visitante nº

quarta-feira, 22 de junho de 2011

RICARDO TEIXEIRA - CBF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL SÃO ACIONADOS NA JUSTIÇA FEDERAL RJ POR USO INDEVIDO DE JOGO DE LOTERIA ESPORTOIVA - TIMEMANIA






SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
Av. Luiza Fontinelle 300 – Entrada da Embratel – Tangua - RJ
justicarapida@yahoo.com.br - Justicarapida.ceucerto@gmail.com - delegaciadoconsumidor@gmail.com - ceucertodelegaciadoconsumidor@hotmail.com - ceucertodelegaciadoconsumidor@gmail.com
www.ceucertodelegaciadoconsumidor.blogspot.com
Tel: 3087.8742 – 4062-0852 / RAMAL 1790
CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível
JUSTIÇA FEDERAL
RIO DE JANEIRO







Processo n°.






1) ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63, - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311- Aptº. 601 – Bairro Centro – RJ – CEP 20.231-005 - Tel: (21) 2222.1605 - 7855.8210 - 9929-9979 – 8849-2621, E-mail robeivo@ig.com.br - autor do projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, e


LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO
co-autor

2) B.B.M.E – BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, inscrita no MF sob nº. 04.220.537-0001-18, com sede estabelecida na Rua do Senado, 311 – Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20.231-005, neste ato representada pelo seu sócio majoritário ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, vem mui respeitosamente nos termos do que estabelece a Lei 9.610, (DIREITOS AUTORAIS) Art. 7º. 18, 22, 28, Artigo 796 e seguintes, 842, §3º. 843, 844, I, II, CPC, art. 5º inciso XXXIV, art. 77, (atual artigo 33 - § 6º), da Constituição Federal Brasileira, combinado com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente:


AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS
OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


Em desfavor de:

01) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública de direito privado, cariada por legislação complementar publicada na forma dos Decretos 81.171 / 78 e 97.547 / 89, com sede em Brasília e Filial neste Estado, situada na Av. Rio Branco nº. 174, nesta Capital, onde recebe intimação, no 23º. Andar – Central Jurídica - CNPJ/MF 00.360.305 / 0198-08, neste ato representado pelo seu Presidente,

LISTISCONSORTE PASSIVO NECESSARIO

02) CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, associação civil de finalidades desportivas, sem intuitos lucrativos, inscrita no CNPJ sob no. 33.655.721/0001-99, com sede na Rua Victor Civita, nº. 66 – B1 – Edifício 5 – 5º. Andar – Barra da Tijuca – Cep: 22775-040, www.cbf.org.br - neste ato representada pelo Presidente Senhor RICARDO TEIXEIRA;

Pelos fatos e razões que passa a expor para ao final requerer:

DOS FATOS PRECEDENTES

Em 1999, quando ainda trabalhava como BOMBEIRO PM, em suas NOITES TENEBROSAS DE INSONIA, preocupado com o salário mínimo que ganhava e o FUTURO DE SEUS FAMILIARES, buscou por varias noites inspiração, na CALADA DA NOITE quando lhe veio a inusitada idéia de ELABORAR UM PROJETO VOLTADO PARA ÁREA ESPORTIVA.

Desenvolveu um projeto na área de jogos de prognósticos, o qual faria uso da marca e identificação dos clubes de futebol, cujo titulo é “BOLAO DOS CAMPEONATOS” com a finalidade de incentivar o aumento no comparecimento do publico nos estádios, por meio da realização de sorteios instantâneos, tendo ainda um acumulado para sorteio semanal. As idéias buscavam favorecer o torcedor e apaixonados por jogos e lotéricos, as entidades sociais, e atletas nacionais, e ajudar aos clubes de futebol a saldar suas dividas com o fisco, bem como, favorecer os órgão governamental da secretaria de fazenda que regula o setor de jogos e sorteios, etc.

Durante noites e dias inteiros pensou e trabalhou incessantemente, diuturnamente para criar, aperfeiçoar e a cada instante melhorar, com a certeza indubitável de tornar exeqüível. Sem falhas. Sem erros. Perfeito.

Após devidamente elaborado realizou o competente Registro em Cartório de Títulos e Documentos (...)

Devidamente amparado e escorado nos REGISTROS CARTORIAIS, que lhe garantiam a paternidade e anterioridade, encaminhou formalmente, com protocolo de recebimento à CONFEDRAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.

Posteriormente à FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, objetivando cooptar apoio e ou co-autoria para posterior apresentação e encaminhamento a CEF – CAIXA ECONOMICA FEDERAL e a todos os CLUBES DE FUTEBOL EXISTENTES NO BRASIL, VIA ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.

DO PROJETO

Dado a sua relevância, levou estes autores a constituir uma empresa formalmente constituída, conforme documentos anexos, com nome fantasia BBME BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Em 01/10/2000, data em que se efetuou também o registro em títulos e documentos, do referido projeto com certas salva quadras, ou seja reservando algumas informação.

DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Em 06/11/2000 protocolamos sob o numero 36228 na CBF Confederação Brasileira de Futebol, o referido projeto. Em três ou quatro dias depois do registro, fomos chamados à comparecer referida entidade para uma reunião, com seu diretor financeiro a época Sr. Carlos Eugenio Salim. o qual relatou já estar ciente do projeto protocolado. O representante quis saber mais sobre o projeto, que visava ajudar os clubes de futebol a sanar sua dividas tributarias, tendo em vista não está claro alguns pontos, passo a passo sanamos as duvidas, relatando a mecânica do sorteio, o que gerou seguinte comentário:

“O projeto é perfeito, sendo de grande relevância para os clubes, e caso vocês consigam aprová-lo vocês terão total apoio da CBF”.

Após esta afirmativa ficamos desapontados, tendo em vista que esclarecemos ser pessoas humildes e sem condições financeira, não dispondo de recursos financeiros e portanto não tendo como dialogar com os setores do governo, ainda mais sobre um projeto que de abrangência nacional, ou seja a conversa seria em Brasília, portanto, buscávamos apoio junto a Confederação Brasileira de Futebol, para assim viabilizar, intermediar as conversações por ser esta entidade que representa e congrega as agremiações brasileira de futebol, bem como, tratar-se de um projeto de Lei de algo que beneficiaria seus filiados.
Em poucos dias, conforme resposta do oficio CBF nº. 6020 de 14/06/2000 conforme anexo. A entidade relata que realizou um exame sumario, verificou-se ser matéria estranha aos seus objetivos, portanto, devolvia nesta oportunidade o material. Fato que não ocorreu. Jamais, mesmo decorrido tanto tempo não recebemos tais documentos, o que nos deixou revoltado. Porem si houvesse a tentativa de nos lesar saberíamos, devido as salva guarda que só quem o elaborou, saberia torná-lo viável sem os tropeços, riscos e fadado ao insucesso e total fracasso.

Centenas de OFICIOS foram encaminhadas por correio para todas as FEDERAÇÕES e CLUBES DE FUTEBOL EXISTENTES EM TODO O BRASIL. Mas, desses não logrou nenhum êxito. Nem mesmo manifestando sua negativa por ofício.


O tempo segue seu curso, e em 2001 estava em curso a CPI do Futebol, porem após as eleições parlamentares de 2002.
Decorrido algum tempo a imprensa informa sobre uma nova modalidade de LOTERIA, que seria lançada. Muitos DEBATES ESPORTIVOS EM JORNAIS E TELEVISÃO sobre o tema, passaram a dar destaque ao assunto e informar que se destinava FINANCIAR OS DÉBITOS DOS CLUBES DE FUTEBEOL COM O INSS, o FGTS e RECEITA FEDERAL. UMA NOVA LOTERIA, que beneficiária os clubes de futebol. Até que em 2005, é apresentado por um DEPUTADO FEDERAL O PROJETO DE LEI 5524 / 2005 da TIMEMANIA.

DA AUTORIA DO PROJETO DA TIMEMANIA

O DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DE GOIÁS, PEDRO CANEDO, APRESENTA PROJETO DE LEI Nº. 5524/2005, que é apensado ao PROJETO DO EXECUTIVO DE Nº. 5541 / 2005. TENDO SIDO APROVADO EM 07 / 12 / 2005.

Ficamos surpresos tendo em vista ser de nossa autoria o jogo, que fazia uso dos SÍMBOLOS DOS CLUBES, e beneficiava clubes de futebol, porem NÃO TINHAMOS RECURSOS E MEIOS PARA BUSCAR O ELO PERDIDO DESTA CORRENTE E ESTABELECER UMA LIGAÇÃO, O LINK PERFEITO.
O DEPUTADO FEDERAL PEDRO CANEDO, era do partido PP-GOAIS, Estado muito distante do Rio de Janeiro. Fizemos uma busca exaustiva na tentativa de entender como seria possível esta coincidência. A dúvida persistia, crescia e incomodava diuturnamente. Como alguém pode pensar e elaborar um projeto exatamente igual? Um projeto com a mesmíssima idéia e na mesma seqüência lógica e exposição de fatos ou propostas? Após intensas e exaustivas buscas, hoje, graças a INTERNET, logramos êxito frente a inúmeras informações que não deixavam duvida sobre o LINK, o ELO PERDIDO DA RELAÇÃO CBF – CLUBES – CEF – EXECUTIVO FEDERAL. A ligação perfeita o VINCULO dissociável do uso de um político atuando como “LONGA MANUS” DA CBF para lançar o jogo de prognostico cujo titulo é TIMEMANIA loteria que por projeto de Lei irá BENEFICIAR OS CLUBES DE FUTEBOL e usar SEUS SÍMBOLOS E SUAS MARCAS.

DOS PROJETOS DE LEI APROVADOS NA CAMARA / SENADO
5524/2005 e 5541/2005

Estes PROJETOS DE LEI, aprovado em 07/12/2005, recebeu a denominação de:

“TIMEMANIA”

Este PROJETO LEI tem sua estrutura, finalidade, regulamento, arrecadação e beneficiados, muito semelhantes, senão idênticos ao do “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” criado pelo autor.

DAS INCRIVEIS E CONSTANTES COINCIDENCIAS

São muitas e flagrantes as coincidências que envolvem as duas IDÉIAS denominadas de “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” e TIMEMANIA, dentre eles convém apresentar e destacar para melhor análise.

a) Ambos os projetos utilizam o Campeonato Brasileiro como plataforma, alem dos dois dependerem de um número determinado de participantes e usarem times das séries A,B,C, do futebol brasileiro.
b) Tanto o BOLÃO DOS CAMPEONATOS quanto a TIMEMANIA repassam recursos às entidades esportivas, as entidades de atletas carentes e às entidades de apóio a deficientes.
c) Os dois PROJETOS têm periodicidade semanal, tem prêmios instantâneos, atingem todo território brasileiro, necessitam de uma empresa gestora e dependem da CBF;
d) Ambos os projetos admitem a adesão voluntária dos clubes, alem da destinação de parte da arrecadação para quitação das dívidas dos clubes e usarem as identificações dos clubes (MARCAS / ESCUDOS / LOGOMARCAS).
Está patente, publico e notório, de forma incontestável, à luz dos fatos e datas de acontecimentos, que o PROJETO DE LEI QUE ORIGINOU A TIMEMANIA é muito parecido com o PROJETO BOLÃO DOS CAMPEONATOS, sendo que este (BOLÃO DOS CAMAPEONATOS) possui SEUS REGISTROS e COMPROVANTES DE APRESENTAÇÃO muito anterior as REPORTAGENS JORNALISTICAS QUE MENCIONAM SOBRE SEU SURGIMENTO / NASCIMENTO.

OUTRAS
INCRIVEIS COINCIDENCIAS

Diante de tantas, imensas e incríveis coincidências, inconformado com o uso indevido de sua “obra”, passou todo este período buscando o “ELO PERDIDO” que faltava e unia um fato TIMEMANIA a outro BOLÃO DOS CAMPEONATOS.

Passou então a acompanhar todas as “NOTAS JORNALISTICAS” sobre a TIMEMANIA.
A certeza de que se tratava do mesmo PROJETO E OBRA, motivaram a distribuição de medida judicial.
MEDIDA JUDICIAL
Objetivando buscar e encontrar uma solução para apaziguar seu “espírito inconformado” ingressou com AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATORIA, PROCESSO N 2007.51.01.031686-7, todavia, o patrono não foi bem sucedido no ajuizamento e qualificação do pólo ativo bem como em seu pedido.

DA SENTENÇA TERMINATIVA

MÉRITO
.......

