelaya no norte do país. No sábado, um rapaz de 18 anos foi morto por um policial. Trinta mil militares e policiais foram mobilizados pelo presidente interino, Roberto Micheletti.

O reconhecimento do resultado das eleições divide a comunidade internacional. Porfirio Pepe Lobo, o favorito nas pesquisas, é opositor de Zelaya. Em segundo lugar está Elvin Santos.

Zelaya foi deposto por ter marcado referendo que abriria espaço para sua reeleição e está abrigado desde setembro na embaixada brasileira. l

Policiais prendem manifestante pró-Zelaya em San Pedro Sula
AP

(da redação)

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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA OLIVEIRA - 14/12/2009 14:47
Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Eleitoral
BRASILIA - DISTRITO FEDERAL
Excelentíssimo senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TER
RIO DE JANEIRO

Distribuição por Planilha



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24-890-000 - Tel. 021 3637-6069 - 97280476 - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 77NO ARTIGO 5º - LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente, ONDE RECEBE CITAÇOES E NOTIFICAÇÕES, vem propor, como de fato propõe a presente:


AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENÇÃO DE VOTAÇÃO E ELEIÇÕES ELEITORAIS A REALIZAR-SE EM 01 DE OUTUBRO NO PLEITO DE 2006.
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
INAUDITA ALTERA PARS,



Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

O CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO
LEI 4.797 de 15./07/95
Estabelece que:
Art. 1° Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precisamente os de votar e ser votado.

Art. 2° TODO PODER EMANA DO POVOE SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME, POR MANDATÁRIOS ESCOLHIDOS, DIRETA E SECRETAMENTE, DENTRE CANDIDATOS INDICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS NACIONAIS, RESSALVADA A ELEIÇÃO INDIRETA NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESPECÍFICAS.
Art. 3° Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade..

Art. 6° o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e de outro sexo, salvo:
O artigo sétimo e seguintes estabelecem penalidades para os não votantes ou os que não justificarem sua ausência.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Atendendo a determinação da Lei Eleitoral todos os veículos de comunicação exibem mensagem ressaltando a importância da PARTICIPAÇAO DO ELEITOR, O DEVER DO VOTO E A IMPORTANCIA DE ESCOLHER BEM O CANDIDATO, O PARLAMENTAR QUE IRÃ REPRESENTÃ-LO E GERIR OS DESTINOS DO BRASIL.

NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL

O TSE e o TRE estão constantemente sacudindo cidadão para o DEVER CÍVICO e concitam o eleitor a VOTAR COM CONSCIENCIA, COM COERENCIA, ESCOLHENDO E ELEGENDO OS MELHORES PARA ADMINISTRAR O PAIS.

O TSE argumenta e declara que O ELEITOR é o PATRÃO.
E............, como patrão DEVE TER A PREOCUPAÇÃO DE SABER A QUEM VAI CONFIAR AS REDEAS DE DIREÇÃO DO PAIS,

O TSE alardeia em sua propaganda eleitoral que é o ELEITOR quem elege e escolhe quem ira dirigir o pais.
SÃO VARIAS MENSAGENS SEMPRE ENALTECENDO O ELEITOR E COLOCANDO-O COMO O RESPONSAVEL PELO SUCESSO OU FRACASSO DO NOVO PARLAMENTO, CONGRESO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO PAIS.

OMISSÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CONIVENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DESPAUTÉRIO ELEITORAL

Mas, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral pecam gravemente e repassam ao eleitor suas responsabilidades e até possíveis fracassos, insucesso e decepções dos futuros governantes, ao lhe atribuir a boa ou má escolha dos representantes políticos.

IMBRÓGLIO ELEITORAL
CONFUSÃO NA OPÇÃO ELEITORAL

Apesar de, mesmo com toda propaganda fomentando o ELEITOR A COMPARECER, ESCOLHER e VOTAR BEM, o TSE e o TRE em nada AUXILIAM, EM NADA CORROBORAM. NADA OFERECEM. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA DISPONIBILIZAM AO ELEITOR INCAUTO, os subsídios para que ele possa exercer com sabedoria e convicção sua livre e consciente opção de escolha através do sufrágio que irá conduzir seu representante ao parlamento ou administração federal.

A OMISSÃO DO ELEITOR AS URNAS

A ausência do eleitor às URNAS se constitui em crime de desobediência. susceptível de multa e várias outras penalidades previstas em lei.

A PRESENÇA DO ELEITOR É UMA COAÇÃO,
IMPOSIÇÃO IMPOSTA PELO CÓDIGO ELEITORAL
E PELO EXERCICIO DA PRÁTICA DO DEVER CÍVICO.


O pleito eleitoral está amparado na Constituição Federal e na Lei 4.737/95.

