visitante nº

domingo, 16 de outubro de 2011

ONGS FANTASMAS ATROPELAM O MINISTRO DO ESPORTE EM SUA GARAGEM






SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.
Av. Luiza Fontinelle 300, – Entrada da Embratel – Tangua – RJ
www.antoniogilsondeo.blogspot.com
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EMAIL: delegaciadoconsumidor@gmail.com
antoniogilsondeo@gmail.com
Tel: 3087.8742 – 9101.1464
CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da
JUSTIÇA FEDERAL – RIO DE JANEIRO

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA E MOVEL – com seus atos constitutivos arquivados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro sob o numero 196.870 por certidão passada no dia 02 de julho de 2002, e inscrita no CNPJ sob o numero 05.308.391/0001-20, com sede nacional localizada na Avenida Luiza Fontenelle, nº. 300 – Casa - Bairro de Cidade Satélite no município de Tanguá no Estado do Rio de Janeiro CEP 24.890-000, vem mui respeitosamente por seu advogado signatário desta, com fundamento no art. 282 e segs. do Cód. Proc. Civil, propor a presente:
AÇÃO ORDINARIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor dos seguintes agentes:
POLO PASSIVO
01) UNIÃO FEDERAL, neste ato representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal – PGF, da Procuradoria-Geral da União – PGU, da Procuradoria-Regional Federal no Estado do Rio de Janeiro – RJ;
02) ME – MINISTÉRIO DO ESPORTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A” – Cep: 70.054-906 – Brasília – DF – Tel: (61) 3217.1800 – www.esporte.gov.br - neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro Orlando Silva de Jesus Junior, pela Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte e da Procuradoria Federal no Estado do Rio de Janeiro;
03) GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Av, Pres. Antonio Carlos, 375 - 11º. And. – Centro – RJ – Representado pelo Sr. José Alves da Costa -
Cep. 20020-010
04) SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL-SRF – 7ª. REGIÃO FISCAL , Av. Pres. Antonio Carlos, 375 – 3º. Andar. Ilmº. Sr. Superintendente César Augusto Barbiero
05) CAIXA ECONOMICA FEDERAL – Instituição financeira sob a forma de empresa pública de direito privado, criada por legislação complementar, publicada na forma dos Decretos 81.171 / 78 e 97.547/89, com sede na Av. Rio Branco, nº 174, nesta capital, onde recebe intimação, no 23º. Andar. – Central Jurídica – CNPJ /MF 00.360.305- / 0198-08, neste ato representada Presidente Sr. .................................;
06) SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE JOGOS DA LOTERIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, representada neste ato pelo Senhor Superintendente, Instituição financeira sob a forma de empresa pública de direito privado, criada por legislação complementar, publicada na forma dos Decretos 81.171 / 78 e 97.547/89, com sede na Av. Rio Branco, nº 174, nesta capital, onde recebe intimação;
07) CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, associação civil de finalidades desportivas, sem intuitos lucrativos, inscrita no CNPJ sob no. 33.655.721/0001-99, com sede na Rua Victor Civita, nº. 66 – B1 – Edifício 5 – 5º. Andar – Barra da Tijuca – Cep: 22775-040, www.cbf.org.br - neste ato representada pelo Presidente Senhor RICARDO TEIXEIRA; E TODOS OS SEUS FILIADOS
08) CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES – CBC, CNPJ / MF Nº. NÃO CONSTA, Rua Açaí nº. 566 – Tel: 13092 587 19 3794-3750 - Campinas SP – E-MAIL: cbc@cbc-c1ubes.com.br / SITE http://www.cbc-clubes.com.br/site - E TODOS OS SEUS FILIADOS
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIOS
09) SANTAS CASAS DE MISERICORDIA. CNPJ,............., Rua Santa Luzia, nº. 206 – Castelo – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Brasil – Tel: (21) 2297-6611; representado pelo Dr. Dahas Zarur;
- DEMAIS INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS PELA LEI DA TIMEMANIA, CONFORME ESTABELECE A LEI 11.345, de 14 de setembro de 2006 e suas alterações. Do mesmo modo devem ingressar no pólo passivo da demanda, na qualidade de beneficiários as demais empresas AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS, (CLUBES DE FUTEBOL) partes na relação JURÍDICA MATERIAL QUE SE DISCUTE NOS AUTOS E CO-AUTORAS DAS IRREGULARIDADES COMBATIDAS PELA PARTE AUTORA. Seu chamamento objetiva a comprovação do recebimento dos valores que lhes foram destinados.
DO OBJETIVO JURÍDICO
P R E L I M I N A R M E N T E: O autor deseja antecipar que a legislação dos JOGOS DA TIMEMANIA, foram constantemente alterados com propósito de ludibriar o FISCO, inserir cláusulas de interesses particulares e ou OMITIR, TORNAR OCULTAS, outras clausulas de interesses extremamente duvidosos. O autor gostaria imensamente de realizar e apresentar um QUADRO SINÓPTICO COMPARATIVO de TODA LEGISLAÇÃO. Artigo por artigo. Mas deixa de fazer PRIMEIRAMENTE POR SER MUITA EXTENSA E CONFUSA. Segundo para não prolongar demasiadamente este processo. Mas este Juízo DISPÓE DE MEIOS E MECANISMOS que lhe permitem constituir uma BANCADA JURÍDICA AVALIADORA, e assim efetuar uma criteriosa análise e extrair incontáveis vícios e desvios de verbas. Diversas entidades filantrópicas e outras sem fins econômicos estão sendo ludibriadas com o NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS A QUE TEM DIREITO. Outras, legalmente constituídas e legitimadas estão sendo lesadas em seu direito. Para facilitar e constatar as distorções o autor GRIFOU EM VERMELHO ALGUNS ARTIGOS DOS MAIS ESCABROSOS.
EMBATE PÓLÍTICO FEDERATIVO
TRAIÇÃO X SONEGAÇÃO
Esta GUERRA que explodiu hoje (dia 16/10/2011) em Brasília, no colo da Presidenta DILMA ROUSSEFF, envolvendo o ANTECESSOR AGNELO QUIROX E O ATUAL MINISTINISTO DOS ESPORTES, Teve inicio no dia 06 de 2004, quando um dos mais importantes militantes para aprovação da TIMEMANIA no Congresso Nacional o presidente do Flamengo, Marcio Braga, disse esperar que a loteria criada para os clubes quitarem suas dívidas publicas seja sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, até o Natal Mas o dirigente reconhece as dificuldades de uma aprovação rápida.
“Vencemos uma batalha importantíssima (Aprovação na Câmara) , mas não a guerra. Ainda é preciso que alguns detalhes sejam aprovados para que o texto final vá a votação no Senado. Só após isso o Presidente pode sancionar. Vamos trabalhar para que aconteça até o natal”, Disse em entrevista ao site oficial do Flamengo. Marcio Braga afirmou que só poderá avaliar os impactos da TIMEMANIA no clube da Gávea depois da regulamentação do projeto, se este for mesmo aprovado.
Satisfeito com a vitória parcial na primeira batalha, o dirigente lembra da primeira conversa com LULA sobre o assunto, em seis de janeiro de 2004.
Tudo nasceu dali.
O MINISTRO DO ESPORTE AGNELO QUEIROZ, me deu apoio decisivo ao conduzir as conversas com a Previdência e com a Receita Federal.
“Mas nossa conversa com o Presidente, o contato com dirigentes de outros clubes para que se engajassem e as costuras com os políticos do Governo e da oposição foram fundamentais”: Explicou. O Ex Ministro AGNELO GUEIROZ se intitula também com PAI E AUTOR DA TIMEMANIA. Está de alguma forma se sentindo preterido, Esta é a razão das denuncias. Esta arena vai ter que aumentar para agasalhar tantos envolvidos.
O projeto da TIMEMANIA visa uma loteria para explorar as MARCAS DOS GRANDES CLUBES BRASILEIROS. Em troca, parte da receita obtida com a loteria ajudaria na quitação, de forma parcelada, das dívidas fiscais dos clubes.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
O CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA E MOVEL, constituída há mais de anos, está jurídica, constitucional e vocacionalmente amparado, sendo, portanto parte legítima para postular a presente medida.
Por definição apresentada na legislação é o CEUCERTO, órgão responsável à atividade coadjuvante, auxiliadora, fiscalizadora, cabendo a esta zelar pela defesa, direitos e pelos interesses sociais, individuais indisponíveis. Tal escopo se encontra inserido entre as funções elencadas existentes na LEI Nº. 7.347/85, Art. 5º, LEI 8.987/95, Em vasta legislação federal, estadual e municipal regulatórias da atividade dos Institutos de defesa do consumidor. BEM COMO ASSECURATÓRIA DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS.
Não obstante a Lei 7.347 / 85 e a Lei 8.078 / 90, art. 82, atribuem legitimação ativa à associação.
Na ocorrência de situação aflitiva aos interesses e direitos dos consumidores usuários de bens e serviços a Lei nº. 8.078/90, admite a possibilidade de apreciação da questão em juízo ( Art. 81 ), sendo possível a associação motivar o judiciário para tanto, conforme o disposto no art. 82, I do referido Código de Defesa do Consumidor.
Por conseguinte, cumpre dizer que a Constituição Federal e o CDC outorgam a esta associação o mister para propor a presente ação em defesa dos interesses sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos, como os direitos do consumidor.
No caso em tela, a legitimação do CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS, se justifica na proteção dos interesses individuais homogêneos – aqueles “assim entendidos os decorrentes de origem comum”, nos termos do II do parágrafo único, do Art. 81 da Lei nº. 8.078/90 – dos usuários de bens e serviços públicos coletivos, ante a conduta flagrantemente abusiva, malversação e aplicação indevida das verbas publica perpetradas pelos agentes públicos, estando, in casu, configurada a relevância social, visto que a causa abragente de pessoas, atingidas pela medida potencialmente lesiva; é, o interesse publico, este de extrema importância, na medida que afeta direitos.
OBJETIVO DA AÇÃO
A presente Ação tem como escopo a defesa dos interesses da coletividade de consumidores e usuários que faz uso dos serviços públicos em função da UTILIZAÇÃO DO REPASSE DE VERBAS DA TIMEMANIA AS OBRAS SOCIAIS ( SANTAS CASAS DE MISERICORDIA ), para CLUBES DE FUTEBOL E OU AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, GARANTIAS, CONTRA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BEM COMO DA DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Por todo o exposto, o CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS, na qualidade de AGENTE FISCALIZADOR, donde se destaca, no caso em tela, a Constituição, como a Lei Magna Fundamental de nosso Estado, Lei 8.987/95, art. artigos 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 6º. 7º. 9º. 14°. 23°. VI, 26°. Art. 30º, PARAGRAFO ÚNICO, 31, III, V, 41°, da LEI 8.987 / 1995 (DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS) e LEI FEDERAL 8.666 / 93, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ato normativo que toda e qualquer relação de consumo, diante da periclitância dos direitos básicos e fundamentais dos consumidores usuários desses serviços BÁSICOS ESSENCIAIS, vem à Juízo para que este componha esse conflito de interesses e restabeleça a ordem jurídica infringida, aviltada, destroçada conforme tem noticiado diariamente toda imprensa e assegure a defesa de suas prerrogativas e direitos previstos e garantidos constitucionalmente.
DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
A competência da Justiça Federal é indiscutível nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal, uma vez que figura no pólo passivo a UNIÃO FEDERAL, MIISTÉRIO DO ESPORTE, RECEITA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, órgãos federais e que dessarte, possui foro na Justiça Federal.
Por outro lado, no pólo passivo da presente ação civil pública, se encontra também a SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE JOGOS DA LOTERIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, uma autarquia federal, com competência de atuação em todo o território nacional. Dessarte, indiscutível a competência desse Juízo Federal para julgamento da presente ação quer em razão das pessoas quer em razão da matéria.
DA INCLUSÃO DOS REUS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO
A legitimidade passiva da UNIÃO, MINISTÉRIO DO ESPORTE, GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL-SRF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, deriva da NEGLIGENCIA NO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CLUBES DE FUTEBOL E REPASSE DE VERBAS PUBLICAS, SEM AS CAUTELAS LEGAIS E EXIGENCIAIS FORMAIS DOS BALANÇOS ANUAIS E DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS NO ATO DA ADESÃO À TIMEMANIA
Desta forma infere-se que as partes possuem legitimidade passiva para responderem aos termos da presente ação, em face da sua condição de órgãos responsáveis pelos atos que se caracterizam em FRAGOROSA OMISSÃO, INÉRCIA, DESCASO, NEGLIGENCIA, INCOMPETENCIA CONFORME TEM NOTICIADO TODA IMPRENSA, NA ELABORAÇÃO DE PROVIDENCIAS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TRATO PARA COM A COISA PUBLICA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
CO-AUTORIA LITISCONSORTES PASSIVOS
Do mesmo modo, ingressam no pólo passivo da demanda, na qualidade de beneficiários as demais empresas AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS, ( 90 CLUBES DE FUTEBOL), SANTAS CASAS DE MISERICORDIA, partes na relação JURÍDICA MATERIAL QUE SE DISCUTE NOS AUTOS E CO-PARTICIPANTES - AUTORAS DAS IRREGULARIDADES na presente ação, haja vista que estão inseridas e atuam à revelia do que estabelece o artigo 37 da Magna Carta Constitucional.
ÂMAGO DA QUEST IURIS
“manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano , ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido”
Art. 5º § 4º. Da Lei 4.347/ 85
O que pretende a parte autora é provocar uma PRESTAÇÃO DE CONTAS pelas verbas recebidas bem como uma ampla discussão ( CONFORME VEM REALIZANDO PELA INTERNET E REDES SOCIAIS ) com audiências públicas regionais, com a efetiva participação de associações representativas da sociedade sobre a realização da COPA DO MUNDO NO BRASIL. UM DEBATE ESCLARECEDOR E TRANSPARENTE SOBRE OS RECURSOS E “HERANÇAS MALDITAS” QUE SERÃO LEGADAS A SOCIEDADE QUE É NA VERDADE QUEM PAGA ESSA FANFARRA ATRAVÉS DOS IMPOSTOS, EM DETRIMENTO DOS OBRIGATORIOS SERVIÇOS ESSENCIAIS E IMPRESCINDÍVEIS. Se as SANTAS CASAS ESTÃO SENDO BENEFICIADAS COM VERBA DA TIMEMANIA, OBRIGATORIAMENTE O SERVIÇO DEVERIA SER MELHOR.
INTERESSE SOCIAL
Nada melhor, neste caso, para demonstrar e mensurar o “INTERESSE SOCIAL” do que se reportar às matérias midiáticas dos últimos 10 (dez anos) da administração pública de todos os governos. Federal, Estadual e municipal que se encontram disponíveis na INTERNET.
O que a imprensa nos traz diariamente em todos os seus periódicos e a TOTAL FALENCIA MORAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. QUE SOMENTE PELA SUA TOTAL AUSENCIA JÁ SÃO SUFICIENTES PARA INVIABILIZAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS. Em nome dos JOGOS OLIMPICOS e COPA DO MUNDO pretendem praticar verdadeiras barbáries contra o ESTADO e CIDADÃO. Pretendem por exemplo REVOGAR temporariamente ESTATUTO DO IDOSO, a LEI SECA, ESTATUTO DO TORCEDOR, DIREITOS DO ESTUDANTE. Vender bebida alcoólica para menor de 18 anos. Isto implica em rasgar a Constituição para NÃO PERDER PATROCINIO DE MULTINACIONAIS. (AMBEV – RED BULL , etc)
FATOS PRECEDENTES
ANTOLOGIA FINANCEIRA DOS CLUBES DE FUTEBOL
Até principio do ano de 2003, as AGREMIAÇÕES ESPORTISTAS POR CAUSA DE SUA MÁ GERÊNCIA, INCOMPETENTE ADMINSTRAÇÃO E TOTAL FALTA DE FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PUBLICOS, passavam por graves problemas financeiros junto ao FISCO.
Mesmo com a VENDA, TRANSAÇÃO BILIONÁRIA DE JOGADORES / ATLETAS PARA CLUBES ESTRANGEIROS, ARRECADAÇÕES BILIONÁRIAS NOS ESTADIOS e outros bilhões captados pelo uso de imagens e merchandising nos uniformes, chuteiras, estádios / arenas esportivas, DIREITO DE TRANSMISSÃO, mesmo ostentado sinais de riqueza por parte dos seus dirigentes, estavam sempre JUSTIFICANDO para o FISCO A FALTA DE RECURSOS PARA NÃO REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS, FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
ESTAVAM TODOS LITERALMENTE FALIDOS – INADIMPLENTES – INSOLVENTES.
ANO DE 1998
No ano de 1998 um VISIONÁRIO cidadão apaixonado por futebol (ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA) idealiza uma modalidade de LOTERIA ESPORTIVA, com finalidade de por fim a esse impasse INADIMPLENTE FINANCEIRO. Esse PROJETO denominado “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” ou (Atualmente denominado de TIMEMANIA) está sendo alvo de discussão junto a JFRJ – PROCESSO Nº. 2011.51.01.007541-7, com finalidade de se identificar e comprovar sua gestão embrionária, óvulo, espermatozóide, maternidade e paternidade.
CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
PALACIO DO PLANALTO
Nesta data, aquele projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, cai sobre a mesa do Presidente da República Sr. Luiz Inácio Lula, que sanciona MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 249, de 04 de maio de 2005 ( Medida Provisória nº. 249, de 4 de maio de 2005 )
MPV 254/2005 (MEDIDA PROVISÓRIA) 29/06/2005
Ementa: REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 249, DE 4 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONCURSO DE PROGNÓSTICO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA, A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DESPORTIVAS DA MODALIDADE FUTEBOL NESSE CONCURSO, O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS.
Situação: CONVERTIDA
Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem: EXECUTIVO
Fonte: D.O.U. DE 29/06/2005, P. 1 (EDIÇÃO EXTRA)
Link: Texto Integral

Referenda: CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/08/2005 - D.O.U. DE 18/08/2005, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 28/08/2005.
DISPONÍVEL EM: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Congresso/atocnmpv254-05.htm

CONVERTIDA NA LEI 11.186, DE 19/10/2005

Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto: REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, CORRELAÇÃO, CRIAÇÃO, CONCURSO DE PROGNÓSTICO, LOTERIA ESPORTIVA, (CEF), PARTICIPAÇÃO, ENTIDADE, CLUBE, FUTEBOL. CRITÉRIOS, ENTIDADE, ESPORTE, PARCELAMENTO, DÉBITOS, NATUREZA TRIBUTÁRIA, (FGTS)
Classificação de Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO TRIBUTÁRIO OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Casa Civil da Presidência da República
20 de Outubro de 2005. Congresso Nacional revoga MP 249/2005. A revogação da MP foi feita por meio da Lei nº. 11.186/2005. Instituído o Comitê Nacional de ...
www.planalto.gov.br/casacivil/site/stat
Lei 11.186/05 - Lei nº. 11.186 de 19.10.2005