“No caso concreto, a parte autora objetiva a suspensão da loteria denominada TIMEMANIA, até qie seja comprovado o titular do direito autoral sobre o projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”
“A matéria não demanda maiores elastérios, devendo ser totalmente indeferida a medida cautelar requerida”.
“Em primeiro lugar, não há razão para duvidar que o projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, na forma do documento trazido pela parte autora às fls. 22 / 28, tenha sido elaborado pelos sócios da empresa autora”.
“Entretanto, não há comprovação ou sequer indicio de que as idéias constantes de tal projeto tenham sido aproveitadas na elaboração da loteria TIMEMANIA”.

MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
Juíza Federal

A CBF em contestação, à ação junto a 24º vara de Justiça Federal impetrada em 15 de abril de 2008, destacamos:

`` Também é falsa a alegação da Autora de que o projeto da TIMEMANIA necessitou do aval da CBF para ser lançado. Esta, na verdade é bom repetir, nada influiu, nem na elaboração e, muito menos na divulgação e execução do projeto, a ela apresentado em 06/11/2000 e devolvido a Autora no dia 14 do mesmo mês´´.

Dentre varias informações publicas destacamos esta noticia:

LOBBY DA CBF
VIA INTERNET

“ O projeto que resultou na TIMEMANIA nasceu da combinação de um projeto do governo com outro apresentado pelo deputado federal Pedro Canedo (PP-GO), ambos no ano passado. (2005) A proposta de Canedo prevaleceu no texto final. Por coincidência ou não, ele é um dos maiores lobistas dos times de futebol no Congresso.

Na campanha eleitoral de 2002, Canedo recebeu R$150 mil reais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a maior DOAÇÃO DECLARADA OFICIALMENTE pela ENTIDADE e pelo candidato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A doação bancou / patrocinou mais da metade dos gastos oficiais de Canedo.

OUTRO ENIGMÁTICO CASO
O projeto foi aprovado no Senado em dois meses. Enquanto permaneceu / passou quase um ano na Câmara, entre as duas votações feitas pelos deputados. Principal responsável pelo andamento das votações no Senado. O presidente da Casa, SENADO FEDERAL, Renan Calheiros (PMDB-AL), TAMBEM FOI AGRACIADO / CONTEMPLADO com a generosidade da CBF. Recebeu R$ 100 mil reais da entidade, na campanha de 2002.
BANCADA DA BOLA
Além de gastos diretos com financiamento de campanhas da ordem de R$612 mil reais, ficou comprovado que o fluxo de recursos destinados pela CBF às federações foi maior nos períodos eleitorais. A CBF, de forma indireta, teria doado muito mais dinheiro às campanhas de 1998 e 2000. O montante distribuído ultrapassou R$ 12 milhões e atendeu a critérios pessoais do presidente da entidade, RICARDO TEIXEIRA.
Biografia
PEDRO CANEDO – PP


Pedro Chaves Canedo Nascimento: 20/6/1949 Profissães: Médico
Filiação: Jeverson Chaves Canedo e Isabel Tassara Canedo Legislaturas: 1987-1991, 1995-1999, 1999-2003 e 2003-2007.
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
COMISSÕES EXTERNAS: CPI: Titular e Suplente; CBF/NIKE: Suplente; Direitos Autorais:
Outras Informações:
Presidente, 1978-1979 e 1995, e Vice-Presidente de Futebol, 1980-1982, da Associação Atlética Anapolina, Anápolis, GO. Vice-Presidente da Federação Goiana de Futebol, Goiânia, GO, 1983-1985. Vice-Presidente do Clube Recreativo Anapolina, Anápolis, GO, 1994-1995.
CONEXÃO
ANTONIO PALOCCI
RICARDO TEIXEIRA
CASEIRO FRANCENILDO COSTA
A CBF mantém, desde 1998, uma EMBAIXADA em Brasília. Uma mansão alugada que ocupou as páginas de jornais em todo o pais, quando do ESCÂNDALO DO CASEIRO FRANCENILDO COSTA, que CONSOME 660 mil reais em despesas por ano. Esta mansão se tornou uma espécie de SEDE DA BANCADA DA BOLA. Ali, em partidas de futebol, festas concorridas, bem servidas de comidas, bebidas, orgias sexuais e outras atrações, PARLAMENTARES E CARTOLAS confraternizam e buscam a orientação de RICARDO TEIXEIRA.
Em 2006, a BANCADA DA BOLA foi decisiva na implantação da TIMEMANIA, uma LOTERIA que servirá para ajudar os CLUBES DE FUTEBOL a refinanciarem e pagarem suas dívidas.
MANIFESTAÇÃO AUTORAL
Tendo em vista as varias informações publicadas na midia escrita, falada e televisiva, (INTERNET) tomamos a decisão iniciativa de vir a publico, informar que a loteria intitulada TIMEMANIA que seria lançada pelo governo era na verdade de nossa CRIAÇÃO / AUTORIA.
Em reportagem de 17/09/2006 no JORNAL LANCE, o diario dos esportes, relatamos o caso, e em réplica sob o titulo.
A Caixa esta confiante o Sr Paulo Campos, Superintendente nacional de jogos e loterias da Caixa, da sua explicação que nos destacamos o segunte depoimento:
“ O superintendente explica que a TIMEMANIA foi desenvolvida em 2003. O produto vai utilizar escudos de 80 clubes das serie A,C,B. Cada jogador apostará em 10 escudos, no dia do Sorteio serão sorteado 7 deles. Quem acertar todos leva o premio principal, o apostador tambem escolherá o time de seu coração, que, se for o primeiro a sair, lhe garante bonus”. A declaração do Sr Paulo Campos é surpreede tendo em vista que a loteria TIMEMANIA lançada messes depois pela Caixa Ecomomica Federal, estranhamente NÃO APRESENTA QUALQUER SIMBOLO, portanto, estamos diante de outra loteria. Esta alteração levou-nos a propor uma Ação Judicial junto a 24º.vara de Justiça Federal em 15 de Abril de 2008, contra a CBF e Caixa Ecomomica Federal, que em suas contestações revelam pontos de grande relevancia no esclarecimento da verdade. Segue em destaque a contestação da Caixa onde é textual a informação das marças das entidades.
“ Convem destacar que a utilização das marcas ou simbolos dos times de futebol em vez dos numero para sorteio, bem como a possibilidade de oferecer um produto que remunere as entidade desportivas, não caracteriza similaridade entre o projeto Bolão dos Campeonatos e a Timemania”.
É inegavel a existencia da loteria com simblos, que apos a materia publicada em 17/09/2006 levou-os a apresentar um jogo diferente do estipulado no projeto de lei 5524/05 apresentado por PEDRO CANEDO.
Em nossas alegação, apresentamos de forma exemplicativa um modelo do volante acumulado, do “BOLAO DOS CAMPEONATOS” loteria elaborada em 2000, e informado ao Sr. JOSE SALIM DIRETOR FINANCEIRO DA CBF no mesmo ano.
É inegavel tambem que por não saber a mecanica, de seu funcionamento, gerou consequencias danosas a todos os envolvidos. O fracasso do jogo e o pedido de varios clubes para que seja feito uma mudança na TIMEMANIA, estas nudanças a aproxima de forma clara e inegavel, do PROJETO DE JOGO POR NÓS ELABORAADO E A ELES APRESENTADO.
Destacamos algumas:
Em materia do jornal o GLOBO de 2 de novembro, 2008
TIMEMANIA FRACASSA E VÍRA JOGO DE AZAR PARA OS CLUBES BRASILEIRO
A timemania não tem correspondido ás espectativas, que era muito mais otimistas. Os técnicos previam uma arrecadação muito maior.
Disse Moreira Franco, vice-presidente de Fundos de Governo e loterias da CEF
“A formula de jogo, é complicada e afasta o apostador”.
“Tem que simplificar e criar atrativos, Vamos sugerir sorteios dentro dos estádios, nos intervalos do jogos, e a redução do preço do bilhetes”.
Disse Delair Dumbrosck vice-presidente do rubro-negro:
BLOGO DO NOBLAT

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2005/11/08/entre-palavras-fatos-29002.asp

Entre palavras e fatos
De Lula em discurso no interior da Bahia em 17 de agosto último:
- Não haverá, da nossa parte, nada que não possa favorecer nenhuma investigação.
De Lula, ontem, em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura:
- Nós estamos com três CPIs funcionando. Não há nenhuma ingerência do governo para criar qualquer problema para a CPI. Acho que o povo deve aproveitar que estou na presidência e se alguém tiver denúncias tem que fazer porque elas serão apuradas.
O que o governo fez até agora para barrar investigações de denúncias de corrupção:
? Assim que estoura o escândalo de corrupção nos Correios, com a reportagem da revista VEJA, de 15 de maio, a base aliada minimiza o caso. O discurso é o de que o flagrante de um chefe de departamento da estatal embolsando R$ 3 mil não passa de um caso isolado e que não justifica uma CPI.
? O PSDB e o PFL conseguem recolher assinaturas suficientes no Senado para criar a CPI mista dos Correios. O governo inicia um movimento de retirada das assinaturas da lista para criação da Comissão. No dia 25 de maio, o governo tenta, sem sucesso, derrubar o quorum da sessão na qual foi feita a leitura do requerimento da CPI. O quorum mínimo é de 86 deputados e 14 senadores, mas comparecem 189 deputados e 39 senadores.
? O governo corre contra o tempo para retirar assinaturas de deputados até a meia-noite do dia 25 de maio. O esforço, no entanto, fracassa. No fim das contas, apenas 30 deputados passaram pelo desgaste de retirar a assinatura do requerimento. A CPI nasce com o apoio de 234 deputados e 52 senadores. A cúpula do PT promete punir com isolamento político os parlamentares do partido que assinaram o requerimento para criação da CPI dos Correios.
? Enquanto não são indicados os membros da CPI, o governo tenta barrá-la na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O deputado João Leão (PL-BA) entra com recurso que contesta a criação da CPI dos Correios. O deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que retirou a assinatura do requerimento de criação da CPI, é escolhido relator.
? O ministro da Fazenda, ANTONIO PALOCCI, é acusado de prometer liberar R$ 400 milhões em emendas para que o Congresso enterre a CPI. Os partidos da base aliada trocam integrantes da Comissão de Constituição e Justiça que poderiam votar contra o recurso de inconstitucionalidade e os substitui por votos certos contra a instalação da CPI. (O PSB pôs Sandra Rosado (RN) na vaga de Gonzaga Patriota (PE). O PTB retomou suas duas vagas cedidas ao PP, excluindo da CCJ dois deputados que assinaram o requerimento da CPI: Wagner Lago - PP-MA e Antonio Cruz – (PP-MS).
? Desrespeitando a proporcionalidade dos partidos, que garantiria ao bloco formado pelo PFL e PSDB a presidência ou a relatoria da CPI, o governo trabalha para ficar com os dois postos. Sem acordo com a oposição, que indicou o senador César Borges (PFL-BA) para a relatoria, a base aliada elege, por 17 votos a 15, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) para a presidência. O relator é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
? No dia 29 de junho, o presidente Lula pôs a impressão digital na operação abafa. Ao revogar a medida provisória que criava a LOTERIA ESPORTIVA TIMEMANIA, Lula abriu caminho para que fosse votado na Câmara o pedido de urgência da CPI da Compra de Votos. Com a obstrução da oposição, a pauta na Câmara é trancada. O governo retira a urgência de vários projetos, só para desobstruir a pauta da Casa e votar a criação da CPI da Compra de Votos. Com ela, pretende investigar o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
? O governo tenta criar a CPI chapa branca do Mensalão na Câmara dos Deputados para evitar que os senadores participem da investigação da venda de votos de deputados, e inclue no projeto a apuração da venda de votos para aprovar a reeleição no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1997. O governo não consegue criar a CPI do Mensalão na Câmara, mas o adendo que garante investigação do governo FHC é aprovado.
? O governo tenta contornar a pressão para que a CPI dos Correios centralize também as investigações do mensalão, dos bingos e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O governo trabalha contra a unificação das investigações em uma CPI da Corrupção, apostando que a diluição dos fatos em várias comissões fará com que a oposição perca forças.
? O governo se esforça para tirar os holofotes da CPI dos Correios e deslocar as investigações mais explosivas, em que as denúncias de corrupção envolvem petistas do governo e do Congresso, para a CPI do Mensalão. Lá o governo tem a maioria dos votos.
? O então vice-presidente da CPMI do Mensalão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), divulga uma lista apócrifa com nome de beneficiários do chamado "Mensalinho" (corrupção envolvendo o PSDB na eleição para o governo de Minas Gerais em 1998). Descobre-se depois que o documento era falso. A intenção ao apresentá-lo era desviar a atenção das investigações em cima do atual governo. Pimenta é forçado a renunciar ao cargo de vice-presidente da Comissão.
? O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça do país, o ministro Nelson Jobim procura líderes dos principais partidos políticos para advertir sobre os possíveis riscos da crise política. Jobim disse aos líderes partidários que o país corre o risco de ficar ingovernável por uma década se a oposição buscar o impeachment de Lula.
? O governo emplaca seu candidato à presidência da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A eleição de Aldo Rebelo foi a principal vitória política do governo Lula na crise política. O custo da vitória, contudo, teve proporções inéditas: o Planalto prometeu cargos, apoio para projetos e liberação de 1,5 bilhão de reais em verbas para vencer.
? O PT, com apoio do governo, oferece um acordo aos seis deputados petistas ameaçados de cassação com o objetivo de abreviar a crise política. Depois de assegurar que não daria legenda para disputar as eleições de 2006 aos que renunciassem ao mandato para escapar da cassação, a cúpula do partido recua e promete apoiá-los - desde que eles renunciem aos mandatos.
LEGISLAÇÃO SOBRE
DIREITOS AUTORAIS
LEI 9.610 / 1998.

