visitante nº

quinta-feira, 2 de abril de 2009

A QUEM INTERESSA A MANUTENÇÃO DOS JUROS ALTOS EM DETRIMENTO DAS EMPRESAS E CIDADÃOS?

CONSULTA PÚBLICA:
A QUEM INTERESSA MANUTENÇÃO DOS JUROS ALTOS EM DETRIMENTO DE EMPRESARIOS E CIDADÃOS?


Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral da República no Estado do Rio
de Janeiro



PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

Processo nº.






CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS E BENS E
SERVIÇOS> DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na
Av. Luiza Fontenelle
nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua,
CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL
ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br
neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA,
portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe
faculta a Constituição Federal, Art. 5º. XIV – XXXIII; XXXIV; “a”; b”; XXXV;
XLI; LXXVIII; § 1º; realizar a presente:



CONSULTA PÚBLICA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Art. 5º. XIV – XXXIII; XXXIV; “a”; b”; XXXV; XLI; LXXVIII; $ 1º;

CONVOLADA COM

REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

Desde o mês de outubro de 2007, quando o CEUCERTO – CONSELHO DE USUÁRIOS
ingressou junto ao TCU, MPF e vários outros órgãos, questionando a
> legalidade da FUSÃO, CISÃO, COMPRA DA BRAIL TELECOM, PELA TELEMAR (OI) que
> este subscritor, já naquela época sabia da CRISE FINANCEIRA GLOBAL, e
> prenunciou o “crash” quebradeira, falência de alguns banco tais como
> CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista
> dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões
> (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco.
> (Área conhecida como subprime) O CITIGROUP era o que estava em pior
> situação. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto
> trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de
> classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo
> prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A
> posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia.
> Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP
> poderá ser duro em 2008. Advertiu também do calote FINANCEIRO que o BNDES,
> IRIA SER VÍTIMA, CASO FOSSE CONFIRMADO O EMPRESTIMO POR ESTA INSTITUIÇÃO À
> AQUELES AVALISTAS / FIADORES, AGENTES FINANCEIROS INTERNACIONAIS.
>
> Ora, este causídico, este subscritor é pessoa de parcos recursos. .
As instituições que preside são ainda mais carentes. Sobrevivem com enormes
> dificuldades. Sem nenhum apôio ou ajuda de nenhum órgão e/ou pessoa física,
> mesmo assim conseguiu obter informações sólidas, consistentes, de fontes
> fidedignas, altamente confiáveis, de reputadas e ilustres figuras de
> expressão nacional e internacional da “bomba financeira” que iria explodir,
> após eleições americanas para presidente dos Estados Unidos.
>
> O Presidente Georg Walker Busch estava fazendo enorme esforço e malabarismo
> tentado contornar desesperadamente para que a notícia não vazasse para o
> meio político e imprensa.
>
> Como explicar que o Ministro da Fazenda, GUIDO MANATEGA, o Presidente do
> Banco Central Brasileiro, HENRIQUE MEIRELLES, o Presidente da República
> Federativa do Brasil, Senhor LUIZ INACIO LULA DA SILVA, não sabiam desta
> submersão, desse mergulho econômico financeiro, dessas falências bancárias
> internacionais envolvendo os MAIORES E MAIS IMPORTANTES CONGLOMERADOS BANCOS
> INTERNACIONAIS?
>
> Como se explica que o BNDES iria emprestar, ( mas na verdade seria doar)
> bilhões de reais para a Empresa Oi comprar a BRASILTELELCOM e tendo como
> avalista um BANCO JÁ SABIDAMENTE FALIDO, observe que até eu já sabia e até
> avisava que O EMPRESTIMO NÃO IRIA SER PAGO. ESTAVAM FALIDOS E AINDA QUE A
> CRISE IRIA SE AGRAVAR.
>
> Dessa postura comportamental administrativa, só se pode concluir e extrair
> algumas considerações:
>
> O Ministro GUIDO MANTEGA, o Presidente do Banco Central do Brasil, IVO
> MEIRELES, O PRESIDENTE DO BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
> ECONÔMICO E SOCIAL, LUCIANO COUTINHO, juntamente com todos os seus
> assessores, interlocutores auxiliares são absolutamente incompetentes. Uns
> “BOLA MUCHA”. Parodiando expressão e comparação que o Presidente Lula
> costuma usar e citar.
>
> Ou, então, são uns dissimulados, farsantes, hipócritas e ou pérfidos
> patriotas Verdadeiros MERCENÁRIOS DO ERÁRIO E DINHEIROS PÚBLICOS.
>
> Se este “CONSULENTE”, que não possui absolutamente nenhuma assessoria,
> naquela ocasião, outubro de 2007, já sabia e prenunciava o que iria
> acontecer nos anos seguintes, como explicar que OS MAIORES E MELHORES
> ASSESSORES DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, QUE VIVEM MAIS NO EXTERIOR,
> PARTICIPANDO DE CONGRESSOS, PALESTRA, EM CONSTANTES REUNIÕES DE NEGÓCIOS,
> NÃO SABIAM DE NADA. Afinal essas viagens, congressos, reuniões, servem PRA
> QUE? PAARA JUSTIFICAR OS GASTOS E DESVIOS REALIZADOS COM OS CARTÕES
> CORPORATIVOS?
>
> Ou eles sabiam de tudo e SILENCIARAM, omitiram-se, furtaram-se do dever de
> oficio de informar, orientar o Governo para adoção das medidas preventivas
> profiláticas ou remediativas ou estavam protelando, postergando para depois
> das eleições americanas, e isto então se traduz em crime lesa-pátria,
> traição.
>
> Ou não sabiam de nada, o que deveria resultar em demissão sumária, por total
> incompetência e capacidade funcional para o exercício da função.
>
> Este “CONSULENTE” insatisfeito com a falta de adoção e morosidade na
> propositura de atitude e respostas aos seus petitórios, oficiou além dos
> órgãos brasileiros, ainda no mês de setembro de 2008 ao então CANDIDATO À
> PRESIDENCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, DR. BARACK OBAMA, que
