visitante nº

domingo, 8 de março de 2009

BANCO CENTRAL DO BRASIL ACATA ORIENTAÇÃO DE ANTONIO GILSON E DECIDE REDUZIR JUROS BANCÁRIOS

"ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS


Risco de recessão pressiona Banco Central a cortar taxa de juro08/03/2009 - 07:58 , atualizada às 08:31 08/03 - Agência Estado ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoOs dados mais recentes sobre o desempenho da economia brasileira surpreenderam até os pessimistas. Agora, eles não só dizem que aumentou a possibilidade de que o Brasil enfrente uma recessão técnica este ano (dois trimestres seguidos de recuo do Produto Interno Bruto, o PIB), mas também já falam que 2009 pode ser um ano de estagnação ou até retração na economia. Por tabela, o péssimo resultado da produção industrial divulgado na sexta-feira reforça as pressões para que o Banco Central (BC) seja mais agressivo nos cortes da taxa básica de juros (Selic), a começar pela reunião desta semana. Juros menores estimulam a atividade econômica, já que tornam o crédito mais barato. No BC, a visão predominante é de que há oportunidade para cortar os juros. Mas como a economia deve reagir no segundo semestre e pode pressionar os preços, não seria prudente um corte muito agressivo.“A chance (de recessão técnica) aumentou muitíssimo”, diz o sócio da MCM Consultores e ex-diretor do BC, José Julio Senna. “Diria mais: a chance de um PIB negativo para 2009 é muito grande.” A estimativa da MCM é de um crescimento do PIB anual entre 1% e 1,5%. Senna avisa, porém, que o número será revisado para baixo.Por causa desse cenário, a provável queda de 1 ponto porcentual da Selic (para 11,75% ao ano) na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana já é considerada modesta para o momento atual por muitos especialistas. “Os indicadores recentes de preços e atividade sugerem fortemente que o Copom não vai surpreender se votar, ainda que sem consenso, pela redução da Selic em 1,5 ponto porcentual”, escreveu, em relatório, o economista do Banco Fator, José Francisco Gonçalves. Leia mais sobre taxa de juros2009/3/6 <faleconosco@bndes.gov.br>:>> Prezado Senhor,>> Ratificamos que a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites junto> àquele órgão.>> Esclarecemos que a Ouvidoria do BNDES é o canal condutor de opiniões,> reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da> transparência do BNDES em suas relações com a sociedade. Caso tenha> interesse, redirecione sua questão à Ouvidoria do BNDES, preenchendo o> formulário próprio da Ouvidoria encontrado no endereço:> http://www.bndes.gov.br/faleconosco/ouvidoria.asp>>

Atenciosamente,
> Central de Atendimento BNDES> ®>>
Para: no-reply@barackobama.com> <antoniogilsondeo@gmail.com>,

ASPAS> ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@gmail.com>,> ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS> <aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com>, ceucerto@ibest.com.br, CEUCERTO> DELEGACIA DO CONSUMIDOR DELEGACIA <delegaciadoconsumidor@gmail.com>>

Assunto: PRESIDENTE LULA FOI COMPLACENTE, LENIENTE, CONDESCENDENTE E> IRRESPONSÁVEL COM A CRISE FINANCEIRA GLOBAL>>

Lula foi complacente com a crise global, diz 'FT'> 09/01 - 07:56 - BBC Brasil>>> Imprimir> Enviar> Corrigir>>> Fale Conosco>

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi complacente ao lidar com os> primeiros estágios da crise econômica global, que chegou à América> Latina - e ao Brasil -, diz reportagem desta sexta-feira do jornal> britânico Financial Times. Segundo o diário britânico, a crise está> frustrando o otimismo que existia no continente até poucos meses atrás> de que conseguiria escapar do pior.> Em artigo intitulado "Going South" ("Piorando", em tradução livre), o> jornal, especializado em finanças, lembra que o presidente Luiz Inácio> Lula da Silva disse em setembro que a crise era do presidente> americano George W. Bush.>> "(Mas) agora ela é de Lula da Silva", afirma. E o FT diz que "a> produção industrial do país caiu 6,2% no ano até novembro, segundo> números anunciados nesta semana - a queda mais acentuada da produção> desde dezembro de 2001".>> "O líder brasileiro não estava sozinho em sua complacência", ao> acreditar que a turbulência não atingiria o seu paísl, disse o jornal.> "Por todo o continente a crise provocou uma destruição de riqueza em> grande escala."> 'Duras lições'> "As duras lições das crises financeiras anteriores encorajaram cautela> entre os formuladores de políticas latino-americanos", disse o> Financial Times.>> "Muitos governos coibiram empréstimos no exterior tanto pelo setor> público quanto privado. Eles mantiveram suas dívidas baixas, deixaram> o câmbio flutuar para evitar crises de desvalorização e formaram> grandes reservas de moeda estrangeira. Eles vigiaram seus bancos como> falcões, o que ajudou a assegurar que permanecessem em grande parte> livres das dívidas tóxicas americanas."> Isso é o que fez com que economistas e autoridades governamentais> vissem a região "como melhor posicionada do que em qualquer outro> momento em cinco décadas para suportar um duro golpe."> "Mas o pior choque global em três quartos de século expôs a fraqueza> mascarada pelos números agregados."> Uma dessas "fraquezas no Brasil e no México", diz o FT, "foi uma série> de contratos falhos de derivativos que as empresas assumiram> juntamente com um grupo de bancos de investimento."> "Isso as deixou desesperadas em busca de dólares, colocando o real> brasileiro e o peso mexicano em queda acentuada em outubro."> Excluídos> O artigo afirma ainda que a crise ainda deverá chegar aos "países até> aqui não afetados pela crise de crédito". "São aqueles que, em grande> parte, já estavam excluídos do mercado financeiro internacional",> afirmou o jornal, que inclui neste grupo Equador, Venezuela e> Argentina.>> "Esses governos gastaram livremente durante o boom das commodities> (...) Diferentemente do Chile e um ou dois outros, seus governos têm> pouco guardado para momentos difíceis."> O FT aponta o Chile como o país em melhor posição para enfrentar a> crise, dizendo que "ele vem obtendo superávites fiscais equivalentes a> 6% - 7% do PIB (Produto Interno Bruto) nos últimos três anos e agora> tem espaço para aumentar os gastos públicos".>> "Chile e Brasil têm ferramentas não disponíveis a alguns países> industrializados", segundo o jornal. "Eles têm podido dirigir crédito> para o setor privado através de bancos estatais."> "O Banco Central do Brasil também liberou bilhões de reais em reservas> compulsórias para aliviar os problemas de liquidez dos bancos de> pequeno e médio porte."> "Mas se a crise persistir, esse pequeno espaço extra para manobra vai> contar pouco", adverte o FT. "Até o Brasil, com suas reservas em moeda> estrageira de mais de US$ 200 bilhões, poderia se ver em dificuldades> caso a suspensão de crédito persista por muito tempo ao longo do ano".> - Ocultar texto das mensagens anteriores -> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,>> Acusamos o recebimento de sua mensagem.> A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais> registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço> eletrônico:>> https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp>>

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Caso> queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato> com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.">> " This message is sent exclusively to its intended recipient (s) and> may contain confidential and privileged information protected by> professional secrecy. Their non-authorized use subjects offenders to> the penalties of law. If you have improperly received it, kindly> redispatch it to the sender, clarifying the error. If you want to> report the misuse of this instrument, kindly contact the Ombudsman of> the Ministry of Finance.">>>> de faleconosco@bndes.gov.br> para ceucerto@ibest.com.br> data 4 de dezembro de 2008 18:01> assunto Re: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO> enviado por bndes.gov.br>> ocultar detalhes 18:01 (15 horas atrás)>>> Responder>>>> Prezado Senhor,>> Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a> representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público do Rio de> Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do> Distrito Federal.> Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites> junto àquele órgão.