visitante nº

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

O PROGRAMA DE GOVERNO LULA É TRANFORMAR O BRASIL EM HAITI



Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União
BRASILIA – DISTRITO FEDERAL
CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA, MOVEL E INTERNETICA, órgão de defesa da classe de usuários de bens e serviços de telecomunicações, instituição constituída ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, na forma do que estabelece a LEGISLACAO FEDERAL PORTARIA 663 DE 18 DE JULHO DE 1979, para a busca constante da segurança, melhoria da qualidade dos bens, serviços de telecomunicações em todas as suas modalidades.
Com sede na Av. Luiza Fontenelle 300 – Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua – RJ, CEP 24890-000, inscrita no CNPJ sob nº 5.308.391/0001-20, Telefone (21) 9728.0476 - 9164.3175, regida pela Lei Federal das Telecomunicações, vem muito respeitosamente por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, titulo Eleitoral no. 000343.10329 ZONA 151 SEÇAO 0200, signatário desta, em conformidade com o disposto na 8.443 de 16 . 07 . 92, artigos 53, 54, 55 e seguintes, vem propor o presente:
REPRESENTAÇAO - DENUNCIA
Contra:
1) MINISTERIO DAS COMUNICACOES, com sede na em Esplanada dos Ministérios bloco R, 8º. Andar, sala 800, CEP 70.055-900, Tel 64 3311.6079 – 3311.6063 3225.9723 – 3225.9381 - Brasília – Distrito Federal, representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Telecomunicações. Sr. Helio Costa,
2)ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, com sede em SAUS - Quadra 6 Bloco "f" - 2o. Andar - CEP 70.070.940 - Brasília - Distrito Federal, telefone 3707.4629 - representado por seu Presidente interino PLINIO DE AGUIAR JUNIOR,
DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR
DO DIREITO DE REPRESENTATIVIDADE
A Autora, CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, tem pôr finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos dos usuários de todas as modalidades de serviços de telecomunicações em geral.
O Conselho constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado à defender os interesses coletivos dos seus Associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
LEGISLAÇÃO
O CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, foi constituído na forma do que estabelece a PORTARIA 663 DE 18/ 07 / 1979, é, portanto o legal representante dos usuários e consumidores desta modalidade de serviço de telecomunicações.
* A Lei 8.987 de 13 / 02 / 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição. Federal. Art.s 3o. e 7o. que trata dos DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUARIOS.
* lei federal 8.666/ 93, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONST. FEDERAL, QUE INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
* ANEXO RESOLUÇÃO NO. 269 de 9 / 07 / 2001, que trata do regulamento de operacionalização da aplicação de recursos do FUST - FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELELCOMUNICAÇÕES.
* DECRETO 3.624, 05 / 10 / 2000, ART. 3O., INCISO i.
* LEI 9.998, 17 / 08 / 2000
* LEI 8.443, 16 / 07 / 92, ARTS. 1O, 5O, 7O. E PARAGRAFO ÚNICO COMBINADO COM ARTIGOS 53O., 54O., 55O.
O artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO
O Conselho tem pôr conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS.
Artigo 81
A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO.
Artigo 82
Para os fins do art. 81 Parágrafo Único são legitimados concorrentemente:
IV - As Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização Assemblear.
Artigo 83
Para defesa dos direitos e interesses protegidos pôr este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Artigo 91
Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VITIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
DOS DIREITOS DOS USUARIOS
A lei 8987/93 em seu
Artigo 3º estabelece que:
AS CONCESSÕES E PERMISSÕES SUJEITAR-SE-ÃO A FISCALIZACÃO PELO PODER CONCEDENTE RESPONSAVEL PELA DELEGAÇÃO (ANATEL) COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
Artigo 9º $ 1º
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso.
Artigo 22
Os 0rgãos públicos, (MINISTERIO DAS COMUNICACOES E ANATEL), por si ou suas empresas, concessionárias, pressionarias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficazes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
DOS FATOS
Com o advento das privatizações do setor de telecomunicações, foi sancionada a Lei 9.998 / 2000 que institui o FUST - FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
A aplicação dos recursos do FUST, conforme estabelecido em lei, possui destino certo e definido em lei.
GESTÃO DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
Sendo o FUST UMA VERBA, UM RECOLHIMENTO DA EMPRESA CONCESSIONARIA EM CONTA ESPECIAL; 1% SOBRE O VALOR DA TOTAL DA CONTA, DESTINADO AO ATENDIMENTO AO consumidor / usuário, NÃO PODE SER ADMINISTRADO AO "bel e inteiro prazer".
" do governo, Ministério das Comunicações ou ANATEL.
A administração tem que ser obrigatoriamente por uma gestão "TRIPARTITE" e, jamais, da forma como é feito atualmente. O dinheiro some e nada é apresentado e realizado em beneficio do cidadão que é o titular e beneficiário. Afinal, esta verba não se trata de um "IMPOSTO" ou "CONTRIBUIÇÃO" mas de um "FUNDO" com objetivo específico e fim determinado.
DESVIO DE FINALIDADE E APLICAÇÃO DIVERSA DA PRÉ-ESTABELECIDA.
Apesar da destinação específica e determinada o Ministério das Comunicações e a ANATEL, estão freqüentemente editando medidas, decretos e outras modalidades de PROJETOS e PROGRAMAS objetivando atender atividades que diferem absolutamente dos objetivos e fins para os quais se destinam o recolhimento do FUST.