A “IDÉIA”, projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” do autor se encontra inserido no rol de obras intelectuais protegidas tais como às criações do espírito expressa por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

Conforme estabelece o artigo 18 da Lei 9.610/98 as OBRAS INTELECTUAIS estão protegidas independentemente de registro, sendo facultado ao Autor registrar sua obra no órgão público definido.

O artigo 22 da lei 9.610/98 qualifica e subdivide em DIREITOS MORAIS E DIREITOS PATRIMONIAIS

DOS DIREITOS MORAIS
E OUTROS

É assegurado ao autor o direito de reivindicar a qualquer a autoria de sua obra, e também o direito de ter seu nome indicado ou anunciado como sendo o autor, na utilização de sua obra. O artigo 24 da Lei 9.610/98 tutela a existência de outros DIREITOS AUTORAIS.

DOS DIREITOS PATRIMONIAIS

A Lei 9.610/98 estabelece em seu artigo 28 que somente o autor tem o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica.

PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE

O direito de ser reconhecido como autor de determinada obra deve observar o principio da NOVIDADE ou da ANTERIORIDADE, de forma que deve preceder outras obras que reproduzam seu conteúdo. Isto é fartamente comprovado pela documentação acostada aos autos.
DO AGENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL

A CEF, ao apresentar sua CONTESTAÇÃO ao Juízo da 24ª. Vara Cível da Seção Judiciária, Processo nº. 2007.51.01.031686-7, assim se expressou às folhas 52. Ipsis literis:

“ O projeto apresentado pela autora, alem de não ser inédito, em nada se assemelha à TIMEMANIA, produto concebido pela equipe da GELOT – Gerencia de Loterias da CAIXA, dede o ano de 2001, nos moldes que a CAIXA administra, por delegação do Governo Federal e em fiel cumprimento a determinação legal, acrescentando que nada foi encontrado na Superintendência de Loterias alusivo ao projeto informado pelo autor”.

ESTE PROJETO TIMEMANIA fere o principio da ANTERIORIDADE da lei e da NOVIDADE, demonstrado pelo autor com o registro em todos os órgãos competentes e OFICIOS remetidos e devidamente protocolados.

“A TIMEMANIA não se destina a motivar e divulgar campeonato de qualquer modalidade desportiva, que incentiva o comparecimento do público aos estádios, para gerar mais recursos aos clubes; ela apenas utiliza a nomenclatura dos times de futebol para realizar um tipo de sorteio”.

“A utilização do Campeonato Brasileiro como plataforma não corresponde com a realidade da TIMEMANIA, uma vez que esta loteria não está relacionada com qualquer campeonato, apenas utiliza a nomenclatura dos clubes para realizar um tipo de sorteio”.

“O uso dos nomes das entidades desportivas em modalidades de loterias, com a justa remuneração pela utilização de suas marcas, não caracteriza similaridade entre o projeto apresentado pelo autor e a nova loteria TIMEMANIA, uma vez que a CAIXA já utiliza tal associação nas loterias de prognósticos esportivos desde o ano de 1970, e a modalidade TIMEMANIA foi concebida nos moldes das loterias de prognósticos existentes, combinando o forte apelo da paixão do brasileiro pelo futebol nacional.”

É exatamente esta a DIFERENCIAÇÃO e neste INEDITISMO, que residem as diferenças entre a TIMEMANIA e o “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”. Na utilização das MARCAS, LOGOMARCAS, ESCUDOS, NO AMOR PELA CAMISA, PELO TIME. NO DENOMINADO FORTE APELO POPULAR E NA PAIXÃO PELO CLUBE E FUTEBOL BRASILEIRO QUE ARRASTAM MILHARES DE TORCEDORES AOS ESTÁDIOS E AS RUAS. ATÉ MESMO A DESENTENDIMENTOS FATAIS.

“De fato, a TIMEMANIA atinge todo o território nacional e tem periodicidade das loterias federais, não apresentando prêmios instantâneos e não dependendo do aval (sic) da CBF”.
“Conforme disposto no item 1.7 da Portaria ministerial nº. 11, de 30 de janeiro 2008, que regulamenta a TIMEMANIA, as premiações estão relacionadas aos sorteios de prognósticos e de um “time do coração”, conforme abaixo transcrito”.

“Convém destacar que a utilização das marcas ou símbolos dos times de futebol em dos números para sorteio, bem como a possibilidade de oferecer um produto que remunere as entidades desportivas, não caracteriza similaridade entre o projeto BOLÃO DOS CAMPEONATOS e a TIMEMANIA, que trabalha com a opção de utilizar os times de futebol nos concursos de apostas, conforme demonstrado nos itens anteriores, desde o lançamento da Loteria Esportiva em 1970”.

“No inicio do ano de 2003, o produto TIMEMANIA, foi apresentado para o Ministério do Esporte, que, em negociação com representantes dos clubes de futebol (Clube dos Treze) e com o Ministério da Fazenda, ajustaram um tipo de securitização para cobrança das dívidas dos clubes com o Governo, atrelando a remuneração do uso das marcas dos times (direito de imagem) especificamente para o pagamento das dívidas daquelas entidades com os credores da União (PGFN, Receita Tributária, Receita Previdenciária / INSS) e com o GGTS, aprovando uma nova negociação das dívidas dos clubes com os citados credores e que posteriormente culminou com a aprovação da Lei 11.345 / 06 de 14 / 09 / 06, alterada pela Lei 11.505/07 de 18/07/07 e regularizada pelo Decreto 6.187/07, de 14/08/07”.

CONTRADIZENDO O QUE DISSE

Neste item acima transcrito, a CEF alega que entabulou / ajustou uma modalidade de “compensação” para as dívidas dos clubes, atrelando a remuneração à UTILIZAÇÃO DO USO DAS MARCAS DOS TIMES, (DIREITO DE IMÁGEM) especificamente para pagamento das dívidas daquelas entidades.

DO ENGÔDO – DA FARSA – DA FRAUDE

Mas, ao se observar o talão, o PROGNÓSTICO DA TIMEMANIA, verificamos que NÃO EXISTEM AS ALEGADAS / MENCIONADAS IMÁGENS OU MARCAS QUE JUSTIFICAM E ATRELAM O PAGAMENTO / REPASSE AOS CLUBES PELO “DIREITO DE USO DE IMAGEM”.

INDAGA-SE:

DE QUE TIMEMANIA ESTÃO FALANDO?
A QUAL TALÃO OU PROGNÓSTICO ESTÃO SE REFERINDO?

Ora, diante da INEXISTENCIA TOTAL DE MARCA OU IMAGEM DE TIME / CLUBE no bolão da TIMEMANIA, não existe RAZÃO PARA PAGAMENTO / REMUNERAÇÃO POR USO DE IMÁGEM.

LOGO ESTE PAGAMENTO É TOTALMENTE IRREGULAR.
Desta forma está se constituindo a TIMEMANIA, desde o primeiro JOGO EM DESVIO DE VERBA. DE RECURSOS. FRAUDE PARA COM O APOSTADOR. DESVIO DE FINALIDADE.

DO ÂMAGO DA PRESENTE QUESTÃO
“QUEST IURIS”

Reside no núcleo central do PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” que consiste nesta alegada NOVIDADE DE CRIAÇÃO, alem de outras, prevista na Lei 9.610 / 98, quais sejam divulgar e motivar a participação / adesão de outros clubes, incentivar o comparecimento do público aos estádios, estimular o torcedor a realização de apostas, proporcionar geração de recursos para os clubes, com o conseqüente pagamento das dívidas pelos clubes, utilização da marca, logomarca, escudo.

DA ALTERAÇÃO E MAQUIAGE
DA OBRA INTELECUAL

No presente caso, houve de forma indubitável e incontestável flagrante mudança, SIMPLESMENTE NA DENOMINAÇÃO DO NOME DO PROJETO / OBRA PARA UTILIZAÇÃO DA IDÉIA DO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”.

Mesmo diante da pequena alteração do PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” o núcleo central, a “alma”, especialmente no tocante as premiações, participação de Clubes permanece fiel e inalterado a aquele elaborado pelo seu “criador”.

DO PROPALADO FRACASSO DA TIMEMANIA VEICULADO NA MIDIA E INTERNET

Foram a NÃO INCLUSÃO DOS ESCUDOS, MARCAS DE TIMES OU IMÁGENS que estão contribuindo para o decantado fracasso da TIMEMANIA. Foram estes “detalhes” e outros que não foram mencionados / apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA, que proporcionaram ao autor a certeza de QUE SE ALGUEM LHE ROUBASSE A IDEIA, O PROJETO NÃO IRIA FLUIR REGULARMENTE E COM O SUCESSO QUE O AUTOR HAVIA PREVISTO. DETALHES QUE DE FATO OCORRERAM CONFOME SE VERIFICA AO COMPULSAR AS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS VEICULADAS NA INTERNET E OUTRAS MÍDIAS.

DA OMISSÃO DA AUTORIA
E APROPRIAÇÃO DE OBRA INTELECTUAL

Não identificar na obra a autoria intelectual devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, formalmente apresentada a todos os órgãos e entidades congêneres da área esportiva de todo território nacional, se caracteriza em violação, apropriação, utilização, furto de direitos autorais, com evidentes prejuízos morais e patrimoniais ao REAL AUTOR.

Não identificar e atribuir ao autor seus interesses é incidir na prática e infringência do que dispõe a Lei 9.610/98. Preliminarmente subtraíram direitos autorais. Posteriormente “adulteraram” e registraram conscientemente PROJETO INTELECTUAL, de propriedade de terceiro em seu nome. NEGOCIARAM A “PESO DE OURO” obra que foi protocolarmente apresentada e entregue em mãos.

CRONOLOGIA DE DATAS E FATOS

AÇÕES E MOVIMENTAÇÃO POLÍTICA
PARALELAS A EXECUÇÃO DO PRORJETO

Como se pode constatar pelo “ACONTECIMENTO DOS FATOS” aqui apresentado e todo o documental contido atualmente na INTERNET, o PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” é anterior, antecede qualquer outro projeto que diga respeito ou se assemelhe ao TIMEMANIA.

SINTESE MINEMÔNICA

A “idéia ocorreu em 1998. O registro se deu em 2000. Certo do sucesso do Empreendimento constitui empresa B.B.M. E. BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Com data de abertura em 21 / 12 / 2000, CNPJ 04.220.537/0001-18, para o fim exclusivo de administração do Projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”
14 de novembro de 2000 recebe RESPOSTA OFÍCIO Nº. 6020 DA CBF de Dr. Cláudio Gonçalves de Castro, subscritado por Carlos Eugenio Lopes, Diretor Jurídico, manifestando sua opinião.
29 de novembro de 2000, RECEBE OFICIO Nº. 4857 da Federação Paulista de Futebol, informando que não tem interesse.
Em 14 / 08 / 2007 A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA- CASA CIVIL, sanciona DECRETO 6.187, que regulamente a LEI 11.345, de 14 / 09 / 2006, institui o concurso de prognóstico DENOMINADO TIMEMANIA.
O DECRETO 6.187, em seu art. 4º. – a e b, Art. 8º. §13, estabelecem exatamente uma das MODALIDDES IMPRESCINDÍVEIS E PRÉ-ESTABELCIDAS e se constitui em UM DOS DETALHES FUNDAMENTAIS PARA O ALMEJADO SUCESSO DO PROGNÓSTICO.
Em 14 / 09 / 2007, GLOBOESPORTE.COM - publica na INTERNET, que o CLUBE SANTOS aderiu à TIMEMANIA, loteria criada pelo Governo Federal com o propósito de saldar as dívidas das principais agremiações brasileira com a União. A matéria atribui ao Dirigente esportivo – gerente de Planejamento, Projetos e Finanças do clube, DAGOBERTO FERNANDO DOS SANTOS, como sendo UM DOS IDEALIZADORES DA TIMEMANIA.
É importante ressaltar que todos os PROJETOS EXISTENTES, datam de 2006 para frente e deságuam, exatamente na PROPOSTA e NUCLEO CENTRAL do “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”.

