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sexta-feira, 17 de julho de 2009

TJ CONDENA ESTADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR BALA PERDIDA

quarta, dia 15julho de 2009


TJ-RJ condena estado a indenizar por bala perdidaO problema da segurança pública do Rio de Janeiro já faz parte do dia-a-dia dos moradores da cidade devido à incompetência e ao despreparo de sucessivas administrações. O entendimento é do desembargador Marco Antonio Ibrahim, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para ele, por meio de condenações judiciais é possível reverter o quadro. A Câmara, por unanimidade, condenou o estado a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a uma mulher atingida por uma bala perdida em março de 2007. Os desembargadores reformaram sentença de primeira instância, que tinha julgado improcedente a ação.

"A verdade é que as decisões que deixam o estado impune diante do grande descalabro que grassa na segurança pública de nosso Estado servem de efetivo estímulo para que a administração permaneça se omitindo genericamente. Se o Estado não tem culpa, de quem será a culpa? Dizer que o Estado não é responsável equivale, na prática, a atribuir culpa à vítima. O dano sofrido é a sanção. Quando se multiplicarem as indenizações e os governos ficarem sem caixa para realizar obras e projetos que rendem votos, a situação se transformará drasticamente", afirmou o desembargador.

Mesmo reconhecendo que a jurisprudência dos tribunais orienta a não responsabilizar o Estado em episódios de bala perdida em situações em que não há prova de culpa dos agentes públicos, Marco Antonio Ibrahim, votou pela condenação.

“Há uma guerra não declarada, mas as autoridades públicas, aparentemente, ainda não perceberam a extensão e a gravidade da situação", afirmou o desembargador em relação aos casos diários de balas perdidas “que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes”.

A autora do processo contou que estava em um ponto de ônibus, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro de Ana Maria.

De acordo com a decisão, além da quantia referente aos danos morais, o estado do Rio deverá prestar assistência médica à autora, inclusive quanto a cirurgias e medicamentos necessários ao tratamento das seqüelas resultantes do ferimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

CLICK NO LINK E ACESSE VIDEO DE VIOLENCIA

http://www.youtube.com/watch?v=9exWGzD4FAU