EXENPLO DE DISTORÇÕES DE FINALIDADE
Exemplificando o uso e aplicação indevida dos recursos podemos declinar:
"PROGRAMA SAUDE"
A Portaria impõe que o PROGRAMA SAUDE devera abranger instituições vinculadas ao SUS - SISTEMA UNICO DE SAUDE, em todo o pais.
Por meio deste procedimento a ANATEL e o MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, estão desviando a verba do FUST para atividades e ações absolutamente alheias ao preconizado.
Que afinidade existe entre TRANSPLANTE DE ORGÃOS e CARTÃO NACIONAL DE SAUDE, com TELECOMUNICAÇÃO??????????????????????
A aplicação da verba do FUST nestes serviços é um autentico despautério uma vez que estes serviços possuem recursos próprios e contribuições sociais de outro Ministério.
PROGRAMA PARA REGIÕES REMOTAS E DE FRONTEIRAS.
Este programa visa atender regiões remotas e fronteiriças e estratégicas para implantação dos serviços de telecomunicações ASSISTENCIA CÍVICO-SOCIAL E DE SAUDE, APOIO A COMUNIDADE CIENTÍFICA DE PESQUISA, INTEGRAÇÃO DE UNIDADES MILITARES EM ÁREAS DE FRONTEIRAS, e, INTEGRAÇÃO DE LOCALIDADES REMOTAS E DE INTERESSE ESTRATÉGICO.
Cem certeza, esses recursos jamais atravessaram as divisas e fronteiras de BRASILIA e verdadeiramente, jamais chegaram ou se prestaram a qualquer assistência ou SERVIÇO NA AREA DE TELECOMUNICAÇÃO.
Para esta modalidade de PROGRAMA e ou PROJETO existe o MINISTERIO PROPRIO DA ÁREA, BEM COMOS OS RECURSOS ESPECÍFICOS.
È imprescindível auditar a aplicação dessa verba. Há que se realizar INSPEÇÃO e INVESTIGAÇÃO.
OUTROS PROJETOS E PROGRAMAS CONTEMPLADOS COM LIBERAÇÃO DE VERBA DO FUST PODEM SER CONFIRMADOS NOS SITE:
WWW.MINISTERIODASCOMUNICAÇÕES.GOV.BR
WWW,ANATEL.GOV.BR
SALA DO CIDADAO NA ANATEL - RIO DE JANEIRO
O espaço, o serviço de INCLUSÃO DIGITAL SOCIAL, disponibilizado ao consumidor / usuário, na ANATEL / RIO DE JANEIRO, denominado SALA DO CIDADÃO, diga-se "an passant" criado e mantido com a verba do FUST, não se presta atender ao consumidor. É um desserviço ao cidadão. É uma fraude. Propaganda enganosa.
Os terminais de computadores só permitem acesso a sites governamentais. São bloqueados para qualquer outro que não seja governamental.
O usuário não pode e não tem acesso aos sites e caixas de emails. Não pode remeter ou entrar no site para verificar suas mensagens.
São portanto serviços que existem somente para justificar despesas e desvios de verbas.
Os terminais na sala do cidadão estão sempre vazias. Constituem-se em um verdadeiro "ENGODO". Autentica FARSA. UMA FRAUDE. UM SERVIÇO PARA "INGLES VER".APESAR DE PERMANECEREM LIGADOS E CONECTADOS A INTERNET O DIA INTEIRO.
Os terminais se destinam exclusivamente à elaboração de textos e trabalhos relacionados a ANATEL.
É expressamente proibida sua utilização para qualquer outra finalidade.
O CIDADAO, AQUELE QUE PAGA E MANTEM NÃO LHE É PERMITIDO USUFRUIR.
É UM VERDADEIRO DESPERDICIO E ULTRAJE PARA QUEM OS PAGA E MANTEM..
DOS PEDIDOS
Isto posta, diante das graves irregularidades com provável e visível aplicação dos recursos privados e com aplicação pré-definida em lei requer:
* Participação, atuação solidária do Ministério Publico Federal conforme estabelece o artigo 80, 81 da Lei 8.443/92, para funcionar como GUARDA e FISCAL DA LEI.
* Apuração dos valores desde a sanção da lei que criou e determinou o recolhimento do FUST.
* Demonstrativo das variações patrimoniais com auditamento da conta corrente onde os valores são depositados. Registro analítico do ativo e passivo financeiro, saldo patrimonial e de contas compensação.
* Averiguação contábil dos valores repassados aos projetos.
* Investigação dos programas e projetos patrocinados, financiados e mantidos com a verba do FUST.
* Verificação dos gestores (Quadro social ) dessas entidades subvencionadas com a verba do FUST.
* Auditar a realização e conclusão dos projetos e programas para ratificação da aplicação das verbas destinadas.
* Detalhada prestação de contas da CONTA CORRENTE DO FUST.
*Instauração de processo administrativo diante dos fortes, graves e reiterados indícios de infração.
* Aplicação das penalidades previstas na Lei 8.443, artigo 56 se seguintes.
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de consumidores, USUÁRIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos.
2) Sejam citados os Requeridos, na forma do art. 215 do CPC para esta acompanhar e responder querendo.
3) Ao ser citado, seja também intimado das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas.
5) Seja estabelecida uma multa pecuniária diária PREVISTA EM LEI pelo descumprimento do decisum aqui prolatado, que devera ser revertida em beneficio do CEUCERTO - Conselho dos Consumidores e Usuários de bens e serviços de Telecomunicações Fixa, móvel e internetica.
Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.
Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos agentes, entidades, que esteja materialmente praticando atos, ação ou omissão para utilização indevida dos recursos do fust em detrimento da população de usuários dita baixa renda.
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais cominações legais cabíveis ao caso.
Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.
Termos em que
Pede e espera deferimento'
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
DESTA PETIÇÃO FORAM ENCAMINHADAS COPIAS PARA?
PALACIO DO PLANALTO
TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
OUVIDORIA DO TCU
CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
OUVIDORIA DA CGU
SENADO FEDERAL
CAMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS
OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TRANSPARENCIA BRASIL
IMPRENSA NACIONAL
..........................................................................
Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
BRASILIA – DISTRITO FEDRAL
Distribuição por Planilha
CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA, MOVEL E INTERNETICA, órgão de defesa da classe de usuários de bens e servicos de telecomunicacoes, instituicao constituida ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, na forma do que estabelece a LEGISLACAO FEDERAL PORTARIA 663 DE 18 DE JULHO DE 1979, para a busca constante da seguranca, melhoria da qualidade dos bens, servicos de telecomunicacoes em todas as suas modalidades.
Com sede na Av. Luiza Fontenelle 300 – Bairro Cidade Satelite - Municipio de Tangua – RJ, CEP 24890-000, inscrita no CNPJ sob nº 05.308.391/0001-20, regida pela Lei Federal das Telecomunicacoes, vem muito respeitosamente por sua advogada signatário desta, Dra. Josefa Amelia da Silva Leite, inscrita na OAB sob no. R2-39585, com escritorio localizado na Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro – CEP 20031-120 – RJ . Tel. (21) 2220.6153 – 2524.0218, ONDE RECEBE CITACOES, em conformidade com o disposto nos artigos 796 e seguintes do CPC, propor o presente:
MANDADO DE INJUNCAO COLETIVO
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
INAUDITA ALTERA PARS,
e, COM PEDIDO DE INSTAURACAO DE
INQUERITO CIVIL PUBLICO
Contra:
1)UNIAO FEDERAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, representado neste ato pela,
2)PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA por seu Escritorio localizado no Estado do Rio de Janeiro,
3)MINISTERIO DAS COMUNICACOES, com sede na em Esplanada dos Ministerios bloco R, 8º. Andar, sala 800, CEP 70.055-900, Tel 64 3311.6079 – 3311.6063 – 3225.9723 – 3225.9381 - Brasilia – Distrito Federal, representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Telecomunicacoes. Sr. Helio Costa,
4)ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, com sede em Brasilia Distrito Federal, telefone 3707.4629 - Brasilia - Distrito Federal . representado por seu escritorio no Estado do Rio de Janeiro, localizado na Praca XV – Centro – Rio de Janeiro,
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSARIOS
5) TODAS AS EMPRESAS CONCESSIONARIA PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES QUE ATUAM NA PRESTACAO DESTA MODALIDADE DE PRESTACAO DE SERVICO
A PARTE AUTORA DEIXA DE NOMINAR E QUALIFICAR OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSARIOS POR NÃO TER ACESSO AS INFORMACOES CADASTRAIS POR INTERNET OU TELEFONE,
DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR
DO DIREITO DE
REPRESENTATIVIDADE
A Autora, CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, tem pôr finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos dos usuários de todas as modalidades de servi;os de telecomunicacoes em geral.
O Csondelho constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado à defender os interesses coletivos dos seus Associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
O artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO
Reza a Constituição Federal:
Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
III - Promover o inquérito civil público, para a proteção de interesses difusos e coletivos. Por sua vez, a lei 7.347 de 24.07.85, que trata da ação civil pública esclarece que:
Art. 1º - Regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da Ação Popular, as ações de responsabilidade pelos danos causados.
11 - Ao consumidor
DITA O CDC
Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concedera a tutela especifica da obrigação ou determinara providências que assegurem o resultado pratico equivalente ao do adimplemento.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões a qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie
Art. V
§ 1° o Ministério Público se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 4° O requisito de pré-constituição poderá ser dispensado pelo Juiz, quando haja MANIFESTO INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU CARACTERÍSTICA DO DANO, OU PELA RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO.
Art. 6°
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 12
Poderá o Juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
O Conselho tem pôr conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS.
Artigo 81
A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO.
Artigo 82
Para os fins do art. 81 Parágrafo Único são legitimados concorrentemente:
IV - As Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização Assemblear.
Artigo 83
Para defesa dos direitos e interesses protegidos pôr este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Artigo 91
Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VITIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
CONSTITUICAO FEDERAL DA REPUBLICA
LXXI –
Conceder-se-a mandado de injuncao sempre que a falta de norma reguladora torne inviavel o exercicio dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a CIDADANIA.
EM VIRTUDE DO CONFLITO E DIVERGENCIAS EXISTENTES ENTRE AQUELES QUE TEM A BRIGACAO E O DEVER INESCUS\VEL E OBRIGACIONAL DE OFICIO DE PUGNAR E DEFENDER E APLICAR COM PROBIDADE E IMPARCIALIDADE A DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADAOS CONSUMIDORES.