>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: <faleconosco@bndes.gov.br>> cc:> Assunto: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO>>> Mensagem enviada por CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR> Cidade RIO DE JANEIRO> Estado RJ>> GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO>> Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado> Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a> empresas nacionais> O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais> R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e> empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do> Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas> empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais)>> Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal>> Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça> Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União>> Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - DF> BRASILIA - DISTRITO FEDERAL> Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro>>>>>> Processo nº>>>>>> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no> CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na> Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade> Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3087.8742 -> 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com> antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente> ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui> respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico> Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe> faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta> Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art.> 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA,> propor a presente:> REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA>> Em face de:>> 1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo> Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio> Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF.> Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias> Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,> Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460 José Antonio> Dias Toffoli,>> 2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS)> Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato> representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.> 3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios -> Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste> ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega>>>> 4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia - DF,> neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e> qualificação da Diretoria.>> 5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com> sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato> representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,>> LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS> BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS> PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES">> Pelos fatos que a seguir passa a expor:> DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO> O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua> a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as> modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa,> móvel e internet.> O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei> Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e> constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos> seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus> interesses amparados pela Lei 8.078/90.> O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades> Associativas a legitimidade de representar os seus associados.>> O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e> ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer> lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses> perfeitamente enquadráveis a espécie.> O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE> AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO> O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA> LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.>>> Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este> Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar> sua adequada e efetiva tutela.>> Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão> propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES,> AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS,> DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.> Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à> autoridade administrativa competente para que seja instaurada> investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.>> XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito> ou contra ilegalidade ou abuso de poder;>> XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU> AMEAÇA A DIREITO;>> XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e> liberdades fundamentais;>> CÓDIGO CIVIL>> Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se> dirige e às exigências do bem comum.> FUDAMENTO JURÍDICOS>> Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o> artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei> 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de> 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do> Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código> Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE> CRISE ECONÔMICA.>> DOS FATOS> CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES> A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS> DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:>> Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho> humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência> digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes> princípios.:> I - SOBERANIA NACIONAL;> II - PROPRIEDDE PRIVADA;> III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;> IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;> V - DEFESA DO CONSUMIDOR;> VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;> VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO>> IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE> CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E> ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.> Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os> investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e> regulará a remesse dos lucros.>> Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e> outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao> regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às> obrigações trabalhistas e tributárias.>> § 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição> dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS> LUCROS.>> § 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos> dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta,> sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos> praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia> popular.> CAPÍTULO IV> DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL>>> Brasília, 31 de outubro de 2005.>> Alexandre Schwartsman> Diretor> Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.>> Capítulo I> OBJETIVO>> Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono> âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara> política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual> viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o> Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20> de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da> política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê> buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo> decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market> Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central> Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco> da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC),> assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em> janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias> em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo> decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.> Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a> promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os> interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que> disporá inclusive sobre:> VIII ->> § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer> outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de> crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A> COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA,> PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.>>> JUROS>> A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em> ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta> legislação federal.>> À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao> ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.>> Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem> nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem> em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA> CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM> ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO> TERRITÓRIO NACIONAL.>> Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA> MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do> Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a> administração Federal, tem sua administração e procedimentos> estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.>> Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da> concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a> legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a> acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO> FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.>> A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros> é uma imposição da lei .> O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros> a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE> PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.>>>>> O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de> estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de> juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e> ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado> pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados> Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em> junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary> Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a> criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama> de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante,> facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com> o público em geral.>>> REFORÇO CONSTITUCIONAL> Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 -> CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento> de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:> CAPÍTULO III> DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES> Art. 6º - São direitos do consumidor:> V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações> desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que> as tornem excessivamente onerosas.>> GANÂNCIA X ARDIL> Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO> PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus,> "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de> IMPOSTOS EXORBITANTES.>> Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede> esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O> Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda> não se dispôs REGULAMENTAR.>> É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os> Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda> estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial> e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com> extorsivos juros.>> Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique> Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente> "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos> foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido> dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e> declarou que praticavam "CRIME DE USUARA"> DOS FATOS>> INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA> CRASH FINANCEIRO AMERICANO>> O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia,> ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano,> foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo,> atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO> INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA> MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS> ECONOMICO-FINANCEIROS.> O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos> AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido> a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes> Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação> fiscalizadora.> Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises> financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em> processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral> da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que> tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E> EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER,> IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES,> CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE> REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA> AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de> 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está> apenas começando e que a tendência seria piorar.>> Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza,> ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e> aterrorizar o mercado e economia internacionais.>> Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI> LEVADA À IMPRENSA.>> Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES> PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e> conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das> eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações> políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.>> Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com> menor gravidade.>> O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e> principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu> com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e> função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da> função fiscalizadora.> O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando /> assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.>> Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO> DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS> PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do> DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços> sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre> arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.>> DOS REFLEXOS NO BRASIL> DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.> Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente,> diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO> GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e> diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via> e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se> agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e,> depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o> Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa> marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao> seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar> no Brasil.>> ABSURDOS PRATICADOS> DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS> Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e> desenvolvimento social tem destacado que:> No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as> diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves> do mundo.>> OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS> Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades> sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas> matrizes no exterior.> A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro> fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo> constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a> escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE> RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.> Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da> legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas> da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE> USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a> anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros> sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das> obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação> pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.>> EMPRESTIMOS CONSIGNADOS> Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos> mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado> contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles> que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente> silenciaram.>> A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS,> sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem> em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.>> OS BANCOS> OS AGENTES FINANCEIROS> Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor> e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.>> Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica> atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância,> desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;>> Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;>> Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou> contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.>> A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao> consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas,> abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o> consumidor em desvantagem exagerada>> No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e> outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica> e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos> fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de> todos.>> DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS> Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais> como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus> LUCROS IRRISÓRIOS.