DANO MORAL

Entende a jurisprudência que dano moral é:

“Qualquer agressão à dignidade pessoal que lesione a honra, constitui dano moral e é por isso indenizável”

Valores como a liberdade, inteligência, trabalho, honestidade, caráter e tantos outros, aceitos pelo homem, formam a realidade axiológica à que todos estamos sujeitos. Ofensas a tais postulados exigem compensação indenizatória.

LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alem da indenização por dano material, moral ou a imagem;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
JURISPRUDENCIA CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR AÇÃO OU OMISSÃO

“Na teoria de culpa administrativa exige-se a falta do serviço. Na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida pela falta administrativa; nesta, é inferida ao fato lesivo da administração”.
HELLY LOPES MEIRELLES

(DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO – ED. RT. SP – 3º EDIÇÃO 1975 – P. 590)

“É a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem” CELSO ANTONIO.

“Caio maio da Silva Pereira, Amaro Cavalcanti, Pedro Lessa, Aguiar Dias, Orozimbo Nonato, comungam o principio da igualdade dos ônus, e dos encargos exige a reparação.

Não deve um cidadão sofrer as conseqüências do dano. Se o funcionamento de um serviço público independentemente da verificação de sua qualidade, teve como conseqüência causar dano ao individuo, a forma democrática de distribuir por todos a respectiva conseqüência conduz a imposição à pessoa jurídica do dever de reparar o prejuízo”.

“Na ação de ressarcimento com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no art. 77 da Carta Magna (atual artigo 33 - § 6º) basta ao autor a demonstração do nexo causal etiológico entre o FATO LESIVO (comissivo ou omissivo) imputável à Administração Pública e o DANO de que se queixa”.

“Presumida a culpa do agente, OPERA-SE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBRATÓRIO com vistas a eventual exclusão de responsabilidade cabendo, por isso à entidade pública provar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima” ( 1º TACSP – 1ª. C – AP. Rel. Álvaro Lazzarini – 3.277/10/82 – RT. 567-106)

DO DELITO OMISSIVO

No presente caso, não resta dúvida quanto à alegada agressão ao direito autoral e do efetivo reconhecimento de responsabilidade objetiva indenizatória.

DO ESMERO JURISDICIONAL DESTE JUÍZO.

Espera o autor, que este Juízo, nesta sua atividade jurisdicional, em especial nesta ação, compulse ESTA EXTRAORDINARIA FERRAMENTA E BIBLIOTECA PLANETÁRIA SOCIAL COGNOMINADA DE INTERNET, ONDE ENCONTRARÁ TODOS OS PROJETOS E CHAMADAS REFERENTES A TIMEMANIA E A CONSTATAÇÃO QUE TODOS SÃO SUCEDÂNEOS E DESEMBOCAM NO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS.

“A culpa é ou não o cumprimento de um dever que o agente podia conhecer e observar”.

“Ao deixar conscientemente de obedecer a esse dever houve violação de uma norma e quem a violou praticou um débito civil”

SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

37 – “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato”

CRITÉRIOS PARA BALIZAMENTO
DA REPARAÇÃO

As premissas, que devem nortear a determinação do “QUANTUM DEBEATUR” indenizatório, consubstanciam-se, atualmente em três parâmetros:

a) Primeiro, o grau de culpa considerado na sua intensidade máximo quando provem de dolo do agente, como efetivamente ocorreu neste caso;
b) B) Segundo, a intensidade do sofrimento do ofendido, em razão da repercussão do fato, de sua gravidade conjugada com as seqüelas e atividade laboral.
c) C) Terceiro, e mais importante, o caráter punitivo da indenização, de sorte que o valor fixado seja suficientemente elevado, desestimulando, por completo, a repetição de fatos semelhantes.
d) Fator de relevo para a fixação da quantia reparatória recai, igualmente, na intensidade do sofrimento, a que corresponde a gravidade da ofensa física, agressão pessoal, constrangimento moral e intelectual, no meio social e no maio familiar em que vive o OFENDIDO.

Ora, o constrangimento pessoal está provocando danos irreparáveis ao autor atingindo, alem destes a sua capacidade intelectual pelo desestimulo sofrido, situação financeira em decorrência das perdas ocasionadas. Foram exatamente, até agora, 13 ANOS DE LUTA. Somente agora, com o ADVENTO DA INTERNET, DEVIDO SEUS PARCOS RECURSOS E DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO AO DISTRITO FEDERAL, IDENTIFICAR O “ELO PERDIDO”.

Neste diapasão, a quantia a ser fixada precisa representar uma PUNIÇÃO VIRIL, aos lesantes, de modo que estes sintam efetivamente as conseqüências do males que causaram, desestimulando-os de novamente produzi-los, pois que o risco já não valerá a tentativa.

É neste critério, fundamentalmente, que repousam as inúmeras condenações que se observam nos direitos norte-americano e inglês, refletidas nos denominados PUNITIVE ou EXEMPLARY DAMAGES, em que as cifras atingem valores considerados, realmente inibidores.

Note-se, por último, que o ressarcimento por violação ao direito da honra e da moral cinge-se igualmente, em duas verbas, uma a título de dano material, pelo dano financeiro causado, e, outra, sob a rubrica de dano moral, pela mácula gerada à imagem da vítima causada pelo autor.

Dentro desta evolução jurisprudencial, adite-se, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça tem estabelecido para hipóteses análogas de dano moral, indenizações elevadas em quantum fixo, buscando conferir um caráter de liquidez à verba e à reincidência e prática de novas arbitrariedades.

O dano moral precisa ser e representar uma quantia realmente viril e inibidora, mormente quando a pratica de reiteradamente rentável e absolutamente lucrativa em detrimento das camadas mais pobres e desprotegidas da sociedade.

DO ÔNUS DA PROVA

Não há dúvida nos fatos articulados que estas provas se afiguram VEROSSÍMEIS, DIANTE DOS FORTES E GRAVES INDÍCIOS, DA ROBUSTEZ DAS PROVAS, CRONOLOGIA DOS FATOS BEM COMO DAS REPORTAGENS, LEIS, MEDIDA PROVISÓRIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL E FUNCIONAMENTO DA TIMEMANIA, TUDO À POSTERIORI A OBRA E PROJETO DEVIDAMENTE REGISTRADO.

Somente agora, com a facilitação da INTERNET, e a globalização das informações arquivadas e tornadas publicas e de fácil acesso, foi POSSÍVEL ALCANÇAR ESSAS AVES DE RAPINAS, que atuam na hora das sombras, na calada da noite, nos porões das EMBAIXADAS, meio as orgias patrocinadas com dinheiro do erário publico, À ESPREITA DAS OBRAS E PROJETOS DE TERCEIROS.

Faltou apresentar ao Juízo da 24ª. Vara, naquela ocasião, a prova inequívoca, irrefutável e incontestável, da atuação do ELO PERDIDO, nesta teia de “PICARETAS” “PIZZAIOLOS” e “ALOPRADOS”, como bem definiu um deles correligionário político e ex-Presidente da República.

Acrescente-se a tudo isto a experiência deste Juízo e as notícias negativas de afronta, furto de idéias, propriedade intelectual e acinte ao cidadão, que abundam e transbordam diariamente no ambiente político, administrativo e gabinetes ministeriais, veiculadas diariamente pela imprensa nacional.

DOS PEDIDOS

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Art. 83 - § 1º, 2º, - Artigo 273, 461, § 3º. §
4º. § 5º, e seguintes do 796. CPC

JUNTADA DE DOCUMENTOS

Para maior e melhor consistência das alegações e, principalmente para que não haja indeferência de pedido liminar, retardo, anexa ao presente DOCUMENTOS ORIGINAIS, REPORTAGENS, DVD CONTENDO DIVERSAS MATÉRIAS E ENDEREÇOS DA INTERNET QUE CONSOLIDAM A ROBUSTEZ DO ALEGADO.

DA PROVA PERICIAL

Não há necessidade de realização de prova pericial, eis que não há o que se periciar em virtude da robustez das provas e vasta documentação anexada aos auto, bem como e existente disponibilizada na internet;

Diante da robustez das provas e do direito líquido e certo, requer, com base nos artigos 273 do CPC, objetivando anular a ocorrência de novos danos ou agravamento dos já existentes, seja determinado LIMINARMENTE A CEF – CAIXA ECONOMICA FEDERAL - GELOT – Gerencia de Loterias da CAIXA, a APRESENTAÇÃO DO PROJETO ORIGINAL QUE MOTIVOU O PROGNÓSTICO TIMEMANIA, REGISTROS DE MARCA E PATENTE, OFICIO E ENCAMINHAMENTO AO EXECUTIVO FEDERAL, PROJETO ORIGINAL, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR que culminaram com a LEI DA TIMEMANIA.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

A TIMEMANIA, NA FORMA COMO ESTÁ OPERANDO, ESTÁ FADADA AO FRACASSO. A RECEITA, A CREDIBILIDADE E O INTERESSE DOS APOSTADORES BEM COMO DOS CLUBES ESTÃO CONDUZINDO À FALENCIA. Está LITERALMENTE PERDENDO A CREDIBILIDDE E O INTERESSE DE TODOS. AINDA HÁ TEMPO DE SE RESGATR O PROJETO INICIAL, O INTERESSE DE TODOS, ESPECIALMENTE DO APOSTADOR.
A não concessão de MEDIDA LIMINAR, em favor do autor importará na inutilidade futura e do próprio direito pleiteado, eis que, o mesmo como já foi dito acima, já vem sofrendo vários prejuízos e perdas irreparáveis.

Isto posta requer o autor se digne Vossa Excelência determinar:

a) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses do autor que se encontra induvidosamente amparado CONSTITUCIONALMENTE e JURISRUDENCIALMENTE;
b) Sejam citados os réus na forma do artigo 215;
c) Citação e intimação dos réus para que forneçam toda documentação de que disponham para esclarecimento e elucidação da controvérsia conforme Art. 11 da Lei nº. 10.259 / 01, objetivando notadamente a celeridade e a economia processuais, bem como o incentivo a conciliação;
d) apresentação dos protocolos de portaria informando as vezes que a parte autora visitou; (Inversão do ônus da prova);
e) Citação dos requeridos acima apontados, nas pessoas de seus representantes legais para no prazo legal, contestarem, querendo, a presente demanda, sob pena de revelia, COM APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, TAIS COMO REGISTROS E OFÍCIOS DE ENCAMINHAMENTO, QUE COMPROVEM A ANTERIORIDADE DA AUTORIA DA TIMEMANIA. ( Se constitui este em desafio de caráter, moral e intelectual).
f) Condenação em quantia realmente consistente pelos danos morais causados;
g) Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos demais entes públicos ou entidades publicas ou privadas que esteja materialmente envolvida, arrolada seja por ação ou omissão, bem como poder convocar para acareação e prestar informações em Juízo, mencionados como autores do PROJETO TIMEMANIA;
h) Seja ordenado ainda, que, se houver desobediência às ordens acima fiquem os requeridos subordinados a uma substancial e viril multa pecuniária diária, a ser estipulada por este Juízo;
i) Inversão do ônus da prova.
j) Condenação dos réus no pagamento das custas e honorários sucumbenciais;

DO VALOR DA CAUSA

Atribui à causa o valor correspondente ao VALOR DE ARRECADAÇÃO DO JOGO TIMEMANIA, amplamente divulgado na INTERNET e outras mídias, e FORMA COMO FOI PROJETADO E APRESENTADO AS PARTES RÉS. R$550,000,000,00 (Quinhentos e cinquenta milhões de reais) para efeitos de custas

BENEFÍCIO DA LEI 1.060/50
DO PEDIDO DE GRATUIDADE

A parte autora se encontra com graves problemas financeiros, razão pela qual requer o benefício da gratuidade por não dispor de recursos para custear as despesas processuais No contexto dos autos, a hipossuficiência técnica da parte autora se mostra evidente e comprovada.

DOCUMENTOS ANEXADOS À PETIÇÃO INICIAL:
DVD CONTENDO PETIÇÃO E DOCUMENTOS, PROJETO - REGISTRO EM CARTÓRIO - CONTRATO SOCIAL, OFÍCIOS REMETIDOS, PROTOCOLOS, REPORTAGENS DE JORNAIS – MATERIAS EXTRAIDAS DA INTERNET – ENDEREÇOS ELETRONICOS.