COMO NÃO BASTASSEM, PELAS FLAGRANTES DISTORCOES VEICULADAS PELA MIDIA, EXISTEM AINDA, OS IMBROGLIOS LEGISLATIVOS, FINANCEIROS, INTERESSES PUBLICOS PRIVADOS, E, OUTROS INCONFESSAVEIS E INDECLINADOS , MAS POR TODOS SABIDO.
Lei 7.347/85 inciso lll art. 129 da Constituição Federal.
Lei 8.078/90 inciso lV art. 1º - art. 110 - inciso ll do art. 5º ( artigo 111 )
Artigo 81 CPC art. 82 - l da Lei 8.078/90 C.D.C. - art. 25 - lV da Lei 8.625
MANDADO DE INJUNCAO COLETIVO
É o adequado meio de defesa coletiva dos direitos difusos coletivos função institucional do Ministério Público PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS DIREITOS INDIVIDUAIS de outros interesses difusos e coletivos ( artigo 129 C.F. iii, & 1º. ) e individuais e homogêneos ( art. 127 da C.F. ).
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Com tal Mister, cabe-lhe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição e promover ações desta natureza para salvaguarda e proteção dos direitos e interesses dos consumidores de bens e / ou serviços.
DO FATO
Desde a privatizacao dos servicos de telecomunicacoes que o CONGRESSO NACIONAL, O JUDICIARIO, O MINISTERIO DAS TELECOMUNICAOES, A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES E AS DIVERSAS ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES TEM DISCUTIDO E INGRESSADO COM DEMANDAS JUDICIAIS, DISCUTINDO A PRESTACAOS DESTES SERVICOS, BEM COMO A COBRANCA DE VARIAS TAXAS E OU SERVICOS OFERECIDOS PELAS CONCESSIONARIAS.
COMO EXEMPLO PODEMOS CITAR A COBRANCA DO ICMS E A TAXA DE ASSINATURA.
Para minimizar estes constantes conflitos, bem como adequar os custos operacionais aos defasados salarios da populacao que são a cada mais apoucados e corroidos pelo processo inflacionarios e elevacao da cobranca dos servicos prestados, os ORGAOS LIGADOS A TELEFONIA, MINISTERIO DAS COMUNICACOES E AGENCIA REGULADORA DOS SERVICO DE TELECOMUNICACACOES, em flagrante contrariedade, e ofensa às leis e ao GOVERNO EXECUTIVO FEDERAL QUE SE ELEGEU COM A PROMESSA DE PLANO DE GOVERNO VOLTADO PARA O SOCIAL, o Governo Federal CRIA E LANCA NO MERCADO, PRODUTO DE TELECOMUNICACAO SOB O EMBLEMA DE FAVORECIMENTO, BENEFICIO SOCIAL COM REDUCAO DE CUSTOS.
Ocorre que, antes mesmo das entidades de defesa do consumidor e ate mesmo o cidadao se manifestarem os REPRESENTANTES DO EXECUTIVO FEDERAL, OS CRIADORES DOS SERVICOS, OCUPAM A MIDIA PARA SE GARFAREM, DENUNCIANDO SUAS MAZELAS. EXPONDO SUAS ENTRANHAS E O MAIS PODRE QUE SE PODE INIMAGINAR.
AUTO ACUSACOES DE IRREGULARIDADES, COM PROSSIVEL CRIME DE PECULATO, FAVORECIMENTO, E DEFESA DE INTERESSE PESSOAL INCONFESSAVEL E INDECLINAVEL.
As informacoes levadas a publico e as entrevistas concedidas pelos ilustres REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL. Por seus PREPOSTOS são no sentido de ALGO DE MUITO PODRE E IRREGULAR EXISTE NESTE PRODUTO QUE ORA ESTA SENDO LANCAO E APRESENTADO AO CIDADAO CONSUMIDOR (AICE) COMO UMA EXCELENTE PRESTACAO DE SERVICO E REDUCAO DE CUSTOS DOMESTICOS .
Enquanto o Sr. Presidente da ANATEL afirma que o produto CRIADO E JÁ LANCADO NO MERCADOS EM ALGUNS ESTADOS, e o melhor e o mais economico..........,
....... O MINISTRO DAS COMUNICACOES, HELIO COSTA, defende o BOICOTE DE CONSUMIDORES E EMPRESAS AO SERVICO DE TELEFONIA LANCADO PELA ANATEL, O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a populacao de baixa renda.
O Ministro das comunicacoes afirmou em AUDIENCIA PUBLICA NA COMISSAO DE EDUCACAO DO SENADO, que apesar de todos os esforcos NÃO CONSEGIU CONVENCER O ORGAO REGULADOR E SETORES DO PROPRIO GOVERNO A IMPLANTAR O TELEFONE SOCIAL, QUE PODERIA REDUZIR EM 50% (Cinquenta por cento) O PRECO DA ASSINATURA BASICA.
O Ministro Helio Costa, das Comunicacoes, chegou a acusar integrantes da Casa Civil, de não terem aprovado o TELEFONE SOCIAL, ABRINDO ESPACO PARA O MODELO APRESENTADO PELA ANATEL. AGENCIA REGULADORA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES.
ENGODO FEDERAL
Prevaleceu a proposta apresentada pela ANATEL que foi a que obteve maior consenso entre os Governantes e empresas concessionarias MUITO EMBORA NÃO SEJA A QUE BENEFICIA, PRESTIGIA E SOBRE TUDO ATENDE AOS FINS SOCIAIS QUE E A POPULACAO DE BAIXA RENDA.