> LEI DE USURA> CRIME DO COLARINHO BRANCO> CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR> Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro> Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento> ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer> alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.>> Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor,> pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em> proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma> o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a> norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90;>> Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 -> Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em> percentuais de 12% ao ano.>> Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do> nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de> Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:>> ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998> Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma> constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição> Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor> contrariamente aos limites por ela traçado".>> DO IMPROCEDENTE SUPORTE> E> INJUSTIFICADA COBERTURA> Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante> enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros> da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os> bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente> atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de> liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.>> FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS> Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE> FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de> MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES> DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser> rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses> "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses> valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.>> Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a> manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou> mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem> às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não> é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação> imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda> população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade> e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante> economicamente ativa.>> São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios,> as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela> grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser> tratados de forma discriminatória.>> São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando> diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus> dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE> CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.>> A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com> sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio> Governamental.>> Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as> multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o> status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.>> Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de> contas à pagar irá estimular o consumo?>> De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à> dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV> de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM,> OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS> EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do> comportamento futuro do mercado?>> Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na> ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é> que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza> condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.>> WALL STREET>> Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ> submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula> insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa> economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente> ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado> e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA,> DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a> auferir vantagens eleitorais.> Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas> de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da> taxa selic e dos juros.>> OPEP> "COLAPSO DRAMÁTICO"> Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas> mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O> presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de> presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8,> que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar> significativamente.> O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina> que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui> reservas suficientes para debelar e controlar a crise.>> ESPECULAÇÃO FINANCEIRA> CONTRA A MOEDA BRASILEIRA> A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo> próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação> rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se> tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o> Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos> INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de> captação de juros fáceis e isento de tributação.>> FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA> Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras> que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO> COMUM E POVO BRASILEIRO.>> O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE> IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.>> A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e> visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS> EMPRESARIAIS.>> Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas> desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO> P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME> NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO> CIDADÃO.> Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO> FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS> BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.>> Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR,> DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.> O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de> expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.>> MEDIDA PROVISORIA 452 / 453> A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para> CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os> valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.>> NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO> NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já> popularmente conhecida como caloteiras.>> Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS> PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS> MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O> COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a> recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou> controle da inflação.>> Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e> elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO> GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA> COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se> amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de> INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais> absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros> e de difícil acesso.>> Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.>> Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto> constitucional requer:>> DO PEDIDO>> 1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA> PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS> CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E> EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES> INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.>>>> -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA-- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