D.O.U: 20.10.2005


Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 254, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN ( continua ... )
Clique e Leia a íntegra deste documento
Logo em seguida, menos de dois, a MP é REVOGADA pela LEI Nº. 11.505 - DE 18 DE JULHO DE 2007 – DOU DE 19/7/2007. Novamente com menos de dois meses a LEI É ALTERADA. Altera dispositivos das Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.
À seguir: LEI 11.345 – Que institui o concurso de prognóstico denominado “TIMEMANIA” TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA COM DESTAQUES PARA OS ARTIGOS MAIS IMPORTANTES PARA O PRESENTE CASO.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
Texto compilado
Regulamento
Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Federal autorizado a instituir concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos regido pelo Decreto-Lei no 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1o O concurso de prognóstico de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo Ministério da Fazenda e executado pela Caixa Econômica Federal.
§ 2o Poderá participar do concurso de prognóstico a entidade desportiva da modalidade futebol que, cumulativamente:
I - ceder os direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso;
II - elaborar, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, independentemente da forma societária adotada, demonstrações financeiras que separem as atividades do futebol profissional das atividades recreativas e sociais, na forma definida pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, segundo os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, observado o § 3o deste artigo;
III - atender aos demais requisitos e condições estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
§ 3o As demonstrações financeiras referidas no inciso II do § 2o deste artigo, após auditadas por auditores independentes, deverão ser divulgadas, por meio eletrônico, em sítio próprio da entidade desportiva, e publicadas em jornal de grande circulação.
Art. 2o O total dos recursos arrecadados com a realização do concurso de que trata o art. 1o desta Lei terá exclusivamente a seguinte destinação:
I - 46% (quarenta e seis por cento), para o valor do prêmio;
II - 22% (vinte e dois por cento), para remuneração das entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, emblemas, hinos ou símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico;
III - 20% (vinte por cento), para o custeio e manutenção do serviço;
IV - 3% (três por cento), para o Ministério do Esporte, para distribuição de:
a) 2/3 (dois terços), em parcelas iguais, para os órgãos gestores de esportes dos Estados e do Distrito Federal para aplicação exclusiva e integral em projetos de desporto educacional desenvolvido no âmbito da educação básica e superior; e
b) 1/3 (um terço), para as ações dos clubes sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Confederação Brasileira de Clubes;
V - 3% (três por cento), para o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, instituído pela Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994;
VI - 3% (três por cento), para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia e de entidades hospitalares sem fins econômicos, que serão contempladas com os mesmos direitos e obrigações estendidas às entidades esportivas constantes nos arts. 4o, 5o, 6o, 7o e 8o desta Lei, que tratam dos termos da renegociação de débitos tributários e para com o FGTS; (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
VI – 3% (três por cento) para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência; (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
VII - 2% (dois por cento), para atender aos fins previstos no § 1o do art. 56 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pela Lei no 10.264, de 16 de julho de 2001, observado o disposto nos §§ 2o ao 5o do citado artigo; e
VIII - 1% (um por cento), para o orçamento da seguridade social.
§ 1o Sobre o total dos recursos destinados ao prêmio a que se refere o inciso I do caput deste artigo incidirá o imposto sobre a renda, na forma prevista no art. 14 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964.
§ 2o O direito a resgate dos prêmios a que se refere o inciso I do caput deste artigo prescreve em 90 (noventa) dias contados da data de realização do sorteio.
§ 3o Os recursos de premiação não procurados dentro do prazo de prescrição serão destinados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES.
§ 4o As Santas Casas de Misericórdia, as entidades hospitalares e as de reabilitação física referidas no inciso VI do caput deste artigo deverão ter convênio com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 (dez) anos antes da publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 5o As entidades de reabilitação física referidas no inciso VI do caput deste artigo são aquelas que prestem atendimento a seus assistidos em caráter multidisciplinar mediante as ações combinadas de profissionais de nível superior. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 6o No caso das Santas Casas de Misericórdia, a entidade de classe de representação nacional delas informará ao Fundo Nacional de Saúde aquelas que deverão receber prioritariamente os recursos.(Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
Art. 3o A participação da entidade desportiva no concurso de que trata o art. 1o desta Lei condiciona-se à celebração de instrumento instituído pela Caixa Econômica Federal, do qual constará:
I - a adesão aos termos estabelecidos nesta Lei e em regulamento;
II - a autorização para a destinação, diretamente pela Caixa Econômica Federal, da importância da remuneração de que trata o inciso II do art. 2o desta Lei para pagamento de débitos com os órgãos e entidades credores a que se refere o art. 4o desta Lei;
III - a cessão do direito de uso de sua denominação, emblema, hino, marca ou de seus símbolos durante o período estipulado no instrumento de adesão de que trata o caput deste artigo, que não poderá ser inferior ao prazo máximo de parcelamento fixado no art. 4o desta Lei.
Art. 4o As entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, seus débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 com a Secretaria da Receita Previdenciária, com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001. (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
§ 1o O parcelamento será pago em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais.
Art. 4o As entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, seus débitos vencidos até a data de publicação do decreto que regulamenta esta Lei, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001. (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 1o Os parcelamentos de que tratam o caput e os § 12 e 13 deste artigo serão pagos em 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais com a redução, sob condição resolutória de cumprimento do parcelamento, de 50% (cinqüenta por cento) das multas que incidem sobre os débitos parcelados. (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 1o-A A redução da multa prevista no § 1o deste artigo não se aplica aos débitos relativos ao FGTS que forem destinados à cobertura das importâncias devidas aos trabalhadores. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 2o No parcelamento a que se refere o caput deste artigo, serão observadas as normas específicas de cada órgão ou entidade, inclusive quanto aos critérios para rescisão.
§ 3o No âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento reger-se-á pelas disposições da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, não se aplicando o disposto no § 2o do seu art. 13 e no inciso I do seu art. 14.
§ 4o O parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros reger-se-á pelas disposições da referida Lei, não se aplicando o disposto no § 1o do seu art. 38.
§ 5o No período compreendido entre o mês da formalização do pedido de parcelamento de que trata o caput deste artigo e o mês de implantação do concurso de prognóstico, a entidade desportiva pagará a cada órgão ou entidade credora prestação mensal no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
§ 3o Observadas as normas específicas trazidas por esta Lei, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento reger-se-á pelas disposições da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, não se aplicando o disposto no § 2o do seu art. 13 e no inciso I do caput do seu art. 14. (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 4o Observadas as normas específicas trazidas por esta Lei, o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros reger-se-á pelas disposições da referida Lei, não se aplicando o disposto no § 1o do seu art. 38.(Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 5o No período compreendido entre o mês da formalização do pedido de parcelamento de que trata o caput deste artigo e o 3o (terceiro) mês após a implantação do concurso de prognóstico, a entidade desportiva pagará a cada órgão ou entidade credora prestação mensal no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), salvo no caso de parcelamento de contribuição previdenciária que era administrada pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, em que a prestação mensal a ser paga à Secretaria da Receita Federal do Brasil será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 6o O valor de cada parcela será apurado pela divisão do débito consolidado, deduzindo-se os recolhimentos de que trata o § 5o deste artigo pela quantidade de meses remanescentes, conforme o prazo estabelecido no § 1o deste artigo.
§ 7o O disposto neste artigo aplica-se também a débito não incluído no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS ou no parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Parcelamento Especial - PAES, de que tratam os arts. 1o e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, sem prejuízo da permanência da entidade desportiva nessas modalidades de parcelamento.
§ 8o Os saldos devedores dos débitos incluídos em qualquer outra modalidade de parcelamento, inclusive no Refis, ou no parcelamento a ele alternativo ou no Paes, poderão ser parcelados nas condições previstas neste artigo, desde que a entidade desportiva manifeste sua desistência dessas modalidades de parcelamento no prazo estabelecido no art. 10 desta Lei para a formalização do pedido de parcelamento.
§ 9o O parcelamento de que trata o caput deste artigo aplica-se, inclusive, aos saldos devedores de débitos remanescentes do Refis, do parcelamento a ele alternativo e do Paes, nas hipóteses em que a entidade desportiva tenha sido excluída dessas modalidades de parcelamento.
§ 10. A entidade desportiva que aderir ao concurso de prognóstico de que trata o art. 1o desta Lei poderá, até o término do prazo fixado no art. 10 desta Lei, regularizar sua situação quanto às parcelas devidas ao Refis, ao parcelamento a ele alternativo e ao Paes, desde que ainda não tenha sido formalmente excluída dessas modalidades de parcelamento.
§ 11. A concessão do parcelamento de que trata o caput deste artigo independerá de apresentação de garantias ou de arrolamento de bens, mantidos os gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e as garantias decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento e de execução fiscal.
§ 12. Sem prejuízo do disposto no inciso VI do art. 2º desta Lei, o parcelamento de que trata o caput deste artigo estender-se-á às demais entidades sem fins econômicos, portadoras do certificado de entidade beneficente de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
§ 12. O parcelamento de que trata o caput deste artigo estender-se-á, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins econômicos. (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 13. As demais entidades sem fins econômicos também poderão se beneficiar do parcelamento previsto no caput deste artigo, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, caso possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 14. Aplica-se o disposto no § 12 aos clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão a ser expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Art. 4o-A (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
Art. 5o A adesão de que trata o art. 3o desta Lei tornar-se-á definitiva somente mediante apresentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pela Secretaria da Receita Previdenciária, pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pelo agente operador do FGTS.
Art. 5o A adesão de que trata o art. 3o desta Lei tornar-se-á definitiva somente mediante apresentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pelo agente operador do FGTS. (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
Parágrafo único. Os comprovantes de regularidade de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentados em até 30 (trinta) dias contados do término do prazo fixado no art. 10 desta Lei.
Art. 6o Os valores da remuneração referida no inciso II do art. 2o desta Lei destinados a cada entidade desportiva serão depositados pela Caixa Econômica Federal em contas específicas, cuja finalidade será a quitação das prestações do parcelamento de débitos de que trata o art. 4o desta Lei, obedecendo à proporção do montante do débito consolidado de cada órgão ou entidade credora.
§ 1o Os depósitos de que trata o caput deste artigo serão efetuados mensalmente até o 5o (quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração dos valores.
§ 2o O depósito pela Caixa Econômica Federal da remuneração de que trata o inciso II do art. 2o desta Lei diretamente à entidade desportiva em conta de livre movimentação subordina-se à apresentação de comprovantes de regularidade emitidos por todos os órgãos e entidades referidos no art. 4o desta Lei que contemplem, inclusive, a quitação dos parcelamentos de que tratam o caput deste artigo e o art. 7o desta Lei ou de qualquer outra modalidade de parcelamento relativamente aos débitos vencidos até o dia 30 de setembro de 2005. (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
§ 2o O depósito pela Caixa Econômica Federal da remuneração de que trata o inciso II do caput do art. 2o desta Lei diretamente à entidade desportiva em conta de livre movimentação subordina-se à apresentação de comprovantes de regularidade emitidos por todos os órgãos e entidades referidos no art. 4o desta Lei que contemplem, inclusive, a quitação dos parcelamentos de que tratam o caput deste artigo e o art. 7o desta Lei ou de qualquer outra modalidade de parcelamento relativamente aos débitos vencidos até a data de publicação do decreto que regulamenta esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 3o A entidade desportiva deverá renovar perante a Caixa Econômica Federal os comprovantes de regularidade de que trata o § 2o deste artigo antes de expirado o prazo de sua validade, sob pena de bloqueio dos valores, na forma do art. 8o desta Lei.
§ 4o Para o cálculo da proporção a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria da Receita Previdenciária, o INSS, a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o agente operador do FGTS informarão à Caixa Econômica Federal o montante do débito parcelado na forma do art. 4o desta Lei e consolidado no mês da implantação do concurso de prognóstico de que trata o art. 1o desta Lei.
§ 4o Para o cálculo da proporção a que se refere o caput deste artigo, o INSS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o agente operador do FGTS informarão à Caixa Econômica Federal o montante do débito parcelado na forma do art. 4o desta Lei e consolidado no mês da implantação do concurso de prognóstico de que trata o art. 1o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 5o A quitação das prestações a que se refere o caput deste artigo será efetuada mediante débito em conta mantida na Caixa Econômica Federal específica para cada entidade desportiva e individualizada por órgão ou entidade credora do parcelamento, vedada a movimentação com finalidade diversa da quitação dos parcelamentos de que tratam os arts. 4o e 7o desta Lei.
§ 6o Na hipótese em que não haja dívida parcelada na forma do art. 4o desta Lei com algum dos credores nele referidos, os valores de que trata o inciso II do art. 2o desta Lei serão destinados pela Caixa Econômica Federal aos demais credores, mediante rateio proporcional aos respectivos montantes de débitos parcelados.
§ 7o Os valores destinados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput deste artigo, em montante excedente ao necessário para a quitação das prestações mensais perante cada órgão ou entidade credora, serão utilizados para a amortização das prestações vincendas até a quitação integral dos parcelamentos.
§ 8o Na hipótese de os valores destinados na forma do caput deste artigo serem insuficientes para quitar integralmente a prestação mensal, a entidade desportiva ficará responsável por complementar o valor da prestação, mediante depósito a ser efetuado na conta a que se refere o § 5o deste artigo até a data de vencimento da prestação, sob pena de rescisão do parcelamento, observadas as normas específicas de cada órgão ou entidade.
§ 8o-A. A partir de 2009, o quantitativo máximo da complementação prevista no § 8o será o resultado da diferença entre 10% (dez por cento) do valor da prestação mensal prevista no caput do art. 4o desta Lei e a remuneração mensal constante do caput deste artigo, ou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), prevalecendo o maior montante, sem prejuízo da manutenção da quantidade de parcelas dispostas no § 1o do art. 4odesta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009).
§ 8o-B. O percentual do valor da prestação mensal, previsto no § 8o-A deste artigo referente ao cálculo do quantitativo máximo da complementação de que trata o § 8o, deverá ser, em 2010, reajustado para 20% (vinte por cento), sendo acrescido em mais 10% (dez por cento) da prestação mensal a cada ano subsequente, prevalecendo para pagamento o resultado desse cálculo, ou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que representar maior montante. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009).
§ 9o Ao final de cada ano civil, a Caixa Econômica Federal revisará a proporção de que trata o caput deste artigo, mediante informações dos órgãos e entidades credores quanto ao montante da dívida remanescente.
§ 10. A revisão a que se refere o § 9o deste artigo poderá ser solicitada à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva ou pelos órgãos e entidades credoras, a qualquer momento.
§ 11. No 1o (primeiro) ano de vigência do parcelamento, o complemento a cargo da entidade desportiva referido no § 8o deste artigo fica limitado a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
Art. 6o-A O disposto no § 2o do art. 6o desta Lei aplica-se a quaisquer valores de remuneração ou pagamentos às entidades desportivas que tenham celebrado o instrumento de adesão previsto no art. 3o desta Lei pelo uso de sua denominação, marca ou símbolos, em quaisquer concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 1o Expirado o prazo de validade dos comprovantes de regularidade de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 6o desta Lei sem a apresentação de novos comprovantes, os valores originários de outros concursos de prognósticos que não aquele previsto no art. 1o desta Lei serão mantidos indisponíveis em conta corrente específica na Caixa Econômica Federal. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 2o Os recursos tornados indisponíveis na forma referida no § 1o deste artigo somente poderão ser utilizados para pagamento, integral ou parcial, de débitos da entidade desportiva aos órgãos e entidade referidos no art. 5o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 3o A disponibilidade dos recursos somente ocorrerá mediante a apresentação dos comprovantes de regularidade de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 6o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
Art. 7o Se a entidade desportiva não tiver parcelamento ativo na forma do art. 4o desta Lei e estiver incluída no Refis, no parcelamento a ele alternativo ou no Paes, os valores a ela destinados, de acordo com o disposto no inciso II do art. 2o desta Lei, serão utilizados, nos termos do art. 6o desta Lei, na seguinte ordem:
I - para amortização da parcela mensal devida ao Refis ou ao parcelamento a ele alternativo, enquanto a entidade desportiva permanecer incluída nesses programas de parcelamento;
II - para amortização da parcela mensal devida ao Paes, enquanto a entidade desportiva permanecer incluída nesse programa de parcelamento, obedecida a proporção dos montantes consolidados, na forma dos arts. 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, nos casos em que a entidade não tiver optado pelo Refis nem pelo parcelamento a ele alternativo, tiver sido excluída desses programas ou houver liquidado o débito neles consolidado.
§ 1o Os valores destinados pela Caixa Econômica Federal na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, em montante excedente ao necessário para a quitação das prestações mensais do Refis, ou do parcelamento a ele alternativo ou do Paes, serão utilizados para a amortização do saldo devedor do débito consolidado nas respectivas modalidades de parcelamento.
§ 2o Na hipótese de os valores destinados na forma do caput deste artigo serem insuficientes para quitar integralmente a prestação mensal, a entidade desportiva ficará responsável pelo recolhimento complementar do valor da prestação.
Art. 8o A não-apresentação dos comprovantes de regularidade a que se referem os §§ 2o e 3o do art. 6o desta Lei implicará bloqueio dos valores de que trata o inciso II do art. 2o desta Lei, em conta específica, na Caixa Econômica Federal, desde que:
I - não exista parcelamento ativo, na forma do art. 4o desta Lei, com nenhum dos credores nele referidos; e
II - a entidade desportiva não esteja incluída no Refis, ou no parcelamento a ele alternativo ou no Paes.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, não se consideram parcelamentos ativos aqueles já quitados ou rescindidos.
§ 2o O bloqueio será levantado mediante a apresentação dos comprovantes de regularidade referidos no caput deste artigo.
Art. 9o O prazo para celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do Regulamento de que trata o art. 16 desta Lei.
Art. 10. O pedido de parcelamento a que se refere o caput do art. 4o desta Lei poderá ser formalizado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do Regulamento de que trata o art. 16 desta Lei. (Vide Lei nº 11.941, de 2009)
Art. 11. A partir da realização do 1o (primeiro) sorteio, os valores da remuneração de que trata o inciso II do art. 2o desta Lei serão reservados pela Caixa Econômica Federal para fins de destinação na forma estabelecida no art. 6o desta Lei.
Art. 12. A Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:
“Art. 13-A. O parcelamento dos débitos decorrentes das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, será requerido perante a Caixa Econômica Federal, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 10 a 12, nos §§ 1o e 2o do art. 13 e no art. 14 desta Lei.
§ 1o O valor da parcela será determinado pela divisão do montante do débito consolidado pelo número de parcelas.
§ 2o Para fins do disposto no § 1o deste artigo, o montante do débito será atualizado e acrescido dos encargos previstos na Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e, se for o caso, no Decreto-Lei no 1.025, de 21 de outubro de 1969.
§ 3o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, nos limites do disposto neste artigo, delegar competência para regulamentar e autorizar o parcelamento dos débitos não inscritos em dívida ativa da União.
§ 4o A concessão do parcelamento dos débitos a que se refere este artigo inscritos em dívida ativa da União compete privativamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.”
Art. 13. Fica assegurado, por 5 (cinco) anos contados a partir da publicação desta Lei, o regime de que tratam o art. 15 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e os arts. 13 e 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, às entidades desportivas da modalidade futebol cujas atividades profissionais sejam administradas por pessoa jurídica regularmente constituída, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
Parágrafo único. Às entidades referidas no caput deste artigo não se aplica o disposto no § 3º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
Art. 13-A. O disposto no art. 13 desta Lei aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
Art. 14. O § 11 do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
“Art. 22 ......................................
11. O disposto nos §§ 6º ao 9º deste artigo aplica-se à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços e que se organize regularmente, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
”(NR)
Art. 15. As entidades de prática desportiva ou de administração do desporto que tiverem qualquer um dos seus dirigentes condenados por crime doloso ou contravenção, em qualquer instância da justiça, tanto federal como estadual, não podem receber recursos, nem se beneficiar de qualquer incentivo ou vantagem, conforme disposto nesta Lei.
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, inclusive quanto aos critérios para participação e adesão de entidades desportivas da modalidade futebol e ao prazo para implantação do concurso de prognóstico.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luiz Marinho
Nelson Machado
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.2006
EM 18 DE JULHO NOVA LEI É SANCIONADA ALTERANDO A LEI Nº 11.345
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.505, DE 18 DE JULHO DE 2007.
Mensagem de veto
Conversão da Medida Provisória nº 358
Altera dispositivos das Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 2o, 4o, 5o e 6o da Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ..
VI – 3% (três por cento) para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de Entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;
§ 4º As Santas Casas de Misericórdia, as entidades hospitalares e as de reabilitação física referidas no inciso VI do caput deste artigo deverão ter convênio com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 (dez) anos antes da publicação desta Lei.
§ 5o As entidades de reabilitação física referidas no inciso VI do caput deste artigo são aquelas que prestem atendimento a seus assistidos em caráter multidisciplinar mediante as ações combinadas de profissionais de nível superior.
§ 6o No caso das Santas Casas de Misericórdia, a entidade de classe de representação nacional delas informará ao Fundo Nacional de Saúde aquelas que deverão receber prioritariamente os recursos.” (NR)
“Art. 4º As entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, seus débitos vencidos até a data de publicação do decreto que regulamenta esta Lei, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
§ 1o Os parcelamentos de que tratam o caput e os §§ 12 e 13 deste artigo serão pagos em 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais com a redução, sob condição resolutória de cumprimento do parcelamento, de 50% (cinqüenta por cento) das multas que incidem sobre os débitos parcelados.
§ 1o-A A redução da multa prevista no § 1o deste artigo não se aplica aos débitos relativos ao FGTS que forem destinados à cobertura das importâncias devidas aos trabalhadores.
.....
§ 3º Observadas as normas específicas trazidas por esta Lei, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento reger-se-á pelas disposições da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, não se aplicando o disposto no § 2o do seu art. 13 e no inciso I do caput do seu art. 14.
§ 4o Observadas as normas específicas trazidas por esta Lei, o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros reger-se-á pelas disposições da referida Lei, não se aplicando o disposto no § 1o do seu art. 38.
§ 5o No período compreendido entre o mês da formalização do pedido de parcelamento de que trata o caput deste artigo e o 3o (terceiro) mês após a implantação do concurso de prognóstico, a entidade desportiva pagará a cada órgão ou entidade credora prestação mensal no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), salvo no caso de parcelamento de contribuição previdenciária que era administrada pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, em que a prestação mensal a ser paga à Secretaria da Receita Federal do Brasil será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
.......
§ 12. O parcelamento de que trata o caput deste artigo estender-se-á, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins econômicos.
§ 13. As demais entidades sem fins econômicos também poderão se beneficiar do parcelamento previsto no caput deste artigo, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, caso possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.” (NR)
“Art. 5º A adesão de que trata o art. 3o desta Lei tornar-se-á definitiva somente mediante apresentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pelo agente operador do FGTS.
...” (NR)
“Art. 6o ..........
§ 2º O depósito pela Caixa Econômica Federal da remuneração de que trata o inciso II do caput do art. 2o desta Lei diretamente à entidade desportiva em conta de livre movimentação subordina-se à apresentação de comprovantes de regularidade emitidos por todos os órgãos e entidades referidos no art. 4o desta Lei que contemplem, inclusive, a quitação dos parcelamentos de que tratam o caput deste artigo e o art. 7o desta Lei ou de qualquer outra modalidade de parcelamento relativamente aos débitos vencidos até a data de publicação do decreto que regulamenta esta Lei.
.........
§ 4º Para o cálculo da proporção a que se refere o caput deste artigo, o INSS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o agente operador do FGTS informarão à Caixa Econômica Federal o montante do débito parcelado na forma do art. 4o desta Lei e consolidado no mês da implantação do concurso de prognóstico de que trata o art. 1o desta Lei.
.........
§ 11. No 1o (primeiro) ano de vigência do parcelamento, o complemento a cargo da entidade desportiva referido no § 8o deste artigo fica limitado a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).” (NR)
Art. 2o A Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4o-A e 6o-A:
“Art. 4o-A (VETADO)”
“Art. 6º-A O disposto no § 2o do art. 6o desta Lei aplica-se a quaisquer valores de remuneração ou pagamentos às entidades desportivas que tenham celebrado o instrumento de adesão previsto no art. 3o desta Lei pelo uso de sua denominação, marca ou símbolos, em quaisquer concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal.
§ 1o Expirado o prazo de validade dos comprovantes de regularidade de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 6o desta Lei sem a apresentação de novos comprovantes, os valores originários de outros concursos de prognósticos que não aquele previsto no art. 1o desta Lei serão mantidos indisponíveis em conta corrente específica na Caixa Econômica Federal.
§ 2o Os recursos tornados indisponíveis na forma referida no § 1o deste artigo somente poderão ser utilizados para pagamento, integral ou parcial, de débitos da entidade desportiva aos órgãos e entidade referidos no art. 5o desta Lei.
§ 3o A disponibilidade dos recursos somente ocorrerá mediante a apresentação dos comprovantes de regularidade de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 6o desta Lei.”
Art. 3o A Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:
“Art. 13-A. O disposto no art. 13 desta Lei aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias.”
Art. 4o O art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 11-A:
“Art. 22.....
§ 11-A. O disposto no § 11 deste artigo aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias.” (NR)
Art. 5o Os projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados pela Agência Nacional do Cinema - Ancine até 28 de dezembro de 2006, na forma do art. 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do § 5º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, não se sujeitarão ao disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, observado, como limite, o valor autorizado no projeto aprovado até aquela data.
Parágrafo único. A Ancine expedirá normas destinadas à adequação dos projetos aprovados no âmbito de suas atribuições ao disposto no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Art. 6o Os arts. 1o-A e 4o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o-A .....
§ 5o Fica a Ancine autorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo.
§ 6o Os programas especiais de fomento destinar-se-ão a viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção independente de obras audiovisuais brasileiras escolhidos por meio de seleção pública, conforme normas expedidas pela Ancine.
§ 7o Os recursos dos programas especiais de fomento e dos projetos específicos da área audiovisual de que tratam os §§ 4o e 5o deste artigo poderão ser aplicados por meio de valores reembolsáveis ou não-reembolsáveis, conforme normas expedidas pela Ancine.
§ 8o Os valores reembolsados na forma do § 7o deste artigo destinar-se-ão ao Fundo Nacional da Cultura e serão alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual.” (NR)
“Art. 4o ....
1o ....
III – em nome da Ancine, para cada programa especial de fomento, no caso do § 5o do art. 1o-A desta Lei.
§ 2º Os projetos a que se refere este artigo e os projetos beneficiados por recursos dos programas especiais de fomento instituídos pela Ancine deverão atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
.......” (NR)
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o As entidades nacionais de administração do esporte que recebam, direta ou indiretamente, recursos da União, incluídos os provenientes de concursos de prognósticos, deles prestarão contas ao Tribunal de Contas da União.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ronaldo Augusto Lessa Santos
Luiz Marinho
Márcia Helena Carvalho Lopes
João Luiz Silva Ferreira
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2007
14 / 08 / 2007
A Presidência da República – Casa Civil, sanciona DECRETO 6.187, REGULAMENTANDO a Lei 11.345.
ESTA LEI Nº 11.505 - DE 18 DE JULHO DE 2007 – DOU DE 19/7/2007,
ALTEROU A LEI 11.345 (QUE CRIOU A TIMEMANIA), MODIFICANDO PARA O QUE ABAIXO SEGUE:
Art. 1o Os arts. 2o, 4o, 5o e 6o da Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o .......
VI – 3% (três por cento) para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;
.........
§ 4º As Santas Casas de Misericórdia, as entidades hospitalares e as de reabilitação física referidas no inciso VI do caput deste artigo deverão ter convênio com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 (dez) anos antes da publicação desta Lei.
§ 5o As entidades de reabilitação física referidas no inciso VI do caput deste artigo são aquelas que prestem atendimento a seus assistidos em caráter multidisciplinar mediante as ações combinadas de profissionais de nível superior.
§ 6o No caso das Santas Casas de Misericórdia, a entidade de classe de representação nacional delas informará ao Fundo Nacional de Saúde aquelas que deverão receber prioritariamente os recursos.” (NR)
“Art. 4º As entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, seus débitos vencidos até a data de publicação do decreto que regulamenta esta Lei, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
§ 1o Os parcelamentos de que tratam o caput e os §§ 12 e 13 deste artigo serão pagos em 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais com a redução, sob condição resolutória de cumprimento do parcelamento, de 50% (cinqüenta por cento) das multas que incidem sobre os débitos parcelados.
§ 1o-A A redução da multa prevista no § 1o deste artigo não se aplica aos débitos relativos ao FGTS que forem destinados à cobertura das importâncias devidas aos trabalhadores.
......................
§ 3º Observadas as normas específicas trazidas por esta Lei, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento reger-se-á pelas disposições da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, não se aplicando o disposto no § 2o do seu art. 13 e no inciso I do caput do seu art. 14.
DOS CLUBES DEVEDORES
Para o clube se beneficiar do repasse, da porcentagem da verba arrecadada pela TIMEMANIA. Teria que atender e cumprir uma serie de exigências previstas na legislação específica.
CURIOSIDADES ESTRANHAS
DA LEGISLAÇÃO DA TIMEMANIA
* Todos os clubes são e estão devedores.
* Para aderir a TIMEMANIA obrigatoriamente teria que formular contrato e se comprometendo pagar o débito em 180 mensalidades aos agentes credores.
Até agora não se tem noticia de que alguém tenha PAGO e de nenhum BALANÇO PUBLICADO OU DISPONIBILIZADO PELA RECEITA FEDERAL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL
* Posteriormente foi ampliado para 240 meses. Reduzindo ainda em 50%, o valor da multas INCLUSIVE com PIS e REFIS;
* A lei 11.345, em seu art. 2º, §-IV, letra “b”, estabelece: Aplica-se o disposto no § 12 aos clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão a ser expedida anualmente pela CBC - Confederação Brasileira de Clubes.
Esta Entidade Estava figurando inicialmente na primeira Lei sancionada. Após alterações se mantém oculta. POR QUE? Qual razão? (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
* Em 16 / 03 / 2007 foi editada uma MEDIDA PROVISORIA Nº. 358, que logo em seguida , no dia 11 / 05 / 2007, foi CONVERTIDA EM LEI Nº. 11.205/2007.
* Os órgãos credores das AGREMIAÇÕES DEPORTISTAS até o presente momento não divulgaram em seus SITIOS / PORTAL / SITES, conforme determina a legislação quais os CLUBES QUE CUMPRIRAM O COMPROMISSO, PAGARAM E QUITARAM SEUS DEBITOS.
* Parte dos recursos da TIMEMANIA é partilhado com diversas ONGS, sem fins econômicos. Entre elas SANTAS CASAS DE MISERICORDIA, FLUPEN (FUNDO PENITENCIARIO) E diversas instituições desportistas.
* O art. 4º § da Lei 11.345, § 14. Aplica-se o disposto no § 12 aos clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão a ser expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009);
* As alterações introduzidas pela NOVA LEI, são sempre no sentido de favorecer de alguma forma os CLUBES DEVEDORES / INSOLVENTES ou disfarçar / omitir algo que NÃO ESTÁ CLARO ou DUVIDOSO. Na nova redação dada pela 11.345, que para determinado CLUBE SER CONTEMPLADO, deverá ter seu projeto aprovado pela CBC – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES. Esta ONG / ENTIDADE / CONFEDERAÇÃO é alheia a atividade esportiva. Desconhecida por grande numero de clubes. Possui escritório somente No município de Campinas. O site se constitui em um BREXO, dando a entender que para sobreviver tem que vender de tudo que nada tem haver com sua atividade. Paira dúvida sobre seus atos constitutivos. Fundação, registro, diretoria e sede. No entanto ao se proceder uma busca em “off ” soubemos que se trata de uma espécie de “ORGÃO INTERMEDIÁRIO”. Lobby. Cujos membros ocultos são todos donos de CLUBES e nas “HORAS VAGAS E OCIOSAS” exercem CARGOS POLITICOS DE SENADORES DA REPUBLICA DO BRASIL. Por isso sua aparência tem que ser obrigatoriamente “discretíssima”.
È esta entidade quem aprova os projetos, administra a verba de 1/3, e movimenta a contabilidade a seu inteiro critério.
Art. 8o A não-apresentação dos comprovantes de regularidade a que se referem os §§ 2o e 3o do art. 6o desta Lei implicará bloqueio dos valores. O s clubes recolheram as devidas parcelas a que se comprometeram?
Art. 15. As entidades de prática desportiva ou de administração do desporto que tiverem qualquer um dos seus dirigentes condenados por crime doloso ou contravenção, em qualquer instância da justiça, tanto federal como estadual, não podem receber recursos, nem se beneficiar de qualquer incentivo ou vantagem, conforme disposto nesta Lei. Sendo o Senhor Ricardo Teixeira, dirigente de entidade como pode ele estar percebendo recursos?
A CEF, em sua contestação no processo n°. 2007.51.01.031686-7, salienta que a “TIMEMANIA foi concebida nos moldes das loterias de prognósticos existentes, combinando o forte apelo da paixão do brasileiro pelo futebol nacional”. E continua: “No inicio do ano de 2003, o produto TIMEMANIA, foi apresentado para o Ministério do Esporte, que, em negociação com representantes dos clubes de futebol (Clube dos Treze) e com o Ministério da Fazenda, ajustaram um tipo de securitização para cobrança das dívidas dos clubes com o Governo, atrelando a remuneração do uso das marcas dos times (direito de imagem) especificamente para o pagamento das dívidas daquelas entidades com os credores da União (PGFN) Receita Tributaria, Receita Previdenciária / INSS e com o FGTS, aprovando uma nova negociação das dívidas dos clubes com os citados credores e que posteriormente culminou com a aprovação da lei 11.345/06”.
b) 1/3 (um terço), para as ações dos clubes sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Confederação Brasileira de Clubes;
§ 5º. Estabelece que os recursos referentes à alínea “b” no inciso IV serão geridos diretamente pela CBC ou de forma descentralizada por meio de convenio com as entidades que lhe são filiadas, sujeita-se aos princípios gerais da administração publica e aos planos de trabalho, PREVIAMENTE APROVADOS E SUBMETIDOS A PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO DO MINISTERIO DO ESPORTE, conforme regulamentação.
Há que se observar que houve a inserção de matérias / assuntos, entidades e ONGs. não pertinentes propriamente ao esporte Estas ALTERAÇÕES DA LEI DA TIMEMANIA propiciam e justificam a aplicação e desvio indevido das verbas.
É o caso do: Art. 4º, I: autorizar mediante instrumento de compromisso elaborado pela Caixa Econômica Federal, o direito de uso de sua DENOMINAÇÃO nas programações das loterias de prognósticos esportivos e da timemania. IV a) Ceder de forma irretratável e irrevogável, os direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino, ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso pelo prazo não inferior a duzentos e quarenta meses. b) autorizar a destinação, diretamente pela Caixa Econômica Federal, da importância da remuneração de que trata o inciso II do art. 3º. E dos valores de remuneração ou pagamentos pelo uso de sua denominação, marca, hino, ou símbolos, em qualquer concurso de prognósticos esportivos para pagamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº. 110, 29/06/2001.
Art. 8º. Os valores de remuneração, referida no inciso II do art. 3º. Destinados a cada entidade de prática desportiva da modalidade de FUTEBOL PROFISSIONAL e os valores de remuneração ou pagamentos pelo uso de sua DENOMINAÇÃO, MARCA, EMBLEMA, HINO OU SIMBOLOS, em qualquer concurso de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal, serão depositados pela Caixa Econômica Federal em CONTAS ESPECÍFICAS, CUJA FINALIDADE SERÁ A QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE QUE TRATA O ART. 7º. OBEDECENDO A PROPORÇÃO DO MONTANTE DO DÉBITO CONSOLIDADO DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE CREDEDORA, SENDO OS DEPÓSITOS EFETUADOS MENSALMENTE ATÉ O QUINTO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA APURAÇÃO DOS VALORES.
Estes artigos demonstram a gravidade da legislação e a promiscuidade praticada ao longo de todos esses anos. O PROGNÓSTICO, do BOLÃO DA TIMEMANIA não utiliza nenhuma MARCA, LOGOMARCA, ESCUDO, HINO muito menos DENOMINAÇÃO DO CLUBE. No prognóstico não existe absolutamente nada que justifique o pagamento mensal aos CLUBES. Melhor explicando. O simples fato de CONSTAR NO PROGNÓSTICO ♥ ABC/RN - ♥ AMÉRICA/MG - ♥ BANGU/RJ - ♥ FLAMENGO/RJ, não significa que está fazendo alusão a aquela agremiação esportiva. O correto teria que ser. ESPORTE CLUBE FLAMENGO – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CORINTHIANS E AO LADO SUA LOGOMARCA. ESCUDO. Somente o termo ou palavra VITORIA/BA, ou FLAMENGO/RJ, BARUERI/SP, pode estar se referindo a qualquer outra coisa a um estado, cidade , bairro, menos a AGREMIAÇÃO ESPORTIVA. Desta forma A Caixa Econômica está PAGANDO MENSALMENTE por algo que jamais consumiu. Esta havendo má gestão das verbas publicas.Este pagamento é IRREGULAR. INDEVIDO.
ATIVIDADE ESTRANHA AO ESPORTE
Art. 5o Os projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados pela Agência Nacional do Cinema - Ancine até 28 de dezembro de 2006, na forma do art. 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do § 5º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, não se sujeitarão ao disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, observado, como limite, o valor autorizado no projeto aprovado até aquela data.
Parágrafo único. A Ancine expedirá normas destinadas à adequação dos projetos aprovados no âmbito de suas atribuições ao disposto no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
O Art. 6o que condicionava a movimentação a comprovação do pagamento das mensalidades foi alterado para LIVRE MOVIMENTAÇÃO dos valores da remuneração referida no inciso II do art. 2o desta Lei.
OBRAS SOCIAIS
A legislação da TIMEMANIA contempla diversas obras sociais, entidades sem fins econômicos. Estas ENTIDADES NÃO CONSTAM NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS como determina a legislação.
ESTATUTOS IRREGULARES
O CONTATO SOCIAL DO COL – COMITE ORGANIZADOR LOCAL apresenta irregularidades que mesmo sob crítica do Procurador da JUCERJA, continua indene.
Procurador da Junta Comercial aponta erros no contrato do COL
Gustavo Borba analisou contrato social e enumerou problemas. No fim, documento foi aprovado pela Junta Comercial do Rio
Michel Castellar
Publicada em 17/11/2010 às 06:20
O procurador regional da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), Gustavo Tavares Borba, foi claro em sua análise sobre o Contrato Social do Comitê Organizador Local e listou quatro pontos que, para ele, inviabilizariam a oficialização
do documento.