O ministerio da Comunicacoes declara AINDA que não tem nada a ver com este telefone que criaram agora recentemente.
RECOMENDACAO MINISTERIAL
O Ministro das Comunicacoes recomenda para que
NÃO USEM, PORQUE ELE E RUIM, PREJUDICIAL.
ELE E MAIS CARO.
ELE ENGANA O CONSUMIDOR.
E indaga o Ministro HELIO COSTA,
,, QUE CLIENTE ESPECIAL E ESTE DE QUE COBRA MAIS CARO???????????
O Ministro defende uma mudanca na Lei Geral de Telecomunicacoes. (LGT) para que o Governo possa oferecer servicos especiais somente ao consumidor de baixa renda.
DESPAUTERIOS E IMBROGLIOS INFORMATIVOS
Ora, diante das entrevistas e declaracoes realizadas ao vivo e na propria Comissao de Educacao do Senado, o que se extrai disso tudo e que o CIDADAO, O CONSUMIDOR, esta sendo VITIMA de mais um NEGODO, E OU CRIME DE LESA PATRIA.
O Codigo de Defesa do Consumidor assegura ao cidadao o DIREITO DE INFORMACOES PRECISAS.
Os proprios REPRESENTANTES DO EXECUTIVO FEDERAL, CRIADORES, RESPONSAVEIS E FISCAIS DO PRODUTO E SERVICO NÃO SE ENTENDEM QUANTO A QUALIDADE, PRECOS, E POSSUEM DUVIDA QUANDO A ELEVACAO OU REDUCAO DOS SERVCOS E FINS PARA OS QUAIS SE DESTINAM, OBVIAMENTE ESTE PRODUTO NÃO PODE EM HIPOTESE ALGUMA, DIANTE DE TANTAS CONTRADICOES E MALEFIDES SER COMERCIALIZADO E DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR.
HÁ QUE SE, PRIMEIRAMENTE, AVERIGUAR E AS DISTORCOES ADMINISTRATIVAS GOVERNAMENTAIS INTERNAS, OS CONFLITOS DE INTERESSES, E, SOMENTE DEPOIS DE TUDO DEVIDAMENTE ESCLARECIDO E DEVIDAMENTE CONFIRMADO, QUE O PRODUTO REALMENTE ATENDE E BENEFICIA O CONSUMIDOR, SER DE FATO LANCADO NO MERCADO.
O QUE NÃO SE ADMITE E QUE UM SERVICO OU PRODUTO QUYE E COLOCADO NO MERCADO SOB A BANDEIRA DE NUMA CONQUISTA, RESULTAR EM MAIS UM CRIME DE AUFERIMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS COM EVIDENTE MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DE SERVIÇOS em índices bem superiores aos da inflação, correção do salário mínimo EM DETRIMENTO DA POPULACAO DE BAIXA RENDA.
Nesta oportunidade a parte autora anexa copia de DECISAO LIMINAR concedida pelo eminente Desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, em 1996, qundo o Governo do Estado do Rio de Janeiro, no intuito de favorecer os empresarios do setor de transportes coletivos do estado, em detrimento dos usuarios de transportes coletivos. Fato que se assemelha e se equipara exatamente ao que acima se apresenta.
O PEDIDO PLEITEADO NA INICIAL FOI LIMINARMENTE ATENDIDO PELO MM. JUIZO DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Cópia em anexo.
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Em DECISÃO FUNDAMENTADA justificou o magistrado: Com efeito, vige neste Pais, desde julho de 1994, o denominado PLANO REAL, que importou e importa na manutenção de força de nova unidade monetária e na restrição a aumentos de preços e de salários. Sem se entrar no mérito do mesmo Plano, o fato e que os salários em geral têm ou permanecido congelado ou tido pequenos ou insignificantes aumentos. O salário mínimo, de um ano para cá, foi reajustado em apenas DOZE POR CENTO. Na esfera Estadual,há cerca de dois anos os salário dos servidores em geral se acham congelados.
Muito embora seja o Brasil uma Federação, não estando os Estados - membros jungidos ás normas legais, mesmo econômicas, editadas pela União, foge a qualquer razoabilidade, principio que integra o da legalidade e que e obrigatório á todos os entes administrativos pela lei Maior da Nação, que qualquer administração estadual ou municipal eleve sem mais nem menos tarifas públicas, e ainda com intensidade em tempos de restrições aos ganhos do trabalho e também, embora em grau menor infelizmente, aos ganhos do capital
Não e preciso, se entender profundamente de direito, aliás nem superficialmente, para se compreender o sofrimento que tal reajuste causar a população fluminense, em especial a enorme camada dos carentes excluídos. Os trabalhadores que se utilizam dos serviços dos trens, das barcas e do metrô, e que já lutam com grande dificuldades para equilibrar seus parcos orçamentos, ver-se-ão verdadeiramente sufocados para aquentar o malsinado aumento sem qualquer aumento correspondente em seus ordenados.
Mesmo se considerando que haja relevantes razões de natureza contábil ou orçamentária que possam justificar os ditos reajustes, entendo que mais relevante ainda é o fato de que trabalhadores com salários congelados ou semi­ congelados terão suas economias ainda mais apoucadas, até mesmo com prejuízo à' alimentação, o que no mínimo é fator de revolta e comoção social.
