visitante nº

domingo, 27 de junho de 2010

LULA - O MENTECAPTO EXPROPRIADOR DE IDEIAS E PROJETOS






GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO


*Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado*
*Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a empresas
nacionais*
*O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais R$
10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e
empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do Brasil
vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas empresas, mas não
deu detalhes. (Leia Mais)

Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos*




Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - DF
BRASILIA – DISTRITO FEDERAL

Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro





Processo nº





CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº
05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle
nº 300 – ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite – Município de Tangua,
CEP 24-890000 – Tel. 21 – 3087.8742 – 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br
antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato
representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF
313.300.707-63, vem mui respeitosamente, agindo em substituição processual
do Agente Publico Federal em defesa do patrimônio e erários públicos,
conforme lhe faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta
Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art. 194 §
3º - I – CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA, propor a
presente:
REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

Em face de:

1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo
Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio Lulla
da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília – DF. Representado pela
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias Toffoli, com sede no Setor
de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília
(DF) – CEP: 70.610-460 José Antonio Dias Toffoli,

2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3
Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato representado por
Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.
3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P
- 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste ato
representado por Exmo. Sr. Guido Mantega



4) COPOM – COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia – DF, neste
ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e qualificação da
Diretoria.

5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com sede
na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato representado por
seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,

LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS PÚBLICAS À
TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES"

Pelos fatos que a seguir passa a expor:
DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua a
defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as modalidades
de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet.
O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil,
está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente
amparado è defender os interesses coletivos dos seus associados ou mesmo
daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei
8.078/90.
O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades
Associativas a legitimidade de representar os seus associados.

O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e ratifica a
legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer
interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente
enquadráveis a espécie.
O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR
NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO
FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDDE,
MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.


Artigo 83 – Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código
são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada
e efetiva tutela.

Artigo 91 – Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor
em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO
COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO
COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
Lei 8429/92 – Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a
apurar a prática de ato de improbidade.

XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou
contra ilegalidade ou abuso de poder;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA
A DIREITO;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;

CÓDIGO CIVIL

Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum.
FUDAMENTO JURÍDICOS

Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o
artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei 8.078/90 COD.
DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de 07.04.1933. Lei
869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do Crime contra a
Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código Penal Brasileiro,
Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA.

DOS FATOS
CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES
A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS
DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:

Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.:
I - SOBERANIA NACIONAL;
II - PROPRIEDDE PRIVADA;
III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;
IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;
V - DEFESA DO CONSUMIDOR;
VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;
VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO

IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB
AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
Art. 172 – A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os
investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e regulará
a remesse dos lucros.

Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras
entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.

§ 4 – A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição dos
mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS.

§ 5 – A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da
pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às
punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem
econômica e financeira e contra a economia popular.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL


Brasília, 31 de outubro de
2005.

Alexandre
Schwartsman
Diretor

Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de
2005.
Capítulo I
OBJETIVO

Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono âmbito do
Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara política
monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual
viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto3.088,
de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996,
com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de
definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior
transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já
era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos
Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em
junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy
Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da
moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades
monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo
decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Art. 192
– O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interresses da
coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive
sobre:
VIII -

§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, NÃO
PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A COBRANÇA ACIMA DESTE
LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA, PUNIDO EM TODAS A SUAS
MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.


JUROS

A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em ATITUDE
CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta legislação federal.

À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao ano e
QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem
nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem em
CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA
CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM ESTABELECER,
MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA
MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do Brasil e
a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a administração Federal, tem
sua administração e procedimentos estabelecidos pelos Agentes Públicos
Executivos Federais.

Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da concorrencia
da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a legislação de
estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a acriação de pequenas
emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO
BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros é uma
imposição da lei .
O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros a
REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE PRATICAR A
COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.




O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer
as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação
do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao
processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market
Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank
Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da
Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim
como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de
1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo
adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência
e a comunicação com o público em geral.