Em seu parecer, com data de 4 de junho de 2008, Borba foi enfático ao afirmar que a cláusula que deixa a critério dos sócios a distribuição dos lucros é irregular, principalmente, por ser a CBF uma entidade sem fins lucrativos. O procurador ressaltou ainda que não ter uma regra clara para a divisão configuraria um ato arbitrário.

CONFIRA O PARECER DA PROCURADORIA DA JUNTA COMERCIAL DO RIO

Além da divisão dos lucros, Borba destacou que outro ponto obscuro é o fato de o Estatuto da CBF não prever a participação da entidade em uma sociedade com fins lucrativos. Ele pede que o documento seja atualizado (o LANCENET! apurou que essa cláusula restritiva ainda se mantém no estatuto), bem como seja enviada eventual autorização por escrito da Assembleia Geral da entidade, documento ausente no pedido de registro do contrato social do comitê.
Por fim, o procurador da Jucerja observou que o nome da entidade poderá estar em desacordo com as leis. Ressaltou que, por conter o nome Fifa em sua razão social (Copa do mundo Fifa 2014 - Comitê Organizador Brasileiro Ltda.) a entidade deveria apresentar autorização da entidade máxima do futebol para o uso da expressão.

Apesar das restrições, o parecer do procurador não é proibitivo, mas apenas recomendação. Assim, o contrato foi acatado pela assembléia geral da Jucerja, que determinou seu registro. O deferimento é assinado pela secretária-geral, Valéria Gastar Massena Serra, em 11 de junho de 2008.
- Ricardo Teixeira pode ficar com 100% dos lucros do COL da Copa
Contrato dá poderes a Ricardo Teixeira
Em novembro de 2010, o LANCE! revelou a manobra que permitiu a Ricardo Teixeira ser o senhor das decisões do Comitê Organizador Local (COL) e também do destino dos eventuais lucros da Copa do Mundo no Brasil.
Auxiliado por seus assessores jurídicos, o dirigente montou uma sociedade para formar o COL. Mas com a participação de somente dois sócios: Teixeira, em sua pessoa física, detentor de 0,01% da participação societária, e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com 99,09%.
Na ocasião, o procurador regional da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), Gustavo Tavares Borba, foi enfático em sua análise sobre o Contrato Social do COL e detectou pelo menos duas irregularidades que deveriam ser corrigidas: a cláusula que deixa a critério dos sócios a distribuição dos lucros e o fato de o Estatuto da CBF não prever a participação da entidade em uma sociedade com fins lucrativos.
Como o parecer do procurador da Jucerja não tinha caráter proibitivo, era apenas de recomendação, o contrato foi oficializado pela Jucerja.
Mas depois de o LANCE! revelar a manobra jurídica, Teixeira, na tentativa de mostrar desinteresse em usufruir dos lucros da Copa 2014, alterou o documento e explicitou que os dividendos serão todos destinados à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao fim do Mundial. Ele ainda retirou do Contrato Social do COL a cláusula que lhe dava a possibilidade de embolsar até 100% do total obtido.
Só que, no documento, ainda existe a possibilidade de, ao fim do Mundial, a entidade máxima do futebol brasileiro nada amealhar.
Trecho do parágrafo 1º da cláusula 17ª concede aos sócios (Teixeira e a CBF) o poder de dar o destino que desejarem aos lucros, ao fim de cada exercício, ou depositá-los em uma conta para posterior distribuição ao fim da Copa 2014.
Outra brecha jurídica para a evasão dos lucros ao longo da preparação para o Mundial é o parágrafo 2º da cláusula 17ª, mantido na íntegra e que autoriza os sócios distribuírem o lucro líquido e dividendos “semestralmente e/ou por períodos menores”.
Na esperança de deixar clara a lisura de seus atos e intenções, Teixeira registrou um Declaração Pública no 23º Oficio de Notas, no Rio, onde, dentre outros argumentos, explicou que só participa do COL, por causa da legislação brasileira.
O LANCE! tentou entrar em contato com o COL para conseguir informações sobre alterações no contrato social da entidade, mas não obteve retorno às reivindicações.
Tags | Ricardo Teixeira COL; Copa 2014 |
Contrato dá poderes a Ricardo Teixeira
Em novembro de 2010, o LANCE! revelou a manobra que permitiu a Ricardo Teixeira ser o senhor das decisões do Comitê Organizador Local (COL) e também do destino dos eventuais lucros da Copa do Mundo no Brasil.
Auxiliado por seus assessores jurídicos, o dirigente montou uma sociedade para formar o COL. Mas com a participação de somente dois sócios: Teixeira, em sua pessoa física, detentor de 0,01% da participação societária, e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com 99,09%.
Na ocasião, o procurador regional da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), Gustavo Tavares Borba, foi enfático em sua análise sobre o Contrato Social do COL e detectou pelo menos duas irregularidades que deveriam ser corrigidas: a cláusula que deixa a critério dos sócios a distribuição dos lucros e o fato de o Estatuto da CBF não prever a participação da entidade em uma sociedade com fins lucrativos.
Como o parecer do procurador da Jucerja não tinha caráter proibitivo, era apenas de recomendação, o contrato foi oficializado pela Jucerja.
Mas depois de o LANCE! revelar a manobra jurídica, Teixeira, na tentativa de mostrar desinteresse em usufruir dos lucros da Copa 2014, alterou o documento e explicitou que os dividendos serão todos destinados à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao fim do Mundial. Ele ainda retirou do Contrato Social do COL a cláusula que lhe dava a possibilidade de embolsar até 100% do total obtido.
Só que, no documento, ainda existe a possibilidade de, ao fim do Mundial, a entidade máxima do futebol brasileiro nada amealhar.
Trecho do parágrafo 1º da cláusula 17ª concede aos sócios (Teixeira e a CBF) o poder de dar o destino que desejarem aos lucros, ao fim de cada exercício, ou depositá-los em uma conta para posterior distribuição ao fim da Copa 2014.
Outra brecha jurídica para a evasão dos lucros ao longo da preparação para o Mundial é o parágrafo 2º da cláusula 17ª, mantido na íntegra e que autoriza os sócios distribuírem o lucro líquido e dividendos “semestralmente e/ou por períodos menores”.
Na esperança de deixar clara a lisura de seus atos e intenções, Teixeira registrou um Declaração Pública no 23º Oficio de Notas, no Rio, onde, dentre outros argumentos, explicou que só participa do COL, por causa da legislação brasileira.
O LANCE! tentou entrar em contato com o COL para conseguir informações sobre alterações no contrato social da entidade, mas não obteve retorno às reivindicações.
Assembléia não modifica estatuto para CBF participar do COL
Em 7/4/2011
Tags: Copa 2014
Foi realizada nesta quarta-feira a Assembléia Geral da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e seu presidente, Ricardo Teixeira, desperdiçou a oportunidade de dirimir as suspeitas de a entidade estar em situação irregular na sociedade que criou o Comitê Organizador Local da Copa 2014 (COL). De acordo com o procurador regional da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), Gustavo Tavares Borba, a CBF deveria modificar seu estatuto para poder participar de uma sociedade com fins lucrativos, além de pedir uma autorização de sua assembleia para integrar esta modalidade societária.
– Não foi tratado absolutamente nada de mudança no estatuto. O Ricardo (Teixeira) apenas nos apresentou a prestação de contas do ano passado – disse o presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Carlos Alberto Oliveira.
As palavras do pernambucano foram endossadas por outros dois presidentes de federação: Paulo Schettino e Zeca Xaud, de Minas Gerais e Roraima, respectivamente, integrantes da assembléia geral.
O parecer do procurador da Jucerja, contrário à aprovação do contrato social do COL, antes de a CBF alterar o seu estatuto, foi revelado pelo LANCE!, em novembro.
Na ocasião, a matéria também mostrou que o procurador da Jucerja se posicionou contrário a uma cláusula contratual que determinava a distribuição dos lucros do COL sem respeitar a participação societária. São sócios da entidade organizadora da Copa 2014, a CBF, que detém 99,09% das cotas, e Ricardo Teixeira, em sua pessoa física, com 0,01%.
Após a revelação feita pelo L!, Teixeira modificou o contrato social do COL e retirou a cláusula referente à distribuição desproporcional dos lucros entre os sócios. Mas o dirigente continuou a omitir no documento o destino que dará a eventuais dividendos apurados pela entidade.
Fonte: Lancenet!
Caixa Econômica Federal

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Distribuição de arrecadação
Cada vez que você aposta, dá uma forcinha pra sua sorte e ainda ajuda no desenvolvimento do esporte no país. Com a Timemania, além de arrecadar recursos para aplicação em programas sociais, mais especificamente para o desenvolvimento de práticas desportivas com os recursos destinados ao Ministério do Esporte, o Governo efetua uma política de recuperação das dividas dos Clubes de Futebol com a União.
Destinação dos Valores Arrecadados Percentual
Parcial Total
Prêmio Total 46,00%
- Imposto de Renda Federal 13,80%
- Prêmio Líquido 32,20%
Despesas de Custeio e Manutenção de Serviços 20,00%
- Comissão Lotérico 9,00%
- Tarifa de Administração 11,00%
Clubes de Futebol 22,00%
Ministério do Esporte – ME 3,00%
Fundo Penitenciário Nacional 3,00%
Fundo Nacional de Saúde 3,00%
COB (85%) e CPB (15%) 2,00%
Seguridade Social 1,00%
Arrecadação Bruta 100,00%


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São Paulo, SP, 16 (AFI) – O discurso é de buscar a igualdade, mas a decisão de punir os clubes que atrasarem os salários no Campeonato Paulista de 2012 deve aumentar ainda mais o abismo entre os grandes e os pequenos. Melhor para Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo, que gostaram da medida adotada pela Federação Paulista de Futebol (FPF).
Entre os que se mostraram mais favoráveis estão o presidente do Timão, Andrés Sanchez, e do Peixe, Luís Álvaro de Oliveira. “Sou favorável. É um bem para o futebol”, disse o corintiano, ao jornal Folha de S. Paulo. “Salário é sagrado, e irão pensar antes de dar um passo maior do que a perna", endossou o santista.
Os dirigentes de Palmeiras e São Paulo não declararam apoio explícito à decisão da Federação Paulista, mas também não se opuseram. Os palmeirenses dizem que pagam em dia seus salários, o que na prática não mudará nada no clube. Já os tricolores disseram não ter sido informados sobre a mudança no regulamento.
A “nova regra” do Paulista 2012 realmente não deve inteferir na vida dos grandes clubes. Afinal, em 2011 os quatro principais clubes do Estado receberam uma cota de R$ 9,5 milhões cada pelo Paulistão. Os demais participantes, inclusive tradicionais como Portuguesa e Ponte Preta, ganharam R$ 1,8 milhão.
Sem contar, que têm maior arrecadação com patrocinadores e bilheterias. Ou seja, para atrasar os salários com o nível de arrecadação que possuem, Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo, seus dirigentes teriam de ser muito incompententes.
Se a mudança se estender para as Séries A2 e A3, a situação ficará ainda mais crítica. Desde que assumiu a FPF em 2003, o presidente Marco Polo Del Nero virou as costas para o Interior. Se cada um dos grandes recebeu R$ 9,5 milhões para disputar os cinco meses do Paulistão, na Série A2 essa cota foi de R$ 100 mil para cada time e na Série A3 foi de míseros R$ 70 mil.
O presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo, Rinaldo Martorelli, afirmou que não serão apenas os salários atrasados que poderão culminar na perda de três pontos por jogo. Atrasos referentes aos direitos de imagem e luvas também serão passíveis de punição.
Falta, agora, apenas conseguir a aprovação do Ministério do Esporte, já que o Estatuto do Torcedor, que proíbe mudanças em regulamentos de um campeonato durante dois anos consecutivos.
SITUAÇÃO FINANCEIRA
DOS CLUBES BRASILEIROS
ALMIR LEITE - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - A receita dos clubes brasileiros está melhorando, mas o endividamento cresce de maneira preocupante. É o que se conclui da análise dos balanços de 25 clubes - 17 deles da Primeira Divisão. As receitas, em 2010, atingiram R$ 1,88 bilhão, aumento de 14% em relação ao R$ 1,65 bilhão do ano anterior. Mas o endividamento cresceu 16% - R$ 3,61 bilhões contra R$ 3,11 bilhões.
Esse desequilíbrio tem consequências: apenas 4 dos 25 clubes apresentaram superávit no ano passado - Atlético-PR, Corinthians, Cruzeiro e São Paulo. "Houve um incremento importante de receitas e o total de R$ 1,88 bilhão pode ser considerado muito bom", diz Amir Somoggi, diretor da área Esporte Total da consultoria BDO RCS. "Mas o endividamento cresceu muito (R$ 505 milhões em valores absolutos), isso assusta um pouco."
Santos, com R$ 46,1 milhões, e Corinthians, com R$ 31,6 milhões, são os clubes que tiveram maior incremento absoluto de receitas em 2010. Mas figuram entre os que as dívidas absolutas mais cresceram, embora os cariocas e o Palmeiras (que apresentou balanço e reviu os números após auditoria) estejam em pior situação.
Os paulistas estão entre os de melhores receitas. Dos seis que mais faturaram encontram-se Corinthians, São Paulo, Palmeiras e Santos - Internacional e Flamengo são os outros. As receitas vêm, principalmente, de contratos de TV, patrocínios, bilheteria e negociação de atletas. "Mas há circunstâncias que contribuem para que os números sejam bons. O Inter, por exemplo, teve a venda do Estádio dos Eucaliptos", explica Amir. "Outros fatores atrapalham. O São Paulo ficou um tempo sem patrocinador e isso afetou a receita."
O analista destaca que a maior atenção dos clubes com ações de marketing contribui para a evolução. "Outro fator é a (verba da) TV, que vai pesar ainda mais a partir do novo contrato de transmissão, que começa a vigorar em 2012."
Os gastos, porém, continuam altos. "É aquele negócio: dinheiro entra, dinheiro sai." A receita para o equilíbrio: "Os clubes precisariam ter um modelo de gestão sustentável", diz Amir.