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---------- Mensagem encaminhada ----------From: ANTONIO GILSON OLIVEIRA <antoniogilsondeo@gmail.com>To: ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@gmail.com>, antonio gilson de oliveira <ceucerto@ibest.com.br>, antoniogilsondeo@gmail.com, ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com>, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA <antoniogilsondeo@bol.com.br>, Obama for America <no-reply@barackobama.com>Date: Sun, 8 Mar 2009 12:39:20 -0300Subject: BANCO CENTRAL ACATA ORIENTAÇÃO DE ANTONIO GILSON DE DECIDE REDUZIR JUROS BANCARIOS. Risco de recessão pressiona Banco Central a cortar taxa de juro08/03/2009 - 07:58 , atualizada às 08:31 08/03 - Agência Estado ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoOs dados mais recentes sobre o desempenho da economia brasileira surpreenderam até os pessimistas. Agora, eles não só dizem que aumentou a possibilidade de que o Brasil enfrente uma recessão técnica este ano (dois trimestres seguidos de recuo do Produto Interno Bruto, o PIB), mas também já falam que 2009 pode ser um ano de estagnação ou até retração na economia. Por tabela, o péssimo resultado da produção industrial divulgado na sexta-feira reforça as pressões para que o Banco Central (BC) seja mais agressivo nos cortes da taxa básica de juros (Selic), a começar pela reunião desta semana. Juros menores estimulam a atividade econômica, já que tornam o crédito mais barato. No BC, a visão predominante é de que há oportunidade para cortar os juros. Mas como a economia deve reagir no segundo semestre e pode pressionar os preços, não seria prudente um corte muito agressivo.“A chance (de recessão técnica) aumentou muitíssimo”, diz o sócio da MCM Consultores e ex-diretor do BC, José Julio Senna. “Diria mais: a chance de um PIB negativo para 2009 é muito grande.” A estimativa da MCM é de um crescimento do PIB anual entre 1% e 1,5%. Senna avisa, porém, que o número será revisado para baixo.Por causa desse cenário, a provável queda de 1 ponto porcentual da Selic (para 11,75% ao ano) na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana já é considerada modesta para o momento atual por muitos especialistas. “Os indicadores recentes de preços e atividade sugerem fortemente que o Copom não vai surpreender se votar, ainda que sem consenso, pela redução da Selic em 1,5 ponto porcentual”, escreveu, em relatório, o economista do Banco Fator, José Francisco Gonçalves. Leia mais sobre taxa de juros2009/3/6 <faleconosco@bndes.gov.br>:>> Prezado Senhor,>> Ratificamos que a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites junto> àquele órgão.>> Esclarecemos que a Ouvidoria do BNDES é o canal condutor de opiniões,> reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da> transparência do BNDES em suas relações com a sociedade. Caso tenha> interesse, redirecione sua questão à Ouvidoria do BNDES, preenchendo o> formulário próprio da Ouvidoria encontrado no endereço:> http://www.bndes.gov.br/faleconosco/ouvidoria.asp>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: no-reply@barackobama.com> cc: "sac@bascas-sa.com.br" <antoniogilsondeo@gmail.com>, ASPAS> ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ASPAS <aspasassociacaodospassageiros@gmail.com>,> ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS> <aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com>, ceucerto@ibest.com.br, CEUCERTO> DELEGACIA DO CONSUMIDOR DELEGACIA <delegaciadoconsumidor@gmail.com>> Assunto: PRESIDENTE LULA FOI COMPLACENTE, LENIENTE, CONDESCENDENTE E> IRRESPONSÁVEL COM A CRISE FINANCEIRA GLOBAL>> Lula foi complacente com a crise global, diz 'FT'> 09/01 - 07:56 - BBC Brasil>>> Imprimir> Enviar> Corrigir>>> Fale Conosco> O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi complacente ao lidar com os> primeiros estágios da crise econômica global, que chegou à América> Latina - e ao Brasil -, diz reportagem desta sexta-feira do jornal> britânico Financial Times. Segundo o diário britânico, a crise está> frustrando o otimismo que existia no continente até poucos meses atrás> de que conseguiria escapar do pior.> Em artigo intitulado "Going South" ("Piorando", em tradução livre), o> jornal, especializado em finanças, lembra que o presidente Luiz Inácio> Lula da Silva disse em setembro que a crise era do presidente> americano George W. Bush.>> "(Mas) agora ela é de Lula da Silva", afirma. E o FT diz que "a> produção industrial do país caiu 6,2% no ano até novembro, segundo> números anunciados nesta semana - a queda mais acentuada da produção> desde dezembro de 2001".>> "O líder brasileiro não estava sozinho em sua complacência", ao> acreditar que a turbulência não atingiria o seu paísl, disse o jornal.> "Por todo o continente a crise provocou uma destruição de riqueza em> grande escala."> 'Duras lições'> "As duras lições das crises financeiras anteriores encorajaram cautela> entre os formuladores de políticas latino-americanos", disse o> Financial Times.>> "Muitos governos coibiram empréstimos no exterior tanto pelo setor> público quanto privado. Eles mantiveram suas dívidas baixas, deixaram> o câmbio flutuar para evitar crises de desvalorização e formaram> grandes reservas de moeda estrangeira. Eles vigiaram seus bancos como> falcões, o que ajudou a assegurar que permanecessem em grande parte> livres das dívidas tóxicas americanas."> Isso é o que fez com que economistas e autoridades governamentais> vissem a região "como melhor posicionada do que em qualquer outro> momento em cinco décadas para suportar um duro golpe."> "Mas o pior choque global em três quartos de século expôs a fraqueza> mascarada pelos números agregados."> Uma dessas "fraquezas no Brasil e no México", diz o FT, "foi uma série> de contratos falhos de derivativos que as empresas assumiram> juntamente com um grupo de bancos de investimento."> "Isso as deixou desesperadas em busca de dólares, colocando o real> brasileiro e o peso mexicano em queda acentuada em outubro."> Excluídos> O artigo afirma ainda que a crise ainda deverá chegar aos "países até> aqui não afetados pela crise de crédito". "São aqueles que, em grande> parte, já estavam excluídos do mercado financeiro internacional",> afirmou o jornal, que inclui neste grupo Equador, Venezuela e> Argentina.>> "Esses governos gastaram livremente durante o boom das commodities> (...) Diferentemente do Chile e um ou dois outros, seus governos têm> pouco guardado para momentos difíceis."> O FT aponta o Chile como o país em melhor posição para enfrentar a> crise, dizendo que "ele vem obtendo superávites fiscais equivalentes a> 6% - 7% do PIB (Produto Interno Bruto) nos últimos três anos e agora> tem espaço para aumentar os gastos públicos".>> "Chile e Brasil têm ferramentas não disponíveis a alguns países> industrializados", segundo o jornal. "Eles têm podido dirigir crédito> para o setor privado através de bancos estatais."> "O Banco Central do Brasil também liberou bilhões de reais em reservas> compulsórias para aliviar os problemas de liquidez dos bancos de> pequeno e médio porte."> "Mas se a crise persistir, esse pequeno espaço extra para manobra vai> contar pouco", adverte o FT. "Até o Brasil, com suas reservas em moeda> estrageira de mais de US$ 200 bilhões, poderia se ver em dificuldades> caso a suspensão de crédito persista por muito tempo ao longo do ano".> - Ocultar texto das mensagens anteriores -> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,>> Acusamos o recebimento de sua mensagem.> A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais> registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço> eletrônico:>> https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp>> Para a sua segurança, solicitamos informar:>> N° da mensagem: 236375> Senha: 17DA1C6299> A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente> é possível com a utilização do n° da mensagem e da senha fornecidos> acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de> divulgá-los ou não é sua.>> Atenciosamente,>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,> Brasília/DF, CEP 70070-917> 0800 702 1111>>>>>>> Ouvidoria do Ministério da Fazenda> SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar> 70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146> http://www.ouvidoria.fazenda.gov.br/>> " Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e> pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo> profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o> infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por> gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso> queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato> com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.">> " This message is sent exclusively to its intended recipient (s) and> may contain confidential and privileged information protected by> professional secrecy. Their non-authorized use subjects offenders to> the penalties of law. If you have improperly received it, kindly> redispatch it to the sender, clarifying the error. If you want to> report the misuse of this instrument, kindly contact the Ombudsman of> the Ministry of Finance.">>>> de faleconosco@bndes.gov.br> para ceucerto@ibest.com.br> data 4 de dezembro de 2008 18:01> assunto Re: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO> enviado por bndes.gov.br>> ocultar detalhes 18:01 (15 horas atrás)>>> Responder>>>> Prezado Senhor,>> Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a> representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público do Rio de> Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do> Distrito Federal.> Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação> compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites> junto àquele órgão.