Em seu:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

XXXIV
a - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

CÓDIGO CIVIL
Art. 5º

Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O Código Eleitoral estabelece em seus
Art. 94
§ 1O O requerimento do registro deverá ser instruído com folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos. (arts 132, III, e 135 da Constituição Federal)

§ VI com declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Art. 97 Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.
§ 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste art. 96 impugnar o registro, dentro do mesmo prazo oferecendo prova do alegado;
DISCENSO ELEITORAL

A grande massa da população brasileira, notadamente nas regiões interioranas, mesmo das grandes metrópoles, não dispõe de jornais e principalmente de INTERNET para acompanhar e analisar a campanha política e as propostas dos candidatos..

DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

E, DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA QUE O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA, O QUE SE TORNA MAIS UM AGRAVANTE E DESESTÍMULO PARA VER E ACOMPANHAR OS NOTICIARIOS LOCAIS.

As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e totalmente impossibilitado de realizar sua opção de escolha do candidato político.

CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE DO PSDB, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

São tantos os adjetivos negativos atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas as eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA E FALENCIA DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS E MORAIS PELA SUA FALTA DE MEMÓRIA.

Desde os primeiros meses do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o Brasil, o povo vem sendo reiteradamente agredido com matérias e notícias dessa natureza. De roubo, de desvio de verba, de favorecimento, E, sempre por membros afetos, íntimos, ligados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do PARTIDO, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

Os crimes e as práticas ilegais são tantas e tão graves que Vossa Excelência como gestor do processo eleitoral e guardião das "ELEIÇÕES LIMPAS" não pode ter olvidado.

Tantas são as barbáries praticadas que nada mais nos choca. Nada mais nos decepciona. Mas tudo contribui para total desinteresse pela política e nojo pelas eleições.

SENADO FEDERAL BRASILEIRO

O Senador Nei Suassuna, em depoimento a CPI DOS SANGUESSUGAS declarou ao relator da CPI que noventa por cento dos parlamentares "recebiam uma rebarba" das Emendas apresentadas.

Um ilustre parlamentar se dirigiu aos demais colegas qualificando e adjetivando-os de "513 PICARETAS".

Contra a primeira expressão somente Dr. Antonio Carlos Biscaia se manifestou.
Quanto a Segunda qualificação até o momento nenhum parlamentar se pronunciou.
Isto confere e confirma a verdadeira índole do Congresso Nacional.

Essa declaração revela o grau de putrefação a que sucumbiu o Congresso Nacional.

Por sua vez a OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA indiciou mais de 100 parlamentares envolvidos em várias outras irregularidade.

Por outro lado a MAFIA DOS SANGUESSUGAS indiciou, cassou e suspendeu os direitos políticos de outros parlamentares.

A CPI DOS CORREIOS que culminou com a cassação do DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON e seus direitos políticos por oito anos, agora se apresenta diariamente na mídia se INTITULANDO CAÇADOR DE CORRUPTOS e de DENUNCIANTE DA MÁFIA DOS CORREIOS e contra esta aberração e despautério jurídico e político o TSE e o TRE nada fazem. FECHAM OS OLHOS, SE NÃO ESTÃO CONIVENTES., pressupõe-se.

VARIOS SÃO OS PARLAMENTARES CASSADOS
MUITOS SÃO OS PARLAMENTARES DENUNCIADOS
OUTROS QUE RENUNCIARAM

Existem ainda aqueles que se acham protegidos por decisões judicias ou por direito constitucional de que ninguém é culpado ou condenado até decisão transitado em julgado.

CELEUMA ELEITORAL

Diante de tantas discrepâncias, ilegalidades, contradições, erros e omissões que se traduzem em um verdadeiro engodo, farsa, fraude, embuste, como pode o CIDADÃO ELEITOR EXERCER VERDADEIRAMENTE SEU LEGÍTIMO DEVER CÍVICO CONSTITUCIONAL E ATENDER AOS APELOS DO MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MARCO AURÉLIO MELLO E PRATICAR COM CONSCIENCIA SUA OPÇÃO DE ESCOLHA DO SUFRAGIO ELEITORAL DE SEU REPRESENTANTE LEGAL?????????????????

O cidadão, o eleitor, diante desta OMISSÃO DO STE e do TRE, em listar, oferecer e informar através da imprensa local o NOME DOS CANDIDATOS AÉTICOS, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO e DAQUELES DE CONDUTA ILIBADA, cerceiam, inibem e dificultam o CIDADÃO do desejo de atuar com convicção e espontaneidade no processo eleitoral.

MINISTRO MARCO AURELIO DE MELLO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Sempre suspeitei que Vossa Excelência é um jurista probo, sério, honesto, de conduta ilibado. Exemplo e modelo de jurista e pessoa íntegra.