As dívidas dos clubes brasileiros e como se dividem
qui, 04/02/10
por Emerson Gonçalves |
Categoria Balanços - Exercício 2008, Economia e Finanças, Gestão
Estamos já no início de fevereiro. Os clubes têm prazo legal até 30 de abril para apresentarem e publicarem seus balanços. O mesmo ocorre com as federações e com a confederação. Alguns balanços são expostos publicamente, sem pejo, sem medo. Outros permanecem escondidos. São publicados em veículos obscuros e o acesso a eles pelo torcedor não versado nas artes & manhas do assunto é simplesmente impossível. Eu mesmo, embora com um certo traquejo nessas caçadas, até hoje não botei os olhos sobre alguns balanços coroados. Um deles, por sinal, é de todos o mais coroado e um dos maiores em números de entrada de dinheiro: o balanço da confederação. Isso mesmo, o balanço da CBF. Dizem que ele existe, há, inclusive, quem jure a respeito e até dizem já ter sido visto. Eu, entretanto, não consegui tal proeza. Nem mesmo pedindo à confederação cópia do mesmo. Não entendo o porquê disso, pois, afinal, dizem que o balanço é belíssimo em seus números, todos azuis, mais que isso, azulões.
Não conseguir certos balanços não é privilégio somente meu. Alguns, aparentemente, são mais bem guardados que os novos “papeis do Pentágono” que tanta celeuma renderam décadas atrás.
Até 2002 e a publicação da MP 39, que tornou obrigatória a publicação de balanços e a contratação de empresas de auditoria pelos clubes, a maioria, para não dizer a quase totalidade, não publicava seus balanços. A exceção a essa regra sempre foi o São Paulo, cujos balanços são publicados desde 1956.
Os números e as prestações de contas ficavam sempre em petit comité nos clubes. Nos mais avançados e progressistas, chegavam até o Conselho e daí não passavam. Esse conhecimento restrito das práticas administrativas de inúmeros clubes levou ao estado em que muitos se encontram hoje, com dívidas da ordem de dezenas e dezenas de milhões de reais com o fisco. Depois da MP 39 e do Estatuto do Torcedor, o futebol brasileiro começou a entrar, lenta, muito lentamente, numa nova fase. Estamos em transição e ela é dolorida, é sofrida. Um grande exemplo de correção foi dado pelo presidente do Vasco da Gama, Roberto Dinamite, que depois de empossado vasculhou as contas do clube e revelou seus verdadeiros números, escondidos durante anos e anos, iludindo a torcida e a sociedade.
Apesar dos avanços, ainda hoje é complicado buscar por informações nos balanços dos clubes. Alguns são bem elaborados, mostram as informações de forma relativamente acessível. Nesse ponto, novamente o balanço do São Paulo, o primeiro a adequar-se às novas determinações legais para publicação de balanços, definidas em 2006, continua servindo como modelo. Mesmo alguém sem muita intimidade com as normas e linguagem contábeis consegue ler o balanço e entender o principal.
Enquanto a safra com os novos números referentes ao ano de 2009 não aparece e pode ser colhida, vamos dar uma olhada nos números das dívidas dos clubes no ano de 2008. Esse assunto foi tema de matéria do portal GloboEsporte em agosto, a partir de trabalho realizado pela Casual Auditores na época; dê uma olhada, clique aqui. Na matéria, o portal enfatizou as dívidas dos clubes cariocas e listou os passivos totais – circulante e exigível a longo prazo – de 21 clubes brasileiros.
Para esse post contei também com o auxílio da Casual Auditores, através do Carlos Aragaki, que depurou os passivos dos clubes das obrigações corriqueiras do dia-a-dia, deixando somente os grandes números considerados efetivamente como dívida (ainda assim, em função dos lançamentos feitos em seu balanço, os direitos de imagem e outras despesas correntes do São Paulo foram arroladas tanto no circulante – obrigações a vencer em até 360 dias – como no exigível a longo prazo, o que infla um pouco o valor da dívida tricolor).
A melhor parte do trabalho desenvolvido pelo Carlos Aragaki e seu pessoal da Casual, foi a divisão dessas dívidas em três categorias:
- Fiscais: as dívidas com o governo federal (quase que exclusivamente), referentes ao não pagamento de tributos diversos, inclusive INSS e IR; a maior parte desses débitos está com seus pagamentos negociados no acordo da Timemania.
- Contingências: compreende as dívidas trabalhistas – a grande maioria nesse item – e dívidas cíveis.
- Empréstimos: dinheiro tomado nos bancos ou adiantado via Clube dos 13 e federações; no caso, como já explicado neste e no velho OCE, a parcela a receber futuramente sai via empréstimo bancário, devidamente aprovada pelo Clube dos 13 e Rede Globo e GLOBOSAT; grande parte da dívida do Clube Atlético Mineiro com seu ex-presidente, Ricardo Guimarães, está nesse item.
Entendendo os números
Sem entrar nas minúcias contábeis e repetindo um pouco o que já foi dito há pouco, vamos ao básico: dívida é tudo que uma empresa ou uma pessoa tem que pagar. Nos balanços, ela aparece no passivo, dividida em duas partes: o passivo circulante e o exigível a longo prazo. No primeiro caso temos os compromissos a pagar em até 360 dias. No segundo caso, como já diz o nome, temos as dívidas de longo prazo, superiores a 360 dias.
Alguns valores que entram nos balanços corretos, feitos como manda o figurino, poderiam até não ser chamados de dívidas. É o caso, por exemplo, dos direitos de imagem dos atletas, que na prática é considerado como parte da folha de pagamento mensal. No dia-a-dia, esse tipo de obrigação não é encarado como uma dívida, assim como não é encarado como dívida o salário a ser pago futuramente a um funcionário.
Na tabela a seguir, vocês poderão ver os passivos totais dos clubes e os passivos já depurados dessas despesas citadas:

Clube Passivo total Passivo depurado Proporção
Vasco 377.854 308.120 81,5%
Flamengo 333.328 278.288 83,5%
Fluminense 320.721 272.912 85,1%
Atlético MG 283.334 267.787 94,5%
Botafogo 265.424 218.952 82,5%
Corinthians 255.164 118.294 46,4%
Palmeiras 197.229 55.083 27,9%
Internacional 176.906 126.697 71,6%
Santos 175.565 134.280 76,5%
Portuguesa 155.598 *
Grêmio 154.638 108.460 70,1%
São Paulo 148.380 143.282 96,6%
Cruzeiro 131.578 84.729 64,4%
Vitória 91.313 *
Coritiba 52.994 54.587 103,0%
Náutico 49.857 44.844 89,9%
Atletico PR 37.028 23.162 62,6%
Paraná 27.303 26.246 96,1%
Figueirense 10.940 9.330 85,3%
São Caetano 3.137 2.068 65,9%
Barueri 539 534 99,1%
A próxima tabela é a mais interessante e que merece um olhar mais atento de cada torcedor. Ela mostra como é a composição dessas dívidas em cada clube.
Clube Passivo * Fiscais % Conting % Emprest %
Vasco 308,1 99,2 32,2 111,1 36,1 97,8 31.7
Flamengo 278,3 201,5 72,4 36,5 13,1 40,3 14,5
Fluminense 272,9 140,3 51,4 132,6 48,6 0,02 0
Atlético MG 267,8 138,3 51,6 23,5 8,8 106,0 39,6
Botafogo 219,0 132,8 60,6 71,8 32,8 14,4 6,6
Corinthians 118,3 48,6 41,1 17,2 14,5 52,5 44,4
Palmeiras 55,1 39,5 71,7 0 0 15,6 28,3
Internacional 126,7 120,1 94,8 2,4 1,9 4,2 3,3
Santos 134,3 90,8 67,6 2,2 1,6 41,3 30,8
Grêmio 108,5 76,7 70,7 17,9 16,5 13,9 12,8
São Paulo 143,3 95,9 66,9 2,5 1,8 44,9 31,3
Cruzeiro 84,7 65,7 77,5 1,4 1,7 17,6 20,8
Coritiba 54,6 35,6 65,2 5,0 9,2 14,0 25,6
Náutico 44,9 28,9 64,4 14,1 31,4 1,9 4,2
Atlético PR 23,1 7,8 33,7 4,5 19,5 10,8 46,8
Paraná 26,2 16,6 63,4 9,3 35,5 0,3 1,1
Figueirense 9,3 8,4 90,3 0,9 9,7 0 0
São Caetano 2,1 0,3 14,2 0,1 4,8 1,7 81,0
Barueri 0,5 0,001 0 0,5 100,0 0 0
Totais 2.277,7 1.347,0 59,1 453,5 19,9 477,2 21,0
A primeira informação que salta aos nossos olhos é velha e bem conhecida: nossos clubes devem para a sociedade. Há quem diga que eles devem para o governo. Há quem diga, com mais acerto, que eles devem para o Estado. Eu prefiro dizer que devem para a sociedade, pois o governo é mera ferramenta transitória (ou assim deveria ser) na administração do Estado, enquanto que este é tão somente o braço organizado da própria sociedade para gerir seus negócios. O governo somos nós. O Estado somos nós. Esse conceito é um conjunto vazio no Brasil, mas algum dia precisará ser preenchido. Nesse dia, quem sabe, cédulas numa cueca ou numa meia & assemelhados, será motivo de profundo opróbrio e levará ao degredo moral e político de quem com isso se envolve. Por enquanto, porém, essas insignes figuras continuam governando e legislando sem maiores conseqüências, afinal, a sociedade não sabe que o governo é mero servidor dela e não o contrário, e que o Estado nada mais é que seu braço operacional, jamais o seu cérebro.
Considerando os números de 2008 – estes são os números oficiais disponíveis; qualquer coisa fora deles não é oficial e não tem valor para análise, lembrando que esses balanços são peças legais, devidamente auditados e dignos de fé; até prova em contrário, claro, mas se não há prova, então eles representam a verdade – nossos maiores clubes tem um passivo (depurado) total de 2.277.700.000 ou, trocando em miúdos, 2,27 bilhões de reais.
FISCO
Desse total, as dívidas com o fisco representam bem mais da metade – 59,1% – ou seja, 1,35 bilhão de reais. Lembram da história de não precisar apresentar balanços e os números ficarem restritos a meia dúzia de iniciados nos clubes? Em boa parte por isso chegamos a esse ponto.
Aqui, porém, há dívidas que não são desse tipo.
Se o coração tem razões que a própria razão desconhece, o estado tupiniquim tem impostos, normas e decretos que o próprio fisco desconhece, tamanha a quantidade e diversidade. Isso levou a muitas cobranças julgadas indevidas pelos clubes, principalmente em transferências de atletas para o exterior, que foram contestadas judicialmente. Quando se fez o acordo TIMEMANIA, o governo exigiu que os clubes reconhecessem todas as dívidas para poder participar. A contragosto isso foi feito. Então, nesse imbróglio todo há dívidas que, provavelmente, a justiça decidiria a favor dos clubes. O Sindicato dos Clubes entrou na justiça e conseguiu uma liminar que, pelo que sei, ainda não foi julgada.
Os restantes 40% dividem-se de maneira quase igual entre as dívidas contingenciais e as financeiras. No primeiro caso o que mais aparece são as dívidas trabalhistas. Há enxurradas delas, a maioria com apoio legal. Outras, são questionáveis, como cobranças de horas extras pela concentração, participação em direito de arena acima da taxa combinada com os sindicatos, etc. No geral, porém, a maior parte dessas ações resultarão em sentenças pró-atletas, pois os clubes não primam pela correção nos pagamentos a seus funcionários.
Virou uma prática comum rolar dívidas através de adiantamentos de direitos de TV. Uma verdadeira festa. Há clubes que pouco têm a receber inclusive em 2011, pois já engoliram parte de suas receitas. E em 2011 teremos um novo drama se desenhando: os adiantamentos sobre o BR, que representam a maior parte dessas operações, não poderão entrar em 2012, pelo simples motivo que o contrato que dá guarida a todas essas operações terminará em 31 de dezembro de 2011. E sem a guarida de um contrato não há adiantamento, pois não há garantia. Isso desmistifica, ou deveria desmistificar, o tal de “rabo preso” dos clubes com a TV por conta de adiantamentos. Mas não acontecerá, afinal, a tese do “rabo preso” é muito mais simples e simpática de ser explorada. Aliás, em 2008, Flamengo e São Paulo brigavam, juntamente com o Corinthians, por mudanças no contrato que estava em discussão para a cessão dos direitos a partir de 2009. Premido pela falta de dinheiro e a necessidade de obter recursos o mais rápido possível, o presidente do Corinthians assinou o novo contrato sem sequer avisar seus colegas. Isolados, Juvenal Juvêncio e Marcio Braga também assinaram.
O “velho” OCE comentou esse fato à época. Voltando aos números das dívidas: essas operações representam boa parte desses empréstimos, sendo a outra parte referente aos emprestadores clássicos de dinheiro, pelas vias clássicas: os bancos.
Ainda é um pouco cedo analisar essas divisões, embora tenhamos os números relativos a 2007. Todavia, tão logo saiam os balanços, teremos melhores condições para análise, com três anos em perspectiva. A Casual Auditores já tem programado um trabalho comparando as dívidas dos clubes brasileiros com as dos clubes europeus e tão logo ele saia será mostrado aqui. Pelo que andei vendo nos últimos tempos, há uma certa latinidade nesse negócio de dever para o fisco. Sei lá, talvez não vejamos com bons olhos essa coisa de pagar tributos, o que talvez indique que temos todos um bocado do sangue galês de Asterix & Cia.
Enquanto isso, cada torcedor pode dar uma olhada nos números e ver a composição da dívida de seu clube e como ele está em relação à média dos clubes brasileiros.
Muitos sabem que o futebol brasileiro está envolvido com esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, além de outras manobras irregulares de cartola, que acabam denegrindo a imagem de nosso futebol mundo a fora.

O que é pouco comentado no meio, são as dívidas que os clubes tem com o Governo e com os atletas. Abaixo, seguem a listagem dos clubes mais devedores do futebol brasileiro, com dados comprovados pelo próprio governo
CLUBES MAIS DEVEDORES DO BRASIL
DÍVIDAS TOTAIS
O Flamengo, primeiro colocado na lista, deve quase duas vezes o montante do terceiro colocado.
A situação dos clubes no Brasil não é nada boa. No Atlético-MG, as dívidas com bancos somadas às com instituições não-financeiras chegam a R$ 81,2 milhões, boa parte avalizada pelo ex-presidente Ricardo Guimarães. Alguns débitos eram com seu banco, o BMG - o balanço não diz se foram quitados.

No Vasco, só a dívida com a Globo é de R$ 53,3 milhões.

Dos 10 clubes, 6 registravam débitos acima de R$ 100 milhões no final de 2006: Atlético-MG, Botafogo, Flamengo, Grêmio, Santos e Vasco. Com o caso do atacante Nilmar em 2007 - que gera dívida de R$ 22 milhões - o Corinthians também ultrapassa hoje o patamar.

Os compromissos fiscais representam a maior fatia das pendências dos clubes. Quem amarga o maior débito é o Flamengo: são R$ 232,9 milhões, um aumento de R$ 17 milhões. Entre os rubro-negros, mais da metade do montante devedor é relacionado a tributos públicos.
Assim, superou o Botafogo, que totaliza um débito de R$ 216,8 milhões. O clube alvinegro verificou uma redução na dívida, mas também tem pendências com o governo.

No São Paulo, o aumento do passivo - chegou a R$ 75,9 milhões - foi gerado por acordo para parcelar dívidas com o governo e por crescimento do gasto com o elenco. O clube aceitou pagar R$ 11,4 milhões em impostos, em troca de abatimento de R$ 4,7 milhões. Do total de compromissos do São Paulo, cerca de um terço, R$ 22 milhões, é com
contratos de direitos de imagem com atletas do elenco. "A finalidade do clube é esportiva, não de dar lucro. Investimos mais se temos receita", justificou João Paulo de Jesus Lopes, consultor da presidência do clube.

Com a menor dívida dos dez clubes, o Palmeiras viu seu débito saltar 66,3%. O valor chegou a R$ 48,7 milhões.

O Inter não publicou suas contas até 30 de abril, como manda a Lei Pelé. "Nosso balanço está pronto, mas o Conselho Fiscal, que é opositor, não deu parecer", disse o vice Mário Sérgio Silva. A reportagem não obteve os dados do balanço do Fluminense.
DÍVIDAS SOMENTE COM INSS
Este post foi editado por shoker: 06 December 2007.

A TIMEMANIA foi criada com o intuito de sanar os problemas financeiros dos clubes junto ao Governo Federal.
Na listagem atual dos clubes que mais devem ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Botafogo e Comercial aparecem em 20º e 27º lugar respectivamente.

A dívida do Botafogo é de R$ 3,4 milhões, enquanto que o Comercial deve R$ 2,1 milhões. Com a TIMEMANIA, a dívida botafoguense poderá ser novamente parcelada, pois recentemente o clube foi excluído do Refis por causa da inadimplência. Neste montante não constam débitos com o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e Receita Federal.

O Comercial, com uma dívida um pouco menor, não aparece na lista dos times que podem aderir à nova loteria criada pelo governo.

1 - Flamengo (RJ) 52 milhões
2 - Fluminense (RJ) 28,1 milhões
3 - Botafogo (RJ) 18.8 milhões
4 - Guarani (SP) 12.6 milhões
5 - Sport (PE) 10.4 milhões
6 - Santos (SP) 9.8 milhões
7 - Santa Cruz (SP) 9.1 milhões
8 - São Paulo (SP) 8.3 milhões
9 - Palmeiras (SP) 7.5 milhões
10 - Atlético (MG) 6.7 milhões
11 - Náutico (PE) 6.6 milhões
12 - Paysandu (PA) 6.2 milhões
13 - Vasco (RJ) 5.3 milhões
14 - Vitória (BA) 4.8 milhões
15 - Remo (PA) 4.6 milhões
16 - Rio Branco (SP) 4.2 milhões
17 - Vila Nova (GO) 4.1 milhões
18 - São José (SP) 4.0 milhões
19 - América (RJ) 3.7 milhões
20 - Botafogo R$ 3.4 milhões
21 - Ceará (CE) 3.0 milhões
22 - Avaí (SC) 3.1 milhões
23 - Juventude (RS) 2.8 milhões
24 - Campinense (PB) 2.5 milhões
25 - Figueirense (SC) 2.4 milhões
26 - Olaria (RJ) 2.2 milhões
27 - Comercial R$ 2.1 milhões
28 - E. C. Democrata/MG 2.0 milhões
29 - XV de Jaú (SP) 2.0 milhões
30 - S. Corrêa (MA) 1.9 milhões

Em 2006, a BANCADA DA BOLA foi decisiva na implantação da TIMEMANIA, uma LOTERIA que servirá para ajudar os CLUBES DE FUTEBOL a refinanciarem e pagarem suas dívidas.
Financeira dos clubes brasileiros, a TIMEMANIA ainda não foi capaz de cumprir o que prometeu.
Conforme matéria publicada na edição de domingo do MARCA BRASIL, a dívida dos clubes com a loteria tem aumentado nos últimos anos. Entre os motivos para o fracasso do está o baixo faturamento nas lotéricas e as recentes mudanças na legislação.

Na comparação com a previsão do governo, a TIMEMANIA arrecada cerca de 20% do estimado. Nos três primeiros anos, o bilhete registrou faturamento de R$ 110 milhões em 2008, R$ 120 milhões em 2009 e R$ 112 milhões em 2010. Desta forma, clubes passaram a receber cerca R$ 70 mil mensais, bem aquém dos R$ 350 mil estimados pelo governo.
Segundo a redação original da Lei 11.345, que estabeleceu a criação da TIMEMANIA, os clubes podem financiar em até 20 anos o pagamento de débitos fiscais com a Receita Federal, Previdência, Fazenda Nacional e FGTS.
Para isso, além do dinheiro arrecadado na loteria, cada clube precisaria depositar mensalmente um complemento de R$ 50 mil. Isso durante os 12 primeiros meses de funcionamento da loteria.
Já a partir do 13º mês, o texto original da Lei 11.345 determinava que os clubes complementassem com suas próprias receitas o valor integral das parcelas caso o dinheiro proveniente da Timemania fosse insuficiente. Moral da história: o Flamengo, por exemplo, que reconheceu uma dívida fiscal de R$ 170 milhões, teria que adicionar R$ 630 mil ao bolo. Segundo os clubes, essa matemática é inviável.

No final de 2009, o governo abaixou a cabeça e admitiu que a parcela do primeiro ano fosse mantida com leves reajustes anuais. O fracasso nas lotéricas aliado ao esforço reduzidos dos clubes para amortização da dívida (que carrega juros e correções monetárias) fez com que o déficit aumentasse. Hoje em dia já se discute até um novo pacote de alterações.

Para o economista Rafael Lange, que estudar a TIMEMANIA desde 2007, hoje já é possível concluir o futuro dessa história. “Essa loteria foi utilizada como um instrumento político de organização das dívidas dos clubes com o Estado.
Quando o panorama da gestão do futebol nacional indicar um novo descontrole excessivo destas contas, algum novo mecanismo semelhante provavelmente será formulado”, concluiu.

Especialistas justificam o baixo faturamento à falta de anúncio

“Era óbvio que não ia dar certo. Antes da TIMEMANIA ser lançada, já me parecia claro que fazer uma loteria com o objetivo de pagar uma dívida tão expressiva não ia surtir efeito”, destaca o professor Luiz Gonzaga Belluzzo, economista e ex-presidente do Palmeiras. Para o intelectual, um dos pontos que justificam o insucesso é a falta de organização da loteria. “O faturamento é baixo porque a promoção da TIMEMANIA também é muito ruim”, complementa.

Para Raul Corrêa, vice-presidente de Finanças do Corinthians, a loteria teria um retorno bem maior se o governo investisse no produto. “Para cada real que fosse colocado na TIMEMANIA, qual seria o resultado? Se tivesse propaganda, o retorno seria muito melhor, pode ter certeza”.
Nessa temática, ele critica: “Faz quanto tempo que você não vê um anúncio da Timemania? Só fizeram propaganda quando ela foi lançada. Mesmo assim, o público não viu a loteria, viu apenas o Pelé”. embora anúncios sobre a loteria sejam veiculados em emissoras de rádio constantemente. “Deviam fazer propagandas para criar identidade com as torcidas. Usar um Dentinho, um Lucas, um Neymar, um Valdivia. Aí sim a TIMEMANIA faria sucesso”, completa.

Segundo Marcelo Proni, especialista em finanças do esporte e pesquisador pela Unicamp, os clubes começaram a se organizar para tentar viabilizar a TIMEMANIA: “A questão que está em jogo é mexer na loteria para ver se dá certo”.
07/01 - 11:46
TIMEMANIA registra mais um ano de fracasso em 2009.
Baixa arrecadação, cerca de um quinto menor do que o esperado, não vai ajudar a resolver o endividamento dos clubes brasileiros como se desejava
Agência Estado
A TIMEMANIA não vai resolver o problema do endividamento bilionário dos clubes brasileiros de futebol, embora tenha sido criada para isso. Quando a loteria foi lançada, em março de 2008, a expectativa do governo e dos dirigentes dos clubes era arrecadar cerca de R$ 540 milhões.
Mas ela não agradou a apostadores e torcedores, contabilizando apenas R$ 112 milhões em dez meses de funcionamento, ou 20,7% do valor pretendido.

Em 2009, a situação foi ainda pior. No ano passado conseguiu, contabilizando 12 meses, apenas R$ 110 milhões foram arrecadados pela TIMEMANIA, ou 20,3% daquilo que havia sido o sonho dos dirigentes e do governo. Para jogar mais pessimismo na situação, a dívida do conjunto dos clubes continua subindo em ritmo alucinante. Em 2007, era de R$ 2,57 bilhões; em 2009, alcançou os R$ 3,24 bilhões.

Como somente 22% do total arrecadado pela TIMEMANIA é direcionado para o pagamento das dívidas dos clubes com a União - Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional -, quase nada fica para as agremiações. Nessa realidade de números decepcionantes, pode-se buscar um exemplo de como as coisas vão mal na situação do Flamengo, aquele que mais arrecada com a loteria e o primeiro no ranking dos que mais devem à Previdência Social.

A dívida flamenguista é de cerca de R$ 333 milhões, de acordo com o clube. Dizem respeito tanto à Fazenda Nacional - renegociada por 240 meses para que o clube tivesse o direito de receber os repasses da Timemania - e com todo tipo de fornecedores particulares. Só as dívidas previdenciárias do Flamengo são de R$ 51 milhões.

Como o clube recebeu R$ 990 mil da Timemania em 2009, serão necessários 51 anos para que o Flamengo quite seus débitos com o INSS, sem contar a dívida com o IR e outras relativas à Fazenda Nacional, mantidas sob sigilo porque não estão em execução. Como a negociação das dívidas possibilitada pela lei da TIMEMANIA foi de 20 anos, o Flamengo não conseguirá pagar nem o que deve para a Previdência com o dinheiro do jogo - necessitaria de mais 31 anos.

A situação dos outros clubes segue o mesmo caminho. Dirigentes de Flamengo, Vasco, Corinthians e Palmeiras, entre outros, afirmam que a loteria não resolveu a situação, embora peçam para não aparecerem como críticos de um programa que, afinal, ajuda os clubes, embora aquém das expectativas.

No Ministério do Esporte, a reação é semelhante. O ministro Orlando Silva, que está em viagem pelo exterior, fala abertamente que a TIMEMANIA não resolveu a situação. No ano passado, chegou a afirmar que a situação era mesmo "frustrante". No governo, especula-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá propor mudanças na lei, principalmente porque a Copa de 2014 se aproxima e clubes quebrados podem atrapalhar os planos oficiais.

Na Caixa Econômica Federal, a informação é de que, por enquanto, a TIMEMANIA corresponde às expectativas de arrecadação. E que ocorre com ela o mesmo fenômeno verificado na Mega Sena: quando o prêmio acumula, as apostas crescem.