>> Atenciosamente,> Central de Atendimento BNDES> ®>> Para: <faleconosco@bndes.gov.br>> cc:> Assunto: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO>>> Mensagem enviada por CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR> Cidade RIO DE JANEIRO> Estado RJ>> GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO>> Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado> Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a> empresas nacionais> O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais> R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e> empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do> Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas> empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais)>> Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos> Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal>> Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça> Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União>> Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - DF> BRASILIA - DISTRITO FEDERAL> Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro>>>>>> Processo nº>>>>>> CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E> SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no> CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na> Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade> Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3087.8742 -> 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com> antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente> ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui> respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico> Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe> faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta> Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art.> 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA,> propor a presente:> REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA>> Em face de:>> 1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo> Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio> Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF.> Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias> Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,> Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460 José Antonio> Dias Toffoli,>> 2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS)> Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato> representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.> 3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios -> Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste> ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega>>>> 4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia - DF,> neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e> qualificação da Diretoria.>> 5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com> sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato> representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,>> LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS> BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS> PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES">> Pelos fatos que a seguir passa a expor:> DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO> O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua> a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as> modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa,> móvel e internet.> O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei> Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e> constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos> seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus> interesses amparados pela Lei 8.078/90.> O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades> Associativas a legitimidade de representar os seus associados.>> O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e> ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer> lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses> perfeitamente enquadráveis a espécie.> O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE> AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO> O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA> LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.>>> Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este> Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar> sua adequada e efetiva tutela.>> Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão> propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES,> AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS,> DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.> Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à> autoridade administrativa competente para que seja instaurada> investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.>> XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito> ou contra ilegalidade ou abuso de poder;>> XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU> AMEAÇA A DIREITO;>> XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e> liberdades fundamentais;>> CÓDIGO CIVIL>> Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se> dirige e às exigências do bem comum.> FUDAMENTO JURÍDICOS>> Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o> artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei> 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de> 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do> Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código> Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE> CRISE ECONÔMICA.>> DOS FATOS> CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES> A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS> DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:>> Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho> humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência> digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes> princípios.:> I - SOBERANIA NACIONAL;> II - PROPRIEDDE PRIVADA;> III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;> IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;> V - DEFESA DO CONSUMIDOR;> VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;> VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO>> IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE> CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E> ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.> Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os> investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e> regulará a remesse dos lucros.>> Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e> outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao> regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às> obrigações trabalhistas e tributárias.>> § 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição> dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS> LUCROS.>> § 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos> dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta,> sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos> praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia> popular.> CAPÍTULO IV> DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL>>> Brasília, 31 de outubro de 2005.>> Alexandre Schwartsman> Diretor> Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.>> Capítulo I> OBJETIVO>> Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono> âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara> política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual> viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o> Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20> de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da> política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê> buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo> decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market> Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central> Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco> da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC),> assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em> janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias> em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo> decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.> Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a> promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os> interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que> disporá inclusive sobre:> VIII ->> § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer> outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de> crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A> COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA,> PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.>>> JUROS>> A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em> ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta> legislação federal.>> À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao> ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.>> Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem> nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem> em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA> CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM> ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO> TERRITÓRIO NACIONAL.>> Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA> MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do> Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a> administração Federal, tem sua administração e procedimentos> estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.>> Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da> concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a> legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a> acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO> FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.>> A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros> é uma imposição da lei .> O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros> a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE> PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.>>>>> O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de> estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de> juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e> ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado> pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados> Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em> junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary> Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a> criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama> de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante,> facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com> o público em geral.>>> REFORÇO CONSTITUCIONAL> Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 -> CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento> de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:> CAPÍTULO III> DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES> Art. 6º - São direitos do consumidor:> V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações> desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que> as tornem excessivamente onerosas.>> GANÂNCIA X ARDIL> Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO> PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus,> "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de> IMPOSTOS EXORBITANTES.>> Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede> esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O> Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda> não se dispôs REGULAMENTAR.>> É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os> Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda> estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial> e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com> extorsivos juros.>> Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique> Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente> "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos> foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido> dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e> declarou que praticavam "CRIME DE USUARA"> DOS FATOS>> INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA> CRASH FINANCEIRO AMERICANO>> O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia,> ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano,> foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo,> atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO> INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA> MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS> ECONOMICO-FINANCEIROS.> O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos> AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido> a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes> Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação> fiscalizadora.> Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises> financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em> processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral> da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que> tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E> EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER,> IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES,> CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE> REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA> AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de> 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está> apenas começando e que a tendência seria piorar.>> Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza,> ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e> aterrorizar o mercado e economia internacionais.>> Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI> LEVADA À IMPRENSA.>> Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES> PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e> conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das> eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações> políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.>> Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com> menor gravidade.>> O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e> principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu> com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e> função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da> função fiscalizadora.> O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando /> assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.>> Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO> DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS> PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do> DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços> sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre> arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.>> DOS REFLEXOS NO BRASIL> DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.> Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente,> diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO> GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e> diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via> e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se> agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e,> depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o> Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa> marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao> seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar> no Brasil.>> ABSURDOS PRATICADOS> DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS> Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e> desenvolvimento social tem destacado que:> No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as> diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves> do mundo.>> OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS> Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades> sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas> matrizes no exterior.> A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro> fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo> constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a> escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE> RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.> Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da> legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas> da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE> USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a> anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros> sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das> obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação> pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.>> EMPRESTIMOS CONSIGNADOS> Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos> mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado> contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles> que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente> silenciaram.>> A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS,> sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem> em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.>> OS BANCOS> OS AGENTES FINANCEIROS> Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor> e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.>> Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica> atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância,> desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;>> Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;>> Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou> contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.