> imediatamente, tão logo chegou às suas mãos o ofício remetido através de
> EMAIL da Embaixada Americana do Rio de Janeiro, e do SITE: e BLOG: não
> relutou nem pensou duas vezes em fazer das “DENUNCIAS APONTADAS”, e das
> PROPOSTAS E MEDIDAS sugeridas sua PLATAFORMA DE CAMPANHA ELEITORAL
>
> Entre algumas contidas no email destacamos:
>
> DENUNCIAS APONTADAS:
>
> *Pres. Georg W. Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi
> leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer
> "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao controle e atividade fiscalizadora
> do SISTEMA FINANCEIRO.
>
> Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL
> TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores,
> ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das
> perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como
> subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de
> mercado financeiro acreditam que: "O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que
> o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de
> todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação" Afirma Kevin Logan. O
> JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007.
> O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco
> Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de
> AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é
> péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também
> leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008.
> Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente.
>
> SUGESTÕES
>
> SUSPENSÃO DE EMPRESTIMOS DE DINHEIRO PÚBLICOS AOS BANCOS EM DIFICULDADES -
> FACILITAÇÃO E RAPIDEZ DE CRÉDITO PARA O MICRO EMPREENDEDOR –
> DESBUROCRATIZAÇÃO NO TRÂMITE E FACILITAÇÃO PARA O MICRO-EMPREENDEDOR – COMO
> ESTIMULO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA – ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA BAIXA RENDA
> - REDUÇÃO DOS JUROS - REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA BAIXA RENDA,
> DESEMPREGADOS E MICRO-EMPEENDEDORES.
>
> *Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente “RESTRINÇÃO DO CRÉDITO" SERÁ
> EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU
> RESPONSABILIDADE que será prejudicado.
>
> *O CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha tem proporcionado alta,
> excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário, que se
> traduzem na mais alta lucratividade, jamais vista e obtida em nenhuma outra
> atividade laborativa comercial legal e honesta. Lucro líquido e certo.
>
> ESTE EMPRESTIMO não existe risco. Não existe inadimplência. Ao invés de
> penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem
> sempre fez por merecer. Quem sempre agiu com lisura.
>
> Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também
> assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.
>
> Incompreensivelmente, observe-se que até meados do mês de agosto, (quando
> somente Barack Obama ainda não tinha recebido meu EMAIL) o senhor Presidente
> do Banco Central do Brasil, na REUNIÃO ANUAL DO BANCO PARA COMPENSAÇÕES
> INTERNACIONAIS (BIS), na Basiléia Suíça, em que foram discutidos vários
> assuntos, onde os principais temas do evento foram:
>
> A inter-relação das atuações de política monetária, a regulamentação
> bancária e a CRISE DOS ESTADOS UNIDOS, INICIADA NO MERCADO DE CRÉDITO
> MOBILIÁRIO.
>
> Estranhamente, enquanto alguns participantes do evento (BIS) falavam em
> desaquecimento, desaceleração. Crise financeira, controle financeiro, O
> Senhor Henrique Meirelles falava no Brasil exatamente o oposto.
>
> O presidente do Banco Central, Sr. Henrique Meirelles declarava que “a
> economia mundial estava superaquecida e que há, portanto, pressão em preços
> de uma série de produtos que possuem limitações maiores ao aumento da
> oferta” “Começou com petróleo, passou para os alimentos e matérias-primas:
> metais, não metais, ferrosos e grãos”.
>
> Segundo o Senhor Henrique Meirelles houve no BIS um consenso entre os
> presidentes de bancos centrais de que “ESSE SUPERAQUECIMENTO DA DEMANDA NÃO
> PODERIA SER EXÓGENO A TODOS OS PAÍSES. CASO CONTRÁRIO, SERIA ALGO EXÓGENO AO
> GLOBO”
>
> Acrescentou: “Aparentemente, vários países, principalmente emergentes, já
> estão um pouco atrasados no enfrentamento dessa gestão de DEMANDA GLOBAL
> AQUECIDA, QUE EM MUITOS CASOS, TAMBÉM É NACIONAL”
>
> Ora, atente ao fato que enquanto o BIS discutia a regulamentação bancária, a
> crise imobiliária, o desaquecimento, a possível falência da Merrill Lynch, a
> moratória da maior montadora americana de automóveis General Motors, falava
> que o BRASIL foi muito bem avaliado durante a reunião , o Comitê de Política
> Monetária (Copom) optou por elevar a SELIC DE 11,25% para 11,75%. Justificou
> “Muitos países estão com uma atitude expansionista, que é, portanto, fruto
> da fase benigna da economia internacional.”
>
> Naquele mês de abril de 2008 a alta do preço do barril do petróleo afetou
> economias mundiais e o medo da inflação levou tensão e instabilidade aos
> mercados de renda variável.
>
> Enquanto grandes empresas americanas estavam envolvidas em notícias sobre
> fechamento de filiais e risco de falência, queda nas reservas de comoditys,
> bolsa recuando sempre em baixa, em baixa, o risco Brasil subindo entre dois
> e 7 pontos diários, vários papeis da bolsa com quedas acentuadas, mesmo
> assim o Presidente do Banco Central do Brasil insiste em afirmar que a
> economia está superaquecida com risco inflacionário, por isso é NECESSÁRIO
> ELEVAR A SELIC E MANTER OS JUROS.
>
> Assim, diante de tantas divergências indaga:
>
> Q U E S T I O N A M E N T O S
>
> A QUEM INTERESSA A MANUTENÇÃO DESTES JUROS NO PERCENTUAL EM QUE SE ENCONTRAM