Em 2010, o sistema de distribuição do dinheiro mudou. Os 20 primeiros times - que recebem 65% da parte destinada aos clubes - não serão mais definidos pela classificação do Campeonato Brasileiro da Série A, mas pelo número de apostas do torcedor no seu time. Desse modo, subiram cinco neste ano para o grupo dos privilegiados: Bahia, Fortaleza, Vitória, Coritiba e Ceará.
07/01 - 11:46
PROJETO – TIMEMANIA
A TIMEMANIA tem a seguinte distribuição de seus recursos:
Prêmios 46%
Clubes 22%
Custeio e manutenção 20%
Ministério do Esporte 3%
Fundo Penitenciário Nacional 3%
Fundo Nacional de Saúde 3%
Lei 9615 2%
Securidade social 1%
Essa parcela de 22% dos recursos é dividida em duas partes: uma de 2%, que será paga aos clubes de acordo com sua participação no “Time do Coração”. E outra, com os restantes 20%, distribuída pelos 80 clubes que, por sua vez, estão distribuídos em quatro grupos. Cada grupo tem direito a uma parcela desse total de recursos:
Grupo I – vinte clubes 65%
Grupo II – vinte clubes 25%
Grupo III – quarenta clubes 8%
Grupo IV – dezenove clubes (fora do volante) 2%
Até esse final de 2009, o valor arrecadado era distribuído em partes iguais entre os membros de cada grupo. A partir de hoje, 1º de janeiro, a distribuição será feita proporcionalmente à participação de cada torcida no Time do Coração e cada grupo passa a ter a formação ditada pelo Time do Coração. Vários clubes perceberam a importância desse momento e trabalharam para, nessa reta final, concentrarem esforços para garantir uma posição ou para subir na lista. Vejam o resultado do último teste de 2009:

No primeiro caso temos o Coritiba. A torcida coxa branca apostou tanto no último teste do ano que ficou atrás somente da torcida do Flamengo. Com isso, não só garantiu sua presença na “primeira divisão” lotérica, como ainda ficou uma posição à frente do rival Atlético. Certo que foi no photochart, mas à frente, um resultado importante nesse final de ano marcado pelo rebaixamento e, sobretudo, pela violência no jogo final no estádio e fora dele (e o presidente foi reeleito, da mesma forma que parlamentares e executivos diversos vivem sendo reeleitos).
E o esforço concentrado da torcida do Juventude colocou o clube na “primeira divisão” da TIMEMANIA, em 20º lugar. Um consolo para o rebaixamento para a Série C, mas – por que não? – um sinal de alento para o clube e para seus jogadores.
Já o Sport, que estava no Grupo I, caiu para o Grupo II, ao ficar em 21º lugar na indicação Time do Coração. Definitivamente, 2009 não foi o ano do Leão da Ilha.
Vejam a lista dos 20 clubes mais indicados com seus percentuais, que até 31 de dezembro de 2010 dividirão, proporcionalmente, 65% dos 20% da arrecadação dos testes da Timemania.

Na sequência, os times que passam a compor o Grupo II, dividindo 25% dos 20% dos recursos arrecadados pela loteria. Dentre eles, dois times na Série A do Campeonato Brasileiro: Avaí e Guarani. E mais Sport, Náutico, Figueirense, Ponte Preta, Santa Cruz, Portuguesa de Desportos e Ipatinga, que até mais ou menos recentemente também estavam na Série A. Exceção feita ao Santa Cruz, os demais disputarão a Série B do Brasileiro em 2010.

Finalmente, mais para uma comparação, vejam a composição desse Grupo I no acumulado de 2008. Poucas diferenças, basicamente a saída do Sport e a entrada do Juventude, e algumas mudanças de posição, como a do Coritiba. Reparem que o bravo Ceará está presente nas duas listas. No mínimo um bom indicativo que o clube, finalmente, está na divisão do futebol que sua torcida merece. Infelizmente para os cearenses e principalmente para os torcedores do Fortaleza, o clube, até melhor colocado que o rival na “primeira divisão” lotérica, caiu para a Série C em 2010. A turma do gramado não correspondeu à turma da arquibancada, mas, como já disse a respeito do Juventude, essa dedicação da torcida é um alento para os atletas e um recado mais do que claro para os dirigentes.
Vocês devem ter reparado que não falei em valores. Ainda. Espero para os próximos dias os valores consolidados de 2009. Baixos valores, desafortunadamente. Se bem que isso tem menos a ver com a fortuna do que com a competência de todos os envolvidos.
Há muita movimentação nos bastidores em torno dessa loteria. Por enquanto, está parecendo aquelas tardes tempestuosas, quando a natureza capricha no cenário, tinge as nuvens do mais carregado cinza-chumbo, abre sua caixa de efeitos especiais e dispara ventos poderosos, velozes e barulhentos. Não mais que meia hora depois, o sol volta a brilhar, sem que um só pingo de chuva tenha caído, ou, quanto muito, meia dúzia deles. Aliviados, voltamos à lida e as vacas voltam a pastar pacificamente, elas que abominam os ventos. Muita mise-em-scène a troco de nada, só exibição.
Assim me parece a TIMEMANIA, nessa tarde de 1º de janeiro de 2010. Sigo acreditando que, reformulada, ela é a melhor ou a menos ruim das soluções para as dívidas fiscais dos clubes.
BOLÃO, OU, TIMEMANIA?
http://www.blogdomadia.com.br/index.php/2010/01/07/bolao-ou-timemania
Em matéria do ESTADÃO de hoje o fracasso retumbante da TIMEMANIA, a loteria que nasceu para ajudar, em primeiro lugar, os clubes de futebol a saldarem suas dívidas descomunais com a União – Previdência Social, Imposto de Renda e débitos com a Fazenda Nacional; e depois, injetar recursos adicionais nos cofres dos clubes pessimamente administrados. Do inicialmente previsto, alcançou-se alguma coisa próxima dos 20%! Sem entrar no mérito de criar-se loterias para ajudar clubes que, em meu entendimento, é uma excrescência, estava mais que na cara que não ia dar certo. Brasileiro gosta de BOLÃO, e não tem nenhum apreço pela entediante TIMEMANIA. Ou seja, por que não fizeram uma BOLÃOMANIA ao invés de uma TIMEMANIA? Como historicamente sempre se fez nas casas, famílias, empresas. Um número x de jogos, todos apostando no placar final, leva quem fizer mais pontos? Ainda está em tempo de salvar a iniciativa, mesmo, reiterando, ser totalmente contrário a ajudar dirigentes incompetentes. E, com raríssimas exceções, desonestos.
January 6th, 2011 por Victor | Categorias: Números, Observatório, Timemania.

Muito se falou à respeito da TIMEMANIA antes da sua instituição. Não era para menos. Uma loteria envolvendo todos os clubes grandes e com viés populista de (mais uma) salvação do futebol brasileiro era o prato cheio.
Enquanto o assunto estava em pauta, as mariposa ficava tudo dando vorta em torno da lâmpida. Instituida a loteria com arrecadações naturalmente abaixo das previsões proselitistas do governo e clubes necessárias para a implementação do projeto (alguém iria comprar o barulho se não valesse à pena nem na propaganda?), a imprensa se decepcionou(?), baixou a bola e passou a ignorar (possivelmente faria o mesmo ainda que a arrecadação superasse as previsões) a existência da mesma.
Em 2010 a TIMEMANIA completou 3 anos firme, forte e regular. Por essa regularidade e pelo desprezo midiático, curiosamente a TIMEMANIA acaba adquirindo uma funcionalidade não prevista (ou pelo menos não aventada): rankear consumidores de futebol por time.
Desta forma, no Universo de 3 anos de concursos, o ranking final até 2010 apresenta a distribuição abaixo
Colocação Time UF Total (2008/09/10) Porcentagem
1 FLAMENGO RJ 12.389.711 7,21%
2 CORINTHIANS SP 10.139.727 5,90%
3 PALMEIRAS SP 7.502.282 4,37%
4 SAO PAULO SP 7.264.220 4,23%
5 GREMIO RS 6.766.016 3,94%
6 SANTOS SP 6.576.526 3,83%
7 INTERNACIONAL RS 5.888.865 3,43%
8 VASCO DA GAMA RJ 5.617.804 3,27%
9 CRUZEIRO MG 4.923.753 2,87%
10 BOTAFOGO RJ 4.801.883 2,79%
11 FLUMINENSE RJ 4.412.359 2,57%
12 ATLETICO MG 4.049.224 2,36%
13 BAHIA BA 3.686.315 2,15%
14 FORTALEZA CE 2.670.734 1,55%
15 VITORIA BA 2.609.506 1,52%
16 GOIAS GO 2.507.145 1,46%
17 CORITIBA PR 2.262.129 1,32%
18 ATLETICO PR 2.228.544 1,30%
19 CEARA CE 2.190.027 1,27%
20 SPORT PE 2.061.776 1,20%
21 JUVENTUDE RS 2.029.761 1,18%
22 ABC RN 1.974.236 1,15%
23 SANTA CRUZ PE 1.870.149 1,09%
24 AVAI SC 1.781.872 1,04%
25 TREZE PB 1.725.746 1,00%
26 LONDRINA PR 1.599.863 0,93%
27 GUARANI SP 1.567.601 0,91%
28 NAUTICO PE 1.526.325 0,89%
29 JOINVILLE SC 1.486.101 0,86%
30 REMO PA 1.455.293 0,85%
31 PONTE PRETA SP 1.452.414 0,85%
32 PORT DESPORT SP 1.439.593 0,84%
33 BOTAFOGO PB 1.409.881 0,82%
34 IPATINGA MG 1.392.820 0,81%
35 FIGUEIRENSE SC 1.376.568 0,80%
36 GAMA DF 1.359.188 0,79%
37 PAYSANDU PA 1.328.508 0,77%
38 ITUANO SP 1.312.890 0,76%
39 RIVER PI 1.312.236 0,76%
40 MARILIA SP 1.283.092 0,75%
41 ATLETICO GO 1.282.547 0,75%
42 BANGU RJ 1.272.752 0,74%
43 MIXTO MT 1.256.113 0,73%
44 BRASILIENSE DF 1.245.250 0,72%
45 JI-PARANA RO 1.228.518 0,71%
46 UBERLANDIA MG 1.226.501 0,71%
47 MOTO CLUBE MA 1.219.876 0,71%
48 JUVENTUS SP 1.184.490 0,69%
49 SAO CAETANO SP 1.182.098 0,69%
50 INTER LIMEIRA SP 1.175.751 0,68%
51 AMERICA MG 1.172.867 0,68%
52 AMERICA RJ 1.160.445 0,68%
53 VILA NOVA GO 1.159.657 0,67%
54 PARANA PR 1.143.082 0,67%
55 PALMAS TO 1.133.095 0,66%
56 SANTO ANDRE SP 1.118.249 0,65%
57 CRICIUMA SC 1.088.610 0,63%
58 SERGIPE SE 1.065.349 0,62%
59 OLARIA RJ 1.057.619 0,62%
60 YPIRANGA AP 1.031.459 0,60%
61 AMERICA RN 1.018.272 0,59%
62 BRAGANTINO SP 1.009.899 0,59%
63 BARUERI SP 1.000.235 0,58%
64 SAMP CORREA MA 997.357 0,58%
65 CRB AL 991.169 0,58%
66 S RAIMUNDO AM 989.960 0,58%
67 OPERARIO MS 943.752 0,55%
68 NACIONAL AM 941.687 0,55%
69 CSA AL 920.919 0,54%
70 AMERICANO RJ 859.015 0,50%
71 TUNA LUSO PA 847.503 0,49%
72 RIO BRANCO ES 845.275 0,49%
73 XV PIRACICABA SP 781.796 0,45%
74 RORAIMA RR 769.627 0,45%
75 RIO BRANCO AC 760.380 0,44%
76 PAULISTA SP 744.727 0,43%
77 DESPORTIVA ES 723.545 0,42%
78 UNIAO S JOAO SP 704.655 0,41%
79 VILLA NOVA MG 674.732 0,39%
80 U BARBARENSE SP 668.235 0,39%
TOTAL 171.829.751 100,00%
Ministério divulga participantes da TIMEMANIA
23 de agosto de 2007 • 11h24 • atualizado às 12h33
O Ministério do Esporte divulgou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a relação de clubes selecionados para participar da Timemania, loteria criada pelo governo federal com o objetivo de permitir a regularização de dívidas do futebol brasileiro.
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Ao todo, 99 clubes estão listados, sendo 20 da Série A e 20 da Série B do Campeonato Brasileiro. Os demais, reúnem o maior número de títulos de campeonatos estaduais, campeonatos brasileiros das Séries A, B e C, Taça Brasil ou Copa do Brasil.
Estão inclusos ainda os clubes que participaram de, no mínimo, sete edições da Série A do Campeonato Brasileiro e de, no mínimo, cinco edições da Série B.
Os critérios de escolha foram definidos no Decreto de Regulamentação da loteria, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 14 de agosto.
Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, a TIMEMANIA é uma medida importante para reestruturar o futebol brasileiro.
"O futebol brasileiro precisa livrar-se da fragilidade provocada pela alta carga de endividamento. Tenho certeza de que a TIMEMANIA vai solucionar esse problema. Agora, contamos com os dirigentes de clubes para encontrar alternativas para qualificar ainda mais e dar mais confiabilidade ao melhor futebol do mundo", disse.
A loteria tem funcionamento semelhante ao da Mega Sena, utilizando os escudos dos clubes no lugar dos números. Do total da arrecadação, 22% serão destinados diretamente para o pagamento de dívidas como INSS, FGTS, Receita Federal e outros impostos devidos à União.
Os clubes de futebol interessados em aderir à TIMEMANIA poderão procurar uma agência da Caixa a partir desta sexta-feira para fazer sua declaração preliminar de adesão à loteria.
Confira a lista dos clubes selecionados:
1-América Futebol Clube-RN
2-Botafogo de Futebol e Regatas-RJ
3-Clube Atlético Mineiro-MG
4-Clube Atlético Paranaense-PR
5-Clube de Regatas do Flamengo-RJ
6-Clube de Regatas Vasco da Gama-RJ
7-Clube Náutico Capebaribe-PE
8-Cruzeiro Esporte Clube-MG
9-Esporte Clube Juventude-RS
10-Figueirense Futebol Clube-SC
11-Fluminense Football Club-RJ
12-Goiás Esporte Clube-GO
13-Grêmio Futebol Porto Alegrense-RS
14-Parará Clube-PR
15-Santos Futebol Clube-SP
16-São Paulo Futebol Club-SP
17-Sociedade Esportiva Palmeiras-SP
18-Sport Club Corinthians Paulista-SP
19-Sport Club do Recife-PE
20-Sport Club Internacional-RS
21-Associação Atlética Ponte Preta-SP
22-Associação Portuguesa de Desportos-SP
23-Avaí Futebol Clube-SC
24-Brasiliense Futebol Clube-DF
25-Ceará Sporting Club-CE
26-Clube de Regatas Brasil (CRB)-AL
27-Clube do Remo-PA
28-Coritiba Footbal Club-PR
29-Criciúma Esporte Clube-SC
30-Esporte Clube Santo André-SP
31-Fortaleza Esporte Clube-CE
32-Grêmio Esportivo Barueri-SP
33-Ipatinga Futebol Clube-MG
34-Ituano S/C de Futebol Ltda.-SP
35-Marília Atlético Clube-SP
36-Paulista Futebol Clube-SP
37-Santa Cruz Futebol Clube-PE
38-São Caetano Futebol Ltda-SP
39-Sociedade Esportiva do Gama-DF
40-Vitória S/A-BA
41-ABC Futebol Clube-RN
42-Esporte Clube Bahia S/A-BA
43-Paysandu Sport Club-PA
44-Nacional Futebol Clube-AM
45-Mixto Esporte Clube-MT
46-Rio Branco Football Club-AC
47-Centro Sportivo Alagoano (CSA)-AL
48-Rio Branco Atlético Clube-ES
49-Club Sportivo Sergipe-SE
50-Sampaio Correia Futebol Clube-MA
51-River Atlético Clube-PI
52-Botafogo Futebol Clube-PB
53-Ypiranga Clube-AP
54-Atlético Roraima Clube-RR
55-Operário Futebol Clube-MS
56-Ji-Paraná Futebol Clube-RO
57-Palmas Futebol e Regatas-TO
58-Guarani Futebol Clube-SP
59-América Futebol Clube-MG
60-Clube Atlético Bragantino-SP
61-Londrina Esporte Clube-PR
62-Associação Atlética Internacional-SP
63-Uberlândia Esporte Clube-MG
64-União São João Esporte Clube-MG
65-Tuna Luso Brasileira-PA
66-Villa Nova Futebol Clube-GO
67-Clube Atlético Juventus-SP
68-Vila Nova Futebol Clube-GO
69-Americano Futebol Clube-RJ
70-Esporte Clube XV de Novembro-SP
71-Atlético Clube Goianense-GO
72-Olaria Atlético Clube-RJ
73-União Agrícola Barbarense Futebol Clube-SP
74-São Raimundo Esporte Clube-AM
75-América Futebol Clube-RJ
76-Desportiva Capixaba-ES
77-Joinville Esporte Clube-SC
78-Bangu Atlético Clube-RJ
79-Treze Futebol Clube-PB
80-Moto Clube de São Luís-MA
81-Central Sport Club-PE
82-Botafogo Futebol Clube-SP
83-Associação Atlética Anapolina-GO
84-Sociedade Esportiva Recreativa Caxias do Sul-RS
85-Mogi Mirim Esporte Clube-SP
86-Volta Redonda Futebol Clube-RJ
87-Associação Desportiva Confiança-SE
88-Esporte Clube Nova Hamburgo-RS
89-Associação Esportiva Catuense-BA
90-Maranhão Atlético Clube-MA
91-Grêmio Maringá Sport Club Ltda-PR
92-Atlético Rio Negro Clube-AM
93-Campinense Clube-PB
94-Ferroviário Atlético Clube-CE
95-Guarany Sporting Club-CE
96-Fluminense de Feira Futebol Clube-BA
97-América Futebol Clube-SP
98-Goiatuba Esporte Clube-GO
99-União Esporte Clube Rondonópolis-MT
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA X PARCELAS EM DÉBITO
A “nova regra” do Paulista 2012 realmente não deve interferir na vida dos grandes clubes. Afinal, em 2011 os quatro principais clubes do Estado receberam uma cota de R$ 9,5 milhões cada pelo Paulistão. Os demais participantes, inclusive tradicionais como Portuguesa e Ponte Preta, ganharam R$ 1,8 milhão.
Sem contar, que têm maior arrecadação com patrocinadores e bilheterias. Ou seja, para atrasar os salários com o nível de arrecadação que possuem, Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo, seus dirigentes teriam de ser muito incompententes.
Se a mudança se estender para as Séries A2 e A3, a situação ficará ainda mais crítica. Desde que assumiu a FPF em 2003, o presidente Marco Polo Del Nero virou as costas para o Interior. Se cada um dos grandes recebeu R$ 9,5 milhões para disputar os cinco meses do Paulistão, na Série A2 essa cota foi de R$ 100 mil para cada time e na Série A3 foi de míseros R$ 70 mil.
O presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo, Rinaldo Martorelli, afirmou que não serão apenas os salários atrasados que poderão culminar na perda de três pontos por jogo. Atrasos referentes aos direitos de imagem e luvas também serão passíveis de punição.
Falta, agora, apenas conseguir a aprovação do Ministério do Esporte, já que o Estatuto do Torcedor, que proíbe mudanças em regulamentos de um campeonato durante dois anos consecutivos.
Isto posto
Considerando que a TIMEMANIA, é produto e fruto de uma fraude em prejuízo do BOLÃO DOS CAMPEONATOS; Conseqüência de um furto de direitos autorais;
Que a legislação mutante e inconstante é extremamente confusa;
Considerando que a legislação que determina o controle por parte do cidadão e órgãos fiscalizadores NÃO ESTÁ SENDO ATENDIDA;
Considerando que é visível o descumprimento à prestação de contas por partes das AGREMIAÇÕES ESPORTIDTAS e demais entidades beneficiadas com o repasse das verbas da TIMEMANIA;
Considerando que as verbas em questão pertencem ao erário público, uma vez que se destinam, a associações filantrópicas, casas de saúde, portanto do cidadão, passíveis de controle por meio de AÇÃO POPULAR e ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA;
DO PEDIDO
DA TUTELA ANTECIPADA
A redação do artigo 273 do CPC possibilita a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, verbis:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.
Comentando o instituto, o processualista Candido Rangel Dinamarco sintetiza a contribuição essencial e qualitativa da antecipação de tutela ao nosso direito processual:
“O novo art. 273 do Código Processo Civil, ao instituir de modo explícito e generalizado a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, veio com o objetivo de ser uma arma poderosíssima contra os males do tempo no processo” ( In “A Reforma do CPC” 2º. Ed. Ver. E. ampl. São Paulo, Malheiros Editores, 1995)
Trata-se, como se vê, de realização imediata do direito, pois dá ao autor o bem por ele pretendido, possibilitando a efetividade da prestação jurisdicional. Com a possibilidade de antecipação da tutela, presente prova inequívoca e convencido o Juiz da verossimilhança do alegado, a prestação jurisdicional poderá ser adiantada sempre que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, quando fique caracterizado abuso no direito de defesa, de regra mediante expedientes meramente protelatórios à conclusão do processo.
Os dois critérios gerais eleitos pelo legislador para a antecipação de tutela são, portanto, como dispõe a lei processual; prova inequívoca e verossimilhança do alegado. Comentando esses requisitos, o Juiz Federal Teori Albino Zavascki pondera que:
“Atento, certamente, à gravidade do ato que opera restrição de direitos fundamentais, estabeleceu o legislador, como pressupostos genéricos, indispensáveis a qualquer das espécies de antecipação da tutela, que haja (a) prova inequívoca e (b) verossimilhança da alegação. O fumus boni iuris deverá estar, portanto, especialmente qualificado; exige-se que os fatos examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos.
Em outras palavras; diferentemente do que ocorre no processo cautelar (onde há juízo de plausibilidade quanto ao direito e de probabilidade quanto aos fatos alegados), a antecipação da tutela de mérito supõe verossimilhança quanto ao fundamento de direito, que decorre de (relativa) certeza quanto à veracidade dos fatos.
Sob esse aspecto, não há como deixar de identificar os pressupostos da antecipação da tutela de mérito, do art. 273, com os da liminar em mandado de segurança; nos dois casos, alem da relevância dos fundamentos (de direito), supõe-se provada nos autos a matéria fática.
Assim, o que a lei exige não é, certamente, prova de verdade absoluta, que sempre será relativa, mesmo quando concluída a instrução, mas uma prova robusta, que, embora no âmbito de cognição sumária, aproxime, em segura medida, o juízo de probabilidade do juízo de verdade” (Antecipação da Tutela, editora Saraiva. São Paulo. 1997. Fls 75/75.
O conceituado processualista mineiro Jose Eduardo Carreira Alvim, ao examinar o juízo de delibação empreendido pelo Magistrado frente a verossimilhança dos fatos por ele apreciados, assim disserta:
“ A constatação da verossimilhança e demais condições que autorizam a antecipação da tutela dependerá sempre, de um juízo de delibação, nos moldes análogos ao formulado para fins de verificação dos pressupostos da medida liminar em feitos cautelares ou mandamentais. Esse juízo consiste em valorar os fatos e o direito, certificando-se da probabilidade de êxito na causa, no que pode influir a natureza do fato, a espécie de prova (prova pré-constituída), e a própria orientação jurisprudencial, notadamente sumulada.
“Esse juízo de delibação pode ter lugar prima facie e inaudita altera parte, em face da natureza do dano temido, ou num momento posterior, como, por exemplo, após a contestação, como acontece com a liminar no mandado de segurança, em que pode ser deixada para depois das informações. Essa possibilidade vem sendo pacificamente reconhecida pelos tribunais”. Código de Processo Civil Reformado. Ed. Del Rey. 2ª Ed. Belo Horizonte. 1995. pp. 103/105
Na ação civil pública a possibilidade de antecipação de tutela ganha relevo na medida em que com este instrumento processual visa-se a tutela de interesses difusos, coletivos e coletivos lato sensu, bens de vida para toda a sociedade, como no presente caso. Neste sentido, tem-se pronunciado a doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, em seu monumental Código de Processo Civil Comentado.
“A Antecipação da tutela. Pelo CPC 273 e 461, $ 3º, com a redação dada pela Lei 8952 / 94, aplicáveis à ACP (LAP 19), o juiz pode conceder a antecipação da tutela de mérito, de cunho satisfativo, sempre que presentes os pressupostos legais. A tutela antecipatória pode ser concedida quer nas ações de conhecimento, cautelares e de execução, inclusive de obrigação de fazer. V. Coment. CPC 273, 401, $ 3º. E CDC 84, $ 3º. “ ( 3º. Edição, revista ampliada, Revista dos Tribunais. 1997. pp 1149)
No caso ora posto sub judice, todos os requisitos exigidos pela lei processual para o deferimento da tutela antecipada encontram-se reunidos.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
No presente caso OS DOCUMENTOS QUE SE REQUER NA TUTELA ANTECIPADA, já deveriam OBRIGATORIAMENTE estar disponíveis nos sites BEM COMO ARQUIVADOS JUNTO a CEF, RECEITA FEDERAL e OUTROS ORGÃOS.
De fato, não há que se questionar sobre a efetiva realidade dos fatos, fartamente comprovados através de provas documentais, bem como INÚMERAS REPORTAGENS DISPONIBILIZADAS NA INTERNET. Os recentes casos (DE HOJE SEGUNDA FEIRA 17/10/2011) DENUNCIADOS EM BRASILIA, comprovam as IRREGULARIDADES E GRAVIDADE dos fatos relatados. Os desvios, descaminhos das verbas mencionadas na REVISTA VEJA, se dão através de associações fantasmas, conveniadas com CBF – CBC – CEF – DOCUMENTOS FALSEADOS ENCAMINHADOS A RECEITA FEDERAL E CEF.
O perigo do dano irreparável também existe. Diz o artigo 84, $, 3°. Da Lei 8.078/90, aliás, nos mesmos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, que havendo justificado receio de ineficácia do provimento final pode o juiz conceder a tutela antecipada.
O periculum in mora é notório, na medida em que TODA A IMPRENSA NACIONAL DENUNCIA AS IRREGULARIDADES NO ÂMAGO DA ESTRUTURA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, O MINISTRO DOS ESPORTES E DIRETORES DA CEF, RECEITA FEDERAL, CBF, CBC, ONGS. FANTASMAS e outros.
Inúmeros consumidores, usuários de serviços públicos tem seus atendimentos prejudicados em diversos setores ou suspensos ou até mesmo cancelados, com a respectiva perda ou precariedade do serviço POR DESVIO DAS VERBAS PÚBLICAS, ao mesmo tempo em que se verifica o enriquecimento ilícito e sem causa;
Destarte, em face de todo o exposto nesta exordial, com sucedâneo no art. 273 e $ 1º. e 2º.e art. 461 e $ 3º. E 4º. Do CPC, c/c os arts. 12 e 19 da Lei nº 7.747/85 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, REQUER O CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS, se digne Vossa Excelência a conceder, decisão liminar, observado o disposto no artigo 2º. S Lei nº. 8.437/92.
DOS PEDIDOS DE ORDEM LIMINAR
O AUTOR PEDE DESCULPA A ESTE JUIZO PELO IMBLOGLIO JURÍDICO QUE É ESTE PROCESSO. MAS É QUE ESTA LEGISLAÇÃO É EXTREMAMENTE CONFUSA, COMPLICADA, EXTENSA e E N R O L A D A. PARECE QUE ESTA É A INTENÇÃO DOS LEGISLADORES AUTORES. TENTEI DURANTE MAIS DE 02 MESES. MAS NÃO DEU / NÃO FOI POSSIVEL FAZER MAIS SUSCINTA, MAIS COMPREENSIVEL. VOSSA EXCELENCIA VAI TER QUE TER MUITA PACIENCIA E MAIS GENTE / AUXILIARES PARA ENTENDER. MAS A IMPRENSA COM ESTAS DENUNCIAS ENVOLVENDO O MINISTRO ORLANDO DIAS, O EX- MINISTRO DO ESPORTE, ANTECESSOR AGNELO QUIROZ, VAI AJUDAR BASTANTE.
Com certeza a Assessoria de Imprensa da Justiça Federal – Seção Judiciária, vai auxiliá-lo. Boa sorte pra todos nós.
Como PEDIDO DE ORDEM LIMINAR requer que os REUS QUALIFICADOS NO POLO PASSIVO apresentem imediatamente, sob pena de BUSCA E APREENSÃO À SER DETERMINADA, todos os documentados contáveis referentes a CONTRATOS DE ADESÃO, PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES, RECIBOS e demais mencionados na legislação 11.345 de 14.09.2006.
Esta DECISÃO LIMINAR ~e de extrema importância por DUAS RAZÕES.
A) Já devem estar prontas desde abril de 2007;
B) Caso contrário, irão manipular, fraudar, falsear a verdade. Os fatos e noticiários que circulam na imprensa na DATA DE HOJE (SEGUNDA FEIRA 17 /10 / 2011 ) irão comprovar minha advertência.
Pretende, assim, o demandante fazer valer legitimamente a sua pretensão, porquanto estão induvidosamente presentes os pressupostos que evidenciam, não só sua atuação profissional jurídica assistencial em defesa dos cidadãos, mas também a sua efetiva contribuição para melhoria DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS, PROTEÇÃO AO ERÁRIO E PATRIMONIOS PUBLICOS, de forma a ensejar o seu direito de legal e legítimo representante formalmente constituído dos consumidores e usuários de bens e serviços.
DA CITAÇÃO
Isto posto, requer a V. Exa.:
01) - Citação da UNIÃO FEDERAL, neste ato representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal – PGF, da Procuradoria-Geral da União – PGU, da Procuradoria-Regional Federal no Estado do Rio de Janeiro – RJ;
02) - Citação do Ministério dos Esportes, neste ato representado pelo Senhor Ministro Orlando Silva, Esplanada dos Ministérios, Bloco A - Brasília - DF, 70054-906 - Telefone: (61) 3217-1800 Fax: (61) 3217-1707; na forma do art. 215 do CPC, para que apresente as PLANILHAS DE REPASSE DOS RECURSOS E BALANÇOS dos clubes; LIGADOS A TIMEMANIA na forma do art. 2º - IV – DECRETO 6.187, 14/08/2007;
03) CAIXA ECONOMICA FEDERAL – Instituição financeira sob a forma de empresa pública de direito privado, criada por legislação complementar, publicada na forma dos Decretos 81.171 / 78 e 97.547/89, com sede na Av. Rio Branco, nº 174, nesta capital, onde recebe intimação, no 23º. Andar. – Central Jurídica – CNPJ /MF 00.360.305- / 0198-08, neste ato representada Presidente Sr. .................................; Para que apresente todos os comprovantes de pagamentos e depósitos conforme condiciona a legislação 11.345/06, da TIMEMANIA em seu art. 6o..
§ 2º O depósito pela Caixa Econômica Federal da remuneração de que trata o inciso II do caput do art. 2o desta Lei diretamente à entidade desportiva em conta de livre movimentação subordina-se à apresentação de comprovantes de regularidade emitidos por todos os órgãos e entidades referidos no art. 4o desta Lei que contemplem, inclusive, a quitação dos parcelamentos de que tratam o caput deste artigo e o art. 7o desta Lei ou de qualquer outra modalidade de parcelamento relativamente aos débitos vencidos até a data de publicação do decreto que regulamenta esta Lei.
04) - Se digne mandar citar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, no endereço Rua. Victor Civitá, 66 – Bloco 1 Ed. 5 – 5º Andar – Barra da Tijuca – Cep: 22.775-040 – Rio de Janeiro – RJ –Brasil, na forma do artigo 215 CPC, para que os CLUBES FILIADOS, ligados ao JOGO TIMEMANIA, apresentem os CONTRATOS DE ADESÃO, firmados em CARTORIO DE PESSOAS JURÍDICAS, devidamente registrados e autenticados, com CHANCELAS NÍTIDAS conforme estabelecido no “Art. 4º As entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, seus débitos vencidos até a data de publicação do decreto que regulamenta esta Lei, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.”;
05) - Citação na forma do art. 215 do CPC, da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES – CBC, Rua Açaí, 566 13092 587 19 3794-3750 Campinas - SP – E-MAIL : cbc@cbc-c1ubes.com.br / SITE http://www.cbc-clubes.com.br/site - para que APRESENTE os PROJETOS APROVADOS e a relação dos clubes sociais beneficiados com um terço dos recursos oriundos da TIMEMANIA, conforme estabelece o Art. 2º - IV – b, da Lei 11.345, 14/09/2006, com os CONTRATOS firmados INDIVIDUALMENTE, devidamente registrados em CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS autenticados, com CHANCELAS NÍTIDAS; conforme estabelecido no “Art. 4º - As entidades desportivas poderão parcelar mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3o desta Lei, seus débitos vencidos até a data de publicação do decreto que regulamenta esta Lei, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
06) - Intimação de todos os CLUBES DE FUTEBOL, nominados no prognóstico TIMEMANIA, PARA QUE APRESENTEM OS BALANÇOS ANUAIS, (Art. 4º. V do DECRETO Nº. 6.187 de 14/08/2007. as DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, NA FORMA DOS PADRÕES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, protocolados e chancelados com as respectivas datas do ultimo dia de abril de cada ano;
07) - Citação do FUNPEN – FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL, Ministério da Justiça - Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício sede - 70064-900 Brasília-DF - Telefone: 61 2025.3587, para que apresente planilha de recebimento de repasse de recursos oriundos da TIMEMANIA, conforme determinado no Art. 3º - V – do DECRETO Nº. 6.187 DE 14 /08 / 2007.
08) - Citação da SANTA CASA DE MISERICORDIA Rua Santa Luzia, nº. 206 – Castelo – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Brasil – Tel: (21) 2297-6611 e entidades hospitalares que tenham convenio com o SUS, para que se manifestem sobre o recebimento do percentual de 3% (três por cento) mencionado no § 6o No caso das Santas Casas de Misericórdia, a entidade de classe de representação nacional delas informará ao Fundo Nacional de Saúde aquelas que deverão receber prioritariamente os recursos.” (NR) Art. 3º - VI e 11 do Decreto Nº. 6.187 de 14/08/2007. para que juntem aos autos as planilhas de recebimento dos repasses do percentual mencionado;
09) - Citação da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Av. Pres. Antonio Carlos. 375, SL / 235 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20020-010; para que remeta a este Juízo, as PLANILHAS DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, COM RECOLHIMENTO NA FONTE DOS VALORES RECEBIDOS PELOS CLUBES E ENTIDADES CONVENIADAS / BENEFICIADAS com repasses da TIMEMANIA;
10) Superintendencia Nacional de Jogos Loterias da Caixa Econômica Federal, representada neste ato representado pelo Senhor Superintendente para apresentar contratos de adesão, justificar ADESÃO DE CLUBES inadimplentes, o controle dos clubes, jogos e recebimento de parcelas de pagamento a todos os CLUBES DE FUTEBOL, nominados no prognóstico TIMEMANIA, PARA QUE APRESENTEM OS BALANÇOS ANUAIS, (Art. 4º. V do DECRETO Nº. 6.187 de 14/08/2007, às DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, NA FORMA DOS PADRÕES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, protocolados e chancelados com as respectivas datas do ultimo dia de abril de cada ano;
Isto posto, em consonância com a vasta legislação federal requer também a atuação e participação como litisconsorte ativo do ilustre Procurador Federal da Republica, com sua NOBRE e PROFÍCUA INGERENCIA, INTERVINDO COMO PARTE, QUE É NA MISSÃO DE GUARDA, FISCAL DA LEI, EXECUÇÃO e DEFESA DA ORDEM JURÍDICA no sentido de que seja assegurado o direito ESTABELECIDO EM LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
Pelo exposto, buscando prevenir que o pior não venha acontecer quando os danos de grave lesão à ordem, à saúde, a segurança e maiormente a economia pública, inevitavelmente conduzirá a prejuízos de proporções imprevisíveis em desprestigio de toda uma coletividade:
Requer:
Sejam os Réus Citados, através de seus representantes legais nos endereços mencionados, para, querendo, ofereçam resistência à presente pretensão, sob pena de revelia. Suportando os efeitos daí advindos;
I – Seja concedida LIMINAR, inaudita altera parte, no sentido de que os Agentes Públicos se abstenham de realizar novos repasses e pagamentos sem o cumprimento do que estabelece a legislação 11.345 – 14-09-2006, aos entes privados CLUBES DE FUTEBOL, sem o devido atendimento as devidas cláusula assecuratórias garantidoras do pagamento e ressarcimento aos cofres públicos.
“As restrições impostas, quer em via de segurança, quer em via de cautelar, não poderão ser absolutas. Nada pode ser absoluto. Caberá sempre ao Poder Judiciário interpretar a lei e aplicá-la ao caso concreto. Mesmo porque a exceção é sempre virtual” (Oliveira, Francisco Antonio de, Medidas Cautelares. Pág. 52
II – Requer seja julgado PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para decretar a devolução aos cofres púbicos de todos os pagamentos que foram realizados aos CLUBES sem o cumprimento da legislação vigente.
III – Sejam os Réus Citados, através de seus representantes legais nos endereços mencionados, para, querendo, ofereçam resistência à presente pretensão, sob pena de revelia. Suportando os efeitos daí advindos;
IV – Considerando-se que o art. 90 do Código do Consumidor determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e da Lei da Ação Civil Pública, requer o autor, amparado no art. 94 do C.D.C, que seja determinada a Citação por Edital, a fim de que terceiros juridicamente interessados possam intervirem no processo, querendo, como litisconsortes.
V - Protesta pela intimação e intervenção, como custos legis, na forma do art. 92 do Código de Proteção de e Defesa do Consumidor do ilustre Parquet do Ministério Público Federal; para promoção e atuação do que determina a Magna Carta Constitucional, em defesa da correta e eficiente aplicação e fiscalização da lei.
VI - Requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em face de não dispor de recursos para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e familiares. Conforme estabelece o artigo 4º - Parágrafo único que trata da isenção de custa judiciais. Bem como no Artigo 18 da Lei que regula a AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (Isenção de custas judiciais e honorários.