SENHOR MINISTRO

A RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004 publicada em 01 / 10 / 2004, estabelece que:
Art. 1° O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 1° Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no parágrafo único do art. 1°, mediante o comando de código FASE específico, a ser implantado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

Parágrafo 3° Quando o requerente possuir inscrição cancelada ou suspensa, poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral, observadas as regras fixadas na Res. – TSE21.538/2003.

Parágrafo 4° A providência a que se refere o caput tornará inativa a situação de eventual registro por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, desde que a ausência decorra da situação descrita no parágrafo único do art. 1°.

Parágrafo 5° O descrito neste artigo não alterará a aptdão da inscrição eleitoral para o exercício do voto.
Art. 3° A expedição da certidão a que se refere o art. 2° não impede, a qualquer tempo o alistamento eleitoral de seu beneficiário, que não estará sujeito à penalidade prevista no art. 8ª do Código Eleitoral.
Art. 4° O disposto nesta Resolução não alcança as demais sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.

Art. 5° O comando do código FASE referido no parágrafo 2° do art. 2°, relativo a requerimentos formulados no período de fechamento do cadastro, somente será efetivado após a sua reabertura.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI 4,737 / 65
Art. 150

O eleitor CEGO poderá,

III usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.


SENHOR MINISTRO,

Deficiência física, cega, auditiva, não é somente aquela que acomete os órgãos e tecidos do corpo humano.

Deficiência mais grave, humilhante, degradante e constrangedora é a deficiência cultural, do conhecimento, da falta de informação, da deficiência do acesso aos meios de comunicação, da ausência absoluta da informação e dos necessários meios para o efetivo exercício e pratica da cidadania e DIREITO DE VOTO.

No atual mundo das telecomunicações e da globalização da informação é inadmissível que o CIDADÃO SEJA PRIVADO DO SAGRADO DIREITO DE SER INFORMADO, MORMENTE NESTE MOMENTO EM QUE OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO PROCESSO ELEITORAL CONCLAMAM O CIDADÃO, O ELEITOR A VOTAR COM DISCERNIMENTO, COM PRUDENCIA E FAZENDO A ESCOLHA CERTA DO CANDIDATO QUE IRÁ GERIR OS DESTINOS DA NAÇÃO BRASILEIRA.

DEFICIENTE – CEGO

È exatamente assim que se encontra o cidadão, o eleitor.
Cego, deficiente, impedido, impossibilitado do exercício do direito do voto,
Cerceamento praticado exatamente por quem tem o legítimo DEVER e OBRIGAÇÃO DE FORNECER, INFORMAR e ORIENTAR.
Deficitário dos meios e mecanismos que o auxiliem no cumprimento do dever do voto.

DO CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO VOTO
DAS GARANTIAS ELEITORAIS
Art. 134
Ninguém poderá impedir ou EMBARÇAR o exercício do sufrágio.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO,

Será Ministro, que o agora, denominado excluído cultural, o excluído dos meios de informação, (antes discriminado) não está sendo vilipendiado no seu mais sublime direito que é o de ter acesso a informação coerente???????

Será que o STE e o TRE desta forma, não estão impedindo a correta informação e os mecanismo necessários que Vossa Excelência pretende que o eleitor vote com COERENCIA, VOTE CERTO, e, ESCOLHA O CANDIDATO CERTO???????

Como, Senhor Ministro, esse excluído de hoje, por pura questão de semântica, antes DISCRIMINADO marginalizado de ontem, irá exercer sua cidadania conforme prevê e determina o:

Art. 237 do Código Eleitoral
A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ O Corregedor, verificada a seriedade da denuncia, procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhe for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.
Senhor Presidente,

Será que o TSE e as demais instituições públicas não atentaram que esta é uma atitude execrável, atentatória contra a dignidade e aos princípios fundamentais do homem que são o direito de ver, ouvir e falar, bem como o amplo acesso a todos os meios de informação???????

Vossa Excelência sempre pautou sua vida e sua obra em proteção aos menos afortunados, aos menos desassistidos, aos discriminados, em prol e em defesa da cidadania, do livre exercício da liberdade, do respeito e da inclusão social dos menos favorecidos.

Será Senhor Ministro, que tudo isto foi uma falácia própria e típica do fariseus ::::
Será Senhor Ministro, que foi demagogia, hipocrisia ou puro farisaísmo político........
Não creio que Vossa Excelência, no auge, no topo da realização dos seus sonhos, exatamente quando pode exercitar os sentimentos e os sonhos que sempre o impulsionaram para frente e para cima, tenham sido agora renegados ou associados às promiscuidades da atividade política..