Nestes termos
Pede deferimento

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2011.

KLEBER LUIZ BOTELHO
OAB nº. 75.445


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
OAB 64.450



ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA
IFP/DETRAN RJ 00202416774
CPF 401.994.107-63


































A Timemania tem a seguinte distribuição de seus recursos:
Prêmios 46%
Clubes 22%
Custeio e manutenção 20%
Ministério do Esporte 3%
Fundo Penitenciário Nacional 3%
Fundo Nacional de Saúde 3%
Lei 9615 2%
Securidade social 1%
Essa parcela de 22% dos recursos é dividida em duas partes: uma de 2%, que será paga aos clubes de acordo com sua participação no “Time do Coração”. E outra, com os restantes 20%, distribuída pelos 80 clubes que, por sua vez, estão distribuídos em quatro grupos. Cada grupo tem direito a uma parcela desse total de recursos:
Grupo I – vinte clubes 65%
Grupo II – vinte clubes 25%
Grupo III – quarenta clubes 8%
Grupo IV – dezenove clubes (fora do volante) 2%
Até esse final de 2009, o valor arrecadado era distribuído em partes iguais entre os membros de cada grupo. A partir de hoje, 1º de janeiro, a distribuição será feita proporcionalmente à participação de cada torcida no Time do Coração e cada grupo passa a ter a formação ditada pelo Time do Coração. Vários clubes perceberam a importância desse momento e trabalharam para, nessa reta final, concentrarem esforços para garantir uma posição ou para subir na lista. Vejam o resultado do último teste de 2009:

No primeiro caso temos o Coritiba. A torcida coxa branca apostou tanto no último teste do ano que ficou atrás somente da torcida do Flamengo. Com isso, não só garantiu sua presença na “primeira divisão” lotérica, como ainda ficou uma posição à frente do rival Atlético. Certo que foi no photochart, mas à frente, um resultado importante nesse final de ano marcado pelo rebaixamento e, sobretudo, pela violência no jogo final no estádio e fora dele (e o presidente foi reeleito, da mesma forma que parlamentares e executivos diversos vivem sendo reeleitos).
E o esforço concentrado da torcida do Juventude colocou o clube na “primeira divisão” da Timemania, em 20º lugar. Um consolo para o rebaixamento para a Série C, mas – por que não? – um sinal de alento para o clube e para seus jogadores.
Já o Sport, que estava no Grupo I, caiu para o Grupo II, ao ficar em 21º lugar na indicação Time do Coração. Definitivamente, 2009 não foi o ano do Leão da Ilha.
Vejam a lista dos 20 clubes mais indicados com seus percentuais, que até 31 de dezembro de 2010 dividirão, proporcionalmente, 65% dos 20% da arrecadação dos testes da Timemania.

Na sequência, os times que passam a compor o Grupo II, dividindo 25% dos 20% dos recursos arrecadados pela loteria. Dentre eles, dois times na Série A do Campeonato Brasileiro: Avaí e Guarani. E mais Sport, Náutico, Figueirense, Ponte Preta, Santa Cruz, Portuguesa de Desportos e Ipatinga, que até mais ou menos recentemente também estavam na Série A. Exceção feita ao Santa Cruz, os demais disputarão a Série B do Brasileiro em 2010.

Finalmente, mais para uma comparação, vejam a composição desse Grupo I no acumulado de 2008. Poucas diferenças, basicamente a saída do Sport e a entrada do Juventude, e algumas mudanças de posição, como a do Coritiba. Reparem que o bravo Ceará está presente nas duas listas. No mínimo um bom indicativo que o clube, finalmente, está na divisão do futebol que sua torcida merece. Infelizmente para os cearenses e principalmente para os torcedores do Fortaleza, o clube, até melhor colocado que o rival na “primeira divisão” lotérica, caiu para a Série C em 2010. A turma do gramado não correspondeu à turma da arquibancada, mas, como já disse a respeito do Juventude, essa dedicação da torcida é um alento para os atletas e um recado mais do que claro para os dirigentes.

Vocês devem ter reparado que não falei em valores. Ainda. Espero para os próximos dias os valores consolidados de 2009. Baixos valores, desafortunadamente. Se bem que isso tem menos a ver com a fortuna do que com a competência de todos os envolvidos.
Há muita movimentação nos bastidores em torno dessa loteria. Por enquanto, está parecendo aquelas tardes tempestuosas, quando a natureza capricha no cenário, tinge as nuvens do mais carregado cinza-chumbo, abre sua caixa de efeitos especiais e dispara ventos poderosos, velozes e barulhentos. Não mais que meia hora depois, o sol volta a brilhar, sem que um só pingo de chuva tenha caído, ou, quanto muito, meia dúzia deles. Aliviados, voltamos à lida e as vacas voltam a pastar pacificamente, elas que abominam os ventos. Muita mise-em-scène a troco de nada, só exibição.
Assim me parece a Timemania, nessa tarde de 1º de janeiro de 2010. Sigo acreditando que, reformulada, ela é a melhor ou a menos ruim das soluções para as dívidas fiscais dos clubes.
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BOLÃO, OU, TIMEMANIA?

http://www.blogdomadia.com.br/index.php/2010/01/07/bolao-ou-timemania

Em matéria do ESTADÃO de hoje o fracasso retumbante da TIMEMANIA, a loteria que nasceu para ajudar, em primeiro lugar, os clubes de futebol a saldarem suas dívidas descomunais com a União – Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional; e depois, injetar recursos adicionais nos cofres dos clubes pessimamente administrados. Do inicialmente previsto, alcançou-se alguma coisa próxima dos 20%! Sem entrar no mérito de criar-se loterias para ajudar clubes que, em meu entendimento, é uma excrescência, estava mais que na cara que não ia dar certo. Brasileiro gosta de BOLÃO, e não tem nenhum apreço pela entediante TIMEMANIA. Ou seja, por que não fizeram uma BOLÃOMANIA ao invés de uma TIMEMANIA? Como historicamente sempre se fez nas casas, famílias, empresas. Um número x de jogos, todos apostando no placar final, leva quem fizer mais pontos? Ainda está em tempo de salvar a iniciativa, mesmo, reiterando, ser totalmente contrário a ajudar dirigentes incompetentes. E, com raríssimas exceções, desonestos.

Timemania fracassa com baixo faturamento

Anunciada como a salvação para a saúde financeira dos clubes brasileiros, a Timemania ainda não foi capaz de cumprir o que prometeu. Conforme matéria publicada na edição de domingo do MARCA BRASIL, a dívida dos clubes com a loteria tem aumentado nos últimos anos. Entre os motivos para o fracasso do está o baixo faturamento nas lotéricas e as recentes mudanças na legislação.

Na comparação com a previsão do governo, a Timemania arrecada cerca de 20% do estimado. Nos três primeiros anos, o bilhete registrou faturamento de R$ 110 milhões em 2008, R$ 120 milhões em 2009 e R$ 112 milhões em 2010. Desta forma, clubes passaram a receber cerca R$ 70 mil mensais, bem aquém dos R$ 350 mil estimados pelo governo.

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Timemania fracassa com baixo faturamento
23.05.11 às 01h22
Reportagem de Daniel Carmona
São Paulo - Anunciada como a salvação para a saúde financeira dos clubes brasileiros, a TIMEMANIA ainda não foi capaz de cumprir o que prometeu. Conforme matéria publicada na edição de domingo do MARCA BRASIL, a dívida dos clubes com a loteria tem aumentado nos últimos anos. Entre os motivos para o fracasso do está o baixo faturamento nas lotéricas e as recentes mudanças na legislação.

Na comparação com a previsão do governo, a TIMEMANIA arrecada cerca de 20% do estimado. Nos três primeiros anos, o bilhete registrou faturamento de R$ 110 milhões em 2008, R$ 120 milhões em 2009 e R$ 112 milhões em 2010. Desta forma, clubes passaram a receber cerca R$ 70 mil mensais, bem aquém dos R$ 350 mil estimados pelo governo.

Segundo a redação original da Lei 11.345, que estabeleceu a criação da TIMEMANIA, os clubes podem financiar em até 20 anos o pagamento de débitos fiscais com a Receita Federal, Previdência, Fazenda Nacional e FGTS. Para isso, além do dinheiro arrecadado na loteria, cada clube precisaria depositar mensalmente um complemento de R$ 50 mil. Isso durante os 12 primeiros meses de funcionamento da loteria.
Já a partir do 13º mês, o texto original da Lei 11.345 determinava que os clubes complementassem com suas próprias receitas o valor integral das parcelas caso o dinheiro proveniente da Timemania fosse insuficiente. Moral da história: o Flamengo, por exemplo, que reconheceu uma dívida fiscal de R$ 170 milhões, teria que adicionar R$ 630 mil ao bolo. Segundo os clubes, essa matemática é inviável.

No final de 2009, o governo abaixou a cabeça e admitiu que a parcela do primeiro ano fosse mantida com leves reajustes anuais. O fracasso nas lotéricas aliado ao esforço reduzidos dos clubes para amortização da dívida (que carrega juros e correções monetárias) fez com que o déficit aumentasse. Hoje em dia já se discute até um novo pacote de alterações.

Para o economista Rafael Lange, que estudar a Timemania desde 2007, hoje já é possível concluir o futuro dessa história. “Essa loteria foi utilizada como um instrumento político de organização das dívidas dos clubes com o Estado. Quando o panorama da gestão do futebol nacional indicar um novo descontrole excessivo destas contas, algum novo mecanismo semelhante provavelmente será formulado”, concluiu.

Especialistas justificam o baixo faturamento à falta de anúncio

“Era óbvio que não ia dar certo. Antes da Timemania ser lançada, já me parecia claro que fazer uma loteria com o objetivo de pagar uma dívida tão expressiva não ia surtir efeito”, destaca o professor Luiz Gonzaga Belluzzo, economista e ex-presidente do Palmeiras. Para o intelectual, um dos pontos que justificam o insucesso é a falta de organização da loteria. “O faturamento é baixo porque a promoção da Timemania também é muito ruim”, complementa.

Para Raul Corrêa, vice-presidente de Finanças do Corinthians, a loteria teria um retorno bem maior se o governo investisse no produto. “Para cada real que fosse colocado na Timemania, qual seria o resultado? Se tivesse propaganda, o retorno seria muito melhor, pode ter certeza”.
Nessa temática, ele critica: “Faz quanto tempo que você não vê um anúncio da Timemania? Só fizeram propaganda quando ela foi lançada. Mesmo assim, o público não viu a loteria, viu apenas o Pelé”. embora anúncios sobre a loteria sejam veiculados em emissoras de rádio constantemente. “Deviam fazer propagandas para criar identidade com as torcidas. Usar um Dentinho, um Lucas, um Neymar, um Valdivia. Aí sim a Timemania faria sucesso”, completa.

Segundo Marcelo Proni, especialista em finanças do esporte e pesquisador pela Unicamp, os clubes começaram a se organizar para tentar viabilizar a Timemania: “A questão que está em jogo é mexer na loteria para ver se dá certo”.
Futebol
07/01 - 11:46
Timemania registra mais um ano de fracasso em 2009
Baixa arrecadação, cerca de um quinto menor do que o esperado, não vai ajudar a resolver o endividamento dos clubes brasileiros como se desejava
Agência Estado
A Timemania não vai resolver o problema do endividamento bilionário dos clubes brasileiros de futebol, embora tenha sido criada para isso. Quando a loteria foi lançada, em março de 2008, a expectativa do governo e dos dirigentes dos clubes era arrecadar cerca de R$ 540 milhões.
Mas ela não agradou a apostadores e torcedores, contabilizando apenas R$ 112 milhões em dez meses de funcionamento, ou 20,7% do valor pretendido.

Em 2009, a situação foi ainda pior. No ano passado conseguiu, contabilizando 12 meses, apenas R$ 110 milhões foram arrecadados pela Timemania, ou 20,3% daquilo que havia sido o sonho dos dirigentes e do governo. Para jogar mais pessimismo na situação, a dívida do conjunto dos clubes continua subindo em ritmo alucinante. Em 2007, era de R$ 2,57 bilhões; em 2009, alcançou os R$ 3,24 bilhões.

Como somente 22% do total arrecadado pela Timemania é direcionado para o pagamento das dívidas dos clubes com a União - Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional -, quase nada fica para as agremiações. Nessa realidade de números decepcionantes, pode-se buscar um exemplo de como as coisas vão mal na situação do Flamengo, aquele que mais arrecada com a loteria e o primeiro no ranking dos que mais devem à Previdência Social.

A dívida flamenguista é de cerca de R$ 333 milhões, de acordo com o clube. Dizem respeito tanto à Fazenda Nacional - renegociada por 240 meses para que o clube tivesse o direito de receber os repasses da Timemania - e com todo tipo de fornecedores particulares. Só as dívidas previdenciárias do Flamengo são de R$ 51 milhões.