> E QUE SÃO CONSIDERADOS OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO E QUE SE CONSTITUEM EM
> VERDADEIRO E AUTENTICO CRIME DE USURA, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
>
> A QUEM FOVORECE ESTA ESPECULAÇÃO E USURA FINANCEIRA EM DETRIMENTO DE MILHÕES
> DE EMPRESAS E CIDADÃOS BRASILEIROS?
>
> A QUEM BENEFICIA?
>
> QUEM SE LOCUPLETA?
>
> INDISCUTIVELMENTE SOMENTE OS BANCOS LUCRAM.
>
> QUAIS SÃO VERDADEIRAMENTE SEUS COMPROMISSOS E SUAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS
> COM AQUELES QUE SÃO EXPOLIADOS PELOS JUROS?
>
> CONTABILMENTE QUANTO E AONDE SÃO VERDADEIRAMENTE APLICADOS SEUS BENEFÍCIOS
> FISCAIS DEDUZIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DENOMINADOS DE RESPONSABILIDADE
> SOCIAL? POR QUEM SÃO FISCALIZADOS?
>
> ALGO DE MUITO GRAVE, ESCUSO E INCONFESSÁVEL ESTÁ OCORRENDO.
>
> O MUNDO ESTÁ NO MEIO DE UM FURACÃO. UMA DEVASTADORA AVALANCHE FINANCEIRA
> DESTRUINDO TUDO QUE EXISTE. TODOS OS PAÍSES EMPENHADOS EM COMBATER A
> RECESSÃO, O DESEMPREGO, A FALTA DE CONSUMO A ESCASSEZ DE TUDO, POR ISSO
> REDUZINDO OS CUSTOS E OS JUROS A MENORES TAXAS POSSÍVEIS.
>
> Enquanto isso, apesar de todas as manifestações, revoltas, indignações, o
> Senhor Henrique Meirelles, insiste na FARSA de que o Pais se encontra
> indene, a economia está ótima, está sólida, os preços e inflação estão sob
> controle a demanda está superaquecida e o Brasil possui excelente superávit,
> fundo de reservas suficiente para resistir a crise financeira global
> enquanto os demais paises falam em recessão o Brasil falam em crescimento. O
> Brasil e3nfrentará e sairá muito melhor dessa crise que a maioria dos
> paises.
>
> Milhares de trabalhadores estão sendo demitidos, centenas de empresas estão
> literalmente fechando suas portas. A violência está batendo à porta e
> entrando nas casas de influentes e importantes pessoas e mesmo assim o
> Senhor Henrique Meirelles diz que esta tudo bem. Que vamos superar tudo isto
> maravilhosamente.
>
> Afinal de contas em, que pais ele vive?
>
> Quando fala, a que pais ele está se referindo?
>
> Para quem ele trabalha afinal? A que senhor ele serve?
>
> Aguardo resposta via email.
>
> ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA.
>
>
>
>
>
>
>
> Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008.
>
>
> À Sua Excelência
>
> Excelentíssimo Senhor Presidente da
>
> Republica Federativa do Brasil
>
> SENHOR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
>
> Palácio do Planalto
>
> Brasília - DF
>
> Email: falecomogoverno@planalto.gov.br
>
> Senhor Presidente,
>
> Desde os primeiros dias do vosso governo tenho remetido via correio
> eletrônico idéias e iniciativas por mim elaboradas e posteriormente
> distribuídas junto aos órgãos judiciais controladores, fiscalizadores tais
> como Ouvidoria Parlamentar da Câmara, Senado, AGU, CGU, PGR,TCU, CADE, SDE,
> etc.
>
> Neste momento em que o Brasil e o Executivo Federal são acometidos por este
> inesperado turbilhão de problemas financeiros não posso me furtar por dever
> e imposição da prática e exercício da cidadania, de colaborar como sempre
> fiz, mais uma vez, com meu ponto de vista.
>
> Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH
> FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa
> Excelência.
>
> Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais
> prejudicada, a mais penalizada entre todos os outros.
>
> Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente “RESTRIÇÃO DO CRÉDITO" será
> justamente ele, aquele que não contribuiu nem teve nenhuma ingerência,
> culpa, participação ou responsabilidade, que será prejudicado.
>
> A classe média induvidosamente é a mais honesta.
>
> A mais honrosa. A menos "CALOTEIRA"
>
> Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"
>
>
> MEDIDA OUSADA
> TRAFEGO NA CONTRAMÃO
>
> Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi
> instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta CASTA
> SOFRIDA tem proporcionado alta e excelente rentabilidade e injeção de
> liquidez no sistema bancário que se traduzem na mais alta lucratividade
> jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade legal e honesta.
>
> Nenhuma outra atividade oferece resultados de Lucro líquido e certo quanto o
> “CIDADÃO BAIXA RENDA”
>
> Jamais houve risco ou semelhança com o SUBPRIME.
>
> 2004/2008
>
> Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a população "BAIXA RENDA"
> ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem
> "EMPREENDEDORISTICAMENTE" mesmo na "ATIVIDADE INFORMAL"
>
> Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta
> atividade informal seu meio de subsistência.
>
> SUPORTE AO MICROEMPREENDEDOR.
>
> A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de
> milhares em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com
> diversos outros planos de governo.
>
> INJUSTIÇA SOCIAL
>
> Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e
> "CALOTEIROS" e punir os probos trabalhadores.
>
> Privilégio para os desonestos.
> Punição para os probos.
> DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.
>
>
> Nem sempre a regra deve prevalecer.
>
> Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um
> procedimento injusto que se tornou rotina
> Exceção que virou regra.
>
> Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste
> problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso.
> Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao
> controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os
> "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.
>
> Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros,
> contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em
> janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do
> problema.
> Já advertia e requeria a PGR para A NÃO LIBERAÇÃO DA VERBA DO BNDES, em