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 14 $ 9º
A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta"

Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO , CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões " a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e"

LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

Criou a AÇÃO DE INPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 $ 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37 estabelece,

"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte",

SANÇÃO

§ Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

LEI 9840 25,,09,99

Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a "compra de votos"

LEGISLAÇÃO DE SOBRA
PRA DAR E VENDER
Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que "roubou" do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.
O TSE e o TRE

Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber "EM QUAL LADRÃO VAI VOTAR" - QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER"

PARA TODA OBRIGAÇÃO
EXISTE UMA CONTRA-OBRIGAÇÃO

Todo cidadão eleitor tem a sua obrigação e dever cívico eleitoral.
Mas para exercitar este seu dever direito cívico eleitoral o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem o dever e obrigação inescusável obrigacional de dar, oferecer, informar e disponibilizar os meios necessários para que o eleitor possa realizar com convicção, coerência, seriedade, probidade e dignidade seu DEVER DÍVICO DE VOTO..

O CIDADÃO
O ELEITOR

Quer votar sim........
Quer votar e exercitar conscientemente, seriamente, com todo rigor, sua cidadania e direito de voto.
O eleitor quer verdadeiramente escolher e optar dentre os candidatos quem irá representá-lo no Parlamento Nacional,
O cidadão evidentemente quer o melhor para si, sua família e sua comunidade.
È obvio que o eleitor quer escolher o melhor candidato, o melhor político.
É lógico que o eleitor não pretende se deslocar do conforto de seu lar, gastar tempo e dinheiro, muitas vezes debaixo de chuva, para votar e escolher um político sabidamente corrupto.
Mas, não quero e nem vou sair de casa, embaixo de chuva, gastar dinheiro para.
Votar e eleger.
Diplomar e substituir um corrupto por outro marginal.
Um "mensaleiro" por outro "sanguessuga".
Um cassado por outro indiciado.
Não vou trocar o Comando Vermelho (CV) pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
Um "cuequeiro doleiro" por um "aeronáutico carregado de real.
Um picareta por outro pilantra.

O QUE SE PODE ESPERAR DE,
Um Presidente que
Não sabe de nada,
Que não viu nada,
Que não ouviu nada,
Não foi informado de nada.
Que vive viajando e, quase sempre às vésperas de uma "BOMBA"
Votar, eleger, trocar um Presidente
Analfabeto, irresponsável, incapaz de administrar sua própria casa,
Que e onde tudo acontece na sala contígua, anexo, na ante-sala do gabinete presidencial..........
E, mesmo assim, nada, nada sabe.
Um Presidente que não tem competência para administrar conflitos
domésticos tão pequenos, não tem a mínima capacidade a menor condição de ser gestor de problemas tão complexos e um pais tão extenso como o Brasil.
Como pode tantos descalabros e tão graves fatos ocorrerem reiteradamente de forma absolutamente indenes, em tão pouco espaço de tempo e a medida aplicada é somente TROCAR, SUBSTITUIR UM PICARETA POR UM PILANTRA, UM RATO POR OUTRO ESPECIALIZADO EM FRAUDAR E ROUBAR O ERÁRIO PÚBLICO.

REICINDENCIA DE
ATITUDES E CRIMES

Desde os primeiros meses de Governo o Presidente lula tem demonstrado e está flagrante e visivelmente comprovado que é um administrador incompetente e incapaz de gerir os destinos do pais e administrar o Parlamento e o Executivo com a devida probidade, ética e moralidade
Eu não vou perder meu tempo e NÃO VOU ADMITIR E NÃO QUERO ASSUMIR, NEM VOU PERMITIR QUE O TSE E OU O TRE ATRIBUA A MIM A RESPONSABILIDDE E EMINENTE RISCO FUTURO, DESDE JÁ FLAGRANTEMENTE VÍSIVEL, DE VER O BRASIL, A POLÍTICA, O CONGRESSO E AS INSTITUIÇÕES PÓLÍTICAS BRASILEIRAS, MERGULHAREM NA MAIS PROFUNDA, VERGONHOSA E GRAVE CRISE MORAL, ÉTICA, COM ENORME DEGRADAÇÃO MORAL E PUTREFAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS, COM ENORME DESCRÉDITO E CRÍTICA INTERNACIONAL.

ESTA IRRESPONSABILIDADE, NÃO IRÃO ME ATRIBUIR.

O TSE e o TRE

Tem dever obrigacional e a obrigação inescusável de disponibilizar os meios necessários a todos os eleitores deficientes auditivos, visuais ou não, excluídos digitais ou não, para que possam conhecer a vida pregressa e a índole daquele em quem irá votar. Conhecer seu histórico profissional, Se parlamentar, durante seu mandato, como atuou, como se portou, Quais projetos apresentou. O que votou e como votou.