Como o clube recebeu R$ 990 mil da Timemania em 2009, serão necessários 51 anos para que o Flamengo quite seus débitos com o INSS, sem contar a dívida com o IR e outras relativas à Fazenda Nacional, mantidas sob sigilo porque não estão em execução. Como a negociação das dívidas possibilitada pela lei da Timemania foi de 20 anos, o Flamengo não conseguirá pagar nem o que deve para a Previdência com o dinheiro do jogo - necessitaria de mais 31 anos.

A situação dos outros clubes segue o mesmo caminho. Dirigentes de Flamengo, Vasco, Corinthians e Palmeiras, entre outros, afirmam que a loteria não resolveu a situação, embora peçam para não aparecerem como críticos de um programa que, afinal, ajuda os clubes, embora aquém das expectativas.

No Ministério do Esporte, a reação é semelhante. O ministro Orlando Silva, que está em viagem pelo exterior, fala abertamente que a Timemania não resolveu a situação. No ano passado, chegou a afirmar que a situação era mesmo "frustrante". No governo, especula-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá propor mudanças na lei, principalmente porque a Copa de 2014 se aproxima e clubes quebrados podem atrapalhar os planos oficiais.

Na Caixa Econômica Federal, a informação é de que, por enquanto, a Timemania corresponde às expectativas de arrecadação. E que ocorre com ela o mesmo fenômeno verificado na Mega Sena: quando o prêmio acumula, as apostas crescem.

Em 2010, o sistema de distribuição do dinheiro mudou. Os 20 primeiros times - que recebem 65% da parte destinada aos clubes - não serão mais definidos pela classificação do Campeonato Brasileiro da Série A, mas pelo número de apostas do torcedor no seu time. Desse modo, subiram cinco neste ano para o grupo dos privilegiados: Bahia, Fortaleza, Vitória, Coritiba e Ceará.
07/01 - 11:46
Timemania registra mais um ano de fracasso em 2009
Baixa arrecadação, cerca de um quinto menor do que o esperado, não vai ajudar a resolver o endividamento dos clubes brasileiros como se desejava
Agência Estado
A Timemania não vai resolver o problema do endividamento bilionário dos clubes brasileiros de futebol, embora tenha sido criada para isso. Quando a loteria foi lançada, em março de 2008, a expectativa do governo e dos dirigentes dos clubes era arrecadar cerca de R$ 540 milhões.
Mas ela não agradou a apostadores e torcedores, contabilizando apenas R$ 112 milhões em dez meses de funcionamento, ou 20,7% do valor pretendido.

Em 2009, a situação foi ainda pior. No ano passado conseguiu, contabilizando 12 meses, apenas R$ 110 milhões foram arrecadados pela Timemania, ou 20,3% daquilo que havia sido o sonho dos dirigentes e do governo. Para jogar mais pessimismo na situação, a dívida do conjunto dos clubes continua subindo em ritmo alucinante. Em 2007, era de R$ 2,57 bilhões; em 2009, alcançou os R$ 3,24 bilhões.

Como somente 22% do total arrecadado pela Timemania é direcionado para o pagamento das dívidas dos clubes com a União - Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional -, quase nada fica para as agremiações. Nessa realidade de números decepcionantes, pode-se buscar um exemplo de como as coisas vão mal na situação do Flamengo, aquele que mais arrecada com a loteria e o primeiro no ranking dos que mais devem à Previdência Social.

A dívida flamenguista é de cerca de R$ 333 milhões, de acordo com o clube. Dizem respeito tanto à Fazenda Nacional - renegociada por 240 meses para que o clube tivesse o direito de receber os repasses da Timemania - e com todo tipo de fornecedores particulares. Só as dívidas previdenciárias do Flamengo são de R$ 51 milhões.

Como o clube recebeu R$ 990 mil da Timemania em 2009, serão necessários 51 anos para que o Flamengo quite seus débitos com o INSS, sem contar a dívida com o IR e outras relativas à Fazenda Nacional, mantidas sob sigilo porque não estão em execução. Como a negociação das dívidas possibilitada pela lei da Timemania foi de 20 anos, o Flamengo não conseguirá pagar nem o que deve para a Previdência com o dinheiro do jogo - necessitaria de mais 31 anos.

A situação dos outros clubes segue o mesmo caminho. Dirigentes de Flamengo, Vasco, Corinthians e Palmeiras, entre outros, afirmam que a loteria não resolveu a situação, embora peçam para não aparecerem como críticos de um programa que, afinal, ajuda os clubes, embora aquém das expectativas.

No Ministério do Esporte, a reação é semelhante. O ministro Orlando Silva, que está em viagem pelo exterior, fala abertamente que a Timemania não resolveu a situação. No ano passado, chegou a afirmar que a situação era mesmo "frustrante". No governo, especula-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá propor mudanças na lei, principalmente porque a Copa de 2014 se aproxima e clubes quebrados podem atrapalhar os planos oficiais.

Na Caixa Econômica Federal, a informação é de que, por enquanto, a Timemania corresponde às expectativas de arrecadação. E que ocorre com ela o mesmo fenômeno verificado na Mega Sena: quando o prêmio acumula, as apostas crescem.

Em 2010, o sistema de distribuição do dinheiro mudou. Os 20 primeiros times - que recebem 65% da parte destinada aos clubes - não serão mais definidos pela classificação do Campeonato Brasileiro da Série A, mas pelo número de apostas do torcedor no seu time. Desse modo, subiram cinco neste ano para o grupo dos privilegiados: Bahia, Fortaleza, Vitória, Coritiba e Ceará.
Timemania registra mais um ano de fracasso em 2009
07 de janeiro de 2010 | 11h 44
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JOÃO DOMINGOS - Agencia Estado
A Timemania não vai resolver o problema do endividamento bilionário dos clubes brasileiros de futebol, embora tenha sido criada para isso. Quando a loteria foi lançada, em março de 2008, a expectativa do governo e dos dirigentes dos clubes era arrecadar cerca de R$ 540 milhões. Mas ela não agradou a apostadores e torcedores, contabilizando apenas R$ 112 milhões em dez meses de funcionamento, ou 20,7% do valor pretendido.
Em 2009, a situação foi ainda pior. No ano passado conseguiu, contabilizando 12 meses, apenas R$ 110 milhões foram arrecadados pela Timemania, ou 20,3% daquilo que havia sido o sonho dos dirigentes e do governo. Para jogar mais pessimismo na situação, a dívida do conjunto dos clubes continua subindo em ritmo alucinante. Em 2007, era de R$ 2,57 bilhões; em 2009, alcançou os R$ 3,24 bilhões.
Como somente 22% do total arrecadado pela Timemania é direcionado para o pagamento das dívidas dos clubes com a União - Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional -, quase nada fica para as agremiações. Nessa realidade de números decepcionantes, pode-se buscar um exemplo de como as coisas vão mal na situação do Flamengo, aquele que mais arrecada com a loteria e o primeiro no ranking dos que mais devem à Previdência Social.
A dívida flamenguista é de cerca de R$ 333 milhões, de acordo com o clube. Dizem respeito tanto à Fazenda Nacional - renegociada por 240 meses para que o clube tivesse o direito de receber os repasses da Timemania - e com todo tipo de fornecedores particulares. Só as dívidas previdenciárias do Flamengo são de R$ 51 milhões.
Como o clube recebeu R$ 990 mil da Timemania em 2009, serão necessários 51 anos para que o Flamengo quite seus débitos com o INSS, sem contar a dívida com o IR e outras relativas à Fazenda Nacional, mantidas sob sigilo porque não estão em execução. Como a negociação das dívidas possibilitada pela lei da Timemania foi de 20 anos, o Flamengo não conseguirá pagar nem o que deve para a Previdência com o dinheiro do jogo - necessitaria de mais 31 anos.
A situação dos outros clubes segue o mesmo caminho. Dirigentes de Flamengo, Vasco, Corinthians e Palmeiras, entre outros, afirmam que a loteria não resolveu a situação, embora peçam para não aparecerem como críticos de um programa que, afinal, ajuda os clubes, embora aquém das expectativas.
No Ministério do Esporte, a reação é semelhante. O ministro Orlando Silva, que está em viagem pelo exterior, fala abertamente que a Timemania não resolveu a situação. No ano passado, chegou a afirmar que a situação era mesmo "frustrante". No governo, especula-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá propor mudanças na lei, principalmente porque a Copa de 2014 se aproxima e clubes quebrados podem atrapalhar os planos oficiais.
Na Caixa Econômica Federal, a informação é de que, por enquanto, a Timemania corresponde às expectativas de arrecadação. E que ocorre com ela o mesmo fenômeno verificado na Mega Sena: quando o prêmio acumula, as apostas crescem.
Em 2010, o sistema de distribuição do dinheiro mudou. Os 20 primeiros times - que recebem 65% da parte destinada aos clubes - não serão mais definidos pela classificação do Campeonato Brasileiro da Série A, mas pelo número de apostas do torcedor no seu time. Desse modo, subiram cinco neste ano para o grupo dos privilegiados: Bahia, Fortaleza, Vitória, Coritiba e Ceará.
Mega-prêmio… E a Timemania? Lembram dela?
sex, 01/01/10
por Emerson Gonçalves |
categoria Economia e Finanças
Timemania
Mega-prêmio aqui ao lado
A cidade de Santa Rita do Passa Quatro não deve ter dormido de ontem para hoje. Não pelos festejos do réveillon, mas pela agonia em saber quem ganhou o prêmio da mega-sena da virada do ano. Uma amiga nossa, vizinha de sítio, em cuja casa aguardávamos a meia-noite, ao ouvir o nome da cidade na televisão gritou, ficou ansiosa e começou a ligar para os parentes. Nas pausas, outros parentes ligavam. Todos querendo saber se alguém sabia alguma coisa. Também, pudera, o mais provável, dado o tamanho de Santa Rita, é que o ganhador seja conhecido de pelo menos um de nós, ou amigo ou mesmo parente. Coisa nada difícil, pois aqui quase todo mundo é parente de quase todo mundo, seja por sangue, seja casamento. Enfim, hoje ou amanhã saberemos quem foi o felizardo.
Atualizando: parei o texto para cuidar das vacas nessa primeira manhã de 2010 e ficamos sabendo, por um conhecido, que o ganhador é um caminhoneiro que vive boa parte do tempo nas estradas (chegou anteontem de viagem, fez o jogo e…). Gente boa, segundo quem o conhece.
(Pelo menos até esse final de tarde, parece-me que este OCE é o primeiro a dizer não quem é, pois isso não interessa, mas como é o novo milionário.)
Bom, vamos ao futebol e à Timemania.
Com toda essa coisa de loteria, eu mesmo fiz um joguinho. Na lotérica, ao lado dos volantes da megassena, o da Timemania.
Puxa vida! Há quanto tempo, hein? Há muitos e muitos meses não jogava na loteria e, portanto, não jogava na Timemania. Fiz meus dois joguinhos de praxe, marcando o São Paulo em um volante – para quem já esqueceu, sou são-paulino – e marcando o meu MAC no outro – Marília que precisa voltar para a Segundona, engrenar novamente e chegar à Primeirona. E fiquei a pensar no fracasso dessa loteria, criada para salvar os clubes. Sobre isso, porém, muito já foi dito e não adianta ficar chovendo no molhado. A razão de ser desse post é a nova distribuição da verba a que os clubes têm direito.
A Timemania tem a seguinte distribuição de seus recursos:
Prêmios 46%
Clubes 22%
Custeio e manutenção 20%
Ministério do Esporte 3%
Fundo Penitenciário Nacional 3%
Fundo Nacional de Saúde 3%
Lei 9615 2%
Securidade social 1%
Essa parcela de 22% dos recursos é dividida em duas partes: uma de 2%, que será paga aos clubes de acordo com sua participação no “Time do Coração”. E outra, com os restantes 20%, distribuída pelos 80 clubes que, por sua vez, estão distribuídos em quatro grupos. Cada grupo tem direito a uma parcela desse total de recursos:
Grupo I – vinte clubes 65%
Grupo II – vinte clubes 25%
Grupo III – quarenta clubes 8%
Grupo IV – dezenove clubes (fora do volante) 2%
Até esse final de 2009, o valor arrecadado era distribuído em partes iguais entre os membros de cada grupo. A partir de hoje, 1º de janeiro, a distribuição será feita proporcionalmente à participação de cada torcida no Time do Coração e cada grupo passa a ter a formação ditada pelo Time do Coração. Vários clubes perceberam a importância desse momento e trabalharam para, nessa reta final, concentrarem esforços para garantir uma posição ou para subir na lista. Vejam o resultado do último teste de 2009:


No primeiro caso temos o Coritiba. A torcida coxa branca apostou tanto no último teste do ano que ficou atrás somente da torcida do Flamengo. Com isso, não só garantiu sua presença na “primeira divisão” lotérica, como ainda ficou uma posição à frente do rival Atlético. Certo que foi no photochart, mas à frente, um resultado importante nesse final de ano marcado pelo rebaixamento e, sobretudo, pela violência no jogo final no estádio e fora dele (e o presidente foi reeleito, da mesma forma que parlamentares e executivos diversos vivem sendo reeleitos).
E o esforço concentrado da torcida do Juventude colocou o clube na “primeira divisão” da Timemania, em 20º lugar. Um consolo para o rebaixamento para a Série C, mas – por que não? – um sinal de alento para o clube e para seus jogadores.
Já o Sport, que estava no Grupo I, caiu para o Grupo II, ao ficar em 21º lugar na indicação Time do Coração. Definitivamente, 2009 não foi o ano do Leão da Ilha.