REFORÇO CONSTITUCIONAL
Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 – CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento de defesa do
cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Art. 6º - São direitos do consumidor:
V – A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as
tornem excessivamente onerosas.

GANÂNCIA X ARDIL
Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus, "zaqueu" e das
Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de IMPOSTOS
EXORBITANTES.

Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede esta
prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O Poder
Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda não se
dispôs REGULAMENTAR.

É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os Agentes
Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda estrangeira que
sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial e parâmetros de
correção de valores, sempre se locupletaram com extorsivos juros.

Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique
Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente
"congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos foram
os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido dos
lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e declarou
que praticavam "CRIME DE USUARA"
DOS FATOS

INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA
CRASH FINANCEIRO AMERICANO

O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia,
ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano, foi
deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo, atribuído aos
SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO INTERNACIONAL ACARRETANDO
SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE
RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS ECONOMICO-FINANCEIROS.
O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos
AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido a má
gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes Públicos que
foram omissos, negligentes na função e ação fiscalizadora.
Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises
financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em processo
protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral da República,
Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que tem por finalidade
IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E EM NADA EXPLICADA, DA
FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER, IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE
MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE
DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de
janeiro de 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está
apenas começando e que a tendência seria piorar.

Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza,
ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e
aterrorizar o mercado e economia internacionais.

Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI LEVADA À
IMPRENSA.

Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO
EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e conhecimento internacional,
presumindo-se que pretendiam fazer das eleições americanas o "band aid"
seja com a adesão das agremiações políticas seja com o clamor e
solidariedade do povo americano.

Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com menor
gravidade.

O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e
principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu com
leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e função pública.
Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da função fiscalizadora.
O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando /
assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.

Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO
DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS PREJUÍZOS?
Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do DOMINIO PRIVADO,
utilizando verba do erário público, dos serviços sociais, para salva-guarda
daqueles que perdulários que sempre arrancaram a frio os escalpos dos menos
afortunados.

DOS REFLEXOS NO BRASIL
DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.
Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente,
diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO GOVERNO
FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e diversos outros
inclusive imprensa nacional e internacional, via e-mail e blogs, que esta
crise estava apenas começando. Que iria se agravar. Somente agora, depois
que o Presidente Bush se manifestou e, depois, muito depois, alguns
parlamentares se manifestaram, o Presidente Luiz Inácio Lula veio à público
para dizer que essa marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico.
Determinando ao seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não
respingar no Brasil.

ABSURDOS PRATICADOS
DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS
Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e
desenvolvimento social tem destacado que:
No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as diferenças
sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves do mundo.

OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS
Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades
sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas matrizes
no exterior.
A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro fácil
e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo
constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a
escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE
RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.
Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da legislação
pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas da Lei DO
COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE USUARA e 8.078/90,
sempre trabalharam com contratos sujeitos a anulabilidade, leoninos, eivados
de abusividade, nulidades, com juros sobre juros capitalizados mensalmente e
variabilidade unilateral das obrigações pecuniárias, associadas às demais
infrações da legislação pertinentes, que sempre desequilibraram a relação
contratual.

EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos mais
aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado contra o
cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles que tem a
obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente silenciaram.

A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS, sobre
EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem em um
verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.

OS BANCOS
OS AGENTES FINANCEIROS
Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e em
ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.

Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica atidas como
ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância, desequilíbrio
contratual ou da condição social do consumidor;

Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;

Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente
estabelecido, tornou-se rotina.

A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao
consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas, abusivas,
incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o consumidor em
desvantagem exagerada

No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e outras
despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica e mental com
ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos fiadores,
transtornando totalmente a vida profissional e familiar de todos.

DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS
Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais como o
BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus LUCROS IRRISÓRIOS.

LEI DE USURA
CRIME DO COLARINHO BRANCO
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro Comercial, tom
o capital depositado pelo particular, para investimento ao consumidor em
geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer alcançam o patamar de 12%
(doze por cento) ao ano.

Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor, pretende
exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em proporções
aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma o principio da
cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a norma expressa no
artigo 39 – V da Lei 8.078/90;

Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 – Parágrafo 3º,
que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em percentuais de 12% ao
ano.

Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do nosso
insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de Magistratura e
Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:

ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998
Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma
constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição Federal, em
12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente
aos limites por ela traçado".

DO IMPROCEDENTE SUPORTE
E
INJUSTIFICADA COBERTURA
Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante
enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros da
Fazenda, Banco Central e COPOM – CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os bancos
brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente atuação
fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de liquidez a que
estavam e foram o bancos estrangeiros.

FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS
Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE
FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de MEDIDAS
PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS.A
maneira irresponsável como essas verbas irão ser rapidamente liberadas, em
meio ao calor da crise e dos interesses "comissionários" financeiros
particulares, a restituição desses valores ao erário público é temerária e
de difícil restituição.

Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a manutenção
no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou mantença do lar, não
estão verdadeiramente entre aqueles que residem às margens do Lago Paranoá,
Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não é essa minoria privilegiada que
vive às custas da especulação imobiliária, financeira e que se constituem em
menos de 10% de toda população nacional, que recaem as responsabilidades de
empregabilidade e compromissos sociais com os noventa por cento da população
restante economicamente ativa.

São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios, as
pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela grande
maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser tratados de
forma discriminatória.

São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando
diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus
dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE
CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.

A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com sede em
território nacional que devem ter prioridade e apoio Governamental.

Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as
multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o status
e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.

Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de contas à
pagar irá estimular o consumo?

De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à dia
mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV de plasma,
o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM, OS PRAZOS
DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS EXIGÊNCIAS,
somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do comportamento futuro
do mercado?

Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na ordem de
5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é que não está
preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza condição de manter
inalterado seu consumo e suas vaidades.

WALL STREET

Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ submergia
as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula insistia em afirmar
que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa economia. O Brasil não mais
era subserviente ou uma nação dependente ou sujeitos as turbulências
externas. Chegou a ser ríspido, indelicado e atribuiu à oposição política
partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA, DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA
ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a auferir vantagens eleitorais.
Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas de
juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da taxa selic e
dos juros.

OPEP
"COLAPSO DRAMÁTICO"
Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas mais
pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O presidente Lula,
reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de presal descobertos no
Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8, que a renda per capita, a
educação e o padrão social irá melhorar significativamente.
O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina que o
Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui reservas
suficientes para debelar e controlar a crise.

ESPECULAÇÃO FINANCEIRA
CONTRA A MOEDA BRASILEIRA
A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo próprio
Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação rápida e
momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se tornam reduzidos,
insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o Banco Central é o maior
intermediário, corretor e despachante dos INVESTIDORES ESTRANGEIROS que
transforma o Brasil e fonte farta de captação de juros fáceis e isento de
tributação.

FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA
Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras que
atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO COMUM E POVO
BRASILEIRO.

O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE
IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.

A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e visíveis
DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS EMPRESARIAIS.

Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas
desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO P3ELO
ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME NO SEU
PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO
FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS
BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.

Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR, DESCUMPRIR O
QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.
O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de expatriar
IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.

MEDIDA PROVISORIA 452 / 453
A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para
CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os valores
"DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.

NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO NA
ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já popularmente
conhecida como caloteiras.

Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS PARA
NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS MAIS
ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O COMPRADOR
ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a recessão e em
absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou controle da inflação.


Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e elevação
dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CHUMBINHO
E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA COM O PROBLEMA. Ninguém
compra. Ninguém consome. Os estoques se amontoam. Ai sim os preços ficam
estabilizados. Se o processo de INANIÇÃO bastasse para controle da inflação,
paises que vivem na mais absoluta miséria humana não teria seus gêneros
alimentícios tão caros e de difícil acesso.

Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.

Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto
constitucional requer:

DO PEDIDO

1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA PELO
BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS CONSTRUTORAS E BANCOS
À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E EFEIVO CONTRATO DE
RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES INERENTES A TODOS OS
BRASILEIROS.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
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