visitante nº

sexta-feira, 28 de maio de 2010




CRISE EM HONDURAS
EUA e Brasil atenuam divergências

Com posições divergentes sobre a crise em Honduras, Brasil e Estados
Unidos conseguiram ontem, ao menos, concordar em um ponto: o
presidente interino do país centro-americano, Roberto Micheletti,
alçado ao poder pelo golpe de 28 de junho, precisa deixar o cargo o
mais rápido possível, antes da posse do novo chefe de Estado, o
recém-eleito Porfirio Lobo.

Aquestão foi discutida ontem, em Brasília, pelo secretário de Estado
adjunto dos EUA para a região, Arturo Valenzuela, que se reuniu com o
assessor de Assuntos Internacionais da Presidência brasileira, Marco
Aurélio Garcia, em Brasília. Ao contrário do Brasil, os americanos
reconheceram a legitimidade do pleito que elegeu Lobo.

– Concordamos que o presidente Micheletti deve partir, esse é um passo
importante – declarou Garcia.

Para os EUA, a eleição foi um “passo necessário para a solução” da
crise política no país, mas não é suficiente para a restauração da
democracia em Honduras. O diplomata americano também disse esperar que
o presidente deposto Manuel Zelaya deixe a embaixada do Brasil em
Tegucigalpa “antes de 27 de janeiro” – quando Lobo tomará posse.

Em sua primeira viagem pela América Latina como o responsável pela
região no governo Barack Obama, Valenzuela visitará também Argentina,
Uruguai e Paraguai.



Internacional
Outras Regi�es

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009, 06:54 | Online
LONDRES -
A crise em Honduras enterrou as tentativas do governo de
Barack Obama de tentar restabelecer boas relações com os vizinhos
latino-americanos, diz a edição desta sexta-feira, 4, da revista
britânica The Economist. Em um editorial intitulado "Honduras desafia
o mundo", a revista diz que "ninguém saiu bem" da crise política no
país.

"Ninguém poderia prever que a pequena Honduras seria o cemitério tanto
da diplomacia da América Latina como da tentativa de Barack Obama de
um início amigável com os vizinhos. Ainda assim, foi o que ocorreu",
diz a revista.

A revista conta que a recente eleição de um sucessor para o presidente
derrubado Manuel Zelaya dividiu os países da região. "Os Estados
Unidos e meia dúzia de países latino-americanos querem reconhecer o
resultado e restaurar relações com Honduras", diz a Economist. "Mas o
resto da região, liderado pelo Brasil, diz que isso legitimaria um
golpe de Estado".

"Talvez seja assim", afirma a revista. "Mas, ao impedir uma saída para
o impasse, rejeitar (o presidente eleito Porfírio) Lobo seria punir
ainda mais o cidadão comum hondurenho".

A revista afirma que o governo de Obama poderia ter ajudado a
solucionar a crise caso tivesse agido com mais rigidez desde o começo
das disputas. Mas ele foi retardado pela oposição republicana no
Congresso, que bloqueou a nomeação de diplomatas sêniores para a
América Latina". "Depois", diz o editorial "Obama reverteu seu curso,
abandonando a causa de Zelaya".

Segundo a Economist, o Brasil também "agiu mal", ao permitir que a
embaixada brasileira se tornasse "o quartel general da campanha de
Zelaya" e ao fracassar em alcançar a restituição do líder deposto.

Além das críticas aos Estados Unidos e ao Brasil, a Economist afirmou
ainda que a postura do líder deposto, Manuel Zelaya, foi "arbitrária",
já que ele teria desobedecido a ordens judiciais.

Apesar disso, a revista também questiona a credibilidade das eleições
presidenciais no país, que elegeram Porfírio "Pepe" Lobo, afirmando
que o pleito foi "longe de perfeito". De acordo com o artigo, as
restrições às liberdades pelo governo interino teriam prejudicado a
legitimidade da votação.

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Internacional de Haia – Holanda



Oficio nº. 390/2009/PG/PRDF

Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.

Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF.






ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno
exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos,
portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 -
CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 –
Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel.
(21) 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto na
RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional,
LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui
respeitosamente interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

E

REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:

Pelas seguintes razões:

Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma
ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de
exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.

Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL
CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para
agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRÓGLIO
INTERNACIONAL, sem precedente na historia política mundial.

Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais
sublime e elementar costume da NÃO INGERÊNCIA e INTRFERÊNCIA NA
SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE VIENA, o Governo Brasileiro, até
o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma
absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também
para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está
patrocinando esta “MENAGE A TROIS” do Ministro Celso Amorim, Manuel
Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.

O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna
Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto
Constitucional.

O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com
sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com
a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.

Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.

É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.

A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da
Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente
o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude
conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.

Esta postura política, com certeza, não é abalizada nem externa
o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do “deixa pra lá”,
democrático, do povo brasileiro.

DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS

O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas
centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de
incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de
sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do
país.

Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE
ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA
SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO
PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A
PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS
CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO
EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente
LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum
mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua
administração.

CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É FACIL.

DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.

BATALHA CAMPAL

Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu
a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das
graves conseqüências que advirão.

O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no
sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela
entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.

Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da
Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas
brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança
máxima.

O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade.
Não é exatamente o preso incomunicável. Podemos até dizer que se
encontra em um “SPA”, isento de todo e qualquer ônus, com todas as
mordomias, e aparato de segurança por dentro e traz dos muros.
Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo,
interceptação. Com certeza está articulando algo. Este prejuízo não
vai “deixar barato” Essa fatura vai sair muito cara.