Vejam a lista dos 20 clubes mais indicados com seus percentuais, que até 31 de dezembro de 2010 dividirão, proporcionalmente, 65% dos 20% da arrecadação dos testes da Timemania.

Na sequência, os times que passam a compor o Grupo II, dividindo 25% dos 20% dos recursos arrecadados pela loteria. Dentre eles, dois times na Série A do Campeonato Brasileiro: Avaí e Guarani. E mais Sport, Náutico, Figueirense, Ponte Preta, Santa Cruz, Portuguesa de Desportos e Ipatinga, que até mais ou menos recentemente também estavam na Série A. Exceção feita ao Santa Cruz, os demais disputarão a Série B do Brasileiro em 2010.

Finalmente, mais para uma comparação, vejam a composição desse Grupo I no acumulado de 2008. Poucas diferenças, basicamente a saída do Sport e a entrada do Juventude, e algumas mudanças de posição, como a do Coritiba. Reparem que o bravo Ceará está presente nas duas listas. No mínimo um bom indicativo que o clube, finalmente, está na divisão do futebol que sua torcida merece. Infelizmente para os cearenses e principalmente para os torcedores do Fortaleza, o clube, até melhor colocado que o rival na “primeira divisão” lotérica, caiu para a Série C em 2010. A turma do gramado não correspondeu à turma da arquibancada, mas, como já disse a respeito do Juventude, essa dedicação da torcida é um alento para os atletas e um recado mais do que claro para os dirigentes.

Vocês devem ter reparado que não falei em valores. Ainda. Espero para os próximos dias os valores consolidados de 2009. Baixos valores, desafortunadamente. Se bem que isso tem menos a ver com a fortuna do que com a competência de todos os envolvidos.
Há muita movimentação nos bastidores em torno dessa loteria. Por enquanto, está parecendo aquelas tardes tempestuosas, quando a natureza capricha no cenário, tinge as nuvens do mais carregado cinza-chumbo, abre sua caixa de efeitos especiais e dispara ventos poderosos, velozes e barulhentos. Não mais que meia hora depois, o sol volta a brilhar, sem que um só pingo de chuva tenha caído, ou, quanto muito, meia dúzia deles. Aliviados, voltamos à lida e as vacas voltam a pastar pacificamente, elas que abominam os ventos. Muita mise-em-scène a troco de nada, só exibição.
Assim me parece a Timemania, nessa tarde de 1º de janeiro de 2010. Sigo acreditando que, reformulada, ela é a melhor ou a menos ruim das soluções para as dívidas fiscais dos clubes.
Que o ano nos seja leve e feliz.
Timemania fracassa com baixo faturamento
23.05.11 às 01h22
Reportagem de Daniel Carmona
São Paulo - Anunciada como a salvação para a saúde financeira dos clubes brasileiros, a Timemania ainda não foi capaz de cumprir o que prometeu. Conforme matéria publicada na edição de domingo do MARCA BRASIL, a dívida dos clubes com a loteria tem aumentado nos últimos anos. Entre os motivos para o fracasso do está o baixo faturamento nas lotéricas e as recentes mudanças na legislação.

Na comparação com a previsão do governo, a Timemania arrecada cerca de 20% do estimado. Nos três primeiros anos, o bilhete registrou faturamento de R$ 110 milhões em 2008, R$ 120 milhões em 2009 e R$ 112 milhões em 2010. Desta forma, clubes passaram a receber cerca R$ 70 mil mensais, bem aquém dos R$ 350 mil estimados pelo governo.

Segundo a redação original da Lei 11.345, que estabeleceu a criação da Timemania, os clubes podem financiar em até 20 anos o pagamento de débitos fiscais com a Receita Federal, Previdência, Fazenda Nacional e FGTS. Para isso, além do dinheiro arrecadado na loteria, cada clube precisaria depositar mensalmente um complemento de R$ 50 mil. Isso durante os 12 primeiros meses de funcionamento da loteria.
Já a partir do 13º mês, o texto original da Lei 11.345 determinava que os clubes complementassem com suas próprias receitas o valor integral das parcelas caso o dinheiro proveniente da Timemania fosse insuficiente. Moral da história: o Flamengo, por exemplo, que reconheceu uma dívida fiscal de R$ 170 milhões, teria que adicionar R$ 630 mil ao bolo. Segundo os clubes, essa matemática é inviável.

No final de 2009, o governo abaixou a cabeça e admitiu que a parcela do primeiro ano fosse mantida com leves reajustes anuais. O fracasso nas lotéricas aliado ao esforço reduzidos dos clubes para amortização da dívida (que carrega juros e correções monetárias) fez com que o déficit aumentasse. Hoje em dia já se discute até um novo pacote de alterações.

Para o economista Rafael Lange, que estudar a Timemania desde 2007, hoje já é possível concluir o futuro dessa história. “Essa loteria foi utilizada como um instrumento político de organização das dívidas dos clubes com o Estado. Quando o panorama da gestão do futebol nacional indicar um novo descontrole excessivo destas contas, algum novo mecanismo semelhante provavelmente será formulado”, concluiu.

Especialistas justificam o baixo faturamento à falta de anúncio

“Era óbvio que não ia dar certo. Antes da Timemania ser lançada, já me parecia claro que fazer uma loteria com o objetivo de pagar uma dívida tão expressiva não ia surtir efeito”, destaca o professor Luiz Gonzaga Belluzzo, economista e ex-presidente do Palmeiras. Para o intelectual, um dos pontos que justificam o insucesso é a falta de organização da loteria. “O faturamento é baixo porque a promoção da Timemania também é muito ruim”, complementa.

Para Raul Corrêa, vice-presidente de Finanças do Corinthians, a loteria teria um retorno bem maior se o governo investisse no produto. “Para cada real que fosse colocado na Timemania, qual seria o resultado? Se tivesse propaganda, o retorno seria muito melhor, pode ter certeza”.
Nessa temática, ele critica: “Faz quanto tempo que você não vê um anúncio da Timemania? Só fizeram propaganda quando ela foi lançada. Mesmo assim, o público não viu a loteria, viu apenas o Pelé”. embora anúncios sobre a loteria sejam veiculados em emissoras de rádio constantemente. “Deviam fazer propagandas para criar identidade com as torcidas. Usar um Dentinho, um Lucas, um Neymar, um Valdivia. Aí sim a Timemania faria sucesso”, completa.

Segundo Marcelo Proni, especialista em finanças do esporte e pesquisador pela Unicamp, os clubes começaram a se organizar para tentar viabilizar a Timemania: “A questão que está em jogo é mexer na loteria para ver se dá certo”.
Timemania 1: Ranking 2008/09/10
January 6th, 2011 por Victor | Categorias: Números, Observatório, Timemania.