VII - Condenação dos demandados no pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais.

VIII – Sejam tornadas permanentes as decisões aqui prolatadas

X - Atribui à causa o valor puramente simbólico de R$200,000,00 (Duzentos mil reais), podendo este juízo, em atendimento a legislação modificar para adequar a causa e aos contratos.


Termos em que
Aguarda deferimento.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2011.

KLEBER LUIZ BOTELHO
OAB 075445

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
11/10/2011 - 06h01
Polícia Federal tem 90 dias para investigar Ricardo Teixeira por lavagem de dinheiro
Roberto Pereira de Souza
Em São Paulo
Teixeira, sob suspeita de lavagem de dinheiro
The Economist relata "gols contra" de Teixeira
CNJ vai apurar relações de juízes com CBF
Juízes federais usam campo da CBF e se justificam
Justiça deve pedir à Suíça provas contraTeixeira
O superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Valmir Lemos de Oliveira, tem prazo de 90 dias para abrir e concluir investigação contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, por evasão de divisas e formação de quadrilha.
Além de dirigir a CBF e o Comitê Organizador Local da Copa 2014, Teixeira dirige empresas como a Sanud e a RJL Participações. Desde o final dos 1990, essas duas empresas são suspeitas de lavagem de dinheiro.
Há suspeitas de que outras empresas teriam sido usadas na Suíça e Liechtenstein (também paraíso fiscal) com nomes bizarros como Wando, Beleza e Sicuretta em mais um esquema de captação e transferência de dinheiro ilegal.
Sanud, Wando e Beleza, Sicuretta, Renford e Gilmark fazem parte de uma lista de cerca de 20 empresas denunciadas pela Justiça suíça, em 2010, por envolvimento em operações de suborno internacional, na compra de votos para escolha de países-sede de copas do mundo.
Ricardo Teixeira e João Havelange, que presidiu a Fifa de 1974 a 1998, estariam envolvidos nos repasses de propina, segundo apuração do jornalista inglês, Andrew Jennings, autor do livro “Jogo Sujo”, que teve acesso aos documentos.
O pedido de abertura de inquérito policial foi feito pelo Procurador da República, Marcelo Freire, especialista na área criminal e que acompanha as atividades de Ricardo Teixeira desde a CPI do Futebol. Várias operações financeiras realizadas por Teixeira e por seus familiares foram analisadas pelos senadores na investigação parlamentar concluída entre 2000 e 2002.
O ofício assinado pelo procurador Freire menciona dados obtidos durante a investigação da CPI do Futebol e nas investigações realizadas pela Justiça suíça. Os suíços denunciaram vários dirigentes da Fifa em recebimento de propinas entre 1998 os anos 2000.
Em seu livro, Andrew Jennings relata os detalhes das apurações e inclui o fato que originou o pedido de investigação do MPF no Rio de Janeiro: o presidente da CBF e seu sogro João Havelange, estariam envolvidos nas denúncias de suborno e teriam devolvido cerca de US$ 9 milhões ao juiz suíço que preside a ação penal.
O envolvimento de Havelange remontaria ao tempo em que a International Sports Leisure, conhecida por ISL, detinha todos os direitos de transmissão dos jogos da Fifa, durante os anos 90.
Metade da ISL era da Adidas e a outra metade pertencia à gigante japonesa, Dentsu. Com a falência da ISL, a Dentsu assumiu a parte boa da empresa: os direitos mundiais de transmissão dos principais eventos da Fifa.
Como o Brasil mantém convênio de investigação com a Suíça, todas as provas contra os envolvidos serão requeridas pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério das Relações Exteriores. Essas provas podem comprovar ou não se Ricardo Teixeira cometeu crime de evasão de divisas e formação de quadrilha, como suspeita o Ministério Público Federal.
O procurador Marcelo Freire não quer dar entrevistas sobre o assunto até que as investigações avancem sobre duas empresas de Teixeira: a RLJ Participações e a Sanud.
Na época da CPI do Senado, Teixeira pediu empréstimo de US$ 39 milhões em nome da Confederação Brasileira de Futebol. O dinheiro foi intermediado pelo Delta Bank, dirigido no Exterior por banqueiros brasileiros. Teixeira assinou como tomador e como fiador do empréstimo, o que despertou a suspeita dos senadores que o investigaram. Além disso, Teixeira aceitou “pagar” juros de 49% ao ano, quando a taxa americana não passava de 2%, no varejo anual.
Ricardo Teixeira, presidente da CBF, é alvo de críticas de revista por "gols contra"
29/09/2011 - 17h49
The Economist relata "gols contra" de Teixeira, "uma das maiores manchas no futebol"
Do UOL Esporte
Em São Paulo
Sede da Copa do Mundo 2014, o Brasil recebeu atenção da revista The Economist. Com relatos sobre as investigações de corrupção que Ricardo Teixeira enfrenta, a publicação comentou sobre o início de trabalho complicado para que o país receba a competição. O presidente da CBF é criticado pelas "manchas" acumuladas ao longo dos anos e pelos “gols contra” que comete, o que poderá atrapalhar o Brasil no objetivo de melhorar a sua imagem com a Copa.
Conselho Nacional de Justiça vai apurar relações de juízes federais com Teixeira

Oficialmente, os 15 desembargadores que compõem o Conselho Nacional de Justiça não quiseram comentar a denúncia de que juízes federais usam a Granja Comari, da CBF, para jogar futebol, conforme denunciou o jornal Lance! nesta quinta-feira. Mesmo mantendo o chamado silêncio tático, um desembargador falou ao UOL Esporte, na condição de anonimato: "O caso será analisado pela corregedoria assim que chegar ao CNJ uma denúncia formal ou o fato ser publicado pela mídia", explicou o juiz.

Um outro assessor do CNJ foi mais categórico: "é um caso emblemático para ação do Conselho Nacional de Justiça". Normalmente, a corregedoria dos desembargadores investiga denúncias a partir de sua oficialização, ou, no jargão jurídico, "o CNJ precisa ser provocado por uma simples publicação da denúncia em qualquer veículo de comunicação. O caso dos juízes que usam o campo da Granja Comari será analisado, sim", garantiu uma fonte ligada ao CNJ.
ENTENDA MAIS SOBRE O CASO NO UOL ESPORTE
JUÍZES USAM CAMPO DA CBF EM TORNEIO DE FUTEBOL
Por outro lado, a revista destaca o papel da presidente Dilma Rousseff, que “preocupa os dirigentes da Fifa”. As últimas ações da política definem uma posição de briga contra a corrupção no Brasil. A sua relação com Teixeira não é das mais próximas.
De acordo com a reportagem, o presidente da CBF e do Comitê Organizador da Copa 2014 é “uma das figuras com as maiores manchas no futebol” e é o "protegido" de João Havelange. Teixeira aparece como o homem mais forte do Mundial justamente no momento em que a presidente tenta acabar com os casos de corrupção que atrapalham o desenvolvimento do país.
A polêmica entrevista que o cartola concedeu à revista Piauí foram repercutidas pela The Economist. Ricardo Teixeira classificou a imprensa brasileira como “vagabunda” e ameaçou. “Em 2014, posso fazer a maldade que for. A maldade mais elástica, mais impensável, mais maquiavélica. Não dar credencial, proibir acesso, mudar horário de jogo. E sabe o que vai acontecer? Nada. Sabe por quê? Por que eu saio em 2015. E aí, acabou”, concluiu o cartola, referindo-se à sua tentativa de migrar para a presidência da Fifa após a Copa do Mundo.
O cerco contra Teixeira parece estar se fechando. Nesta segunda-feira, o procurador da República Marcelo Freire confirmou ao UOL Esporte que enviará à Polícia Federal pedido de investigação contra o cartola por remessa ilegal de dinheiro. Como parte da apuração, todos os documentos mantidos pela Justiça suíça contra Teixeira, por suposto suborno, poderão ser requisitados pelos investigadores brasileiros para ajudar a esclarecer as denúncias contra o dirigente e agente oficial da Fifa.
Marcelo Freire conhece bem Ricardo Teixeira desde as investigações realizadas durante a CPI do futebol entre 2000 e 2002. O procurador da República chegou a abrir processo contra Teixeira, mas os casos pararam na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na apuração feita pelo Senado, aparecem empréstimos contraídos pela CBF, no valor de U$ 36 milhões.
Parte desse dinheiro veio do Delta Bank, que era dirigido por empresários brasileiros ligados a Teixeira, no Brasil. O empréstimo à CBF trouxe também o nome do homem que aceitou o desafio de ser o avalista da operação internacional: era o mesmo Ricardo Teixeira, que assinava como tomador, fiador e pagador de supostos juros de cerca de 50% ao ano. Nos anos 2000, a taxa de juro básica não chegava a 2% por cento ao ano, nos Estados Unidos.