> benéfico de GRUPO ESTRANGEIRO, DEVIDO A CRISE FINANCEIRA, FALENCIA OU
> CONCORDATA QUE JÁ ESTAVA EMOLDURADA NAQUELA ÉPOCA
>
> Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???
>
> JUSTA E ACERTADA DECISÃO
>
> Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar
> com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.
>
> O cidadão que nunca produziu nada, que sempre especulou; não pode neste
> momento ter o mesmo atendimento que aquele que a vida inteira trabalhou,
> produziu e nada ganhou.
>
>
> Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a
> tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, intempérie e injustiça é o
> mesmo que submeter, condicioná-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência
> total.
>
> DA MEDIDA À SER APLICADA - JUROS DIFERENCIADOS
>
> O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor
> correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos sejam contemplados com
> redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades
> de empréstimo consignado. considerando que ESTE EMPRESTIMO não existe risco.
> Não existe inadimplência.
>
> Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar,
> condecorar quem sempre fez por merecer.
>
> Quem sempre agiu com lisura.
>
> Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também
> assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.
>
> NAO ESQUEÇA
>
>
> Que com a modernização das telecomunicações tanto propagada pelo MINISTRO
> HÉLIO COSTA, poderá ser AFETADA, ARRANHADA ou de alguma forma prejudicada.
>
> Muitos bens e serviços de telecomunicações foram disponibilizados no
> mercado. Muitos outros pretendem se instalar, fabricar e atuar no Mercado
> brasileiro.
>
> Limitar a demanda é inibir o ingresso de NOVAS EMPRESAS, FABRICANTES E
> EXTINÇÃO DE MILHARES DE OFERTAS DE EMPREGO.
>
> Aumentar os JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.
>
> OUSAR PARA CRESCER.
> OU INOVAR PARA PRESERVAR.
>
> Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para
> todos (RICOS E POBRES) é decretar a sucumbência e falência dos menos
> favorecidos.
>
> Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de TELEFONE, TV
> DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.
>
> É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.
>
> Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH
> FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa
> Excelência.
>
> Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais
> prejudicada. A mais penalizada.
>
> Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e consequente RESTRINÇÃO DO CRÉDITO" SERÁ
> EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU
> RESPOSABILIDADE que será prejudicado.
>
> A classe média induvidosamente é a mais honesta, a mais honrosa, a menos
> "CALOTEIRA"
> Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"
>
>
> MEDIDA OUSADA
> TRAFEGO NA CONTRAMÃO
>
> Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi
> instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta casta
> sofrida tem proporcionado alta, excelente rentabilidade e injeção de
> liquidez no sistema bancário, que se traduzem na mais alta lucratividade,
> jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade laborativa comercial legal
> e honesta.
> Lucro líquido e certo.
>
> Jamais houve risco, semelhança com os SUBPRIMES.
>
> 2004 - 2008
>
> Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a "BAIXA RENDA" ASCENDEU
> FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem
> "EMPREENDEDORISTICAMENTE" mesmo na "ATIVIDADE INFORMAL"
>
> Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta
> atividade seu meio de subsistência.
>
> SUPORTE AO MICRO-EMPREENDEDOR.
>
> A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de
> milhares de trabalhadores (camelos, sacoleiros) em todo o Brasil, já foi
> demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.
>
> INJUSTIÇA SOCIAL
>
> Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e
> "CALOTEIROS" e punir os probos e trabalhadores.
>
> Privilégio para os desonestos.
> Punição para os probos.
>
> DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.
>
> Nem sempre a regra deve prevalecer.
>
> Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um
> procedimento injusto
>
> Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste
> problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso.
> Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao
> controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os
> "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.
>
> Eles deram causa a esta catástrofe, a este tufão de desacertos que
> atormentam a todos em todo o mundo.
>
> Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros,
> contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em
> janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema
> e do EMPRÉSTIMO QUE SE TORNARIA IMPAGÁVEL.
>
> Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???
>
> JUSTA E ACERTADA DECISÃO
>
> Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar
> com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.
>
> O cidadão que nunca produziu nada, sempre especulou não pode, não merece
> ter o mesmo tratamento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e
> nada ganhou.
>
> TRATAMENTO DIFERENCIADO
>
> JUROS DIFERENCIADOS
>
> Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a
> tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, a essa intempérie e
> injustiça é desumano. É o mesmo que submeter, condicionar, condená-lo ao
> retrocesso, ao fracasso, à falência total.
>
> DA MEDIDA
>
> O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor
> correspondente a 50 (cincoenta) salários mínimos sejam contemplados com
> redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades
> de empréstimo consignado, considerando que não existe risco. Não existe
> inadimplência.
>
> Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar,
> condecorar quem sempre fez por merecer.
>
> Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também
> assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.
>
> NAO ESQUEÇA
>
>
> Que com a modernização das telecomunicações muitos aparelhos e serviços se
> instalaram e outros pretendem atuar no Brasil.
>
>
> AUMENTAR OS JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.
>
> OUSAR PARA CRESCER
>
> Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para
> todos é decretar a sucumbência dos menos favorecidos.
>
> Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de telefone, TV
> DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.
>
> É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.
>
> Em se praticando a DIFERENCIAÇÃO DE JUROS, estará protegendo uma atividade,
> estimulando simultaneamente o desenvolvimento deste segmento de mercado,
> mantendo e gerando novos empregos, regularização e legalização comercial e,
> sobretudo, e principalmente:
>
> EVITANDO O DESEMPREGO,
>
> MINIMIZANDO O RISCO DE CRESCIMENTO DA VIOLENCIA, DO FURTO, DO ROUBO.
>
>
>
>
>
> Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
>
>
>
> Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE
>
>
>
> Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico -
> SNDE
>
>
>
> BRASILIA - DF
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> DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA
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> PROCESSO Nº
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> PGR/RJ/ DF / STF / TCU / AGU / CGU.
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> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS
> DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº
> 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle
> nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua,
> CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL
> ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br
> neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA,
> portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe
> faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal
> LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663
> 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91
> E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho
> de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54,
> 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,
> art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente
>
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> REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA
>
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>
> Em face de:
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> 01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem
> o endereço
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> 02) BRASIL TELECOM - BRT Não informam a qualificação nem o endereço
>
> LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
>
>
>
> 03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL
> "R" - 8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr.
> Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.
>
>
>
> 04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal,
> criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco "H", Ed.
> Ministro Sergio Mota - Brasília - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000,
> neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg:
>
>
>
> pelos fatos que a seguir passa a expor:
>
>
>
> DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
>
> Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94.
>
> Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
> irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05
> (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de
> habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até
> 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113.
> Lei 8429/92 –
>
>
>
> Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
> competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a
> prática de ato de improbidade.
>
>
>
> XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou
> contra ilegalidade ou abuso de poder
>
>
>
> XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA
> A DIREITO.
>
>
>
> XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e
> liberdades fundamentais,
>
>
>
> CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que
> ela se dirige e às exigências do bem comum.
>
>
>
> DOS FATOS
>
>
>
>
>
> Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil
> se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO
>
>
>
> Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de
> 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às
> várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito
> Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os
> serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação
> que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e
> adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos
> usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações.
>
>
>
> O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de
> serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de
> interesses antagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES,
> com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e
> conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos,
> diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área
> administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira
> inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a