Muito se falou à respeito da Timemania antes da sua instituição. Não era para menos. Uma loteria envolvendo todos os clubes grandes e com viés populista de (mais uma) salvação do futebol brasileiro era o prato cheio.
Enquanto o assunto estava em pauta, as mariposa ficava tudo dando vorta em torno da lâmpida. Instituida a loteria com arrecadações naturalmente abaixo das previsões proselitistas do governo e clubes necessárias para a implementação do projeto (alguém iria comprar o barulho se não valesse à pena nem na propaganda?), a imprensa se decepcionou(?), baixou a bola e passou a ignorar (possivelmente faria o mesmo ainda que a arrecadação superasse as previsões) a existência da mesma.
Em 2010 a Timemania completou 3 anos firme, forte e regular. Por essa regularidade e pelo desprezo midiático, curiosamente a Timemania acaba adquirindo uma funcionalidade não prevista (ou pelo menos não aventada): rankear consumidores de futebol por time.
Desta forma, no Universo de 3 anos de concursos, o ranking final até 2010 apresenta a distribuição abaixo
Colocação Time UF Total (2008/09/10) Porcentagem
1 FLAMENGO RJ 12.389.711 7,21%
2 CORINTHIANS SP 10.139.727 5,90%
3 PALMEIRAS SP 7.502.282 4,37%
4 SAO PAULO SP 7.264.220 4,23%
5 GREMIO RS 6.766.016 3,94%
6 SANTOS SP 6.576.526 3,83%
7 INTERNACIONAL RS 5.888.865 3,43%
8 VASCO DA GAMA RJ 5.617.804 3,27%
9 CRUZEIRO MG 4.923.753 2,87%
10 BOTAFOGO RJ 4.801.883 2,79%
11 FLUMINENSE RJ 4.412.359 2,57%
12 ATLETICO MG 4.049.224 2,36%
13 BAHIA BA 3.686.315 2,15%
14 FORTALEZA CE 2.670.734 1,55%
15 VITORIA BA 2.609.506 1,52%
16 GOIAS GO 2.507.145 1,46%
17 CORITIBA PR 2.262.129 1,32%
18 ATLETICO PR 2.228.544 1,30%
19 CEARA CE 2.190.027 1,27%
20 SPORT PE 2.061.776 1,20%
21 JUVENTUDE RS 2.029.761 1,18%
22 ABC RN 1.974.236 1,15%
23 SANTA CRUZ PE 1.870.149 1,09%
24 AVAI SC 1.781.872 1,04%
25 TREZE PB 1.725.746 1,00%
26 LONDRINA PR 1.599.863 0,93%
27 GUARANI SP 1.567.601 0,91%
28 NAUTICO PE 1.526.325 0,89%
29 JOINVILLE SC 1.486.101 0,86%
30 REMO PA 1.455.293 0,85%
31 PONTE PRETA SP 1.452.414 0,85%
32 PORT DESPORT SP 1.439.593 0,84%
33 BOTAFOGO PB 1.409.881 0,82%
34 IPATINGA MG 1.392.820 0,81%
35 FIGUEIRENSE SC 1.376.568 0,80%
36 GAMA DF 1.359.188 0,79%
37 PAYSANDU PA 1.328.508 0,77%
38 ITUANO SP 1.312.890 0,76%
39 RIVER PI 1.312.236 0,76%
40 MARILIA SP 1.283.092 0,75%
41 ATLETICO GO 1.282.547 0,75%
42 BANGU RJ 1.272.752 0,74%
43 MIXTO MT 1.256.113 0,73%
44 BRASILIENSE DF 1.245.250 0,72%
45 JI-PARANA RO 1.228.518 0,71%
46 UBERLANDIA MG 1.226.501 0,71%
47 MOTO CLUBE MA 1.219.876 0,71%
48 JUVENTUS SP 1.184.490 0,69%
49 SAO CAETANO SP 1.182.098 0,69%
50 INTER LIMEIRA SP 1.175.751 0,68%
51 AMERICA MG 1.172.867 0,68%
52 AMERICA RJ 1.160.445 0,68%
53 VILA NOVA GO 1.159.657 0,67%
54 PARANA PR 1.143.082 0,67%
55 PALMAS TO 1.133.095 0,66%
56 SANTO ANDRE SP 1.118.249 0,65%
57 CRICIUMA SC 1.088.610 0,63%
58 SERGIPE SE 1.065.349 0,62%
59 OLARIA RJ 1.057.619 0,62%
60 YPIRANGA AP 1.031.459 0,60%
61 AMERICA RN 1.018.272 0,59%
62 BRAGANTINO SP 1.009.899 0,59%
63 BARUERI SP 1.000.235 0,58%
64 SAMP CORREA MA 997.357 0,58%
65 CRB AL 991.169 0,58%
66 S RAIMUNDO AM 989.960 0,58%
67 OPERARIO MS 943.752 0,55%
68 NACIONAL AM 941.687 0,55%
69 CSA AL 920.919 0,54%
70 AMERICANO RJ 859.015 0,50%
71 TUNA LUSO PA 847.503 0,49%
72 RIO BRANCO ES 845.275 0,49%
73 XV PIRACICABA SP 781.796 0,45%
74 RORAIMA RR 769.627 0,45%
75 RIO BRANCO AC 760.380 0,44%
76 PAULISTA SP 744.727 0,43%
77 DESPORTIVA ES 723.545 0,42%
78 UNIAO S JOAO SP 704.655 0,41%
79 VILLA NOVA MG 674.732 0,39%
80 U BARBARENSE SP 668.235 0,39%
TOTAL 171.829.751 100,00%
1. Ranking 2008/09/10
Esportes » Futebol » Futebol
Ministério divulga participantes da Timemania
23 de agosto de 2007 • 11h24 • atualizado às 12h33
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O Ministério do Esporte divulgou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a relação de clubes selecionados para participar da Timemania, loteria criada pelo governo federal com o objetivo de permitir a regularização de dívidas do futebol brasileiro.
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Ao todo, 99 clubes estão listados, sendo 20 da Série A e 20 da Série B do Campeonato Brasileiro. Os demais, reúnem o maior número de títulos de campeonatos estaduais, campeonatos brasileiros das Séries A, B e C, Taça Brasil ou Copa do Brasil.
Estão inclusos ainda os clubes que participaram de, no mínimo, sete edições da Série A do Campeonato Brasileiro e de, no mínimo, cinco edições da Série B.
Os critérios de escolha foram definidos no Decreto de Regulamentação da loteria, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 14 de agosto.
Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, a Timemania é uma medida importante para reestruturar o futebol brasileiro.
"O futebol brasileiro precisa livrar-se da fragilidade provocada pela alta carga de endividamento. Tenho certeza de que a Timemania vai solucionar esse problema. Agora, contamos com os dirigentes de clubes para encontrar alternativas para qualificar ainda mais e dar mais confiabilidade ao melhor futebol do mundo", disse.
A loteria tem funcionamento semelhante ao da Mega Sena, utilizando os escudos dos clubes no lugar dos números. Do total da arrecadação, 22% serão destinados diretamente para o pagamento de dívidas como INSS, FGTS, Receita Federal e outros impostos devidos à União.
Os clubes de futebol interessados em aderir à Timemania poderão procurar uma agência da Caixa a partir desta sexta-feira para fazer sua declaração preliminar de adesão à loteria.
Confira a lista dos clubes selecionados:
1-América Futebol Clube-RN
2-Botafogo de Futebol e Regatas-RJ
3-Clube Atlético Mineiro-MG
4-Clube Atlético Paranaense-PR
5-Clube de Regatas do Flamengo-RJ
6-Clube de Regatas Vasco da Gama-RJ
7-Clube Náutico Capebaribe-PE
8-Cruzeiro Esporte Clube-MG
9-Esporte Clube Juventude-RS
10-Figueirense Futebol Clube-SC
11-Fluminense Football Club-RJ
12-Goiás Esporte Clube-GO
13-Grêmio Futebol Porto Alegrense-RS
14-Parará Clube-PR
15-Santos Futebol Clube-SP
16-São Paulo Futebol Club-SP
17-Sociedade Esportiva Palmeiras-SP
18-Sport Club Corinthians Paulista-SP
19-Sport Club do Recife-PE
20-Sport Club Internacional-RS
21-Associação Atlética Ponte Preta-SP
22-Associação Portuguesa de Desportos-SP
23-Avaí Futebol Clube-SC
24-Brasiliense Futebol Clube-DF
25-Ceará Sporting Club-CE
26-Clube de Regatas Brasil (CRB)-AL
27-Clube do Remo-PA
28-Coritiba Footbal Club-PR
29-Criciúma Esporte Clube-SC
30-Esporte Clube Santo André-SP
31-Fortaleza Esporte Clube-CE
32-Grêmio Esportivo Barueri-SP
33-Ipatinga Futebol Clube-MG
34-Ituano S/C de Futebol Ltda.-SP
35-Marília Atlético Clube-SP
36-Paulista Futebol Clube-SP
37-Santa Cruz Futebol Clube-PE
38-São Caetano Futebol Ltda-SP
39-Sociedade Esportiva do Gama-DF
40-Vitória S/A-BA
41-ABC Futebol Clube-RN
42-Esporte Clube Bahia S/A-BA
43-Paysandu Sport Club-PA
44-Nacional Futebol Clube-AM
45-Mixto Esporte Clube-MT
46-Rio Branco Football Club-AC
47-Centro Sportivo Alagoano (CSA)-AL
48-Rio Branco Atlético Clube-ES
49-Club Sportivo Sergipe-SE
50-Sampaio Correia Futebol Clube-MA
51-River Atlético Clube-PI
52-Botafogo Futebol Clube-PB
53-Ypiranga Clube-AP
54-Atlético Roraima Clube-RR
55-Operário Futebol Clube-MS
56-Ji-Paraná Futebol Clube-RO
57-Palmas Futebol e Regatas-TO
58-Guarani Futebol Clube-SP
59-América Futebol Clube-MG
60-Clube Atlético Bragantino-SP
61-Londrina Esporte Clube-PR
62-Associação Atlética Internacional-SP
63-Uberlândia Esporte Clube-MG
64-União São João Esporte Clube-MG
65-Tuna Luso Brasileira-PA
66-Villa Nova Futebol Clube-GO
67-Clube Atlético Juventus-SP
68-Vila Nova Futebol Clube-GO
69-Americano Futebol Clube-RJ
70-Esporte Clube XV de Novembro-SP
71-Atlético Clube Goianense-GO
72-Olaria Atlético Clube-RJ
73-União Agrícola Barbarense Futebol Clube-SP
74-São Raimundo Esporte Clube-AM
75-América Futebol Clube-RJ
76-Desportiva Capixaba-ES
77-Joinville Esporte Clube-SC
78-Bangu Atlético Clube-RJ
79-Treze Futebol Clube-PB
80-Moto Clube de São Luís-MA
81-Central Sport Club-PE
82-Botafogo Futebol Clube-SP
83-Associação Atlética Anapolina-GO
84-Sociedade Esportiva Recreativa Caxias do Sul-RS
85-Mogi Mirim Esporte Clube-SP
86-Volta Redonda Futebol Clube-RJ
87-Associação Desportiva Confiança-SE
88-Esporte Clube Nova Hamburgo-RS
89-Associação Esportiva Catuense-BA
90-Maranhão Atlético Clube-MA
91-Grêmio Maringá Sport Club Ltda-PR
92-Atlético Rio Negro Clube-AM
93-Campinense Clube-PB
94-Ferroviário Atlético Clube-CE
95-Guarany Sporting Club-CE
96-Fluminense de Feira Futebol Clube-BA
97-América Futebol Clube-SP
98-Goiatuba Esporte Clube-GO
99-União Esporte Clube Rondonópolis-MT
MPV 254/2005 (MEDIDA PROVISÓRIA) 29/06/2005
Ementa: REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 249, DE 4 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONCURSO DE PROGNÓSTICO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA, A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DESPORTIVAS DA MODALIDADE FUTEBOL NESSE CONCURSO, O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
Situação: CONVERTIDA
Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem: EXECUTIVO
Fonte: D.O.U. DE 29/06/2005, P. 1 (EDIÇÃO EXTRA)
Link: Texto Integral

Referenda: CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/08/2005 - D.O.U. DE 18/08/2005, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 28/08/2005.
DISPONÍVEL EM: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Congresso/atocnmpv254-05.htm

CONVERTIDA NA LEI 11.186, DE 19/10/2005

Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto: REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, CORRELAÇÃO, CRIAÇÃO, CONCURSO DE PROGNÓSTICO, LOTERIA ESPORTIVA, (CEF), PARTICIPAÇÃO, ENTIDADE, CLUBE, FUTEBOL. CRITÉRIOS, ENTIDADE, ESPORTE, PARCELAMENTO, DÉBITOS, NATUREZA TRIBUTÁRIA, (FGTS)
Classificação de Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO TRIBUTÁRIO OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Casa Civil da Presidência da República
20 de Outubro de 2005. Congresso Nacional revoga MP 249/2005. A revogação da MP foi feita por meio da Lei nº 11.186/2005. Instituído o Comitê Nacional de ...
www.planalto.gov.br/casacivil/site/stat…
Lei 11.186/05 - Lei nº 11.186 de 19.10.2005

D.O.U: 20.10.2005


Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 254, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN ( continua ... )
Clique e Leia a íntegra deste documento.

VOLANTE DO PROGNÓSTICO DA
LOTERIA TIMEMANIA










SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
Av. Luiza Fontinelle 300 – Entrada da Embratel – Tangua - RJ
justicarapida@yahoo.com.br - Justicarapida.ceucerto@gmail.com - delegaciadoconsumidor@gmail.com - ceucertodelegaciadoconsumidor@hotmail.com - ceucertodelegaciadoconsumidor@gmail.com
www.ceucertodelegaciadoconsumidor.blogspot.com
Tel: 3087.8742 – 4062-0852 / RAMAL 1790
CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20



PROCURAÇÃO


OUTORGANTE ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63, - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311- Aptº. 601 – Bairro Centro – RJ – CEP 20.231-005 - Tel: (21) 2222.1605 - 7855.8210- 9929-9979 – 8849-2621

OUTORGADO CEUCERTO CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET..CNPJ 05.308.39.1001-20, COM SEDE ESTABELECIEDA NA AV. LUIZA FONTINELLE 300 – ENTRADA EMBRATEL – BAIRRO - CIDADE SATÉLITE – TANGUA – RIO DE JANEIRO – TEL 3087.8742 – 9101.1464 – POR SEU PRESIDENTE ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, ADVOGADO, OAB 64450 - KLEBER LUIZ BOTELHO PEREIRA, OAB 75.445.

PODERES

Pelo presente instrumento particular de procuração que me foi exibido, lido e que assino nesta data, subscrevendo-o em todos os seus termos, constituo meu bastante procurador o(s) advogado(s) nomeado(s) e qualificado(s) acima, para me representarem IN SOLIDUM ou separadamente perante qualquer Juízo, instancia ou Tribunal, Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, outorgando-lhe(s) além dos poderes gerais AD JUDICIA para propor, variar de ações e següi-las até o final, mais ainda os especiais de firmar compromissos, transigir, desistir, concordar, discordar, conciliar, receber e dar quitação, impugnar, assinar auto de inventário, prestar primeiras e últimas declarações, concordar com cálculos, praticando todo e qualquer ato em direito permitido, por mais especial que seja, levantar fianças ou quaisquer depósitos e cauções judiciais em estabelecimentos de crédito, inclusive no Banco do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal, e, bem assim, estes mesmos poderes, com ou sem reservas, podendo substabelecer no todo ou em parte. Para o fim específica de ingressar com ação de DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CBF – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.


Rio de Janeiro, 27 de maio de 2011.



ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA
IFP/DETRAN RJ 00202416774
CPF 401.994.107-63









DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA




Eu, ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63, - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311- Aptº. 601 – Bairro Centro – RJ – CEP 20.231-005, declaro para todos os fins em direito permitidos, que não disponho de meios e recursos financeiros para pagar as custas judiciais. Razão pela qual requeiro o beneficio da isenção de pagamento das custas judiciais.


ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA

CPF 401.994.107-63
IFP/DETRAN RJ 00202416774
DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB Nº. 864 / 2008 25 / 07 / 2008
LEI 7.115.83
WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR / Pessoa Física/Isento.htm

Informamos que a Declaração Anual de Isento ( DAÍ ) A Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas. (CPF).

Com a edição da (Instrução Normativa RFB Nº. 864 / 2008, DE 25 DE JULHO DE 2008, DEIXOU DE EXISTIR A DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO A PARTIR DO ANO DE 2008.

A ISENÇÃO PODERÁ SER COMPROVADA MEDIANTE DECLARAÇÃO ESCRITA E ASSINADA PELO PROPRIO INTERESSADO, CONFORME PREVISTO NA LEI 7.115 / 83.



AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.

0007541-32.2011.4.02.5101 Número antigo: 2011.51.01.007541-7
1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autuado em 10/06/2011 - Consulta Realizada em 22/06/2011 às 18:52

AUTOR : ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO: KLEBER LUIZ BOTELHO PEREIRA
REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL- RICARDO TEIXEIRA – CBF – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
ART 253 Distribuição por Dependência em 10/06/2011 para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Objetos: RESPONSABILIDADE CIVIL; EXPEDICAO/LIBERACAO DE DOCUMENTOS; CONCESSIONARIA SERVICO PUBLICO
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Concluso ao Juiz(a) MARCIA MARIA NUNES DE BARROS em 21/06/2011 para Despacho SEM LIMINAR por JRJFCB