Revista "The Economist" traz
uma reportagem demolidora
_LEIA MAIS NO BLOG DO JUCA NO UOL ESPORTE
O pedido de investigação criminal de 2001 foi feito junto à Procuradoria Geral da República, em Brasília, em julho. Depois de análise feita pelo Grupo de Trabalho, que reúne procuradores federais e representantes das 12 sedes da Copa 2014, decidiu-se pelo envio da petição ao Rio de Janeiro, cidade onde reside o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira.
A petição é assinada pelo presidente do Partido Republicano Brasileiro, Marcos Pereira. A bancada do PRB é formada majoritariamente por evangélicos. O partido usou a série de denúncias que a Rede Record levou ao ar contra os negócios de Teixeira dentro e fora do Brasil.
No Rio de Janeiro, foi tomada outra decisão para agilizar o processo: distribuir o caso para uma vara criminal e o contemplado acabou sendo o procurador Marcelo Freire. As denúncias contra Teixeira são antigas. Há quase dez anos, foi formada no Senado uma Comissão Parlamentar de Inquérito para levantar as piores denúncias contra Teixeira e a CBF.
Interrogado pelos senadores, o presidente da CBF foi simplista: "Faço a mesma coisa que João Havelange fazia enquanto dirigia o o futebol brasileiro".
Havelange deixou de dirigir o futebol brasileiro em 1974, quando assumiu a Fifa. Recentemente, a BBC de Londres fez uma série de reportagens sobre corrupção no futebol internacional. Parte das denúncias, segundo o jornalista escocês Andrew Jennings, atingiram Ricardo Teixeira e João Havelange.
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Em visita ao Brasil, Jennings afirmou que os dois brasileiros teriam feito um acordo com a Justiça suíça para não serem incriminados. O jornalista diz que Havelange e Teixeira teriam devolvido cerca de US$ 9 milhões, recebidos supostamente como proprinas eleitorais e negócios ilícitos.
Na lista de empresas que teriam recebido dinheiro ilegal por para da International Sports Leasure (ISL), parceira da Fifa desde os anos 80, com João Havelange na presidência, estão nomes bem conhecidos das pessoas que falam português: Beleza, Wando, Sanud (Dunas), Sicuretta e Seprocom. Sanud e Sicuretta têm remessas de mais de US$ 15 milhões entre 1980 e 1999.
A Justiça suíça trabalha com valores de caixa 2 que chegam a perto de U$$ 150 milhões, envolvendo vários digentes e ex-dirigentes da Fifa, em 20 anos. A investigação europeia começou com a falência da ISL, especializada em vendas de direitos para transmissão dos jogos das Copas do Mundo.
Por trás das operações estavam a Adidas (50%) e a japonesa Dentsu (50%), em um joint venture formado em 1982. Um oficial do grupo japonês também foi investigado pelos promotores europeus: Haruyuki Takahashi seria o chefe de um grupo financeiro, com sede em Hong Kong, por onde transitou parte da dinheirama. Takahashi esteve no Brasil em 2011. Ainda está ligado à Fifa, organizando festas do clube de cartolas e convidados VVIP. ( very, very important people ou pessoas muito, muito importantes).
Conselho Nacional de Justiça vai apurar relações de juízes federais com RicardoTeixeira
Roberto Pereira de Souza e Vinícius Segalla
Em São Paulo
Ricardo Teixeira, presidente da CBF, na mira da Justiça
Oficialmente, os 15 desembargadores que compõem o Conselho Nacional de Justiça não quiseram comentar a denúncia de que juízes federais usam a Granja Comari, da CBF, para jogar futebol, conforme denunciou o jornal Lance! nesta quinta-feira. Mesmo mantendo o chamado silêncio tático, um desembargador falou ao UOL Esporte, na condição de anonimato: "O caso será analisado pela corregedoria assim que chegar ao CNJ uma denúncia formal ou o fato ser publicado pela mídia", explicou o juiz.
Um outro assessor do CNJ foi mais categórico: "é um caso emblemático para ação do Conselho Nacional de Justiça". Normalmente, a corregedoria dos desembargadores investiga denúncias a partir de sua oficialização, ou, no jargão jurídico, " o CNJ precisa ser provocado por uma simples publicação da denúncia em qualquer veículo de comunicação. O caso dos juízes que usam o campo da Granja Comari será analisado, sim", garantiu uma fonte ligada ao CNJ.
O episódio vem à tona três dias depois do procurador da República, Marcelo Freire, decidir pedir por ofício à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro a abertura de inquérito contra o presidente da CBF, Ricardo Teixeira. A intenção seria averiguar se Teixeira remeteu dinheiro ilegalmente do exterior para o Brasil.
"É preciso que fique claro, porém, que o transporte até o local será pago pelos próprios juízes federais", disse ao UOL Esporte Fabrício Fernandes, vice-presidente da Ajufe e juiz federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). De acordo com o magistrado, o convite da CBF é fruto de uma relação amistosa entre as duas entidades, que nasceu de projetos sociais feitas em parceria. O principal deles seria o "João de Barro".
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Justiça Federal deve pedir à Suíça documentos sobre suborno contra Ricardo Teixeira
"Trata-se uma iniciativa que trabalha com crianças vítimas de prostituição infantil. Elas aprendem a fazer esculturas de barro, que são expostas e comercializadas em aeroportos", contou Fernandes, explicando também que a CBF custeia o projeto, e a ideia é que as peças de barro estejam presentes nos aeroportos das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014, no Brasil. O projeto já teria dois anos, e esta seria a primeira vez que a associação de juízes utiliza a Granja Comary.
Outra parceria entre as duas entidades, diz o vice-presidente da Ajufe, é a que promove palestras ("feitas gratuitamente", destaca Fernandes) dos magistrados sobre temas como cidadania e responsabilidades para os jogadores da seleção sub-17. "Nossos associados se disponibilizam a dar palestras sobre cidadania, direitos e responsabilidades aos atletas", afirmou o magistrado, acrescentando que novas palestras sobre diferentes temas deverão ocorrer em breve.
BLOG DO JUCA
CBF patrocina torneio de futebol entre juízes federais; olho neles
De concreto, porém, de acordo com notícia publicada no site da CBF no dia 9 de junho deste ano, o que houve foi uma palestra, ministrada por Wilson José Witzel, diretor esportivo da Ajufe. A plateia eram os atletas da seleção sub-17 que estavam às vésperas de embarcar para o México, onde disputariam a Copa do Mundo do categoria. Não há, ao menos oficialmente, datas programadas para mais palestras.
Dentro da Ajufe, o convite para os juízes que participarão do campeonato na propriedade da CBF partiu de Wilson Witzel. “O torneio ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de novembro. A hospedagem e o material esportivo para os jogadores ficará [sic] por conta da CBF”, disse o diretor esportivo da Ajufe.
Procurada, a CBF não se pronunciou sobre o assunto
Palestra proferida pelo juiz Wilson Witzel (foto) a jogadores sub-17 justificaria o convite
29/09/2011 - 14h19
Juízes usam sede de campo da CBF para torneio e justificam com parceria em projeto social
Vinícius Segalla
Em São Paulo
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) confirmou que vai realizar, sem nenhum custo, um campeonato de futebol interno para seus associados na Granja Comary, centro de treinamento e concentração da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), em Teresópolis (RJ). A entidade esportiva fornecerá, ainda, material esportivo e hospedagem aos participantes do torneio, que será nos dias 11, 12 e 13 de novembro. A notícia foi publicada pelo diário Lance!.
O episódio vem à tona três dias depois do procurador da República, Marcelo Freire, ter remetido um ofício à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando a abertura de inquérito contra o presidente da CBF, Ricardo Teixeira. A intenção seria averiguar se Teixeira remeteu dinheiro ilegalmente do exterior para o Brasil
PROCURADOR RECEBE PEDIDO PARA INVESTIGAR TEIXEIRA
O procurador da República Marcelo Freire confirmou nesta segunda-feira que enviará à Polícia Federal, esta semana, pedido de investigação contra Ricardo Teixeira,. presidente da CBF e do Comitê Organizador da Copa 2014, por remessa ilegal de dinheiro. Freire não quis dar entrevista mas sua assessoria confirmou que o pedido oficial deverá ser enviado nas próximas horas à superintendência da PF, no Rio de Janeiro. Como parte da apuração, todos os documentos mantidos pela Justiça suíça contra Teixeira, por suposto suborno, poderão ser requisitados pelos investigadores brasileiros para ajudar a esclarecer as denúncias contra o dirigente e agente oficial da Fifa.
Falando sob a condição de anonimato, um procurador da República de São Paulo confirmou que o processo suíço contra Teixeira, como agente da Fifa, também poderá ser requisitado para ajudar a fundamentar as denúncias de remessa ilegal de dinheiro. "Temos convênio com a Justiça suíça e esses documentos serão fornecidos se a Procuradoria pedir. Hoje, eu diria que a Suíça é o pior lugar do mundo para alguém fazer lavagem de dinheiro", adiantou o procurador.
Marcelo Freire conhece bem Ricardo Teixeira desde as investigações realizadas durante a CPI do futebol entre 2000 e 2002. O procurador da República chegou a abrir processo contra Teixeira, mas os casos pararam na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na apuração feita pelo Senado, aparecem empréstimos contraídos pela CBF, no valor de U$ 36 milhões.
Parte desse dinheiro veio do Delta Bank, que era dirigido por empresários brasileiros ligados a Teixeira, no Brasil. O empréstimo à CBF trouxe também o nome do homem que aceitou o desafio de ser o avalista da operação internacional: era o mesmo Ricardo Teixeira, que assinava como tomador, fiador e pagador de supostos juros de cerca de 50% ao ano. Nos anos 2000, a taxa de juro básica não chegava a 2% por cento ao ano, nos Estados Unidos.
O pedido de investigação criminal de 2001 foi feito junto à Procuradoria Geral da República, em Brasília, em julho. Depois de análise feita pelo Grupo de Trabalho, que reúne procuradores federais e representantes das 12 sedes da Copa 2014, decidiu-se pelo envio da petição ao Rio de Janeiro, cidade onde reside o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira.
A petição é assinada pelo presidente do Partido Republicano Brasileiro, Marcos Pereira. A bancada do PRB é formada majoritariamente por evangélicos. O partido usou a série de denúncias que a Rede Record levou ao ar contra os negócios de Teixeira dentro e fora do Brasil.
No Rio de Janeiro, foi tomada outra decisão para agilizar o processo: distribuir o caso para uma vara criminal e o contemplado acabou sendo o procurador Marcelo Freire.
Ricardo Teixeira também preside o Comitê Organizador Local da Copa 2014. As denúnicas contra ele são antigas, desde a saída de seu ex-sogro, João Havelange, nos 1970. Há quase dez anos, foi formada no Senado uma Comissão Parlamentar de Inquérito para levantar as piores denúncias contra Teixeira e a CBF.
Interrogado pelos senadores, o presidente da CBF foi simplista: "Faço a mesma coisa que João Havelange fazia enquanto dirigia o o futebol brasileiro".
Havelange deixou de dirigir o futebol brasileiro em 1974, quando assumiu a Fifa. Recentemente, a BBC de Londres fez uma série de reportagens sobre corrupção no futebol internacional. Parte das denúncias, segundo o jornalista escocês Andrew Jennings, atingiram Ricardo Teixeira e João Havelange.
Em visita ao Brasil, Jennings afirmou que os dois brasileiros teriam feito um acordo com a Justiça suíça para não serem incriminados. O jornalista diz que Havelange e Teixeira teriam devolvido cerca de US$ 9 milhões, recebidos supostamente como proprinas eleitorais e negócios ilícitos.
Na lista de empresas que teriam recebido dinheiro ilegal por para da International Sports Leasure (ISL), parceira da Fifa desde os anos 80, com João Havelange na presidência, estão nomes bem conhecidos das pessoas que falam português: Beleza, Wando, Sanud (Dunas), Sicuretta e Seprocom. Sanud e Sicuretta têm remessas de mais de US$ 15 milhões entre 1980 e 1999.
A Justiça suíça trabalha com valores de caixa 2 que chegam a perto de U$$ 150 milhões, envolvendo vários dirigentes e ex-dirigentes da Fifa, em 20 anos. A investigação europeia começou com a falência da ISL, especializada em vendas de direitos para transmissão dos jogos das Copas do Mundo.
Por trás das operações estavam a Adidas (50%) e a japonesa Dentsu (50%), em um joint venture formado em 1982. Um oficial do grupo japonês também foi investigado pelos promotores europeus: Haruyuki Takahashi seria o chefe de um grupo financeiro, com sede em Hong Kong, por onde transitou parte da dinheirama. Takahashi esteve no Brasil em 2011. Ainda está ligado à Fifa, organizando festas do clube de cartolas e convidados VVIP. ( very, very important people ou pessoas muito, muito importantes).
Clubes brasileiros acumulam R$ 2,4 bi em Débitos; Flu é o mais endividado.
Fluminense é o clube com a maior dívida; agremiação carioca soma R$ 319,7 mi em débitos
Os CLUBES BRASILEIROS DE FUTEBOL profissional acumulam R$ 2,4 bilhões em dívidas, segundo auditoria emitida nesta quarta-feira pela Agência Brasil. De acordo com o relatório, 57% do débito é com o Estado.
A dívida com o governo se refere a IMPOSTOS QUE DEIXARAM DE SER PAGOS, contribuições ao seguro social que não foram depositadas e multas pelos atrasos. A auditoria foi feita pela Casual Auditores, em associação com a empresa Parker Randall.
Segundo o relatório, a dívida cresce gradualmente a cada ano, e atualmente é quase dobro do valor de 2006, quando o rombo era de R$ 1,3 bilhão. O débito com o Estado também cresceu, indo de 52% a 57%.
“O aumento da dívida reflete o fato de que as principais obrigações dos clubes são fiscais, ou seja, as dívidas fiscais”, disse o economista Carlos Aragaki, um dos responsáveis pelo estudo.
O especialista vê na TIMEMANIA, loteria criada para amenizar a situação dos clubes, um dos vilões do problema. Segundo Aragaki, o jogo fez com que os clubes assumissem mais dívidas, esperando que as mesmas fossem sanadas pela TIMEMANIA.
De acordo com a auditoria, o Fluminense é o clube mais endividado, com um rombo de R$ 319,7 milhões. Em seguida aparecem Botafogo (R$ 301 milhões), Atlético-MG (R$ 293,4 milhões), Vasco (R$ 291 milhões) e Flamengo (R$ 278 milhões). Santos, Corinthians, Internacional, Grêmio, São Paulo, Palmeiras e Cruzeiro também possuem débitos superiores a R$ 50 milhões.
O estudo indica que, apesar da dívida, os clubes conseguiram aumentar sua renda em 14,7% no ano passado. As agremiações que mais reduziram seus débitos são Corinthians, Flamengo, Internacional e São Paulo.
Segundo o relatório, 27% da renda dos clubes são procedentes das cotas obtidas por meio do direito de transmissão televisivas, enquanto 21% referem-se a transferências de jogadores. Patrocínio e publicidade equivalem a 16% do montante, enquanto os ingressos contribuem com 12%.
A DÍVIDA DOS CLUBES BRASILEIROS
28/06/2010 in 1
Governo é credor de mais da metade da dívida
dos CLUBES DE FUTEBOL
Mais da metade das dívidas dos clubes de futebol do Brasil são com o governo. E o valor só vem crescendo. Essa é uma das conclusões de um estudo feito pela empresa de auditoria Casual Auditores, especializada em clubes de futebol, junto à Parker Randall, e apresentado esses dias em São Paulo. O estudo foi desenvolvido apoiando-se na análise das demonstrações financeiras dos clubes nos últimos quatro anos.
Segundo o estudo, a dívida dos clubes de futebol do Brasil ultrapassou R$ 2,4 bilhões em 2009. Em 2006 estava em R$ 1,3 bilhão. A dívida fiscal, em 2006, correspondia a 52% do total das dívidas, seguida pelas dívidas cível e trabalhista (25%) e empréstimos (23%). No ano passado, a dívida fiscal já representava 57% do total (cerca de R$ 1,3 bilhão), seguida pelos empréstimos (23%) e pelas dívidas de natureza cível e trabalhista (19%).
“O aumento se deve porque a principal dívida dos clubes é a fiscal, com o governo. São os impostos atrasados. O governo até criou uma loteria, a Timemania, que viria a angariar parte da receita da loteria para abater essas dívidas. Mas o fato é que a loteria não vingou porque as receitas não são grandes, o clube parcelou 100% de suas dívidas nessa TIMEMANIA – em 240 parcelas – e agora tem de honrá-las. E como o clube não paga, sob os passivos de impostos incidem uma variação da taxa Selic [taxa básica de juros do governo federal], que é alta, e mais uma multa. Então, a tendência é que os passivos continuem aumentando”, explicou Carlos Aragaki, um dos responsáveis pela estudo.
Dois clubes cariocas lideram o ranking dos endividados. No ano passado, o clube com a maior dívida era o Fluminense, com R$ 319,7 milhões (R$ 162,2 milhões referentes à dívida fiscal), seguido pelo Botafogo, com R$ 301 milhões (dívida fiscal de R$ 152,7 milhões). No entanto, o clube com a maior dívida fiscal é o Flamengo, que deve R$ 223,6 milhões ao governo.
A lista dos maiores devedores (incluindo dívidas de todas as naturezas) segue com o Atlético/MG (R$ 293,4 milhões), Vasco da Gama/RJ (R$ 291 milhões), Flamengo/RJ (R$ 277,8 milhões), Santos/SP (R$ 153,5 milhões), Internacional/RS (R$ 142,9 milhões), Corinthians/SP (R$ 128,6 milhões), Grêmio/RS (R$ 126 milhões), São Paulo/SP (R$ 114,1 milhões), Palmeiras/SP (R$ 102,6 milhões), Cruzeiro/MG (R$ 92,7 milhões), Coritiba/PR (R$ 50,4 milhões) e Atlético/PR (R$ 20,1 milhões).
Para Aragaki, a redução dessas dívidas só virá num novo acordo entre o governo e os clubes. “Ou os clubes negociam com o governo uma solução ou continuarão nesse passo, empurrando com a barriga e, enquanto isso, os números do balanço vão sempre aumentando”.
As dívidas aumentaram, mas os clubes também arrecadaram mais. Houve um aumento de 14,7% nas receitas entre 2008 e 2009, quando os clubes passaram a arrecadar R$ 1,4 bilhão. O clube que teve a maior receita total no ano passado foi o Corinthians (R$ 181,5 milhões), seguido por Internacional (R$ 176,2 milhões) e São Paulo (R$ 174,8 milhões). Do total de receitas, 27% correspondem a cotas de televisão e outros 21% à transferência de atletas. A bilheteria respondeu por 12% do total das receitas e os patrocínios e publicidades, 16%.
“Pela primeira vez, a cota de TV ultrapassou a receita da venda de atletas. Não significa dizer que a venda de atletas não voltará a ser, nos próximos anos, a principal fonte de receitas, já que a crise na Europa pode ter afetado as finanças de cada clube”, disse Aragaki.
24Horas News
VIDEOS SOBRE RICARDO TEIXEIRA E CBF E FIFA E COB E COI
01) http://noticias.r7.com/videos/denuncia-internacional-envolve-dois-cartolas-brasileiros/idmedia/4ddc45a53d14d77fd02ffc29.html
02) http://noticias.r7.com/videos/veja-as-denuncias-de-corrupcao-sobre-ricardo-teixeira-no-domingo-espetacular/idmedia/4dde73133d149291b5c03202.html
03) http://noticias.r7.com/videos/domingo-espetacular-mostra-as-revelacoes-que-comprometem-ricardo-teixeira/idmedia/4de0f68db51a28cd0389ad4f.html
04) http://noticias.r7.com/videos/escandalo-na-fifa-complica-ricardo-teixeira/idmedia/4de2f8663d149291b5c2043e.html
05) http://noticias.r7.com/videos/romario-convida-ricardo-teixeira-a-dar-explicacoes-na-camara/idmedia/4de5807c3d14898684459c35.html
06) http://noticias.r7.com/videos/ricardo-teixeira-estaria-ligado-a-esquema-de-venda-ilegal-de-ingressos/idmedia/4dee52133d144894a1e509c6.html
07) http://noticias.r7.com/videos/jornal-noruegues-acusa-ricardo-teixeira-de-corrupcao-na-copa-da-africa-do-sul/idmedia/4deebf5d3d144894a1e53566.html
08) http://videos.r7.com/jornal-noruegues-acusa-ricardo-teixeira-de-outro-escandalo/idmedia/4deec6253d144894a1e53862.html
09) http://videos.r7.com/presidente-da-cbf-estaria-ligado-a-esquema-de-venda-ilegal-de-ingressos/idmedia/4def6b1ffc9b9e23cd21eaa9.html
10) http://noticias.r7.com/videos/domingo-espetacular-mostra-como-ricardo-teixeira-recebia-dinheiro-do-exterior/idmedia/4df55d01b51a686a13b89088.html
11) http://blogdojuca.uol.com.br/2011/10/acusado-orlando-silva-recebia-dinheiro-na-garagem/


Orlando Silva recebeu propina na garagem do Ministério do Esporte, aponta reportagem da "Veja"
Do UOL Notícias
Em São Paulo
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Reportagem da "Veja" acusa Orlando Silva de receber propina na garagem do Ministério do Esporte
• Ministro vê fundo político em acusação e diz que gostou da reação da presidente Dilma
• Pelo Twitter, ministro Orlando Silva repudia e qualifica denúncias da "Veja" como farsa
• Blog do Perrone: Ministério do Esporte vê acusador desesperado e acusação cinematográfica
Em reportagem de capa deste sábado (15), a "Veja" aponta que o atual ministro do Esporte, Orlando Silva (PCdoB) --à frente da pasta desde 2006-- recebeu propina na garagem do ministério em Brasília. Segundo a revista, que entrevistou o policial militar João Dias Ferreira, preso no ano passado acusado de fazer parte de um esquema supostamente organizado pelo partido comunista para desviar dinheiro público usando ONGs como fachada, Silva recebeu o dinheiro das mãos de uma espécie de faz-tudo do esquema, Célio Soares Pereira.

No ano passado, a polícia de Brasília prendeu cinco pessoas acusadas de desviar dinheiro de um programa criado pelo governo federal para incentivar crianças carentes a praticar atividades esportivas --o Segundo Tempo. O grupo era acusado de receber recursos do Ministério do Esporte através de ONGs e embolsar parte do dinheiro.

O PM contou à "Veja" que o esquema pode ter desviado mais de R$ 40 milhões nos últimos oito anos. "As ONGs, segundo ele, só recebiam os recursos mediante o pagamento de uma taxa previamente negociada que podia chegar a 20% do valor dos convênios. O partido indicava desde os fornecedores até pessoas encarregadas de arrumar notas fiscais frias para justificar despesas fictícias", diz a reportagem.

Ainda na entrevista à revista, o policial afirma que, na gestão de Agnelo Queiroz no Ministério do Esporte (antecessor de Silva), o Segundo Tempo já funcionava como fonte do caixa dois do PCdoB --e que o gerente do esquema era o atual ministro Orlando Silva, então secretário executivo da pasta.

O ministro do Esporte está em Guadalajara, no México, onde participou nesta sexta (14) da abertura dos Jogos Pan-Americanos 2011 e hoje participará de uma reunião com ministros de Esporte do Mercosul. No Ministério do Esporte, em Brasília, não há expediente neste sábado, portanto ninguém respondeu as acusações da revista.
Ministros acusados
Nos 10 primeiros meses do governo Dilma, cinco ministros caíram, sendo quatro por conta de suspeitas de corrupção. Os peemedebistas Pedro Novais (ex-Turismo), Nelson Jobim (ex-Defesa) e Wagner Rossi (ex-Agricultura), Alfredo Nascimento (ex-Transportes), do PR e o petista Antonio Palocci (ex-Casa Civil) fecham a lista.

A exceção à regra foi o caso de Nelson Jobim, que saiu, não por suspeita de envolvimento em corrupção, mas por uma série de declarações e críticas aos seus colegas de governo.
Entenda as acusações contra os ministérios
Reportagem do dia 15 de outubro da revista "Veja" aponta que o atual ministro do Esporte, Orlando Silva (PCdoB) --à frente da pasta desde 2006-- recebeu propina na garagem do ministério em Brasília. Segundo a revista, que entrevistou o policial militar João Dias Ferreira, preso no ano passado acusado de fazer parte de um esquema supostamente organizado pelo partido comunista para desviar dinheiro público usando ONGs como fachada, Silva recebeu o dinheiro das mãos de uma espécie de faz-tudo do esquema, Célio Soares Pereira.

No ano passado, a polícia de Brasília prendeu cinco pessoas acusadas de desviar dinheiro de um programa criado pelo governo federal para incentivar crianças carentes a praticar atividades esportivas --o Segundo Tempo. O grupo era acusado de receber recursos do Ministério do Esporte através de ONGs e embolsar parte do dinheiro.

O PM contou à "Veja" que o esquema pode ter desviado mais de R$ 40 milhões nos últimos oito anos. "As ONGs, segundo ele, só recebiam os recursos mediante o pagamento de uma taxa previamente negociada que podia chegar a 20% do valor dos convênios. O partido indicava desde os fornecedores até pessoas encarregadas de arrumar notas fiscais frias para justificar despesas fictícias", diz a reportagem.