SENHOR MINISTRO,

Eu não vou votar enquanto não for esclarecido e julgado todo este "TSUNAMI" de corrupção, toda esta bagunça, toda esta saca.. saca... safadeza e devidamente identificados, qualificados e denunciados TODOS OS CORRUPTOS.

NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO

Se o LULA se reeleger, com certeza irá reconduzir ao PLANALTO TODOS OS INDICIADOS, CASSADOS, RENUNCIADOS E CORRUPTOS E NOMEÁ-LOS MINISTROS, para que possam adquirir a IMUNIDADE PARLAMENTAR, FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO, irão usar e abusar de todas as prerrogativas para oitiva, com postergação, o máximo que puderem de dia, horário e local para quando bem desejarem. O que fatalmente irá "ETERNIZAR INDEFINIDAMENTE" o curso, o andamento dos processos e o BRASIL IRÁ SE TRANSFORMAR EM UMA SÓ, MAS ENORME QUADRILHA ORGANIZADA COM ENORMES TENTÁCULOS INTERNACIONAIS, COMO ACAMOS DE VERIFICAR E TODOS MORANDO E FESTEJANDO NA "CASA DO TORTO"

Vossa Excelência, o TSE e os TRE's (estaduais) já deviam Ter se pronunciado e agido imediatamente.

Como o eleitor irá votar conscientemente. Se expliquem.

FATOS E AÇÕES QUE INVIABILIZAM AS ELEIÇÕES

Inúmeras são as razões que inviabilizam a prática e realização das eleições de 01 de outubro de 2006.

Varias denuncias de irregularidade envolvem o Palácio do Planalto, Ministros, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o âmago do Palácio do Planalto. Executivo Federal.
Ministro cassado,
Ministro denunciado,
Ministro que renunciou,
Diversos inquérito, processos e Comissões Parlamentares de Inquéritos contra vários membros do Congresso Nacional.
Milhares de processos instaurados em todo pais para apuração de práticas irregulares de parlamentares estaduais.
Centenas de parlamentares denunciados.
Diversos parlamentares cassados
Diversos parlamentares indiciados.
Outros que embora denunciados, renunciaram para assegurar o direito de candidatura e possível imunidade parlamentar, e se eleito, no próximo pleito.


E,,,,,,,,,, às vésperas da eleição, despenca agora esta "BOMBA", mais uma vez, novamente, de novo, ESTE DOSSIER PSDB, que explode exatamente no peito do CANDIDATO A PRESIDENCIA QUE LIDERA AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.

Esta atitude leva a pensar e crer que as pesquisas são uma fraude, matéria paga, pesquisas encomendadas e por isso ESTA ATITUDE, PRÁTICA E FARSA DO DOSSIER PSDB, PARA ASSEGURAR E GARANTIR O RESULTADO NAS URNAS.

O sentimento e desejo de PERPETUAÇÃO NO PODER, coagiram o PODER EXECUTIVO a constituir verdadeiras "quadrilhas organizadas", verdadeiros tentáculos que se estendem por todos os órgãos públicos, autarquias e empresas mistas e privadas, especializadas no desvio e saques ao erário público.

As declarações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se constituem em um verdadeiro acinte, afronta, ao eleitor e aos PROPRIOS ORGANISMOS DE DEFESA DA ÉTICA, DA MORAL E PROBIDADES PUBLICAS.

Esta votação e eleição é uma excrescência.
Uma autêntica imoralidade.
Uma eleição verdadeiramente temerária.
E............, dizer que tudo isto está ocorrendo porque a Policia, os órgãos Judiciais estão funcionando, ou que o lixo já não está sendo tratado como antigamente, que não está sendo empurrado para baixo do tapete, já não mais justifica e em nada convence.

IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO

Diante deste mar de corrupção, roubalheira, improbidade, denuncias contra todos os membros do Congresso Nacional, o ELEITOR ESTÁ VERDADEIRAMENTE IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR SUA ESCOLHA DIANTE DA TOTAL AUSENCIA DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS.

Não basta dizer que o eleitor é o patrão.
Não basta dizer que é o eleitor que emprega, que nomeia, demite, cassa, fiscaliza.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral tem a obrigação de informar ao eleitor quais são e quem são o maus políticos para que assim possa votar com consciência.

O TSE
E o
TRE
Não podem permitir, admitir a realizar destas eleições, com este cenários espúrio político que ai está.
Não podemos legitimar este estado de decomposição da ética e da moral através deste sufrágio.
Esta eleição na forma como está sendo conduzida e da maneira como está mergulhada na turbulência e deplorável TSUNAMI de denuncias de corrupção contra o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas, não podem prosperar, não existe a mínima possibilidade de se dizer que foram fruto de uma "ELEIÇÕES LIMPAS"

O TSE tem a obrigação de suspender, de cancelar esta eleição, sob pena de ficar INTRNACIONALEMNTE DESACREDITADO.