Destarte, CONCEDO A LIMINAR NO SENTIDO DE SEREM SUSTADOS OS REAJUSTES NAS TARIFAS MENCIONADAS ATE ULTERIOR DECISAO JUDICIAL
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Este juizo, por dever de oficio e exercicio jurisdicional, não pode ignorar que o Pais, o Brasil, esta passando por um sendo extravagante processo de reversao e degradacao de VALORES ETICOS, MORAIS com repercussao negativa em todo o mundo.
E importante frisar que a populacao já não mais suporta tantas irregularidades praticadas no ambito do Governo Escutivo Federal., e todas elas em prejuizo do erario publico e do cidadao contributivo.
Tal fato representa perigo de grave dano à economia.
As entrevistas o Ministro Helio Costa se chocam com as do Presidente da Agencia Reguladoram e se RESUMEM que o produto apresentado se reveste de um acinte a economia, afonta ao Codigo do Consumidor e acima de tudo um VERDADEIRA CRIME E AUTENTICA EXPOLICAO PRATICADA CONTRA O CIDADAO DE BONA FIDE.
DO DANO E LESIVIDADE
Como podemos constatar pelas várias afirmações feitas a todos os veiculos de comunicacao e propostas realizadas pelas partes prestadoras de servicos e 0rgãos afetos as TELECOMUNICACOES o serviço de NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE ANALISADOS. TESTADOS E APROVADOS.
CONCLUSIVAMENTE O ESTUDO DO PRODUTO E SERVICO NÃO FOI DEVIDAMENTE ESCLARECIDO E SANEADOS.
CONCLUSÃO
Neste caso demonstrado está O RISCO EMINENTE A QUE SERA SUBMETIDO TODA A POPUACAO, DIANTE DE TANTAS DUVIDAS E IMBROGLIOS LEGISLATIVOS E OU DE INTERESSES PESSOAIS E FINANCEIROS DE SE ADMITIR QUE ESTE PRODUTOS SEJA COMERCIALIZADO E DISPONIBILIZADO AO PUBLICO.
DIANTE DE UM EVENTUAL DANO FINANCEIRO, PROVOCADO AO CONSUMIDOR MELHOR EVITAR OS RISCOS DE A PRIORI SE QUEIMAR UM PRODUTO OU IDEIA DE DAR CERTO/ DENEGIR E FRUSTRAR UMA PRESTACAO DE SERVICO DO QUE POSTERIORMENTE PROVOCAR UMA VERDADEIRA CASCATA DE DEMANDAS JUDICIAIS SUSPENDENDO A PRESTACAO DE SERVICO COM PEDIDO DE REPARACAO PELOS DANOS CAUSADOS.
AGENTES FISCALIZADORES.
A ANATEL - Agencia Reguladora dos Serviços de Telecomunicacoes, é um orgão recentemente INVENTADO " pelo Governo Federal que tem por finalidade gerenciar, regular e fiscalizar as concessões dos serviços públicos de telecomunicacoes, bem como a prestação e desempenho das prestadoras de servicos.
Na pratica, na realidade, não e bem isto que tem observado.
Se a ANATEL que tem por atribuição fiscalizar, entre outras, finalidades PRESTACAO E EFICIENCIA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES e a majoração ou não das tarifas, como se justifica o VOLUME CADA DIA MAIOR DE DEMANDAS JUDICIAIS que tanto atravancam e emperram o JUDICIARIO em todo o pais?????
POR QUE SÃO AS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVICO DE TELEFONIA AS CAMPEAS , AS RECORDISTAS DE DEMANDAS JUDICIAIS ANO APÓS ANO SEM QUE A AGENCIA FISCALIZADORA ADOTE A MENOR PROVIDENCIA???????????
Como justificar o depoimento do Ministro das Comunicacoes que o PRODUTO OFERECIDO PELA ANATEL E UM ENGODO, UMA FARSA E SE CONSTITUI E CRIME PRATICADO CONTRA O CIDADAO E EMPRESARIO ....... SE A ANATEL TEM POR FINALIDADE EXATAMENTE FISCALIZAR E ATUAR EM DEFESA DO TOMADORES DE DE SERVICOS E USUARIOS DE PRODUTOS????????????.
Isto posto, diante de tantas arbitrarieddes e irregularidades sob varios aspectos não pode Este Juizo deixar de agir em beneficio da populacao, conforme determina a Lei Processual Civil, Seu convencimento devera ser em prol do social.
DOS DIREITOS DOS USUARIOS
A lei 8987/93 em seu
Artigo 3º estabelece que:
AS CONCESSÕES E PERMISSÕES SUJEITAR-SE-ÃO À FISCALIZACÃO PELO PODER CONCEDENTE RESPONSAVEL PELA DELEGAÇÃO (ANATEL) COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
Artigo 9º $ 1º
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso.
$ 4º
EM HAVENDO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO QUE AFETE O SEU INICIAL EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, O PODER CONCEDENTE DEVERÁ RESTABELECÊ-LO CONCOMITANTEMENTE A ALTERAÇÃO.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Estabelece que são direitos básicos do consumidor:
Artigo 6º III
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, QUALIDADE E PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem:
v
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Artigo 22
Os 0rgãos públicos, (MINISTERIO DAS COMUNICACOES E ANATEL), por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficazes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
ORA, SE OS PROPRIOS AGENTES GERENCIADORES NÃO SE ENTENDEM, E, COMO NÃO BASTASSEM AINDA FAZEM DA MIDIA SEU BALCAO, LATRINA E LAVANDERIA DE SUAS SEMVERGONHICES, CINISMOS E OUTROS ATRIBUTOS PROPRIOS DE QUEM NÃO TEM O MINIMO PUDOR, CARATER E RESPEITO PARA COM AQUELES PARA OS QUAIS TRABALHAM E SE DIRIGEM E PROMETEM REPRESENTA-LOS COM DIGNIDADE E JUSTICA, COMO IRA O CIDADAO INTERPRETAR E ACOLHER ESTE PRODUTO OU SERVICO??????????
Traduz-se portanto em ato caracterizador do:
FUMUS BONI IURIS
E DO
PERICULUM IN MORA
As irregularidades VEICULADAS PELA MIDIA, DECLARADAS POR AQUELES QUE TEM A OBRIGACAO DE FAZER, AGIR E SANEAR, no tocante ao TELEFONE AICE, QUE SE TRADUZEM POR ELES MESMOS, EM PREJUIZO, DESSERVICO E AUMENTO TARIFARIO que sera repassado a toda coletividade composta de baixa renda e micro empresarios bem como da TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DA TARIFAS, PAGAS e do ônus a que está sendo submetido...,
DO DIREITO
Parg. 3 - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é licito ao juiz, conceder a tutela liminarmente após justificação previa, citado o réu.
Diante das denuncias de FAVORECIMENTO, PREJUIZO AO USUARIO, SUSPEICAO, IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS, e outras provaveis e possiveis irregularidades que deverao ser arguidas em PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL que requer desde ja seja INSATAURADO JUNTO AO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLIUCO FEDERAL, para apuracao dos conflitos e divergencias de interesses e DETRIMENTO DO CIDADAO, envolvendo a NATEL E O MINISTERIO DAS KCOMUNICACOES,
Diante do iminente risco e prejuízos financeiros a que está submetida toda população de usuários de BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL,
REQUER:
Se digne V. Exa.
SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O LANCAMENTO NO MERCADO DO PRODUTO TELEFONICO O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a populacao de baixa renda.
1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar e a instauração de Inquérito Civil Publico Federal, adiante formulados, dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os usuários e a própria sociedade civil devido ao desvio de conduta, favorecimento [essoal e ou de terceiros, com declaracoes de representantes dos orgaos executivos federais de auferimento de vantagens indevidas.
Trata-se de direito coletivo, pois neste caso são pessoas indeterminadas de forma que jamais serão ressarcidas do prejuízo que Ihes foi impingido.
A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata
a) SUSPENSAO DA (VENDA OU CESSAO DE USO) DISPONIBILIZACAO DO PRODUTO JUNTO AO CONSUMIDOR, AONDE AINDA NÃO TENHA SIDO CVOLOCADO A VENDA e,
b) SUSTACAO DA VENDA E OU UTILIZACAO PELO USUARIOS AONDE JÁ ESTEJA EM FUNCIONAMENTO, DISPONIBILIZADO.
DOS PEDIDOS
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de consumidores, USUÁRIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo intempestivo E MALFADADO PROGRAMA AICE O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a populacao de baixa renda. aumento tarifários.
2) Sejam citados os Requeridos, na forma do art. 215 do CPC para esta acompanhar e responder querendo.
3) Ao ser citado, seja também intimados das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas.
5)Seja estabelecida uma multa pecuniaria diaria de R$100.000,00 (Cem mil reais) diarios pelo descumprimento do decisum aqui prolatado, que devera ser revertida em beneficio do CEUCERTO - Conselho dos Consumidores e Usuarios de bens e servicos de Telecomunicacoes Fixa, movel e internetica.
Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.
Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos agentes, entidades, que esteja materialmente praticando atos, ação ou omissão para majoração das tarifas de bens e servicos de telecomunicacoes do PLANO DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a populacao de baixa renda.
PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES
1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja
ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal , e, posteriormente instaurado o competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL, para apuração dos fatos e implicação de terceiros pessoas físicas ou jurídicas,
na realização do O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a populacao de baixa renda.
2) A imediata, suspensão, do DENOMINADO PLANO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a populacao de baixa renda.
3) Seja ordenado ainda, que, se houver desobediência às ordens acima fiquem os Requeridos subordinados a uma multa diária a ser estipulada por este Juízo na quantia de R$100.000,00 (Cem mil reais) diarios em beneficio do CEUCERTO, sem. Prejuízo de serem aumentadas as multas, pelo crime de reincidência e ou desobediência consoante legislação em vigor.
PEDIDO DEFINITIVO
Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais cominações legais cabíveis ao caso.
DA JUSTA CAUSA
Em se tratando de ação visando a defesa dos interesses dos consumidores coletivamente considerados, e por conseguinte, indisponíveis e inestimáveis, dá-se a causa o valor de 40 (Quarenta) salarios minimos.
Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.
BENEFICIO DA LEI
1.060/50
Por se tratar de uma ação em beneficio do Estado e da grande maioria da população AQUI QUALIFICADA E DENOMINDA AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a populacao de baixa renda, requer o beneficio da gratuidade.
Termos em que
Pede e espera deferimento'
Rio de Janeiro, 30 de janeiro 2006
ADVOGADA Dra. Josefa Amelia da Silva Leite, inscrita na OAB sob no. R2-39585
Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro – CEP 20031-120 – RJ . Tel. (21) 2220.6153 – 2524.0218,
ONDE RECEBE CITAC
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Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada
Processo no.
20045101000890-4
AC 342201
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue.
BRASIL
HÁ UM PASSO DO HAITI
A situacao socio-economica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta dcrescendo a indice e nivel de alta periculosidade.
Os indices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situacao.
GRAVIDADE ENCOBERTA
MAS NÃO DESFARCADA.
Os freqientes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de criancas recem nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade.
Nenhum passaro, nenhuma ave, nenhuma mae quadrupede ou bipede irracional e capaz de matar seu proprio filhote.
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as maes do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrificio a própria vida em defesa do filhote.
Os frequentes casos de abandono de recem nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nivel de desespero e miseria a que esta submergindo a populacao brasileira.
Que animal, pai ou mae racional, (da espécie humana) em perfeito equilibrio financeiro e familiar e capaz de tamanha barbarie????????.
Dr. Sergio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante.
Não existe amor que resista a falta de dinheiro.
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho.
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala.
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofesmando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria.
MAES ASSASSINAS
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade .
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbarie.
DESAMOR E DESPAUTERIO
Não foi, Dr. Sergio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo se3u amor e dedicaçao em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade.
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta.
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os orgãos assistenciais públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver.
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde previdenciária populacional eficiente e digna.
RUMO INCERTO E PERIGOSO
Não creio na existência do "GENES DO MAL" ou "GENES DA CRIMINALIDADE".
Não acredito na possibilidade de existência do "GENES HEREDITARIO DO CRIME".
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA.
Filho de pobre, pobre será.
Filho de sem teto.... sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida.
GRAVAME
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inqueritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada.
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera.
Parece que a filosofia predominante em todos os orgãos públicos e
Quem puder roubar...... que roube.
Quem não puder ..... Que morra.
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si.
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em deffesa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis.
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da populacao e induvidosamente a maior das violências sociais.
Muito mais grave e chocante que a pobre e miseravel mae, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na praca ou enlouquecidamente a mata.
Antes o sofrimento rapido da morte subita coma pratica da eutanasia, matando a si propria..........
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento.
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opiniao p[ublica e maculou gravemente uma instituicao onde depositamos nossas ultimas esperan;as.
Estamos estarrecidos.
Estamos orgaos.
O povo esta mais pobre.
Pobre de Governantes probos.
De politicas serias.
Pobres de justica.
Pobre de moral.
Pobre de dignidade.
Rui Barbosa, jamais esteve tao atualizado.
De tanto ver prosperar a corrupcao e as inusticas, sinto vergonha de ser honesto.
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo ncom tantas distorcoes, com tantas desigualdades.
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci......etc.
Num pais onde
Quem pode roubar pode tudo.......
Quem não pode..... nada pode.
Senhor Desembargador,
Mas eu não posso perder minha esperanca, minha fe, minha confianca.
Perde-las e praticar minhas eutanasia.
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visáo humanaista social e iqualitaria.
Ainda acho que e possibel resgater a verdadeira imagem da justica.
Gostaria que Vossa Excelencia realizasse criteriosamente a importancia e necessidade de se purificar o Poder Judiciario.
O Poder Judiciario precisa resgatar sua credibilidade junto ao cidadao, sob pena de tornar este pais uma TERRA DE MALBORO.
A violencia esta crescendo.
A violencia esta quebrando as barreiras e avancando portas a dentro das grandes mansoes.
A tecnologia não conseguira vencer ou inibir o descredito dos desafortunados nem a miseria dos necessitados.
Vossa Excelencia tem nesta acao a oportunidade impar da mesma forma que o Ministro do STF submeteu sua cabe;a a quilhotina e aos dos seus pares, denegrindo e pondo e m cheque a imagem da Instituicao, na defesa de interesses proprios,........ de solitariamente sair em defesa do STF e do JUDICIARIO, e acima de tudo oferecer ao poco a TUTELA JURISDICIONAL DO PODER JUDICIARIO.
O Poder Judiciario tem sim a prerrogativa e o dever inescusavel obrigacional de intervir, quando o agente publico dita norma ou age contrariamente a etica.
Aquela convocacao extraordinaria e agora essa nova convocacao escandalosamente extraordinaria se constituem em uma verdadeira afronta, um acinte ao cidadao.
Já naquela convocacao extraordinaria a ALERJ aaprovu lei acabando com este auto favorecimento e procedimento.
Em Brasilia, depois do clamor popular, concluiram que esta atitude feria o decoro, a etica e o mais importante era um IMBROGLIO DIFICIL DE EXPLICAR AO ELEITOR ASSALARIADO.
Convocacao desnecessaria e indevida.
Trabalhos náo realizados.
Engo. Farsa. Embuste. Fraude. Organizacao criminosa legislando em defesa de interesses pessoais.
Verdadeiras quadrilhas especializada em dilapidacao do erario publico. Colonia de cupins do patrimoniopublico.
Vossa Excelencia não pode se furtar e deixar de sair em defesa do cidadao, da opiniao publica, da sociedade e do contribuinte e condenar essa quadrilha (513 picaretas, definicao de um proprio correligionarios politico) federais e outros do Senado a restituirem ao povo todos os gastos com o pagamento realizados com a convocacao extraordinarias tambem nos funcionarios que la compareceram, bem como de outras despesas como energia e manutencao.
Parodiando o psiquiatra e filosofo politico Boris Casoy.
E preciso passar o Brasil a limpo...... e o Judiciario.....
Que Deus proteja os miseraveis porque dos ladroes cuida satanaz.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
(21) 9101.1464

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