Ainda na entrevista à revista, o policial afirma que, na gestão de Agnelo Queiroz no Ministério do Esporte (antecessor de Silva), o Segundo Tempo já funcionava como fonte do caixa dois do PCdoB --e que o gerente do esquema era o atual ministro Orlando Silva, então secretário executivo da pasta.
Presidente do PCdoB diz que denúncias de desvio de recursos públicos são infundadas
Marli Moreira
Da Agência Brasil
Em São Paulo
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Reportagem da "Veja" acusa Orlando Silva de receber propina na garagem do Ministério do Esporte
• Ministro vê fundo político em acusação e diz que gostou da reação da presidente Dilma
• Pelo Twitter, ministro Orlando Silva repudia e qualifica denúncias da "Veja" como farsa
• Blog do Perrone: Ministério do Esporte vê acusador desesperado e acusação cinematográfica
Uma grande armação. Assim, o presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, classifica as denúncias publicadas pela revista "Veja" na edição que começou a circular hoje (15). Em entrevista à publicação, o ex-militante do partido João Dias Ferreira acusa o ministro do Esporte, Orlando Silva, filiado ao PCdoB, de envolvimento em um suposto esquema de desvio de dinheiro público.
De acordo com Rabelo, está em andamento uma campanha contra o partido por meio de ações que atingem os representantes que ocupam cargos no governo, como é o caso de Orlando Silva. Para o presidente da legenda, a reação do ministro foi acertada. “Ele tomou uma atitude justa. Há denúncia e o ministro pede à Polícia Federal que a investigue.”
Segundo Rabelo, o ministro está tranquilo em relação à sua inocência e se colocou à disposição para depor sobre o caso na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (18), atendendo pedido da bancada do PCdoB.
Rabelo também rotulou as informações como infundadas. “A única prova é o depoimento de João Dias Ferreira, cuja trajetória é pontuada por ações obscuras. Ele é réu em algumas ações na Justiça. Não sei se agora é revanche. Isso tudo nos causa muita estranheza”. O dirigente do partido informou também que Ferreira saiu do PcdoB antes de 2006. O partido, disse Rabelo, vai estudar uma medida judicial para se defender das acusações.
Ministro Orlando Silva repudia e qualifica denúncias da Veja como farsa
Do UOL Esporte
Em São Paulo



O ministro do Esporte, Orlando Silva, qualificou neste sábado via Twitter as denúncias que recebeu da revista Veja como farsa.
BLOGUEIROS COMENTAM O FATO

Ministério do Esporte vê acusador desesperado e acusação cinematográfica. Leia mais


Existem no mínimo cinco motivos para não acreditar em Orlando Silva. Leia mais

• CONFIRA COMO FOI A DENÚNCIA DA REVISTA VEJA
“Repudio a farsa publicada hoje em Veja. As calúnias são reações as medidas que determinei para combater irregularidades identificadas”.
Orlando Silva escreveu na sua página no microblog que se encontra em uma reunião de Ministros do Esporte das Américas em Guadalajara, onde acontecem os Jogos Pan-Americanos, mas prometeu conceder uma entrevista coletiva no México para falar sobre o assunto.
Em reportagem de capa deste sábado, a Veja apontou que Orlando Silva (PC do B) - à frente da pasta do Esporte desde 2006- recebeu propina na garagem do ministério em Brasília.
Segundo a revista, que entrevistou o policial militar João Dias Ferreira, preso no ano passado acusado de fazer parte de um esquema supostamente organizado pelo partido comunista para desviar dinheiro público usando ONGs como fachada, Silva recebeu o dinheiro das mãos de uma espécie de faz-tudo do esquema, Célio Soares Pereira
Acusado: Orlando Silva recebia dinheiro na garagem
Já faz muito tempo que o ministro do Esporte, Orlando Silva Jr. protagonizou uma cena humilhante ao se encontrar com o jornalista Roberto Salim, da ESPN-Brasil e ouvir dele, com todas as letras: “O senhor desonra sua raça, a história do seu partido, o esporte brasileiro e o Brasil”.
O jornalista, um cidadão pacato, não conseguiu conter sua indignação diante de tudo que já sabiamos ser prática do ministro do PCdoB.
Que volta à cena, agora na capa da revista “Veja”, que deu a seguinte chamada em sua edição desta semana: “O ministro recebia o dinheiro na garagem”
Uma reportagem de seis páginas, assinada por Rodrigo Rangel, traz depoimentos, com nome e sobrenome de ex-integrante do PCdoB pego em falcatruas com o dinheiro do programa Segundo Tempo — que também manchou definitivamente o nome do ex-ministro do Esporte e atual governador de Brasília, Agnelo Queirós –, que revelam as aventuras de Orlando Silva Jr. com dinheiro público, muito dinheiro, 40 milhões de reais nos últimos oito anos, num esquema que exigia 20% dos repasses do ministério às ONGs parceiras do programa.
“Eu recolhi o dinheiro com representantes de quatro entidades aqui do Distrito Federal que recebia verbas do Segundo Tempo e entreguei ao ministro, dentro da garagem, numa caixa de papelão. Eram maços de notas de 50 e 100 reais”, diz uma das testemunhas.
Que, como as demais, estão identificadas, prontas para serem ouvidas pela polícia, pelo Ministério Público, enfim, pela Justiça brasileira.
Oportunidade de ouro, também, para a presidenta Dilma Rousseff se livrar de Silva, como gostaria desde que foi eleita.
por Juca Kfouri às 10:02
Revista Veja diz que Orlando Silva recebeu propina de verba desviada do Esporte
‘Veja’ afirma que suposto esquema fraudou convênios com ONGs. Por meio do Twitter, ministro disse que acusações são ‘calúnias’.
Do G1, em Brasília
Reportagem da edição deste fim de semana da revista “Veja” afirma que o ministro do Esporte, Orlando Silva, participou de suposto esquema de desvio de dinheiro da pasta.
Na reportagem, a “Veja” ouviu o policial militar João Dias Ferreira, preso pela Polícia Civil de Brasília em 2010. Ferreira afirmou que o ministro teria comandando um esquema de desvio de verbas do programa Segundo Tempo, que visa incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes. Conforme a revista, o suposto esquema teria desviado cerca de R$ 40 milhões da pasta nos últimos oito anos.
Em nota à revista, Silva diz que se trata de denúncia “falsa, descabida e despropositada”. Neste sábado (15), o ministro acompanha a comitiva brasileira nos Jogos Pan-americanos, em Guadalajara, no México.
Por meio do Twitter, Silva ele afirmou: “Repudio a farsa publicada hoje em ‘Veja’. As calúnias são reações às medidas que determinei para combater irregularidades identificadas.” Orlando Silva concede nesta tarde uma entrevista coletiva sobre o assunto.
O autor das denúncias na “Veja”, João Dias Ferreira, foi candidato a deputado distrital em 2006.Preso em abril do ano passado, é suspeito de desviar R$ 2 milhões do programa Segundo Tempo por meio de entidades esportivas que ele comandava.
De acordo com a revista, a fraude ocorria após o repasse de verbas do programa para organizações não governamentais (ONGs). As entidades, diz a denúncia, só recebiam a verba após o pagamento de uma taxa que podia chegar a 20% do valor do convênio.
O partido do ministro também teria sido beneficiado com o esquema e o dinheiro, diz a revista, chegou a ser usado em campanhas eleitorais. O PC do B, aponta a “Veja”, indicava fornecedores e obtia notas fiscais frias para justificar despesas.
O policial militar João Dias Ferreira diz que Orlando Silva chegou a receber dinheiro dentro da garagem do Ministério do Esporte. “Por um dos operadores do esquema, eu soube na ocasião que o ministro recebia o dinheiro na garagem.”
Dias Ferreira teria dito à revista que, em 2008, após as primeiras denúncias sobre o programa Segundo Tempo, o ministério deixou de lhe dar suporte. Por conta disso teria ameaçado várias vezes de revelar a suposta fraude.
‘Faz-tudo’
“Veja” também ouviu Célio Soares Pereira, que seria um “faz-tudo” no ministério. Ele afirmou que chegou a entregar dinheiro nas mãos de Orlando Silva. “Eu recolhi o dinheiro com representantes de quatro entidades aqui do Distrito Federal que recebiam verba do Segundo Tempo e entreguei ao ministro, dentro da garagem, numa caixa de papelão. Eram maços de notas de 50 e 100 reais.”
A revista diz que atualmente Célio Pereira trabalha em uma academia de ginástica do policial militar João Dias Ferreira.
Governador do DF
A revista cita ainda o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, ex-ministro do Esporte. Conforme “Veja”, investigações policiais indicam que entidades de Brasília, de pessoas ligadas a Agnelo, recebiam dinheiro da entidade e “que por meio de notas fiscais frias apenas fingiam gastar a verba com crianças carentes”.
Em nota, a assessoria de imprensa do Governo do Distrito Federal afirmou que durante sua gestão no Ministério do Esporte, Agnelo Queiroz “jamais participou de processos para transferência de recursos públicos para ‘ONGs amigas’.” (veja abaixo a íntegra da nota).
O policial militar que fez as acusações à “Veja” diz que o esquema de fraude no programa Segundo Tempo começou durante a gestão de Agnelo no ministério. Na época, Orlando Silva era secretário-executivo da pasta.
Oposição
Por meio de nota divulgada neste sábado, o líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP), disse que vai protocolar na próxima semana representação na Procuradoria Geral da República (PGR), solicitando a abertura de investigação sobre a denúncia contra o ministro do Esporte e contra o governador Agnelo Queiroz.
Nota do governo do Distrito Federal sobre reportagem da revista “Veja”:
“Em relação à reportagem divulgada pela revista Veja na data de hoje, temos a esclarecer:
Durante sua gestão no Ministério do Esporte, o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, jamais participou de processos para transferência de recursos públicos para “ONGs amigas”, como supõe, de forma inconsistente, a reportagem.
Na gestão Agnelo, o Ministério do Esporte serviu apenas a interesses públicos, razão pela qual é irresponsável e criminosa a especulação de que o órgão se prestava a práticas ilícitas.
O Ministério do Esporte tomou medidas duras para apurar convênios na época que apresentaram indícios de irregularidades.
Todos os atos da gestão de Agnelo Queiroz no ministério foram realizados com base nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade.
A passagem de Agnelo pelo Ministério do Esporte e sua convivência partidária com o PCdoB não oferecem fatos que mereçam censura ética ou legal.”
Resposta do ministro
Para o ministro do Esporte, Orlando Silva, que está na cidade de Guadalajara-MEX acompanhando o primeiro dia dos Jogos Pan-Americanos, a matéria traz um ‘conjunto de invenções e calúnias’ e que isso será tratado na Justiça.
- De pronto, quero repudiar as mentiras que foram publicadas. Causou surpresa o conjunto de invenções e calúnias. Tomarei medidas judiciais e moverei ação penal contra duas pessoas. Solicitei ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que fosse aberto inquérito criminal para que fossem apurados os fatos citados. O único momento em que encontrei um dos caluniadores (João Dias Ferreira) foi numa audiência em 2004, se não me engano, a pedido do então ministro Agnelo Queiroz. A segunda pessoa (Célio Soares) não faço ideia de quem seja. São acusações gravíssimas, tomarei medidas judiciais e solicitarei que a Polícia Federal apure as denúncias. Em alguns momentos, tive notícias por assessores que essa pessoa fazia insinuações e até ameaças. Não temo nada do que foi publicado na revista.
Orlando Silva, que ainda tem uma agenda a cumprir em Guadalajara, chega ao Brasil neste domingo. Ele afirmou acreditar que a denúncia tenha fundo político e levantou a possibilidade de que se trate de uma retaliação ao aumento do rigor na adesão de empresas ao programa Segundo Tempo, que libera dinheiro para crianças carentes.
- Esse ano, os parceiros passaram a ser escolhidos por seleção pública, porque houve mais mais pedidos do que possibilidade de atender à demanda. Também passamos a não realizar convênios com entidades privadas, pois as públicas garantem um melhor sistema de controle. No ano passado foi instaurada uma Tomada de Contas Especial e o processo, enviado ao Tribunal de Contas da União para que a empresa relacionada a um dos acusadores devolva o investimento de cerca de R$ 3 milhões. Antes disso, houve a possibilidade de que houvesse uma prestação de contas mais clara, o que não aconteceu – afirmou Silva.
O ministro disse estar sereno, mas indignado com as acusações. Além disso, afirmou ter conversado na manhã deste sábado com a presidente Dilma Rousseff, que, segundo ele, recomendou que não alterasse sua agenda de compromissos. Orlando Silva disse estar disposto a rebater em Brasília qualquer insinuação.
- Me coloco à disposição de ir ao Congresso já nesta semana e coloco meus sigilos fiscal e bancário à disposição dos órgãos de controle. Estou indignado, porque um bandido me acusa e eu preciso me explicar. Agora, o sentimento é de defesa da honra. Existem pessoas na política que não se incomodam com acusações, mas felizmente eu ainda tenho sensibilidade.
Alvo de denúncia, ministro foi logo se explicar a Dilma
Foto: DIDA SAMPAIO/AGÊNCIA ESTADO
Reportagem de Veja acusa Orlando Silva, dos Esportes, de ter recebido dinheiro na garagem do Ministério, num esquema do PCdoB que pode ter desviado até R$ 40 milhões; ministro disse à presidente que acusações são "trama farsesca"
Por Agência Estado
15 de Outubro de 2011 às 17:40
O ministro dos Esportes, Orlando Silva, afirmou hoje que já pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a abertura de um inquérito na Polícia Federal (PF) e garantiu que irá processar por calúnia os denunciantes entrevistados pela revista Veja.
"Felizmente no Brasil existe lei e o ônus da prova é de quem acusa. E não há nenhuma prova. E não há hipótese de haver prova, porque não há realidade nisso (na denúncia). Desafio os personagens dessa trama farsesca a apresentar alguma prova."
Orlando Silva também relatou conversa com a presidente Dilma Rousseff. "Falei com a presidenta Dilma hoje. Fui procurá-la para informar que tive notícia da reportagem que estava sendo feito e mostrei a ela nossos controles, para transmitir segurança. Foi uma conversa muito direta. Estou em missão fora do meu país e ela pediu para que eu continuasse com a minha agenda."
O ministro dos Esportes, Orlando Silva, está na cidade de Guadalajara (México) acompanhando o primeiro dia dos Jogos pan-americanos.
Denúncia
O ministro é apontado como principal beneficiário de um suposto esquema de desvio de dinheiro público por meio de convênios de sua pasta com Organizações Não Governamentais (ONGs) pelo policial militar João Dias Ferreira, investigado como um dos integrantes do grupo.
O jornal O Estado de S.Paulo revelou, em uma série de reportagens publicadas em fevereiro deste ano, que o principal programa do ministério, o Segundo Tempo, se transformou em um instrumento financeiro do PCdoB, partido de Orlando Silva. Sem licitação, o ministro entregou o programa a entidades ligadas ao partido, cujos contratos com essas ONGs somaram R$ 30 milhões só em 2010.
Em entrevista à revista Veja, o policial militar e ex-militante do PCdoB confirma o favorecimento do partido nos contratos e afirma que o ministro recebeu pessoalmente remessas de dinheiro do esquema. A entrega, segundo a reportagem, foi feita dentro da garagem do Ministério do Esporte por Célio Soares Pereira, que servia de motorista e mensageiro do grupo. À revista, Pereira afirmou que esteve pelo menos quatro vezes entregando dinheiro na garagem do ministério, além da ocasião em que repassou diretamente ao ministro "maços de notas de R$ 50 e R$ 100" em uma caixa de papelão.
Leia a denúncia feita contra o ministro:
247 – Ao que tudo indica, a presidente Dilma Rousseff terá motivos para reabrir sua faxina ministerial na próxima semana. Reportagem da revista Veja, desta semana, acusa o ministro Orlando Silva, dos Esportes, de receber maços de dinheiro dentro do ministério. As acusações são feitas por uma suposta testemunha do esquema: o militar João Dias Ferreira. Leia a reportagem de Rodrigo Rangel:
No ano passado, a polícia de Brasília prendeu cinco pessoas acusadas de desviar dinheiro de um programa criado pelo governo federal para incentivar crianças carentes a praticar atividades esportivas. O grupo era acusado de receber recursos do Ministério do Esporte através de organizações não governamentais (ONGs) e embolsar parte do dinheiro. Chamava atenção o fato de um dos principais envolvidos ser militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ex-candidato a deputado e amigo de pessoas influentes e muito próximas a Orlando Silva, o ministro do Esporte. Parecia um acontecimento isolado, uma coincidência. Desde então, casos semelhantes pipocaram em vários estados, quase sempre tendo figuras do PCdoB como protagonistas das irregularidades. Agora, surgem evidências mais sólidas daquilo que os investigadores sempre desconfiaram: funcionava dentro do Ministério do Esporte uma estrutura organizada pelo partido para desviar dinheiro público usando ONGs amigas como fachada. E o mais surpreendente: o ministro Orlando Silva é apontado como mentor e beneficiário do esquema.
Em entrevista a VEJA, o policial militar João Dias Ferreira, um dos militantes presos no ano passado, revela detalhes de como funciona a engrenagem que, calcula-se, pode ter desviado mais de 40 milhões de reais nos últimos oito anos. Dinheiro de impostos dos brasileiros que deveria ser usado para comprar material esportivo e alimentar crianças carentes, mas que acabou no bolso de alguns figurões e no caixa eleitoral do PCdoB. O relato do policial impressiona pela maneira rudimentar como o esquema funcionava. As ONGs, segundo ele, só recebiam os recursos mediante o pagamento de uma taxa previamente negociada que podia chegar a 20% do valor dos convênios. O partido indicava desde os fornecedores até pessoas encarregadas de arrumar notas fiscais frias para justificar despesas fictícias. O militar conta que Orlando Silva chegou a receber, pessoalmente, dentro da garagem do Ministério do Esporte, remessas de dinheiro vivo provenientes da quadrilha: “Por um dos operadores do esquema, eu soube na ocasião que o ministro recebia o dinheiro na garagem” (veja a entrevista abaixo). João Dias dá o nome da pessoa que fez a entrega. Parte desse dinheiro foi usada para pagar despesas da campanha presidencial de 2006.
O programa Segundo Tempo é repleto de boas intenções. Porém, há pelo menos três anos o Ministério Público, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União desconfiam de que exista muita coisa além da ajuda às criancinhas. Uma das investigações mais completas sobre as fraudes se deu em Brasília. A capital, embora detentora de excelentes indicadores sociais, foi muito bem aquinhoada com recursos do Segundo Tempo, especialmente quando o responsável pelo programa era um político da cidade, o então ministro do Esporte Agnelo Queiroz, hoje governador do Distrito Federal. Coincidência? A investigação mostrou que não. A polícia descobriu que o dinheiro repassado para entidades de Brasília seguia para entidades amigas do próprio Agnelo, que por meio de notas fiscais frias apenas fingiam gastar a verba com crianças carentes. Agnelo, pessoalmente, foi acusado de receber dinheiro público desviado por uma ONG parceira. O soldado João Dias, amigo e aliado político de Agnelo, controlava duas delas, que receberam 3 milhões de reais, dos quais dois terços teriam desaparecido, de acordo com o inquérito. Na ocasião, integrantes confessos do esquema concordaram em falar à polícia. Contaram em detalhes como funcionava a engrenagem. O soldado João Dias, porém, manteve-se em silêncio sepulcral — até agora.
Na entrevista, o policial afirma que, na gestão de Agnelo Queiroz no ministério, o Segundo Tempo já funcionava como fonte do caixa dois do PCdoB — e que o gerente do esquema era o atual ministro Orlando Silva, então secretário executivo da pasta. Por nota, a assessoria do governador Agnelo disse que as relações entre ele e João Dias se limitaram à convivência partidária, que nem sequer existe mais. VEJA entrevistou também o homem que o policial aponta como o encarregado de entregar dinheiro ao ministro. Trata-se de Célio Soares Pereira, 30 anos, que era uma espécie de faz-tudo, de motorista a mensageiro, do grupo que controlava a arrecadação paralela entre as ONGs agraciadas com os convênios do Segundo Tempo. “Eu dirigia e, quase todo mês, visitava as entidades para fazer as cobranças”, contou. Casado, pai de seis filhos, curso superior de direito inconcluso, Célio trabalha atualmente como gerente de uma das unidades da rede de academias de ginástica que o soldado João Dias possui. Célio afirma que, além do episódio em que entregou dinheiro ao próprio Orlando Silva, esteve pelo menos outras quatro vezes na garagem do ministério para levar dinheiro. “Nessas vezes, o dinheiro foi entregue a outras pessoas. Uma delas era o motorista do ministro”, disse a VEJA. O relato mais impressionante é de uma cena do fim de 2008. “Eu recolhi o dinheiro com representantes de quatro entidades aqui do Distrito Federal que recebiam verba do Segundo Tempo e entreguei ao ministro, dentro da garagem, numa caixa de papelão. Eram maços de notas de 50 e 100 reais”, conta.
Célio afirma que um dirigente do PCdoB, Fredo Ebling, era encarregado de indicar a quem, quando e onde entregar dinheiro. “Ele costumava ir junto nas entregas. No dia em que levei o dinheiro para o ministro, ele não pôde ir. Me ligou e disse que era para eu estar às 4 e meia da tarde no subsolo do ministério e que uma pessoa estaria lá esperando. O ministro estava sentado no banco de trás do carro oficial. Ele abriu o vidro e me cumprimentou. O motorista dele foi quem pegou a caixa com o dinheiro e colocou no porta-malas do carro”, afirma. Funcionário de carreira do Congresso Nacional, chefe de gabinete da liderança do partido na Câmara dos Deputados, Fredo Ebling é um quadro histórico entre os camaradas comunistas. Integrante da Secretaria de Relações Internacionais do PCdoB nacional, ele foi candidato a senador e a deputado por Brasília. Em 2006, conseguiu um lugar entre os primeiros suplentes e, no final da legislatura passada, chegou a assumir por vinte dias o cargo de deputado federal. João Dias diz que Fredo Ebling era um dos camaradas destacados por Orlando Silva para coordenar a arrecadação entre as entidades. O policial relata um encontro em que Ebling abriu o bagageiro de seu Renault Mégane e lhe mostrou várias pilhas de dinheiro. “Ele disse que ia levar para o ministro”, afirma. Ebling nega. “Eu não tinha esse papel”, diz. O ex-deputado diz que conhece João Dias, mas não se lembra de Célio.
A lua de mel do policial com o ministério e a cúpula comunista começou a acabar em 2008, quando passaram a surgir denúncias de irregularidades no Segundo Tempo. Ele afirma que o ministério, emparedado pelas suspeitas, o deixou ao léu. “Eu tinha servido aos interesses deles e de repente, quando se viram em situação complicada, resolveram me abandonar. Tinham me prometido que não ia ter nenhum problema com as prestações de contas.” O policial diz que chegou a ir fardado ao ministério, mais de uma vez, para cobrar uma solução, sob pena de contar tudo. No auge da confusão, ele se reuniu com o próprio Orlando Silva. “O Orlando me prometeu que ia dar um jeito de solucionar e que tudo ia ficar bem”, diz. O ministro, por meio de nota, confirma ter se encontrado com o policial. Diz que o recebeu em audiência, mas nega que soubesse dos desvios ou de cobrança de propina. “É uma imputação falsa, descabida e despropositada. Acionarei judicialmente os caluniadores”, afirmou o ministro, em nota.
Em paralelo às investigações oficiais, João Dias respondeu por desvio de conduta na corporação militar. A Polícia Militar de Brasília oficiou ao ministério em busca de informações sobre os convênios. A resposta não foi nada boa para o soldado: dizia que ele estava devendo 2 milhões aos cofres públicos por irregularidades nas prestações de contas. João Dias então subiu o tom das ameaças. Em abril de 2008, quando foi chamado à PM para dar satisfações e tomou conhecimento do ofício, ele procurou pessoalmente o então secretário nacional de Esporte Educacional, Júlio Cesar Filgueira, para tirar satisfação. O encontro foi na secretaria. O próprio João Dias conta o que aconteceu: “Eu fui lá armado e dei umas pancadas nele. Dei várias coronhadas e ainda virei a mesa em cima dele. Eles me traíram”. Júlio Filgueira, também filiado ao PCdoB de Orlando Silva, era responsável por tocar o programa. A pressão deu certo: o ministério expediu um novo ofício à Polícia Militar amenizando a situação de Dias. O documento pedia que fosse desconsiderado o relatório anterior. A agressão que João Dias diz ter cometido dentro da repartição pública passou em branco. “Eles não tiveram coragem de registrar queixa porque ia expor o esquema”, diz o soldado. Indagado por VEJA, o gabinete de Orlando Silva respondeu que “não há registro de qualquer agressão nas dependências do Ministério do Esporte envolvendo estas pessoas”. O ex-secretário Júlio Filgueira, que deixou o cargo pouco depois da confusão, confirma ter recebido o policial mas nega que tenha sido agredido. “Ele estava visivelmente irritado, mas essa parte da agressão não existiu”, diz. A polícia e o Ministério Público têm uma excelente oportunidade para esclarecer o que se passava no terceiro tempo no Ministério do Esporte. As testemunhas, como se viu, estão prontas para entrar em campo.

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