CONTRIBUIÇÃO INFERNAL

O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à
dispeito de todos os argumentos já enumerados anteriormente e da
própria legislação internacional, não pode permanecer com uma “PERSONA
NON GRATA”, EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.

Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua
permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não
existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão
jurídica de “hospede”.

Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a
possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos
nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem
estourar chapagne de felicidade.

DA RESPONSABILIDADE

Não é preciso ser argucioso, ter poderes extra-sensoriais de
Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá
acontecer.

De dentro da “TRINCHEIRA”, protegido pelo “ESCUDEIRO”, via
internet e outras mídias, usando e manobrando seus “ESPARTANOS
KAMIKASES”, irá promover uma carnificina batalha campal.

E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus
desta “VAIDADE PRESIDENCIAL” terá que absorver mais esta “MOÇÃO NADA
HONROSA” de haver contribuído com esta catástrofe e previsível
incompetência.

DOS PEDIDOS

A priori requer a Revisão liminar do despacho (
084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.

Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a
CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A
APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO,
consoante Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo
assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos
REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim
improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que
versa o assunto, SOBERANIA, sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que
afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os
riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que
poderá vir a se tornar rotina.

Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE,
SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO,
JUSTIÇA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMÁTICOS, CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO.

Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis
conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo
hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;

Requer:

1. Que por medida de segurança e incolumidade física dos
funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
2. Por medida preventiva de segurança e atribuição de
responsabilidades políticas futuras;
3. Que devido aos elevados gastos financeiros com a
manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos
brasileiros;
4. Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor
Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;



Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 16 de novembro de 2009.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria
Geral da República no Estado do Rio de Janeiro

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU

BRASILIA - DF

Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União - CGU

BRASILIA - DF

Protocolo

MPF-Ministério Público Federal

2009.09.03.103930.

2009.10.13.140355.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno
exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos,
portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 -
CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 –
Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel.
021 3087-8742 – 9101.1464 – em conformidade com o disposto no artigo
5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da
Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato
propõe a presente:

REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou
“clandestinamente / sorrateiramente” ao seu PAÍS HONDURAS, o
Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra “REFUGIADO” na
“TRINCHEIRA”- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.

Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais,
somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do
“TERRITÓRIO BRASILEIRO” com seus 300 assessores kamikazes espartanos,
foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado
hoje para hospedaria, pensão, albergue, “cabeça de porco”), antes
Representação Diplomática.

O PROSCRITO

O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de
familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram
no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf
Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas:
Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.

A MÍDIA

Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a
estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel,
bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada
Brasileira.

PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL

Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE
PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:

Presidente ou Ex-Presidente;

Proscrito, exilado,

Refugiado ou cassado,

Terrorista ou insurgente,

Repatriado ou expatriado,

Subordinado ou insubordinado,

Guerrilheiro, rebelde ou aliado – asilado político;

Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas –
escritórios – suítes – banheiros – cozinhas – móveis – pessoais) e
todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado,
veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o
local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de
pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.

O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo
político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria
patriótica sob o slogam “PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE”

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais
que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride,
desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e
se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e
semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham
os mesmos objetivos e fins políticos.

DIREITO INTERNACIONAL

O Direito Internacional apregoa universalmente a não
interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania,
segurança pública, administração e assuntos internos.

Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul
americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador,
conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado,
convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de
marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e
nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.



IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL

Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório
experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas
explosivas sob a batuta de “persona non grata”, estimulando um
esdrúxulo nicho político internacional.

COMUNIDADE INTERNACIONAL

Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o
Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de
hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO
AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se
desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado,
degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e
dependências da Embaixada Brasileira.

DIPLOMACIA INTERNACIONAL

Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem
e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão “HOSPEDE”,
bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia
internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS
POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas
estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são
invioláveis.

DESCORTÊS – DESABRIDO – DESELEGANTE

TIPICO DE UM ANALFABETO, SEM BERÇO, SEM ORIGEM E SEM CLASSE

Ao dar “ASILO”, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem,
transformando a Embaixada em estalagem “FRONT POLÍTICO” e “CABEÇA DE
PORCO”, desalojando literalmente os “vassalos brasileiros”, sem até o
momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro
interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA
HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA
DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE –
TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.

NEUTRALIDADE POLÍTICA

O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e
dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS
AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS,
ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.

AGRESSÃO

O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e
continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas
instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO
STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE -
TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.

TERRITÓRIO SITIADO

À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e
condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso
diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o
Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável,
inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua
PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.

ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO

TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL

Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que
elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou
plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve
nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em
Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com
a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso
de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não
pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.

O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a
sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.



O Juiz do TSE – TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS,
juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO
MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e
imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade
e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser
verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de
candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu
garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.

Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a
postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos
e ações internas de Governo estrangeiro.

DO PEDIDO

Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui
inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se
agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E
DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS
PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO
NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O
PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO
ELEITORAL ETC).

* Considerando que no interior brasileiro existem milhares de
famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;

* Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em
SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO
FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo,
não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO,
patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse
conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na
Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com
agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas
internacionais.

Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o
Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a
manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração
Publica.

Alem do agravante que devido a absoluta ausência de
pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar
contra a inviolabilidade da embaixada para resgatar e prender o
PRESIDENTE TIRANO.

Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que
inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e
deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de
haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das
comunidades internacionais e Hondurenhas.



Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências
políticas que tendem a esquentar, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR
SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO
AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR
MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA
E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA
/ FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS
SEDENTOS E FAMINTOS.



Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para
estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.

Termos em que

Aguarda deferimento

Tangua, 12 de outubro de 2009.


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

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www.aspascard.blogspot.com

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