>> A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao> consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas,> abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o> consumidor em desvantagem exagerada>> No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e> outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica> e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos> fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de> todos.>> DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS> Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais> como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus> LUCROS IRRISÓRIOS.> LEI DE USURA> CRIME DO COLARINHO BRANCO> CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR> Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro> Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento> ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer> alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.>> Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor,> pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em> proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma> o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a> norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90;>> Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 -> Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em> percentuais de 12% ao ano.>> Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do> nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de> Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:>> ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998> Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma> constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição> Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor> contrariamente aos limites por ela traçado".>> DO IMPROCEDENTE SUPORTE> E> INJUSTIFICADA COBERTURA> Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante> enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros> da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os> bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente> atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de> liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.>> FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS> Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE> FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de> MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES> DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser> rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses> "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses> valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.>> Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a> manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou> mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem> às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não> é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação> imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda> população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade> e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante> economicamente ativa.>> São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios,> as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela> grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser> tratados de forma discriminatória.>> São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando> diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus> dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE> CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.>> A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com> sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio> Governamental.>> Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as> multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o> status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.>> Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de> contas à pagar irá estimular o consumo?>> De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à> dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV> de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM,> OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS> EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do> comportamento futuro do mercado?>> Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na> ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é> que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza> condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.>> WALL STREET>> Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ> submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula> insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa> economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente> ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado> e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA,> DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a> auferir vantagens eleitorais.> Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas> de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da> taxa selic e dos juros.>> OPEP> "COLAPSO DRAMÁTICO"> Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas> mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O> presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de> presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8,> que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar> significativamente.> O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina> que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui> reservas suficientes para debelar e controlar a crise.>> ESPECULAÇÃO FINANCEIRA> CONTRA A MOEDA BRASILEIRA> A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo> próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação> rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se> tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o> Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos> INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de> captação de juros fáceis e isento de tributação.>> FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA> Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras> que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO> COMUM E POVO BRASILEIRO.>> O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE> IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.>> A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e> visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS> EMPRESARIAIS.>> Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas> desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO> P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME> NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO> CIDADÃO.> Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO> FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS> BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.>> Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR,> DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.> O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de> expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.>> MEDIDA PROVISORIA 452 / 453> A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para> CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os> valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.>> NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO> NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já> popularmente conhecida como caloteiras.>> Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS> PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS> MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O> COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a> recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou> controle da inflação.>> Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e> elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO> GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA> COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se> amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de> INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais> absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros> e de difícil acesso.>> Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.>> Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto> constitucional requer:>> DO PEDIDO>> 1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA> PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS> CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E> EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES> INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.>>>> -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

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