> população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz
> apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão
> com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
> Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as
> prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem
> desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar,
> acompanhar e fiscalizar.
>
>
>
> A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
>
> define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC
> - Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas
> grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo
> trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR
> NORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO,
> PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998,
> ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos de
> defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e
> CONDENAÇÕES. E........, contra este estado constante de reclamações e
> condenações perenes que não cessam nem acabam nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO
> FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se,
> daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis.
>
> DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
>
> Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e
> circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao
> consumidor.
>
> TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOS
>
> Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos
> vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final.
>
> ERA DOS DINOSSAUROS
>
> Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre "Gran Bell". Aquele
> que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos
> por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um
> outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico.
> O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho
> FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Que
> conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a
> comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação
> do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR.
>
> SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL
>
> Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade,
> desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente
> os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes
> lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a
> ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade
> de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo
> serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O
> FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE
> TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas
> sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem
> nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em
> um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam
> da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO.
> É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que
> é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência.
> Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo,
> Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE
> MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado.
> Há impedimento. Mas, na hora que a CONCESSIONÁRIA se propõe vender,
> transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL
> viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO,
> DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses
> após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam
> um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não
> bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu
> convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços
> prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO
> MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina da exploração dos
> serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das
> leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos
> DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - o respeito aos
> direitos dos usuários; V - o equilíbrio das relações entre prestadores e
> usuários dos serviços. "Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos
> ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime
> privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a
> exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) A
> liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e
> interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia
> Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever
> Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de
> fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a
> implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como
> a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de
> tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL As atualizações
> introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para
> elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados
> para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras
> descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás,
> se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a
> transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha,
> por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias
> de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM
> FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões.
>
> · Custo infinitamente menos;
>
> · Manutenção eletrônica centralizada;
>
> · Isenção de recolhimento de ICMS
>
> · Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos;
>
> · Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas;