visitante nº

terça-feira, 13 de outubro de 2009

EMBAIXADA BRASILEIRA EM HONDURAS - E AGORA ZELAYA, QUEM PAGA A CONTA?

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro



MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL





Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

BRASILIA - DF



Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União - CGU

BRASILIA - DF



Sr.(a) ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

O Senado Federal agradece a colaboração.
Sua participação é muito importante para nós.
O número de Protocolo da sua mensagem é:

PROTOCOLO JUNTO AO

SENADO FEDERAL 0084905/09/WW





ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 – Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo 5º - LXXIV, § 2º, 4º, LXXVIII, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:



REPRESENTAÇÃO DENUNCIA



Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou “clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na “TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.



Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do “TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, cabeça de porco), antes Representação Diplomática.



O PROSCRITO



O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando,estuprando, desalojando e matando inocentes.



A MÍDIA



Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionarios da Embaixada Brasileira.



PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL



Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBIDO, se:

Presidente ou Ex-Presidente;

Proscrito, exilado,

Refugiado ou cassado,

Terrorista ou insurgente,

Repatriado ou expatriado,

Subordinado ou insubordinado,

Guerrilheiro ou Aliado – asilado político;

Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas – escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLENCIA SANGUINOLENTA.



O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”



MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES



Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorrido em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.



DIREITO INTERNACIONAL



O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, administração e assuntos internos.



Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.



IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL



Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.



COMUNIDADE INTERNACIONAL



Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.



DIPLOMACIA INTERNACIONAL



Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”, bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e status político. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.



DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE



Ao dar “asilo”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos internos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.



NEUTRALIDADE POLÍTICA



O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.



AGRESSÃO



O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu STATUS, frente ao Governo Interino de honduras e ao próprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.



TERRITÓRIO SITIADO



À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.



ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL



Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA .



O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.



O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.



Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referencia aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.



DO PEDIDO



Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente:

* Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;

* Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro em SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.



Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando azo a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica. Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para prender o PRESIDENTE TIRANO.



Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.



Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a se arrefecer, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.

Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.



Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 12 de outubro de 2009.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA