visitante nº

terça-feira, 24 de março de 2009

AÇÃO COANTRA FUSÃO CISAO DA BRASILTELECOM PELA TELEMAR/OI

DENUNCIA / REPRESENTAÇÃO CONTRA BRT-BRASILTELECOM - OI (TELEMAR)
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE
Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico -SNDE
BRASILIA - DF
DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA
PROCESSO Nº
Esclarecimento sobre aquisição da operadora BrasilTelecom pela OiO Cade esclarece que até o momento este Conselho não foi notificado sobre a operação anunciada pela imprensa na última sexta-feira, 25 de abril, envolvendo as operadoras de telefonia Oi e BrasilTelecom. Conforme previsto no artigo 54, § 4º da Lei 8.884/94, as partes envolvidas em atos de concentração têm 15 dias úteis para notificar os órgãos de defesa da concorrência sobre a operação, a contar da data do primeiro documento vinculativo.Assessoria de Imprensa do CADE – (61) 3221-8402/9274-0869
CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOSDE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenellenº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua,CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com
antoniogilsondeo@bol.com.br
neste ato representado por seu PresidenteANTONIO GILSON DE OLIVEIRA,portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe
faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação FederalLEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 66318/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junhode 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54,59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente
REPRESENTAÇÃO/ DENUNCIA
Em face de:
01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Nãoinformam a qualificação nem o endereço
02) BRASIL TELECOM - BRT Não informama qualificação nem o endereço LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
03)MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL "R" -8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministrodas Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.
04) ANATEL - AGENCIA NACIONALDE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sedena SAUS Quadra 06 - Bloco "H", Ed. Ministro Sergio Mota - Brasília - DF -CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seuPresidente Ronaldo Sandenberg: pelos fatos que a seguir passa a expor:
DODIREITO DE PROPOR AÇÃO
Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94. Qualquercidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação porirregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes dehabilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113.Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridadeadministrativa competente para que seja instaurada investigação destinada aapurar a prática de ato de improbidade. XXXIV - o direito de petição aosPoderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
LESÃO OUAMEAÇA A DIREITO.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dosdireitos e liberdades fundamentais, CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei ojuiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bemcomum. DOS FATOS Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços detelecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DAPRIVATIZAÇÃO
Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origemàs várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceitoConstitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente osserviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislaçãoque são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas eadaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dosusuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações. O MINISTÉRIODAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço semostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interessesantagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qualtem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos deadministração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos esucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa,econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigaçãoda fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, asconcessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite deenriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com aomissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Define alei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, asprioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem
desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar,acompanhar e fiscalizar. A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES define comclareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC - ServiçoTelefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandescapitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendotrabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMARNORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO,PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998,ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos dedefesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES eCONDENAÇÕES. E........, contra este estado constante de reclamações econdenações perenes que não cessam nem acabem nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃOFISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se,daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis.DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Com este surpreendente avanço tecnológicomodernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados nomercado e disponibilizados ao consumidor. TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOSCom este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novosvocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final. ERA DOS DINOSSAUROSHá alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre "Gran Bell". Aqueleque ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidospor um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Umoutro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico.O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelhoFIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Queconecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite acomunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação
do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR. SERVIÇOTELEFÔNICO FIXO-MÓVEL Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou acompetitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzirconsideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionandoelevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. OMinistério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, quesegundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros)era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já,este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXOQue é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conformedispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestadoem REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador.Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério dasComunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto,arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito aintervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este oPoder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob esteprisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZARO SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão éilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, nahora da CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além doMinistério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociataainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e aprimeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprionegócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram oconsumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Pararatificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os
serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio daINTERVENÇÃO MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina daexploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar ocumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordemeconômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - orespeito aos direitos dos usuários; V - o equilíbrio das relações entreprestadores e usuários dos serviços. "Art. 128 - Ao impor condicionamentosadministrativos ao direito de exploração das diversas modalidades deserviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, aAgencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada,assegurando que: I) A liberdade será a regra, constituindo exceção asproibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro destaótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações,eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entreoutros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização,o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilizaçãodos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro paraaumento ou redução de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL Asatualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicaçõescontribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que nãoestão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nadaadianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazidade ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão éobrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar emfogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas dasconcessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIAFIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões. ·
Custo infinitamente menos; · Manutenção eletrônica centralizada; · Isençãode recolhimento de ICMS · Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos;· Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas; · Atualmente,inexplicavelmente, fica mais barato ligar do Japão ou qualquer lugar domundo, para o Brasil que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO.· Planilha de custo irrisória... TELEMAR LESTE S/A - OI A operadora OI(Telemar leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo comincontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, semprese manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DEASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucadoem seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre deDEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC.INOVAÇÃO TELEFÔNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL,bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabosde rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados aocidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massade usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nasentrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EMDESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dosquestionados encargos pagos mensalmente à título de:* Taxa de Assinatura;* ICMS* Pulsos excedentes;* Bloqueio para celular;* Bloqueio para ligação à cobrar;* Bloqueio para interurbano;* Identificador de chamada;* Secretária eletrônica;* Serviço despertador;* Informação de hora relógio;* Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviçoacessório.A CONCESSIONÁRIA OI A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão declientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e
danos morais causados aos consumidores. A TELEMAR - OI é hoje a campeã,recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenaçõese honorários sucumbências à pagar. COMPETITIVIDADE Reconhecidamente, acompetição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações,pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a propostaeconomicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, eserviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real reduçãode custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações.Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVELOBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dosprodutos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas,prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram adisposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores equalidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentadosdiariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensávelbalcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causaas custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃOREALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE. NOVOS NICHOS DE MERCADO As novasempresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizadosse constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outrarealidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE -CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONÔMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONALDE DIREITO ECONÔMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azoa essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO eDINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário de BNDES - BANCONACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE "an passant", que sedestina a outra finalidade. Não esta. Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL
MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto secaracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seusartigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII, Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO,seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e aCONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nasentrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico deludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES eAQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E : · Frustrar alicitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; · Esta fusãose configura em Monopólio de mercado e área. Esta excrescência não podeprosperar. Não pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicações estáatualmente distribuído (dividido) da seguinte forma: Existem quatrooperadoras. TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI. A Brasil Telecom e a Concessionária OIpossuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto asdemais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida /atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duasteles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. Afusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado.DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995 Art. 26 - É admitida a subconcessãonos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamenteautorizada pelo poder concedente. § 1º - A outorga de subconcessão serásempre precedida de concorrência. Art. 27 - A transferência de concessão oude controle societário da concessionária sem prévia anuência do poderconcedente implicará a caducidade da concessão. Parágrafo único - Para finsde obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendentedeverá: I - Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADEFINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço,
e II - Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor.Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderãooferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite quecomprometa a continuidade da prestação do serviço; Parágrafo único - Noscasos em que o organismo financiador for instituição financeira pública,deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade dofinanciamento. LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991 Art. 2° - A SecretariaNacional de Direito Econômico - SNDE, Atuará de forma a evitar que asseguintes distorções possam ocorrer no mercado: a) A fixação dos preços,bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como afixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas; b) O cerceamentoà entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regionalou nacional; c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes deinsumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais dedistribuição; d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou gruposde empresas; e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento porempresas ou grupos de empresas; f) A formação de conglomerados ou gruposeconômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como deestabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir alivre concorrência; Art. 3° - Constitui infração a ordem econômica qualqueracordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo porobjeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços,prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, aindaque os fins visados não sejam alcançados, tais como: I - impor preços deaquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimasou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante autilização de meios artificiosos; II - limitar ou impedir o acesso de novas
empresas ao mercado; II - dividir os mercados de produtos acabados ousemi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento dematérias-primas ou produtos intermediários; IV - fixar ou praticar, emconluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda debens ou de prestação de serviços; V - regular mercado s visando acordo alimitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produçãoe a distribuição de bens e serviços; IX - dificultar ou romper acontinuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivode dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outraempresa; XV - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ouconcertada entre concorrentes; XVI - criar dificuldades à constituição, aofuncionamento ou aoa desenvolvimento de empresas; XVII - constituir ouparticipar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ouefeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei; XVIII - agirou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujasfinalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nestaLei. Art. 4º - O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ouentidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquerinteressado. Art. 5° - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ouindícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazode oito dias, o agente apontado como responsável para prestaresclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensãoque a SNDE considerar adequada à espécie. Art. 74 - Os ajustes, acordos ouconvenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir aconcorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que,dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados paraexame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o
preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos: a) Tenham por objetivoaumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento deserviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico oueconômico ou incrementar as exportações: b) Os benefícios decorrentes sejamdistribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e osconsumidores e usuários finais , do outro; c) Não sejam ultrapassados oslimites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados; d)Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial domercado de bens e serviços pertinentes; § 2° - Incluem-se nos atos de quetrata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentraçãoeconômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição desociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma deagrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüênciaimplique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vintepor cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes,acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sobcondição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos peranteterceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de nãoconcluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveisàs partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente,seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessaçãoparcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejameliminados os efeitos nocivos `concorrência que deles possam advir.DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS È público notório, constrangedor edeprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe seperfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal oupossivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a
Administração da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, DilmaRoussef, freqüentemente tem atuado como "BOMBEIRO" apagando incêndio empraças públicas, causado por agentes públicos. TELEFONES AICE ACESSOINDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dosplanos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETODESENVOLVIDO PELA ANATEL, de "LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR". Concitou opovo a "BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE,UM ENGODO" Esbravejando dizia: "Não usem porque é ruim. È prejudicial. Èmais caro. Engana o consumidor" ATRIBUIU à existência de "complõ" e setoresda CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de "TELEFONESOCIAL." Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef,declarou: "NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DETELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL". Isto écalamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavampara lançar no mercado uma "COISA" sem o devido amparo legal. Mesmo assim,ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outrasirregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES,envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas.Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. "MAIS LARANJAS DERENAN" Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra evenda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICADE IMPROBIDADE É NORMAL. EXCEÇÃO É A MORALIDADE O Presidente Interino daANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: "LADRÃO era oPROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projetoapresentado por ele". EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTARATIFICA QUE: · As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões
a.a. · Não possuem responsabilidade e responsabilidade social. · Que a cargatributária é alta. · Que as empresas têm condições de baixar os preços dosserviços e produtos, porque possuem lucro exagerado. · Os serviços pré-pagossão os mais caros do mundo. · Que não há boa vontade por parte das empresas.· Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente daANATEL informa que: "O mercado se tornará competitivo com quatro operadorasatuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoriana qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores". RonaldoSandenberg. OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES. Ora, se ospróprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicaçõesdisponibilizados ao público se "garfam" se agridem em via pública e seauto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que estaMEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre asCONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), nãoestá eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam amelhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante detantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência detransparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO eRIGOROSA AUDITORIA. Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida emdeclarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relaçãocontratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas.OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: · Redução dosimpostos. · Diminuição da carga tributária. · Independência da ANATEL. ·Transparência das regras que norteiam a atividade. · Auto-regulamentação dosetor. DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBAPÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO
pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto combons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setorde telecomunicações. Há quem afirme: "Parece que o dinheiro do BNDES vai serusado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos detelecomunicações no Brasil" Afirmação do Presidente da Associação dasPrestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELECOMP LuisGuza. "O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participaçãoseria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandardinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso" Outro Executivo do setorafirmou: "O Brasil é um pais com graves e brutais problemas deinfra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada embenefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiropara o setor mais capitalizado?" Edson Garcia, da Associação de Investidoresno Mercado de Capitais, também se questiona? " Existe um quadro oficial dedesinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra,mas, falta transparência." "O investidor tem que ter cautela. Não existeminformações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, émuito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL" Segundo oOuvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é umadas principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA. AANATEL está em crise, é completa a distância da Agencia dos interesses docidadão. "Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e doLegislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pelaassinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998,ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e,de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente
Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL estáfragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agênciaestá formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA" "Oscontratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, comentrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição" DA VERBAA SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL Para consolidação desta transaçãoestá ocorrendo a JUNÇÃO. De várias empresas, de diferentes e alheiossegmentos e setores de mercado. IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR GRUPOS PRIVADOSE FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM Os detalhesdesta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e seexpressa, ao final, em flagrante, visível, INPAGÁVEL E IRRESTITUÍVELEMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES,COMO O DA "MANDIOCA" DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER eoutras "MARACUTAIAS" mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIOACIONÁRIO Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati,Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundode pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico,para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costuradapelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI,ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ terna nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICOteria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora doGrupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que aAndrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda doFundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignasgarantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a
ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. Aprimeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão:PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGOserá extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4%em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo quevem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ . A FUNDAÇÃO épresidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROSe a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundosde Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições naABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pelaterceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICOfecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS,trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismosde GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para asfundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará adeter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVInão pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e aFUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação maisrelevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Osalvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL.A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação emtorno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também estána mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto noBLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcadapor novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em
torno de itens de "GOVERNANÇA CORPORATIVA". "Vamos ter que fechar a espinhadorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo daBRT - BRASISL TELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo". Disse umafonte que acompanha as negociações. NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA NEGOCIATA DE ALTORISCO O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores daconcessionária BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe asinstituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outrosbenefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Art. 1° - È vedado àsinstituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento,dispensa de juros, , multa e correção monetária, ou qualquer outro benefícioa pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantiado Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - As pessoas jurídicas em débito com oFGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizarTRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administraçãodireta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DECONCORRÊNCIA PÚBLICA. ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA O legislador aoelaborar a Le, profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: § 2° -Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquerforma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação deempresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ouqualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica.,cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresasresultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços.§4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo nãoforem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorridoefeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, naeventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as
providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos,total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, vendade ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ouprovidencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrênciaque deles possam advir. Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão decontrole acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO.AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fatode que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE.UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POROBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE,EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTODA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI FATOS AGRAVANTES Asgrandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foramsurpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e osprejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores einstituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo. OsEstados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessãodescontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está oCITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a listados maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões(dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco.(Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistase analistas de mercado financeiro acreditam que: "O CITIGROUP minimizou osprejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos.Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação" AfirmaKevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quartotrimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de
classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longoprazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. Aposição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia.Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUPpoderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas noambiente. DOS PEDIDOS Isto posto, ante toda legislação brasileira que regulaa concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminentedo não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao AgentePúblico, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOE SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparência dos contratos,qualificação e conhecimento dos sócios e contratantes responsáveis, Requer:DAS MEDIDAS PREVENTIVAS: Diante do fundado receio e indicio de grave lesão edifícil reparação ao erário público, requer: a) Adoção de medidaspreventivas no sentido de se evitar liberação de verbas à título definanciamento pelo Agente Publico BNDES para financiamento desta transaçãocomercial. Art. 12 Lei 8.158/91. b) Realização de Inspeção e auditoria sobreo eventual descumprimento do estabelecido em Lei que rege o Processolicitatório. Em que são partes empresas nacionais e estrangeiras. c)Cumprimento do que estabelece o art. 14 e segs. da Lei 8.884/ 94 d) Em sedeferindo a ocorrência do procedimento licitatório estabelecido no artigo 33da lei 8.666/93. "Participação de empresas em consorcio" Que sejampreviamente cumpridas as exigência dos itens seguintes da mencionada lei. e)Cumprimento integral do inteiro teor dos arts. 61, 62, da Lei 8.666/95 comredação da Lei 8.883/94, com publicidade do inteiro teor dos contratos entretodas as partes contratantes bem como de seus sócios responsáveis,solidários e comprovante de idoneidade econômico-financeira. Termos em que
Aguarda deferimento Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2008. ANTONIO GILSON DEOLIVEIRA CPF 313.300.707-63 Tel: (21) 3637-6069 - 9101-1464 COPIAS DESTAREPRESENTAÇÃO / DENUNCIA FORAM REMETIDAS PARA: CADE - CONSELHOADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICOSNDE - SECRETARIA NACIONAL DE D AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CGU -CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br PGR -PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIODE JANEIRO www.prrj.mpf.gov.br TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOwww.tcu.gov.br ouvidoria@tcu.gov.br OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA DOSDEPUTADOS ouvidoriaparlamentar@camara.gov.br SENADO FEDERALwww.senado.gov.br TRANSPARENCIA BRASILwww.transparenciabrasil.org.brIMPRENSA NACIONAL ORGANISMOSINTERNACIONAIS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕESFABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESTelecomunicações Após a fusão: O que significa a Oi/BrT para o mercadoDias depois da confirmação do negócio de 5,86 bilhões de reais, analistasavaliam o cenário de telecomunicações no Brasil. Por Rodrigo Caetano eVinícius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04
Finalmente completada a aquisição de 5,86 bilhões de reais, a Oi e a BrasilTelecom formam uma nova operadora de telecomunicações. Uma das maiores doBrasil e com capacidade de atuar nacionalmente.O que essa negociação significa para o mercado?Para Franciso Molnar, analista sênior da Frost & Sullivan, a mudança éprofunda. "É uma operadora líder em telefonia fixa e em banda larga.Apostando em convergência, vai incomodar a Telefônica e a Telmex já no médioprazo".Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem umacompetidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileirovai ver grandes modificações nos segmentos de telefonia móvel, fixa e bandalarga."A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefônica a tomar umposicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e asoutras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado debanda larga", garante.Eduardo Tude, presidente do Teleco, vê impacto imediato na telefoniacelular. Para o especialista, mesmo com a consolidação e a consequenteredução de um competidor, este movimento representa maior concorrência. "Coma união, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o queacirra a competição", destaca.Outras notícias sobre a megafusão entre Oi e Brasil Telecom: > Fusão OiBrasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fechacompra da Brasil Telecom > Yankee: fusão leva Oi a entrar no mercadocorporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por três anosJá Molnar é mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que hámovimentos contraditórios na aquisição. "Menos competição tende a aumentaros preços. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: maiscompetição gera redução de preços. É preciso acompanhar de perto para ver osdesdobramentos", aponta.
Apesar da empresa combinada em telefonia móvel não ser uma ameaça imediataem telefonia móvel, Molnar acredita que modificações no mercado vão mudaresse cenário. "Mudanças como a portabilidade numérica vão permitir umaatuação agressiva da Oi em telefonia móvel", diz.Opinião da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados dotrimestre, o presidente da Claro, João Cox, comentou a aquisição. "Do pontode vista competitivo, não vejo agressão ao mercado. Não vai diminuir ouaumentar de competidores em nenhuma região", disse.Nessas discussões sobre mudanças na legislação, outro tema importante é aquestão dos impostos. Já que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira dediminuir o custo dos serviços para o usuário. Sobre concorrência com aClaro, o executivo garante: "a negociação não altera em nada o mercado paranós". Conteúdo Relacionado* Oi diz que vai manter empregos por três anos após compra da BrT* BNDES, acionista da Telemar, apóia consolidação das telecomunicações* Anatel diz que vai propor discussão sobre fusão Oi-BrT com sociedadeTelecomunicaçõesVivo: acordo entre BrT e Oi abre precedente regulatórioPara Roberto Lima, compra da Brasil Telecom pela Oi abre às outrasoperadoras a possibilidade de pleitear mudanças regulatórias no futuro.Por Fábio Barros, do COMPUTERWORLD30 de abril de 2008 - 17h00página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar pore-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto ReduzirtextoBookmark:O presidente da Vivo, Roberto Lima, comentou nesta quarta-feira (30/04) aassinatura do contrato de compra da Brasil Telecom pela Oi. O executivoafirmou que o negócio criará um grande concorrente na área de telefoniamóvel, o que será bom para o consumidor final.Apesar de reconhecer que o consumidor sai ganhando, Lima fez um alerta emrelação a atenção que a Anatel terá que ter daqui para frente. "A fusão cria
um concorrente com grande capacidade de fazer caixa na telefonia fixa einvestir em telefonia móvel. O órgão regulador terá que estar atento a issopara garantir igualdade de condições de concorrência", afirmou.Outros destaques do COMPUTERWORLD:> Dez previsões do Gartner para a TI até 2012> Volta às aulas em 2008: MBA ou mestrado?> 10 downloads gratuitos fantásticos para rede> 7 maneiras baratas de gerenciar sua reputação online> Confissões de um programador de CobolGarantidas estas condições, Lima acredita que a disposição da Anatel paramudar a Lei Geral de Outorgas abre um precedente para as outras operadoras."Não é o caso agora, mas sabemos que no futuro, se for necessário, poderemossolicitar que certos pontos da lei sejam revisados", comentou.Sobre a possibilidade de unir forças com outras companhias, Roberto Limadisse haver conversas em andamento com a Telefônica, mas nada que envolvamudanças no controle acionário das duas empresas. "Temos conversado, porexemplo, sobre a possibilidade de uma oferta quadri-play com a Telefônica,mas ainda não há nada definido", disse.TelecomunicaçõesAnatel: mudança na legislação de telecom acontece em maioAgência confirma que alterações no Plano Geral de Outorgas, que vão permitira fusão entre Brasil Telecom e Oi, só saem em maio.Por Redação do IDG Now!*30 de abril de 2008 - 11h06página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar pore-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto ReduzirtextoBookmark:A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar mudanças nalegislação do setor de telecomunicações apenas a partir de maio, segundo oconselheiro do órgão, Pedro Jaime Ziller, que também é relator do processoque avalia as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO).Segundo o conselheiro, há um "cuidado" na análise do pedido do Ministériodas Comunicações, para evitar questionamentos judiciais futuros.
Mais sofre a fusão em telecom:> Qual o impacto para corporações?> Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga> Helio Costa: usão gera benefício para consumidorAs alterações no PGO são exigidas para que a compra da Brasil Telecom pelaOi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhões de reais, nãoesbarre em questões de concentração de mercado e possível monopólio.Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma região não pode compraruma empresa de outra região diferente."Estamos fazendo o maior esforço para analisar da forma mais rápida possívele colocar as mudanças no PGO em consulta pública. Agora, para a Anatelcolocar alguma coisa em consulta pública tem que ser extremamente cuidadosa,para que não existam erros jurídicos", afirma Ziller."Espero que, no máximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo éde que antes do final de maio a gente já tenha conseguido concluir aanálise", completou o conselheiro.O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda não recebeuoficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi.No entanto, afirmou que se encontrará com presidente da Oi, Luiz EduardoFalco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudança doPGO é que ele valha para todo mundo, "não apenas para as duas empresas".TelecomunicaçõesApós a fusão: O que significa a Oi/BrT para o mercadoDias depois da confirmação do negócio de 5,86 bilhões de reais, analistasavaliam o cenário de telecomunicações no Brasil.Por Rodrigo Caetano e Vinícius Cherobino, do COMPUTERWORLD28 de abril de 2008 - 19h04página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar pore-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto ReduzirtextoBookmark:Finalmente completada a aquisição de 5,86 bilhões de reais, a Oi e a BrasilTelecom formam uma nova operadora de telecomunicações. Uma das maiores doBrasil e com capacidade de atuar nacionalmente.
O que essa negociação significa para o mercado?Para Franciso Molnar, analista sênior da Frost & Sullivan, a mudança éprofunda. "É uma operadora líder em telefonia fixa e em banda larga.Apostando em convergência, vai incomodar a Telefônica e a Telmex já no médioprazo".Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem umacompetidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileirovai ver grandes modificações nos segmentos de telefonia móvel, fixa e bandalarga."A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefônica a tomar umposicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e asoutras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado debanda larga", garante.Eduardo Tude, presidente do Teleco, vê impacto imediato na telefoniacelular. Para o especialista, mesmo com a consolidação e a consequenteredução de um competidor, este movimento representa maior concorrência. "Coma união, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o queacirra a competição", destaca.Outras notícias sobre a megafusão entre Oi e Brasil Telecom:> Fusão Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor> Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom> Yankee: fusão leva Oi a entrar no mercado corporativo> Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por três anosJá Molnar é mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que hámovimentos contraditórios na aquisição. "Menos competição tende a aumentaros preços. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: maiscompetição gera redução de preços. É preciso acompanhar de perto para ver osdesdobramentos", aponta.Apesar da empresa combinada em telefonia móvel não ser uma ameaça imediataem telefonia móvel, Molnar acredita que modificações no mercado vão mudaresse cenário. "Mudanças como a portabilidade numérica vão permitir uma
atuação agressiva da Oi em telefonia móvel", diz.Opinião da ClaroEm coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidenteda Claro, João Cox, comentou a aquisição. "Do ponto de vista competitivo,não vejo agressão ao mercado. Não vai diminuir ou aumentar de competidoresem nenhuma região", disse.Nessas discussões sobre mudanças na legislação, outro tema importante é aquestão dos impostos. Já que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira dediminuir o custo dos serviços para o usuário. Sobre concorrência com aClaro, o executivo garante: "a negociação não altera em nada o mercado paranós".TelecomunicaçõesAnatel: mudança na legislação de telecom acontece em maioAgência confirma que alterações no Plano Geral de Outorgas, que vão permitira fusão entre Brasil Telecom e Oi, só saem em maio.Por Redação do IDG Now!*30 de abril de 2008 - 11h06página 1 de 1Recursos:Imprimir TextoEnviar por e-mailComentarReportar ErrosCadastrar FeedsAmpliar textoReduzir textoBookmark:A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar mudanças nalegislação do setor de telecomunicações apenas a partir de maio, segundo oconselheiro do órgão, Pedro Jaime Ziller, que também é relator do processoque avalia as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO).Segundo o conselheiro, há um "cuidado" na análise do pedido do Ministériodas Comunicações, para evitar questionamentos judiciais futuros.Mais sofre a fusão em telecom:> Qual o impacto para corporações?> Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga> Helio Costa: usão gera benefício para consumidorAs alterações no PGO são exigidas para que a compra da Brasil Telecom pelaOi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhões de reais, nãoesbarre em questões de concentração de mercado e possível monopólio.
Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma região não pode compraruma empresa de outra região diferente."Estamos fazendo o maior esforço para analisar da forma mais rápida possívele colocar as mudanças no PGO em consulta pública. Agora, para a Anatelcolocar alguma coisa em consulta pública tem que ser extremamente cuidadosa,para que não existam erros jurídicos", afirma Ziller."Espero que, no máximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo éde que antes do final de maio a gente já tenha conseguido concluir aanálise", completou o conselheiro.O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda não recebeuoficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi.No entanto, afirmou que se encontrará com presidente da Oi, Luiz EduardoFalco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudança doPGO é que ele valha para todo mundo, "não apenas para as duas empresas".Data: 01/02/06 09:50Assunto: SEBRAE E BANCO DO BRASIL FUNCIONAL COMO BALCAO DE NEGOCIO EGESTAO EMPRESARIALO SEBRAE ATRAVES DOS CURSOS, PALESTRAS E SEMINARIOSW QUE SAO OFERECIDOSGRATUITAMENTE AOS MICROS EMPRESARIOS E EMPREENDEDORRES, ESTA FUNCIONANDOCOMO UMA "EMPRESA DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E INTERMEDIAÇAO DE EMPRESTIMOSFINANCEROS!" JUNTO AO BANCO DO BRASIL.AS PALESTRAS E CURSOS MINISTRADOS SAO REALIZADOS POR PALESTRANTESFUNCIONARIOS DO SEBRAE, CONSULTORES EMPRESARIAIS QUE MANTEM CONVENIO E OUPARCERIA COM A INSTITUIÇAO SEBRAE E FUNCIONARIOS E OU GERENTES DO BANCO DOBRASIL E OU CAIXA ECONOMICA FEDERAL.AO FINAL DO EVENTO PROMOVIDO PELO SEBRAE, CUJA FINALIDADE É COOPTAREMPRESARIOS INTERESSADOS EM ADQUIRIR EMPRESTIMO FINANCEIRO.OS INTERESSADOS ATRAVES DO CONSULTOR PALESTRANTE, É ENCAMINHADO AO GERENE DOBANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONOMICA, QUE TAMBEM PARTICIPARAM DO CURSO, COM
TODOS OS DOCUMENTOS PESSOAIS E OU JURÍDICOS. NECESSARIOS.OS EMPRESTIMOS SAO DISPONIBILIZADOS MEDIANTE REALIZAÇAO DE "CONTRATO MORAL"E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE HONORARIOS PROFISSIONAIS PREVIAMENTE ACORDADO,AJUSTADO ENTRE O "TOMADOR" DO EMPRESTIMO, O GERENTE DA AGENCIA BANCARIA E OSFUNCIONADRIOS DO SEBRAE.OS VALORES PERCENTUAIS DE PAGAMENTO DE HONORARIOS, PACTUADOS, VARIAM EMFUNÇAO DA SITUAÇAO CONTABIL , CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA E AS DIFICULDADESCRIADAS PROPOSITADA E INTENCIONALMENTE CRIADAS COM O OBJETIVO EXCLUSIVO DEGERAR E OFERECER FACILIDADES.COMO CONFIRMAR ESTE CRIME (PECULATO)BASTA LEVANTAR "AUDITAR" JUNTO AO SEBRAE OS CURSOS OFERECIDOS, CHECAR O NOMEDOS PARTICIPANTES, PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, E, POSTERIORMENTE VERIFICARNAS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS CAIXA O BBRASIL OS CONTRATOS E EMPRESTIMOSREALIZADOS.NESTE CASO EXISTE UMA ESTREITA RELAÇAO COMERCIAOL ENTRE GERENTE DAINSTITUIÇAO FINANCEIRA, FUNCIONARIOS DO SEBRAE E O MICROEMPRESARIO OUEMPREENDEDOR.NAO RESTA NENHUMA DUVIDA QUE ESTA PRATICA IRREGULAR E CRIMINOSA E COMUM EMTODAS AS AGENCIAS DO SEBRAE E COM TOTAL LENIENCIA E PARTICIPAÇAO DAPRESIDENCIA DO SEBRAE.EXISTE UMA ORQUESTRAÇAO PARA CAPTAÇAO DE RECURSOS POR MEIO DOCOMISSIONAMENTO PERCEBIDO CONTRATUALMENTE.O MICRO EMPRESARIO QUE NAO SE SUBMETER AO CONTRATO DE HONORARIOS NAO TEMASSESSORIA FINANCEIRA NEM O EMPRESTIMO É DEFERIDO.ANTONIO GILSON 21 97280476GovernoFalta de contrapartidas e da separação de serviços atrasam aprovação dafusão Oi/BrTMinistro das Comunicações e presidente da Anatel apontam divergências queimpedem a definição das mudanças no PGO.Por Rodrigo Caetano, do COMPUTERWORLD05 de junho de 2008 - 18h55página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds
Ampliar texto Reduzir textoBookmark:del.icio.us tecnorati blogblogs rec 6Dois dos principais tomadores de decisão na regulamentação do setor detelecomunicações brasileiro, Hélio Costa, ministro das Comunicações, eRonaldo Mota Sardenberg, presidente da Anatel, apontam diferentes motivospara a demora em definir as mudanças no Plano Geral de Outorgas, lei que nasua edição atual impede a união entre as concessionárias Oi e BrasilTelecom.Segundo Sardenberg, o que está atrasando a votação do Plano Geral deOutorgas da telefonia fixa é a questão da separação dos Serviços deComunicação Multimídia do Sistema Telefônico Fixo Comutado. Na prática, oque isso significa