RISCO FUTURO E IMINENTE

A ausência de informação sobre o currículo do candidato impossibilita, inviabiliza o eleitor de realizar uma "AFERIÇÃO" correta da plataforma e programa de Governo, estando pois fado a transformar o futuro PARLAMENTO, CONGRSSO NACIONAL E EXECUTIVO FEDERAL EM UM

VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO E TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
CENTRAL ÚNICA DOS CONTRAVENTORES
CENTRAL GERAL DAS CONTRAVENÇÕES
LIDERADO E ADMINISTRADO POR UM "CAPO DE DI TUTTI CAPO"

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO,
É assim que V.Exa. Pretende entrar para a história??????????

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO
É este o legado político sumular e exercício de cidadania eleitoral que Vossa Excelência pretender deixar para a posteridade e futura geração de políticos, magistrados e eleitores????????

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO

Outros Presidente se afastaram e ate deram cabo e fim a própria vida por muito menos que isto tudo que está acontecendo.
Acredito e confio no Senhor. Não nos decepcione.
Existe uma outra maneira mais sábia, mais inteligente e produtiva e gloriosa de integrar a historia dos grandes estadistas, idealistas, pensadores, que não seja por esta degradação e vilipendio estatal e moral que o Senhor está permitindo progredir e prosperar.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, levante a cabeça, abra os olhos, observe em sua volta.
O "brasil" está mergulhado em uma infinita crise moral, ética incalculável.
Vamos por fim a este estado constante de corrupção perene que não acaba nunca que tomou conta do pais e está dominando todas as instituições brasileiras.

Ministro Marco de Aurélio
Tenho, nutro e quero preservar toda simpatia e sentimento de profunda admiração e respeito que sinto por Vossa Excelência, como modelo e exemplo de eminente jurista, guardião e cidadão comprometido com a justiça social e com os grandes interesses das classes sociais que são a ética, a moral e a probidade.

Neste momento em que Vossa Excelência exige, concita e toda a população se mobiliza e a mídia se volta para "LIMPEZA ÉTICA" e moral doas instituições públicas e pelo pronto restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, o TSE e o TRE não podem faltar, negar ou obstar sua atuação no efetivo controle, fiscalização e cumprimento das leis.
Nestes, repousam nossos mais sublimes ideais e últimas esperanças.

Vamos Ministro, acabar com este legado de corrupção, desvio de verbas e finalidades, favorecimento e apropriação indébita e vários outros crimes que hoje abundam fartamente e que norteiam o norte e rumo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

Senhor Ministro, eu não irei votar porque me falta meios, mecanismos, instrumentos de informação que são obrigação do TSE e a incondicional transparência na conduta
ética, probidade, moralidade e informação do TSE e do TRE, sobre os candidatos e coligações.
DÚVIDA ELEITORAL
Mesmo residindo no Rio de Janeiro e acompanhando diariamente o MELODRAMA POLITICO ELEIITORAL diariamente, ainda não consegui identificar quem a GOVERNADORA ROSINHA E O EX-CANDIDATO DO PMDB E O SENADOR SERGIO CABRAL, ESTÃO APOIANDO PARA PRESIDENTE. ELES NÃO DIZEM. .......... ELA TAMBEM NÃO FALA NADA. Este é apenas um exemplo da enorme confusão, da enorme zona em que a POLITICA BRASILEIRA SE TRANSFORMOU.
É esta a herança que o Senhor pretende deixar?

O TRE está no mínimo OMISSO. Quiçá, conivente. Extremamente leniente, condescendente demais.
Imparcialidade ou interesses promíscuos.


AINDA É TEMPO.....

"Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da justiça, ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

"Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino, nosso principio e nosso fim. Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa. Temos que conduzí-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos de tempestade, mas foi construía sobre o granito.
A nau de nossos ideais ainda não está com suas velas estraçoadas, elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos, seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis...
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico-esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade"

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pag. 8

Ainda é tempo de repensar, reanalizar e reavaliar as conseqüências próximas futuras desta votação e eleição política.
Ainda é e há tempo hábil para cancelamento desta eleição para que se possa informar e instruir o eleitor sobre o currículo e programa de cada candidato.
Ainda é tempo de suspender esta eleição e ENXUGAR O TRIBUNAL ELEITORAL desta candidatura repleta de MARGINAIS, CORRUPTOS, QUADRILHEIROS, PICARETAS e de outros adjetivos mais.

Estes maus políticos irão gastar toda sua fortuna para conseguir seu intento que é a IMUNIDADE PARLAMENTAR e posteriormente o FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO.

Atitude que irá sem sombra de dúvida eternizar o curso das ações contra eles intentadas. È isto que pretende o TSE????????