é que as operadoras teriam de ter empresas separadas paraprestar serviços de telefonia fixa (STFC) e de comunicação de dados (SCM)."Alguns entendem que isso deve ser feito agora, outros pensam que é precisopensar mais no assunto", afirmou Sardenberg. De qualquer forma, define, asolução para os impasses que impedem a votação do Plano Geral de Outorgas datelefonia fixa está próxima. "Os problemas agora são de redação mesmo. Nãodevemos postergar a decisão", afirmou Sardenberg.O objetivo de separar as duas operações, segundo o presidente da agência,seria dar mais transparência na prestação de serviços por parte dasconcessionárias. Mesmo com o impasse, Sardenberg afirma que é possívelpublicar a consulta pública do novo PGO sem incluir essa questão. "Aconsulta é para isso mesmo, receber sugestões", declarou.Já o ministro das Comunicações disse que o impasse está nas contrapartidasque serão exigidas com a união da Oi e da Brasil Telecom. Segundo Costa, osentendimentos caminham para que seja exigido das concessionárias a reduçãodas tarifas. "O que o governo quer é um resultado melhor para o consumidor",
afirmou o ministro.Costa ressaltou que é preciso fazer uma análise minuciosa da atual situaçãoantes de tomar qualquer decisão. Para o ministro, o setor deve passar poruma mudança tática.Na última quarta-feira (04/06), o conselho diretor da Anatel adiou pelaterceira vez a decisão sobre a aprovação do PGO. Antonio Bedran, conselheiroda agência, solicitou mais duas semanas para analisar o texto. Com isso, oresultado final só deve sair no próximo dia 18 de junho, quando ocorre umanova reunião para tratar do tema.O PGO define as regras de atuação das concessionárias de telefonia fixa noBrasil. No momento, é a lei que está impedindo a união da Oi e da BrasilTelecom. Assim que a Anatel definir as mudanças, a lei passará por umaconsulta pública de até 30 dias. Após receber sugestões, o texto deve seraprovado e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula daSilva.Links patrocinados ASSINE 0800 703 3000 BATE-PAPO E-MAIL SAC Voip E-MailGrátis ShoppingPublicidadeCOMPUTERWORLD - O portal voz do mercado de TI e Comunicação * NOW!DIGITAL * * IDG Now! * * PC WORLD * * CIO * * CHANNELWORLD * * Eventos * Newsletters * TV Computerworld * Blogs * White papers * Colunistas * Entrevistas * Login * * Minha Conta * * * Home * Carreira * Telecomunicações * Gestão * Governança * Governo * Infra-estrutura * Mercado * Terceirização * Segurança * Business Center: * White Paper * * Executive Briefing * * Webmeeting * Central de notícias: * Todas as notícias do ComputerworldMercadoContrato assinado: Oi fecha a compra da Brasil Telecom
Valor da compra ficou em 5,8 bilhões de reais, acima do previsto no iníciodas negociações que duraram quatro meses.Por Redação do COMPUTERWORLD25 de abril de 2008 - 16h41página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark:del.icio.us tecnorati blogblogs rec 6Após quatro meses de negociações, a Oi assinou hoje o contrato para a comprada Brasil Telecom por 5,86 bilhões de reais.O negócio envolve a compra, pela Telemar - controladora da Oi -, datotalidade das ações de emissão da Invitel, que detém o controle total daSolpart, controladora direta da BrT Part, e de ações de emissão da própriaBrT Part detidas por alguns grupos investidores.O valor ficou acima do previsto por analistas de mercado no início do ano,quando o montante estimado era de 4,8 bilhões de reais.A compra irá formar a maior operadora de telecomunicações do Brasil. Noentanto, a transação ainda depende de uma mudança na legislação brasileira.Leia mais sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi:> Fusão entre Oi e BrT tem mais impacto para corporações> Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga, diz especialista> Para Ministro Helio Costa, fusão gera benefício para consumidorAtualmente, as leis do setor impedem a compra ou fusão de concessionárias detelefonia fixa que atuam em regiões diferentes. Outro empecilho para onegócio eram pendências que envolviam o Citigroup e o grupo Opportunity,sócios no controle da Brasil Telecom, que foram resolvidas em março.Links patrocinados ASSINE 0800 703 3000 BATE-PAPO E-MAIL SAC Voip E-MailGrátis ShoppingPublicidadeCOMPUTERWORLD - O portal voz do mercado de TI e Comunicação
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