FUMUS BONI IURIS
E DO
PERICULUM IN MORA


Diante do iminente risco DE SE ELEGER UM CANDIDATO CORRUPTO E COMPROMETIDO COM AS MÁFIAS JÁ EXISTENTES, E DO EXÍGUO TEMPO E DA FLAGRANTE FALTA DE "QUORUM" NO CONGRESSO PARA SE JULGAR E CONSEQUENTEMENTE AFASTAR, PUNIR OS MAUS E NOCIVOS PARLAMENTARES, O QUE FATALMENTE REDUNDARÁ EM DESCRRÉDITO, DESRESPEITO A TODO PARLAMENTO, ÀS INSTITUIÇÕES POLITICAS E A MORAL NALCIONAL

REQUER:

Se digne V. Exa.


SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O PLEITO ELEITORAL JÁ MARCADO PARA O DIA 01 / 10 / 2006 POR ABSOLUTA AUSENCIA DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE OPTAR POR PARTE DO ELEITOR, QUANTO AO PERFIL IDEOLÓGICO, PROBIDADE, MORALIDADE, PROCEDIMENTOS ÉTICOS POLITICOS E VÁRIOS OUTROS QUE O HABILITAM E O CAPACITAM PARA REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR NO CONGRESSO NACIONAL

Que conforme estabelece a RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004, sejam desconsideradas as penalidades e sanções cabíveis, com a devida expedição do certificado de regularidade e quitação eleitoral, conforme prevê a legislação.

Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no



1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os órgãos e Instituições Políticas Nacionais, eleitores e a própria sociedade civil e a visão da comunidade internacional

A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata

a)SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO ELEITORAL.

DOS PEDIDOS

Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:

1)Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de eleitores e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo i irregular processo eleitoral.

Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.

PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES

1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja
ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal do Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal Eleitoral nos Estados, Procuradoria da República nos Estados para atendimento aos cidadãos em similar situação.

PEDIDO DEFINITIVO

Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.

Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.

DA JUSTA CAUSA

Em se tratando de ação visando o interesse nacional e a transparência das eleições espera o autor, seja deferida a maior celeridade processual.

Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.


Termos em que

Pede e espera deferimento'
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2006


GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA
OAB 313342
DESTA PETIÇÃO FORAM EXTRAIDA COPIAS E REMETIDAS PARA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL DO TSE.
PROCURADORIA GERAL ELEITORAL - DF
MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL / RJ
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL = RJ
INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS INTERNAICIONAIS
IMPRENSA NACIONAL E ESTRANGEIRA


--- MENSAGEM ORIGINAL -----
De: "Ouvidoria Parlamentar" ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria


Carta O. P. Nº 1221/05

Brasília / DF, 14 de junho de 2005
Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
esclarecimentos.

A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.

Atenciosamente,

Assessoria da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
Ao
Exmo. Sr,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Dr; Desembargador Marcus Faver
Av. Presidente Wilson, 340,
Centro - Rio de Janeiro


Senhor Presidente,


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, autor da AÇÃO POPULAR, processo n.º. 2001.001.1370568, impetrada em face de ESTADO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, quer AGRADECER e
PARABENIZAR Vossa Excelência, pela DETERMINAÇÃO em mandar RETIRAR, LIMPAR e PROIBIR a colocação e fixação de GALHARDETES, FOLHETOS e CARTAZES POLÍTICOS PUBLICITÁRIOS, nos tapumes, postes e muros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Esta DECISÃO CONFIRMA e RATIFICA a pretensão contida naquela AÇÃO POPULAR que foi contemplada com MEDIDA LIMINAR, no sentido de MANDAR RETIRAR TODO MATERIAL PUBLICITÁRIO DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, por evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DESPERDÍCIO, MÁ APLICAÇÃO E GESTÃO DOS DINHEIROS E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MOBILIÁRIO PUBLICOS.

Induvidosamente esta DETERMINAÇÃO reitera e corrobora com a idéia de que o RIO LIMPO É UM RIO LINDO e assim poder recepcionar o TURISTA da forma como lhe foi apresentado no seu local de origem, fazendo jus ao CARTÃO POSTAL DE CIDADE MARAVILHOSA.
Doravante esta prática e esta CAMPANHA POLITICA ELEITORAL perdurarão para sempre e se estenderá aos demais ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
Neste sentido, Vossa Excelência foi o AUDACIOSO BANDEIRANTE e PALADINO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

RIO LIMPO. RIO LINDO, Isento deste lixo de luxo era tudo que o CIDADÃO sonhava.
As ruas de todos os bairros, de todos os municípios, de todo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem as placas, outdoors em pontos e vidros traseiros de ônibus, back lights, front lights, tapumes indicativos de obras públicas que se constituíam em autêntico merchandising político publicitário, fica muito mais humano e menos estressante contribuindo até mesmo com a redução da violência.

Obrigado senhor Presidente Marcus Faver, atender ao meu OFÍCIO e por corroborar comigo, com o povo, com o Estado e, sobretudo e principalmente, por minimizar os prejuízos com o desperdício dos bens e dinheiros públicos;

Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS
(C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS
PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
(CENTENAS DE LIMINARES)
SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
97.002.06882 - 99.001.88748
(JUST. FED)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DO INSS
PROC. JUSTIÇA FEDERAL Nº 2001.510.1022490-9.



INTERNAUTA ELEITOR BRASILEIRO

VAMOS REALIZAR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE LIMPA. COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

DELETE
TODOS OS DANOS, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA E SUBSTITUA PELOS SEUS. EM SEGUIDA REMETA UM E-MAIL PARA tse@tse.gov.br
Mande também para toda a imprensa, INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
Descubra o email do TRE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NO SEU ESTADO E REPITA A OPERAÇÃO.
VOCE É O PATRÃO.
É VOCE QUE SABE SE AS ELEIÇÕES DEVEM OU NÃO ACONTECER.
É VOCE QUE DETERMINA.
VOCE QUER OU NÃO UMA ELEIÇÃO REALMENTE LIMPA:::

NÃO FIQUE OMISSO.
NÃO SEJA ALIENADO,

SE LIGA ELEITOR.
REDIRECIONE ESTA MENSAGEM PARA SUA COMUNIDADE E SEUS AMIGOS.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA OLIVEIRA - 30/11/2009 08:27
Excelentíssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional do Ministério Publico Federal – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Procurador Coordenador da 5ª. Câmara de Coordenação e Revisão – Brasília – DF.


Excelentíssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justiça

Brasília - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte Internacional de Haia – Holanda



Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF

Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.

Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF.







ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente interpor


RECURSO DE APELAÇÃO

E

REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:


Pelas seguintes razões:


Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.

Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRÓGLIO INTERNACIONAL.sem precedentes na historia política mundial.


Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NÃO INGERENCIA e INTRFERENCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE VIENA, o Governo Brasileiro, até o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está patrocinando esta “MENAGE A TROIS” do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.


O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto Constitucional.


O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.


Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.

É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.


A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.


Esta postura política, com certeza, não é abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”, democrático, do povo brasileiro.


DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS


O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do país.


Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administração.


CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É FACIL.

DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.


BATALHA CAMPAL


Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqüências que advirão.


O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.

Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança máxima.

O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade. Não é exatamente o preso incomunicável. Podemos até dizer que se encontra em um “SPA”, com todas as mordomias e aparato de segurança por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo. Com certeza está articulando algo. Este prejuízo não vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara.


CONTRIBUIÇÃO INFERNAL


O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à dispeito de todos os argumentos já enumerados anteriormente e da própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.


Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão jurídica de “hospede”.


Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem estourar chapagne de felicidade.


DA RESPONSABILIDADE


Não é preciso ser argucioso, ter poderes eztra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá acontecer.


De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal.


E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta “MOÇÃO NADA HONROSA” de haver contribuído com esta catástrofe e previsível incompetência.


DOS PEDIDOS


A priori requer a Revisão liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.


Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO, consoante Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA, sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que poderá vir a se tornar rotina.


Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO, JUSTIÇA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMÁTICOS, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO..


Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;


Requer:


1.

Que por medida de segurança e incolumidade física dos funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
2.

Por medida preventiva de segurança e atribuição de responsabilidades políticas futuras;
3.

Que devido aos elevados gastos financeiros com a manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos brasileiros;
4.

Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;


Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 16 de novembro de 2009.



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA












Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

BRASILIA - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União - CGU

BRASILIA - DF

Protocolo

MPF-Ministério Público Federal

2009.09.03.103930.

2009.10.13.140355.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:


REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA


Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.


Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes Representação Diplomática.


O PROSCRITO


O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.


A MÍDIA


Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira.


PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL


Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

Presidente ou Ex-Presidente;

Proscrito, exilado,

Refugiado ou cassado,

Terrorista ou insurgente,

Repatriado ou expatriado,

Subordinado ou insubordinado,

Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político;

Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.


O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”


MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES


Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.


DIREITO INTERNACIONAL


O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos.


Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.

IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL


Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.


COMUNIDADE INTERNACIONAL


Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.


DIPLOMACIA INTERNACIONAL


Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.


DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE

Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


NEUTRALIDADE POLÍTICA


O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.


AGRESSÃO


O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.


TERRITÓRIO SITIADO


À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.


ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL


Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.


O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.

O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.


Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.


DO PEDIDO


Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO ELEITORAL ETC).


* Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;


* Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.


Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.


Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para prender o PRESIDENTE TIRANO.


Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.

Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a se aquecer, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.

Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.


Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 12 de outubro de 2009.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

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